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Foi determinado que os exportadores brasileiros de mercadorias e de serviços podem manter no exterior o valor correspondente a, no máximo, 30% da receita de exportações, devendo a parcela restante ser objeto de celebração e liquidação de contrato de câmbio em instituição integrante do sistema financeiro autorizada a operar no mercado de câmbio no País, ressalvados os casos específicos previstos na legislação e regulamentação em vigor. As operações de câmbio são liquidadas mediante a entrega do valor em moeda estrangeira ou do documento que o represente ao banco com o qual tenha sido celebrado o contrato de câmbio. Essas disposições aplicam-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas até 210 dias antes da entrada em vigor da Resolução nº 3389 de 2006 (7.08.2006): I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e II - serviços prestados a residentes no exterior. A Resolução nº 3389 tratou ainda dos seguintes assuntos: a) casos em que não se aplica as disposições acima referidas; b) contratos de câmbio; c) comprovação de ingresso no país, das receitas de exportação; d) forma de recebimento do valor decorrente de exportações; e) exceções às vedações para pagamento ou crédito no exterior a terceiros; f) valores decorrentes de recebimentos antecipados de exportação; g) recolhimento do valor em moeda nacional do encargo financeiro especificado; h) descontos no exterior de cambiais de exportação (sem direito ( ... )
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... Res. CMN/BACEN 3.389/06 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.389/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... 315, de 3 de agosto de 2006, resolveu:
Art. 1º Os exportadores brasileiros de ... autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Art. 5º Os contratos de câmbio relativos a ... devem observar a regulamentação específica.
Art. 3º Os contratos de câmbio podem ser ...
Foi republicada no DOU de 10.11.2015 a Portaria BACEN nº 87.085/2015 para, dentre outras correções, acrescentar os formulários de requerimento e discriminação dos débitos que devem ser apresentados pelas entidades desportivas que desejarem aderir ao Profut.
Referida Portaria regulamentou o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Dentre as regras que devem ser observadas pelas entidades desportivas que queiram aderir ao Profut, destacam-se:
a) a obrigatoriedade de apresentarem junto à PGBC, os seguintes documentos: a.1) requerimento de parcelamento; a.2) estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores; a.3) demonstrações financeiras e contábeis; a.4) relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal;
b) a determinação de que a entidade desportiva deverá protocolizar, até o dia 30.11.2015, requerimento de parcelamento, firmado por seu representante legal ou por mandatário formalmente constituído, a ser encaminhado a qualquer órgão da PGBC, na forma do formulário previsto nesta Portaria;
c) a possibilidade de serem parcelados os débitos junto à PGBC cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5.8.2015, constituídos ou não, inscritos ( ... )
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... Port. BACEN 87.085/15 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 87.085 ... Port. BACEN 87.085/15 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 87.085 de 04.11.2015
D.O.U.: ...
O Comunicado BACEN nº 29.789/2016 esclareceu sobre a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior (DERCAT), para fins de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), informando que os residentes no país que aderirem ao RERCT deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), se a ela estiverem obrigados, exclusivamente para as datas-bases de 31.12.2014 e posteriores, sendo desnecessária a declaração retificadora relativa a datas-bases anteriores.
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... Com. BACEN 29.789/16 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 29.789 ... Com. BACEN 29.789/16 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 29.789 de 04.08.2016
D.O.U.: ...
Por meio da Resolução BACEN n° 4.491/2016 foi alterada a Resolução BACEN nº 4.455/2015, que dispõe sobre os procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
A alteração determina que referidos procedimentos contábeis devam ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, de forma prospectiva, a partir de 1º.1.2017.
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... Res. BACEN 4.491/16 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.491 de ... Res. BACEN 4.491/16 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.491 de 31.05.2016
D.O.U.: ...
Por meio da Resolução BACEN nº 4.455/2015 foi disposto sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e a operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) que detenham dependência ou participação societária em coligada ou controlada no exterior devem, na conversão dos saldos das demonstrações financeiras da investida, da moeda estrangeira do país em que está localizado o investimento para a moeda nacional, utilizar a taxa de câmbio de venda informada pelo BACEN para efeito de balancete ou balanço patrimonial, observado que: a) ativos e passivos devem ser convertidos pela taxa de câmbio da data do respectivo balancete ou balanço; b) receitas e despesas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio das datas de ocorrência das transações.
Os procedimentos contábeis estabelecidos pelo presente ato devem ser aplicados pelas instituições mencionadas de forma prospectiva a partir de 1º.7.2016.
Fica o BACEN autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
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... Res. BACEN 4.455/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.455 de ... Res. BACEN 4.455/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.455 de 17.12.2015
D.O.U.: ...
Foi republicada no DOU de 24.11.2015 a Resolução BACEN nº 4.444/2015 para, dentre outras, corrigir a menção de que o valor limite de até 25% a ser aplicado no somatório dos ativos, tais como, obrigações admitidas à negociação no Brasil de organizações financeiras internacionais das quais o Estado brasileiro faça parte, está previsto no inciso IV do art. 8º e não na alínea "a" do referido artigo como constou em sua redação original.
O presente ato dispôs sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor, e as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido.
Também foi alterado o Regulamento contido à Resolução BACEN nº 2.424/1997 para determinar que, aplicam-se às carteiras de investimentos dos Fapi as diretrizes, os requisitos, as modalidades, os limites de alocação por ativo e modalidade, os limites por emissor, as regras para operações com derivativos e operações compromissadas, e os prazos aplicáveis ao segmento de planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência destinados para Participantes Qualificados de ( ... )
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... Res. BACEN 4.444/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.444 de ... Res. BACEN 4.444/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.444 de 13.11.2015
D.O.U.: ...
Por meio da Resolução BACEN nº 4.512/2016 foi tratado sobre os procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) devem constituir provisão para cobertura das perdas associadas às garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na adequada conta do passivo, tendo como contrapartida o resultado do período.
As instituições devem avaliar as perdas associadas à probabilidade de desembolsos futuros vinculados a garantias financeiras prestadas de acordo com modelos e práticas reconhecidas de gerenciamento do risco de crédito e com base em informações e critérios consistentes, passíveis de verificação.
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... Res. BACEN 4.512/16 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.512 de ... Res. BACEN 4.512/16 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.512 de 28.07.2016
D.O.U.: ...
Por meio da Resolução BACEN nº 4.402/2015 foi alterada a Resolução BACEN nº 3.308/2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
Dentre as alterações destaca-se a determinação de que no segmento de renda fixa, os recursos devem ser aplicados, isolada ou cumulativamente até 25% dos recursos dos fundos de investimento especialmente constituídos em operações de compra de títulos de renda fixa com compromisso de revenda, conjugado com o compromisso de recompra assumido pelo vendedor, para data futura preestabelecida (operação compromissada).
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... Res. BACEN 4.402/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.402 de ... Res. BACEN 4.402/15 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.402 de 26.03.2015
D.O.U.: ... 1º O inciso III do art. 4º do Anexo I da Resolução nº 3.308, de 31 de ...