Trechos localizados:
...
XI.4 - Sistemática de cálculo do IRRF - Pagamentos a pessoas ... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ... XI.4 - Sistemática de cálculo do IRRF - Pagamentos a pessoas ...
XI.1 - Base de cálculo do Imposto
XI.2 ... XI.5 - Reajustamento da base de cálculo
XII ...
Trechos localizados:
... Para reajustamento da base de cálculo aplica-se a seguinte ... Ônus do IRRF assumido pela fonte pagadora - Contabilização - Roteiro de ...
Outra hipótese de reajustamento da base de cálculo ocorre quando a fonte pagadora não efetua a retenção e a fiscalização ... Nesse Roteiro, trataremos sobre a contabilização do IRRF quando a fonte pagadora assume o ônus do imposto. ... Reajustamento da base de cálculo
II ...
Trechos localizados:
... 0,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, bem ... e funções.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
O imposto será calculado ... terior e outros rendimentos, abordando as hipóteses de incidência, bases de Cálculo, alíquotas e recolhimento. ... Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Trechos localizados:
... 1º:
I - o valor das despesas ou dos custos já considerados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em períodos anteriores ao do recebimento da ... bro de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre ... da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo dos tributos devidos, observado o disposto no art. 60. ... everá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no período de recebimento da subvenção;
II - os ... federais:
I - impostos:
a) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e
b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou ...
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Dentre as modificações destacamos:
a) a alteração do Anexo I da referida IN, a fim de contemplar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011;
b) as alterações das regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente em parcelas;
c) a entrega, pela pessoa responsável pelo pagamento, de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como a apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a quantidade de meses e, se houver, as exclusões e deduções admitidas;
d) a previsão de entrega da declaração constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005, para fins de dispensa de retenção do imposto sobre rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis;
e) que a partir do ano calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal ou Estadual, a pessoa física beneficiária dos ( ... )
Trechos localizados:
... § 2º A fórmula de cálculo da tabela progressiva acumulada, a que se refere o caput, deverá ser ... como as exclusões e deduções de que tratam os arts. 4º e 5º, necessários ao cálculo do IRRF.
§ 1º ... entado o total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de cálculo e o respectivo ... lusões e deduções de que tratam os arts. 4º e 5º, necessários ao cálculo do IRRF.
§ 1º A ... a) os honorários pagos a perito e o respectivo IRRF; e
b) a ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
Trechos localizados:
... nto dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
Trechos localizados:
... do valor da prestação mensal, previsto no § 8º-A deste artigo referente ao cálculo do quantitativo máximo da complementação de que trata o § 8º, deverá ... nsal a cada ano subsequente, prevalecendo para pagamento o resultado desse cálculo, ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que representar maior montante. ... que pagou na renegociação e o que deveria ter sido pago caso incidissem no cálculo os encargos de normalidade em sua totalidade, quando então poderá ser ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... critos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.
§ 1º Na hipótese de ajustes temporários do imposto, ... e 2003.
Parágrafo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da ... nado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por ... nscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
§ 8º ... nções governamentais para investimentos; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
§ 2º O disposto neste artigo terá ...