As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2008 e as 20 horas do dia 31 de julho de 2008, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007, por meio do modelo de declaração disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br.
As informações solicitadas estão relacionadas às modalidades a seguir indicadas, podendo ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo: I - depósito no exterior; II - empréstimo em moeda; III - financiamento, leasing e arrendamento financeiro; IV - investimento direto; V - investimento em portfólio; VI - aplicação em derivativos financeiros; e VII- outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Os possuidores de ativos, em 31 de dezembro de 2007, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de prestar a declaração.
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... 7, por meio do modelo de declaração disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br. ... A BACEN 3.384/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.384 de 07.05.2008
D.O.U.: ... País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho ... País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 e 24 de abril de 2008, tendo em vista ... R. COLEGIADA BACEN 3.384/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.384 de 07.05.2008
D.O.U.: 08. ...
Foi estabelecido que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 13 de março de 2006 e as 20 horas do dia 31 de maio de 2006, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2005, por meio de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br. As informações solicitadas estão relacionadas às modalidades abaixo indicadas, podendo ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo: I - depósito no exterior; II - empréstimo em moeda; III - financiamento; IV - leasing e arrendamento financeiro; V - investimento direto; VI - investimento em portfólio; VII - aplicação em derivativos financeiros; e VIII - outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Os detentores de ativos totais, em 31 de dezembro de 2005, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de prestar a declaração de que trata esta Circular. A Circular nº 3313/2006 tratou ainda: a) das aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR); b) dos Fundos de Dívida Externa; c) da guarda da documentação comprobatória; d) da declaração a ser considerada ( ... )
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... 1 de dezembro de 2005, por meio de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br. ... A BACEN 3.313/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.313 de 02.02.2006
D.O.U.: ... País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 13 de março ... País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2006, tendo em vista ... R. COLEGIADA BACEN 3.313/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.313 de 02.02.2006
D.O.U.: 06. ...
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2010 deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 17 de janeiro de 2011 e as 20 horas de 28 de fevereiro de 2011, por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CBE.
O Departamento Econômico (Depec) foi autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias.
Devem apresentar referida declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
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... 2010.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2011, tendo em ... 31 de dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de janeiro ... A BACEN 3.523/11 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.523 de 14.01.2011
D.O.U.: ... R. COLEGIADA BACEN 3.523/11 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.523 de 14.01.2011
D.O.U.: 17. ... referente à data-base de 31 de dezembro de 2010, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas de 17 de ...
Foi divulgada nova recomendação referente a operações ou propostas envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, revogando-se a recomendação anterior (Carta-Circular nº 3177 de 2005). Os aspectos abordados são os seguintes: a) alteração da lista de países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, excluindo Nauru; b) dispensa especial de atenção, pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aos negócios próprios ou propostos por terceiros, relativos a bens, direitos, valores e prestação de serviço bancário internacional que, de qualquer modo, envolvam pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas em países, territórios e jurisdições considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, quais sejam Myanmar e Nigéria; c) comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais, na forma da regulamentação vigente, nos casos em que fique evidenciada a existência de indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores); d) a obrigação retratada na letra "b" deverá pautar-se na lista de países, territórios e jurisdições considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro divulgada nos normativos expedidos ( ... )
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... C-Circ. BACEN 3.234/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.234 de ... 8, as operações ou propostas deverão ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão ... C-Circ. BACEN 3.234/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.234 de ... OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu a Carta-Circular Coaf nº 013/05, de 5 de ... C-Circ. BACEN 3.234/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.234 de 15.05.2006
D.O.U.: ...
Por meio da Circular nº 3.560/2011 o Banco Central do Brasil dispensou as administradoras de consórcio, a partir data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa ao Banco Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif): a) Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, documento nº 6 do Cosif, Cadoc 4110; b) Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, documento nº 7 do Cosif, Cadoc 4350.
Esta dispensa não exime as administradoras do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
Por fim, a Circular determinou que as administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte utilizada na elaboração dos referidos documentos contábeis, pelo prazo mínimo de cinco anos, a partir da respectiva data-base.
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... a partir da data-base de dezembro de 2011, inclusive, da remessa ao Banco Central do Brasil dos seguintes documentos, previstos no Plano Contábil das ... 2º As administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte utilizada na elaboração dos ... Art. 2º As administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte utilizada na elaboração ... Circ. BACEN 3.560/11 - Circ. - Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.560 de 17.10.2011
D.O.U.: ... administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do Brasil toda a documentação suporte utilizada na elaboração dos documentos ...
Por meio da Carta-Circular nº 3270 de 2007 foi divulgado o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, em conformidade com o disposto no art. 8° da Circular 3.345, de 16 de março de 2007, que estabelece forma, limites e condições para a declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2006. Referido Manual está disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
Trechos localizados:
... 00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem ... C-Circ. BACEN 3.270/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.270 de ... C-Circ. BACEN 3.270/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.270 de ... C-Circ. BACEN 3.270/07 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.270 de 16.03.2007
D.O.U.: ... a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros ...
Por meio da Circular nº 3.559 de 2011, o Banco Central do Brasil, regulou o Censo de Capitais Estrangeiros no País 2011. As declarações deverão ser entregues entre as 9 horas do dia 3 de outubro e as 20 horas do dia 1º de novembro de 2011.
Segundo a Circular, devem prestar as declarações requeridas no Censo: a) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010; b) as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.
A norma dispôs ainda sobre: a) as informações a serem prestadas; b) a dispensa de apresentação; c) a confidencialidade dos dados obtidos no Censo.
O Departamento Econômico (Depec) divulgará o Manual do Declarante e adotará as demais medidas necessárias ao cumprimento da Circular.
Trechos localizados:
... 2011.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de setembro de 2011, com base no disposto ... Art. 6º O Banco Central do Brasil resguardará a confidencialidade dos dados obtidos pelo Censo ... A BACEN 3.559/11 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.559 de 19.09.2011
D.O.U.: ... Art. 6º O Banco Central do Brasil resguardará a confidencialidade dos dados obtidos pelo Censo e os ... R. COLEGIADA BACEN 3.559/11 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.559 de 19.09.2011
D.O.U.: 20. ...
Foi estabelecido que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 19 de março de 2007 e as 20 horas do dia 31 de maio de 2007, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2006, por meio de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br . As informações solicitadas estão relacionadas às modalidades abaixo indicadas, podendo ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo: I - depósito no exterior; II - empréstimo em moeda; III - financiamento; IV - leasing e arrendamento financeiro; V - investimento direto; VI - investimento em portfólio; VII - aplicação em derivativos financeiros; e VIII - outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Os detentores de ativos totais, em 31 de dezembro de 2006, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de prestar a declaração aqui referida. A Circular nº 3345 tratou, dentre outros assuntos, sobre: a) aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR); b) Fundos de Dívida Externa; c) guarda de documentos.
Trechos localizados:
... 1 de dezembro de 2006, por meio de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br .
... A BACEN 3.345/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.345 de 16.03.2007
D.O.U.: ... País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no período compreendido entre as 9 horas do dia 19 de março ... País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de março de 2007, tendo em vista ... R. COLEGIADA BACEN 3.345/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.345 de 16.03.2007
D.O.U.: 19. ...