Por meio da Instrução Normativa nº 1.210/2011, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.183/2011, que trata dos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
As alterações alcançam: a) a inscrição de órgãos regionais dos serviços autônomos e de consórcios simplificados de produtores rurais; b) a alteração de ofício do CNPJ; c) as hipóteses que impedem a baixa da inscrição.
Por fim, foi revogada a alínea "f" do inciso II do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratava do prazo de inscrição do consórcio simplificado de produtores rurais no Cadastro Específico do INSS (CEI).
O Ministério de Estado da Integração Nacional divulgou portaria tratando sobre o Certificado de Empreendimento Implantado - CEI emitido para a empresa incentivada.
Por meio da Portaria MI nº 859/2011, foi alterada a Portaria MI nº 1.913/2007, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Empreendimento Implantado - CEI emitido para a empresa incentivada.
A partir do dia 13.12.2011, para a emissão do Certificado de Empreendimento Implantado, além das condições previstas na Portaria MI nº 1.913/2007, a empresa incentivada obriga-se, quando couber, à apresentação da licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente, ou documento que ateste a situação ambiental regular. Até 12.12.2011 o documento exigido era a licença de operação concedida pelo órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SINAMA).
Os demais documentos exigidos não sofreram modificação.
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que tratava desse assunto.
Foram abordados os seguintes aspectos:
a) informações do CNPJ;
b) documentos;
c) administração do CNPJ;
d) convênios;
e) unidades cadastradoras;
f) atos praticados perante o CNPJ;
g) obrigatoriedade de inscrição;
h) indeferimento do pedido de inscrição;
i) inscrição de ofício;
j) pessoa física responsável pelo CNPJ;
k) comprovação da condição de inscrito;
l) alteração de dados cadastrais;
m) baixa de inscrição no CNPJ;
n) atos privativos da matriz;
o) declaração de nulidade perante o CNPJ;
p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula);
q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato;
r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.183/2011 produz efeitos a partir de sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2011.
Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007. Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.