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... Este Roteiro trata das regras gerais que envolvem esse cadastro. ... Cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Roteiro de ... Cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Roteiro de ... podendo corresponder ao:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele ... I.1 - Cadastro
Considera-se cadastro o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos ...
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... INSS do produtor rural (Funrural) - Comercialização da produção e folha de ... Matrícula CEI
A matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) deve ser efetuada no prazo de 30 dias contados ... A matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) deve ser efetuada no prazo de 30 dias contados do início de ... II - Cadastro do INSS
Para a atividade rural é ... II - Cadastro do INSS
Para a atividade ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, ... o CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, ... om as seguintes modificações:
"Artigo 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações ... "Artigo 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as ... os comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
§ 3º A ...
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7º do art. ... XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. ... o CGSIM; e
II - o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua ... o Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da ... o recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). ...
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 45/2010 , que contém 664 artigos, foi disciplinada a administração de informações dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos a vínculos, remunerações e contribuições, com regras para a inclusão, retificação, exclusão e validação de dados pelos segurados.
Foram estabelecidas as regras relativas à concessão de benefícios em geral, tais como carência, apuração da renda mensal inicial, aplicação do fator previdenciário, tempo de contribuição, quem são os beneficiários e seus dependentes, pedido de revisão, prescrição e decadência, Justificação Administrativa (JA), pensão alimentícia, recursos das decisões proferidas pela Previdência Social, dentre outros assuntos.
A Instrução Normativa disciplinou ainda o Processo Administrativo Previdenciário, considerado como o conjunto de atos administrativos praticados através dos Canais de Atendimento da Previdência Social para solicitação de benefício ou serviço à Previdência Social. Além dos aspectos procedimentais abordados, destacamos a legitimação da empresa, além dos segurados, para requerer o processo.
As referidas disposições se aplicam a todos os procedimentos pendentes de análise e decisão, estando revogados: a) a Instrução Normativa INSS/DC nº 25/2000 (trata de concessão de benefícios a companheiro(a) homossexual por meio de decisão judicial); b) a Instrução Normativa INSS/PRES n° 23/2007 (alterou dispositivo da Instrução Normativa ( ... )
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... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 45 de 06.08.2010
D.O.U.: 11.08.2010
Dispõe sobre ... IN PRESIDENTE INSS 45/10 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... IS em NIT PIS/PASEP ou SUS, mediante inclusão de atividade/ocupação em seu cadastro com base nas informações que ele prestar para identificação e ... IS em NIT PIS/PASEP ou SUS, mediante inclusão de atividade/ocupação em seu cadastro e havendo contribuições já recolhidas, deverá ser observado o primeiro ... atividade deve informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, ...
Por meio do Decreto nº 6.722/2008 foram alteradas e inseridas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) o segurado empregado (bolsista e estagiário, brasileiro civil em atividade governamental no exterior) e contribuinte individual (Microempreendedor Individual - MEI); b) inscrição dos segurados empregado e trabalhador avulso; c) prestação de informações relativas a vínculos, remunerações e contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e comprovação dos períodos de vínculos e remunerações correspondentes a serviços prestados na condição de servidor estatutário; d) comprovação do tempo de contribuição na forma do art. 62 do Regulamento para suprir omissão do empregador, ou ainda para comprovação de informações extemporâneas e retificações no CNIS; e) período de pagamento dos benefícios com renda mensal superior ou inferior a um salário mínimo e majoração de benefícios devido à elevação do salário mínimo; f) limites de reajuste dos benefícios; g) aposentadoria por tempo de contribuição do professor; h) contagem do tempo de contribuição do aprendiz; i) documentos comprobatórios do tempo de contribuição; j) concessão de auxílio-acidente durante o período de manutenção da qualidade de segurado; k) beneficiários com prioridade no atendimento pelo serviço social; l) correção monetária para os pagamentos de benefícios em atraso; m) contribuição do Microempreendedor ( ... )
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... § 7º Para os fins de que trata os §§ 2º a 6º, o INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para que as ...
d) comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - ... Previdência Social disciplinará a forma de manutenção e de atualização do cadastro, observada a periodicidade anual a contar do ano seguinte ao do efetivo ... a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS.
§ 6º O INSS pode ... ando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
(...) ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.210/2011, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.183/2011, que trata dos procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
As alterações alcançam: a) a inscrição de órgãos regionais dos serviços autônomos e de consórcios simplificados de produtores rurais; b) a alteração de ofício do CNPJ; c) as hipóteses que impedem a baixa da inscrição.
Por fim, foi revogada a alínea "f" do inciso II do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratava do prazo de inscrição do consórcio simplificado de produtores rurais no Cadastro Específico do INSS (CEI).
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...
I - não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17 de novembro de 2011; ...
I - não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17 de novembro de 2011; ... ção Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e dá outras providências. ...
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 40/2009 foram alteradas disposições da Instrução Normativa INSS nº 20/2007, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios.
Dentre os assuntos abordados pela IN, destacamos: a) as categorias de segurado empregado, contribuinte individual, o segurado especial e facultativo; b) a perda da qualidade de segurado e efeitos; c) a filiação à Previdência Social dos segurados obrigatórios, do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física; d) as alterações, inclusões ou exclusões cadastrais do segurado facultativo, contribuinte individual e o empregado doméstico; e) o recolhimento pelo empregador doméstico até o dia 20 de dezembro da contribuição previdenciária da competência novembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário em um único documento de arrecadação; f) a inscrição do segurado especial e a constituição do Cadastro do Segurado Especial; g) a alteração de categoria do segurado, inscrita de forma indevida; h) a baixa da inscrição do contribuinte individual; i) a aposentadoria por idade do trabalhador rural; j) os períodos considerados para efeito de carência; k) a apuração do salário-de-benefício e do período básico de cálculo; l) a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade; m) a prova do período de contribuição; n) o salário-família; o) o auxílio-acidente; p) a pensão por morte; q) o auxílio-reclusão; r) o pagamento ( ... )
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... IN PRESIDENTE INSS 40/09 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO ... /2009.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de ... 73 a fevereiro de 1994, cujas datas de pagamento não constam do sistema de cadastro do INSS serão consideradas quitadas em tempo hábil e computadas para ... IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 40 de 17.07.2009
D.O.U. ... Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes ...