Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7º do art. ... ar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. ...
Foram alteradas as disposições que estabelecem critérios a serem adotados pela área de Benefício de Previdência Social. As alterações versam sobre: 1) definição do segurado na categoria de segurado especial; 2) segurado facultativo; 3) comprovação da condição de desempregado; 4) inscrição do segurado; 5) recolhimento trimestral para segurado facultativo, contribuinte individual e o empregado doméstico; 6) requerimento da aposentadoria por idade para o trabalhador rural; 7) tempo de carência; 8) carência para o trabalhador rural; 9) cessação da aposentadoria no caso de aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade; 10) contagem do tempo de contribuição; 11) apresentação de documentos e entrevista para comprovação do exercício da atividade rural do segurado especial; 12) cômputo de período para efeito de concessão dos benefícios, para o garimpeiro inscrito no INSS; 13) comprovação do tempo de serviço em atividade rural, para fins de concessão de benefícios a segurados em exercício de atividade urbana; 14) procedimentos para análise dos requerimentos de benefícios e pedidos de recurso e revisão; 15) auxílio-doença; 16) CAT de que trata o art. 336 do RPS; 17) salário-de-contribuição; 18) salário-família; 19) atestado médico para prorrogação de repouso anterior ou posterior ao parto; 20) salário-maternidade; 21) pensão por morte; 22) auxílio-reclusão; 23) retroação da Data de Comprovação da Incapacidade-DIC; 24) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 2/05 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... de 26/4/2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência conferida ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 2 de ... Instrução Normativa INSS/DC Nº 118, de 14 de abril de 2005, que estabelece critérios a serem ... a Lei nº 9.784/99, contado a partir de 1º de fevereiro de 1999, no caso da certidão ter sido emitida até 31 de janeiro de 1999, e contado da data da emissão ...
A Instrução Normativa INSS nº 51/2011 alterou parte da Instrução Normativa (IN) INSS nº 45/2010, que trata da administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre os assuntos alterados pela nova IN, destacam-se: a) as informações relacionadas à inscrição do segurado especial; b) o tempo de contribuição do segurado facultativo e do trabalhador rural; c) o rol de documentos para fins de comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial; d) o período de carência do empregado doméstico; e) a alteração dos Anexos I (Certidão de Exercício de Atividade Rural - Indígena) e XIII (Entrevista) da Instrução Normativa INSS nº 45/2010; f) a criação do Anexo XXXVII da IN INSS nº 45/2010, que será publicado no Portal do INSS e no Boletim de Serviço nº 26, de 7 de fevereiro de 2011.
Foram revogados os incisos XXVIII e XXIX do art. 122 (documentos que compõem o início de prova material) e o inciso IV do § 3º do art. 61 (indenização paga pelo contribuinte individual ao INSS), ambos da IN INSS nº 45/2010.
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... IN PRESIDENTE INSS 51/11 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 51 de 04.02.2011
D.O.U. ... PF - informar o número do CPF do responsável pelas informações contidas na certidão.
33 - RG - informar o número da identificação do responsável pelas ... Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes ... Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre a administração de ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa INSS nº 11/06, referentes ao anistiado político que, em virtude de motivação exclusivamente política, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18.09.1946 a 05.10.1988, relativamente: a) ao requerimento do anistiado junto ao Ministério da Justiça reivindicando o que de direito lhe couber, nos termos da Lei nº 10.559/02, que trata dos pedidos de reparações econômicas de caráter indenizatório, reintegração ao serviço público e outros benefícios assegurados no art. 8º da ADCT - CF/88; b) ao direito aos benefícios do RGPS, computando-se, para todos os efeitos, o período de afastamento, observando-se o disposto no art. 116 da referida IN; c) à comprovação da condição de anistiado político, por meio de Certidão emitida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça; d) à utilização do período de afastamento para fins de contagem recíproca; e) ao pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional de anistiados; f) à possibilidade de concessão de benefício do RGPS, após a concessão da reparação econômica e a conseqüente cessação da aposentadoria ou pensão excepcional de anistiados pelo INSS, observando-se as condições exigidas; g) aos processos de benefícios pendentes de concessão ou com pedidos de recursos tempestivos.
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... IN PRESIDENTE INSS 17/07 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... 844, de 27/9/2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 17 de 09.04.2007
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 11 INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes ... Instrução Normativa nº 11/INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, que estabelece critérios a serem ...
