Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ... 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída, no mês ...
§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de ... Os débitos constituídos de forma isolada por parte de Estado, do Distrito Federal ou de Município, em face de ausência de aplicativo para lançamento ... anocalendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2º estará excluída do tratamento jurídico ...
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... al;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ... etaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenci ... ndo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida ... provantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ...
A emissão das certidões de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007, observará, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): I - no caso de certidão específica, o disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; II - no caso de certidão conjunta PGFN/RFB, o disposto na Instrução Normativa nº 734 de 2007. No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais. Foram revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, nº 586, de 20 de dezembro de 2005, e nº 654, de 25 de maio de 2006, que tratavam sobre esse assunto.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 734/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 734 de ... (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação.
Da Certidão Conjunta Positiva Com Efeitos de ... observará, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
I - no caso de certidão específica, o ... Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere ...
Por meio da Portaria RFB nº 348/2010 foi instituido o procedimento especial e as condições para o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações a seguir:
a) PIS e COFINS, referente créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os acumulados ao final de cada trimestre do ano civil, desde que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou anteriormente compensados;
b) IPI, referente ao saldo credor acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
A Secretaria da Receita Federal deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar do Pedido de Ressarcimento, efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal (certidão negativa); b) não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos 36 meses anteriores ao pedido; c) esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); d) tenha efetuado exportações em todos os 4 ( ... )
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... Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ... I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos ... Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ... encidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria. ... o anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da receita bruta total; e
A redação deste inciso foi dada ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... em relação ao sujeito passivo, existir débito:
I - relativo a tributo federal cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação, conforme art. ... se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ... a IV a esta Portaria."
Certidão Conjunta ... a certidão conjunta de que trata esta Portaria.
§ 2º O direito de obter certidão conjunta é assegurado ao sujeito passivo, devidamente inscrito no ...
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de: I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. O Decreto nº 6.106 de 2007, que revogou o Decreto nº 5.586 de 2005 (que ora tratava desse assunto), tratou ainda sobre: a) a comprovação de inexistência de débito relativo a contribuições sociais das empresas (incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, e sobre a receita, faturamento ou lucro), dos trabalhadores, das associações desportivas, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; b) o prazo de validade das certidões (180 dias); c) a eficácia das certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586/2005.
Também foi alterado o Decreto nº 3.048 de 1999 (Regulamento da Previdência Social), no que tange ao fornecimento do ( ... )
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... Art. 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no ...
Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Art. 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de ... Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas ... Seguro Social, por ela administradas;"
II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em ... antes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências ... certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de ... comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências ... denciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As alterações referem-se à emissão da certidão conjunta no caso de pessoa jurídica - em nome da matriz, mas abrangendo as filiais.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria ... IN SRF 654/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 654 de 25.05.2006
D.O.U.: ... al do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a ... ara efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências. ...