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Foi determinado que as instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada, as sociedades de capitalização, a pessoa jurídica que atuando por conta e ordem de cliente intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, Informe de Rendimentos Financeiros, conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 578/2005. A IN SRF 490/2005 que anteriormente regulava esse assunto, foi revogada. O referido Informe, relativo ao ano-calendário, deverá ser fornecido em uma única via: I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente; II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente a cada trimestre do ano-calendário. Para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking ou Office Banking, é permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou outros meios eletrônicos. Fica dispensada a entrega do Informe aqui tratado: I - no caso de pessoa física, quando os saldos de contas-correntes, de poupança, dos créditos em trânsito e das demais aplicações financeiras, assim como o total anual dos rendimentos, à ( ... )
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... o ou encerramento de atividades e de pessoa jurídica que levante balanço ou balancete de suspensão ou de redução, o Informe, a que se refere o inciso II, ...
Dispõe sobre a elaboração e a remessa de Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
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... Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º, na elaboração do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, devem:
I - aplicar ... cete Patrimonial Analítico mencionado no caput deve ser:
I - denominado Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial; e
II - elaborado e ... ejuízo das demais medidas cabíveis, determinar nova elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, com as correções que ... elo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem elaborar Balancete Patrimonial Analítico de forma consolidada, incluindo os dados rela ... ial, poderá determinar a inclusão ou exclusão de entidades na elaboração do Balancete Patrimonial Analítico de que trata esta Resolução. ...
Por meio da Resolução BACEN nº 4.455/2015 foi disposto sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e a operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) que detenham dependência ou participação societária em coligada ou controlada no exterior devem, na conversão dos saldos das demonstrações financeiras da investida, da moeda estrangeira do país em que está localizado o investimento para a moeda nacional, utilizar a taxa de câmbio de venda informada pelo BACEN para efeito de balancete ou balanço patrimonial, observado que: a) ativos e passivos devem ser convertidos pela taxa de câmbio da data do respectivo balancete ou balanço; b) receitas e despesas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio das datas de ocorrência das transações.
Os procedimentos contábeis estabelecidos pelo presente ato devem ser aplicados pelas instituições mencionadas de forma prospectiva a partir de 1º.7.2016.
Fica o BACEN autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
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... e passivos devem ser convertidos pela taxa de câmbio da data do respectivo balancete ou balanço; e
II - receitas e despesas devem ser convertidas pelas ... xa de câmbio de venda informada pelo Banco Central do Brasil para efeito de balancete ou balanço patrimonial, observado que:
I - ativos e passivos devem ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.591/2015, foi disposto sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.9.2015 ou 1º.10.2015, nos casos em que especifica.
Dentre as disposições, destacam-se as seguintes determinações:
a) a alíquota da CSLL é de: a.1) 20% no período compreendido entre 1º.9.2015 e 31.12.2018, e 15% a partir de 1º.1.2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70/2001 (instituições financeiras dedicadas ao financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos no País), bem como dos bancos de qualquer espécie, das distribuidoras de valores mobiliários, das corretoras de câmbio e de valores mobiliários, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das sociedades de crédito imobiliário, das administradoras de cartões de crédito, das sociedades de arrendamento mercantil e das associações de poupança e empréstimo; a.2) 17% no período compreendido entre 1º.10.2015 e 31.12.2018, e 15% a partir de 1º.1.2019, no caso das cooperativas de crédito; a.3) 9% no caso das demais pessoas jurídicas;
b) as pessoas jurídicas de que trata a letra "a.1", tributadas com base no lucro apurado trimestralmente, deverão observar, relativamente ao 3º trimestre de 2015, os seguintes procedimentos: b.1) verificar a relação percentual entre ( ... )
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... erão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete:
I - à alíquota de 20% (vinte por cento), aplicada sobre a ... o ajustada resultar valor inferior ao apurado a partir do último balanço ou balancete levantado, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º, ou os ... prevista no inciso I sobre a base de cálculo da CSLL apurada no balanço ou balancete do período, ajustada na forma prevista na legislação ... re a base de cálculo ajustada relativa ao período abrangido pelo balanço ou balancete, determinando assim o valor da CSLL relativa ao período de apuração. ...
Por meio da Resolução CMN/BACEN nº 4.280/2013 ficou determinado que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem elaborar de forma consolidada as seguintes demonstrações contábeis: a) com periodicidade mensal: Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial; b) com periodicidade semestral, nas datas-base de junho e dezembro: b.1) Balanço Patrimonial - Conglomerado Prudencial; b.2) Demonstração do Resultado do Exercício - Conglomerado Prudencial; b.3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Conglomerado Prudencial; b.4) Demonstração dos Fluxos de Caixa - Conglomerado Prudencial.
Nas referidas demonstrações contábeis devem ser incluídos os dados relativos às entidades, localizadas no País ou no exterior, sobre as quais a instituição detenha controle direto ou indireto.
Este ato entra em vigor em 1º.01.2014.
Por fim, foi revogada a Resolução CMN/BACEN nº 4.195/2013 que tratava do assunto.
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... por ele estabelecidos, da seguinte forma:
I - com periodicidade mensal: Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial; e
II - com ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.417/2013 foi republicada no DOU de 11.12.2013, para dispor que a alteração no cálculo para fins de isenção do Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada na apuração trimestral também será aplicada na apuração anual.
Sendo assim, em relação ao cálculo da isenção do IRPJ e da CSLL, na apuração anual, a pessoa jurídica deverá:
a) multiplicar a proporção de ocupação efetiva de bolsas (POEB)anual pelo lucro da exploração das atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica ao final do período de apuração anual, ou POEB apurada nos casos de levantamento de balancete de redução ou suspensão pelo lucro da exploração das atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica ao final de cada período de apuração correspondente ao balanço de redução ou suspensão; b) multiplicar o resultado obtido no inciso "a" pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.
O presente ato alterou o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013 que dispõe sobre a isenção do IRPJ e da CSLL, na apuração trimestral, concedida às instituições de ensino superior que aderirem ao Programa Universidade para Todos (PROUNI), para determinar que para o cálculo da referida isenção, a pessoa jurídica deverá: a) multiplicar a POEB apurada pelo lucro da exploração das atividades de ensino superior, proveniente de ( ... )
Estabelece procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
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... Art. 2º O Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, denominado Documento ... Art. 5º O Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado
Prudencial deve abranger, em ... 6º da Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013.
§ 1º O Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial deve resultar da ... Art. 3º Para a elaboração do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, devem ser utilizadas ... No caso de existirem negócios realizados entre instituições integrantes do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, deve-se proceder à ...
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20/2018, foi aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, para:
a) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" possibilitando que a opção "Não se aplica" possa ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais;
b) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio", que passa a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção "Não se aplica";
c) impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;
d) dispor que no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP), fique impedido de ser incluído no campo "CNPJ da Incorporação", para códigos do grupo ( ... )
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... assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" ...