Por meio do Decreto nº 6.722/2008 foram alteradas e inseridas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o segurado empregado (bolsista e estagiário, brasileiro civil em atividade governamental no exterior) e contribuinte individual (Microempreendedor Individual - MEI); b) inscrição dos segurados empregado e trabalhador avulso; c) prestação de informações relativas a vínculos, remunerações e contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e comprovação dos períodos de vínculos e remunerações correspondentes a serviços prestados na condição de servidor estatutário; d) comprovação do tempo de contribuição na forma do art. 62 do Regulamento para suprir omissão do empregador, ou ainda para comprovação de informações extemporâneas e retificações no CNIS; e) período de pagamento dos benefícios com renda mensal superior ou inferior a um salário mínimo e majoração de benefícios devido à elevação do salário mínimo; f) limites de reajuste dos benefícios; g) aposentadoria por tempo de contribuição do professor; h) contagem do tempo de contribuição do aprendiz; i) documentos comprobatórios do tempo de contribuição; j) concessão de auxílio-acidente durante o período de manutenção da qualidade de segurado; k) beneficiários com prioridade no atendimento pelo serviço social; l) correção monetária para os pagamentos de benefícios em atraso; m) contribuição do Microempreendedor ( ... )
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... § 7º Para os fins de que trata os §§ 2º a 6º, o INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para que as ... 13. A declaração de que trata o § 11, sujeita à homologação pelo INSS, e a certidão a que se refere a alínea "l" do inciso II do § 2º deverão obedecer, no ... a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS.
§ 6º O INSS pode ... ando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
(...) ...
§ 16. Caberá revisão da certidão de tempo de contribuição, inclusive de ofício, quando constatado erro ...
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de: I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. O Decreto nº 6.106 de 2007, que revogou o Decreto nº 5.586 de 2005 (que ora tratava desse assunto), tratou ainda sobre: a) a comprovação de inexistência de débito relativo a contribuições sociais das empresas (incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, e sobre a receita, faturamento ou lucro), dos trabalhadores, das associações desportivas, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; b) o prazo de validade das certidões (180 dias); c) a eficácia das certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586/2005.
Também foi alterado o Decreto nº 3.048 de 1999 (Regulamento da Previdência Social), no que tange ao fornecimento do ( ... )
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Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Seguro Social, por ela administradas;"
II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ... creto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, far-se-á mediante apresentação da certidão a que alude:
I - o inciso I do caput, em relação às contribuições ... perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de:
I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ...
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 48/2009 foram reajustados os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o reajuste dos benefícios previdenciários, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento; b) valores do salário-de-benefício e o salário-de-contribuição; c) os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, tais como: auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria, aposentadoria do aeronauta e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; d) os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca; e) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes; f) os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social; g) a diária paga ao segurado ou dependente para realização de exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência; h) o limite de valor das demandas judiciais, no tocante ao pagamento em até 60 dias; i) a multa pelo descumprimento das obrigações previdenciárias; j) a alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de empresa, para fins de exigência de Certidão Negativa de Débito (CND); k) fins de redução de pena (Código Penal, § 3º art. 337-A); e l) o benefício em que é preciso a autorização expressa pelo ( ... )
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... Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco ... ncorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º março de 2008 a 31 de janeiro de ... ntos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos);
VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer ... o reais) os seguintes benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão ... o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e ...
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 40/2009 foram alteradas disposições da Instrução Normativa INSS nº 20/2007, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios.
Dentre os assuntos abordados pela IN, destacamos: a) as categorias de segurado empregado, contribuinte individual, o segurado especial e facultativo; b) a perda da qualidade de segurado e efeitos; c) a filiação à Previdência Social dos segurados obrigatórios, do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física; d) as alterações, inclusões ou exclusões cadastrais do segurado facultativo, contribuinte individual e o empregado doméstico; e) o recolhimento pelo empregador doméstico até o dia 20 de dezembro da contribuição previdenciária da competência novembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário em um único documento de arrecadação; f) a inscrição do segurado especial e a constituição do Cadastro do Segurado Especial; g) a alteração de categoria do segurado, inscrita de forma indevida; h) a baixa da inscrição do contribuinte individual; i) a aposentadoria por idade do trabalhador rural; j) os períodos considerados para efeito de carência; k) a apuração do salário-de-benefício e do período básico de cálculo; l) a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade; m) a prova do período de contribuição; n) o salário-família; o) o auxílio-acidente; p) a pensão por morte; q) o auxílio-reclusão; r) o pagamento ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 40/09 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... /2009.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 40 de 17.07.2009
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes ... Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de ...