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O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, ... "Artigo 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as ... os realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ficando dispensado desta emissão ... s relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo." ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... Art. 47. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os ... f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar ... mínios de produtores rurais, por participante identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoa Física - CPF, excluindo-se cônjuges; ou
IV - no caso de ...
Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, os valores apurados conforme disposições da IN SRF 633 de 2006. Na apuração do imposto e das contribuições, todas as operações realizadas em bolsa de titularidade da mesma instituição, intermediadas por uma ou várias corretoras, serão agrupadas pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição. Também foram tratados os seguintes aspectos: a) responsabilidade pelo cálculo e divulgação dos valores de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art.1º da IN SRF 633 (Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), sediada na cidade de São Paulo); b) reconhecimento de despesas ou de perdas nas operações realizadas no mercado de balcão a partir dos fatos geradores ocorridos no mês-calendário de março de 2006; c) apropriação das receitas e despesas no caso de operações para fins de hedge realizadas em mercados de liquidação futura em bolsas no exterior; d) reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior para efeito de determinação da base ( ... )
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... intermediadas por uma ou várias corretoras, serão agrupadas pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição.
§ 1º Para efeito ...
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... ação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim de seus respectivos ... b) confrontar as informações constantes do formulário com o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas ... s, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e respectivos ... s, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços; ...
Por meio da Lei nº 13.161/2015 (DOU Ed Extra 31.8.2015) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal, conforme segue.
CPRB - Desoneração da folha de pagamento - Regime facultativo - Alteração de alíquotas - Novas regras
A Lei nº 13.161/2015 tornou facultativas as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas já enquadradas nesse instituto. Essa opção será irretratável e se dará por meio da substituição a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela respectiva alíquota incidente sobre a receita bruta no mês de janeiro de cada ano ou no mês relativo à primeira competência subsequente em que haja receita bruta apurada.
Para o ano de 2015, a opção poderá será realizada mediante recolhimento da respectiva alíquota no mês de novembro ou no mês relativo à primeira competência subsequente, em que haja receita bruta apurada, sendo irretratável até o restante do ano.
A partir de 1º.12.2015, serão aplicadas as alíquotas para os respectivos produtos, dentre os quais destacam-se:
a) 4,5% sobre o valor da receita bruta para as empresas: a.1) de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC); a.2) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados; a.3) do setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01); a.4) de construção civil (CNAE 412, 432, 433 e 439); a.5) de construção de obras de infraestrutura (CNAE 421, 422, 429 e 431);
b) 3% sobre o valor da receita bruta ( ... )
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... art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI até o dia anterior à data da vigência do art. ... dos Eventos de que trata esta Lei será realizado exclusivamente por meio de cadastro perante as administrações tributárias federal, estadual e municipal, ... o da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita ...
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a determinação de que toda nova obrigação que seja instituída para a ME e a EPP deverá apresentar no instrumento que as instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento;
b) a criação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) para gerir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME e EPP e ficará responsável por determinar a forma, a periodicidade e o prazo das entregas de declarações e do recolhimento das contribuições;
c) a vedação do benefício de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica cujo os titulares ou sócios guardem com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
d) a isenção das taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária com alcance ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, assim como o Microempreendedor Individual (MEI) e o empreendedor de economia solidária;
e) os atos de abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, ( ... )
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... (...)
IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do ... amente ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. ... cação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. ... "Artigo 21-A. A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, ... tura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais ...
Por meio da Medida Provisória nº 669/2015 (27.2.2015) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Foi alterada a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI - Taxa de utilização - Cigarros e bebidas frias - Selo de controle e equipamento contador de produção
A MP nº 669/2015 ainda alterou a Lei nº 12.995/2014, relativamente à taxa de utilização de selo de controle e dos equipamentos contadores de produção de cigarros e bebidas frias, para estabelecer sobre:
a) o valor por unidade de embalagem de bebidas controladas pelo equipamento;
b) a forma e o prazo para recolhimento da taxa;
c) a obrigatoriedade de comprovação do pagamento da taxa para o fornecimento do selo de controle;
d) as consequências pelo não recolhimento da taxa relativa aos produtos controlados pelos equipamentos contadores de produção.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI, PIS/PASEP e COFINS e tributos federais - Desoneração de tributos - Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos ( ... )
Trechos localizados:
... art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI até o dia anterior à data da vigência do art. ... o da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita ...
Por meio da Medida Provisória nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, as quais são detalhadas a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC
O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE
Também criado pela Medida Provisória nº 472, o PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de ( ... )
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... Art. 47. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os ...