Foi determinado que os exportadores brasileiros de mercadorias e de serviços podem manter no exterior o valor correspondente a, no máximo, 30% da receita de exportações, devendo a parcela restante ser objeto de celebração e liquidação de contrato de câmbio em instituição integrante do sistema financeiro autorizada a operar no mercado de câmbio no País, ressalvados os casos específicos previstos na legislação e regulamentação em vigor. As operações de câmbio são liquidadas mediante a entrega do valor em moeda estrangeira ou do documento que o represente ao banco com o qual tenha sido celebrado o contrato de câmbio. Essas disposições aplicam-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas até 210 dias antes da entrada em vigor da Resolução nº 3389 de 2006 (7.08.2006): I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e II - serviços prestados a residentes no exterior. A Resolução nº 3389 tratou ainda dos seguintes assuntos: a) casos em que não se aplica as disposições acima referidas; b) contratos de câmbio; c) comprovação de ingresso no país, das receitas de exportação; d) forma de recebimento do valor decorrente de exportações; e) exceções às vedações para pagamento ou crédito no exterior a terceiros; f) valores decorrentes de recebimentos antecipados de exportação; g) recolhimento do valor em moeda nacional do encargo financeiro especificado; h) descontos no exterior de cambiais de exportação (sem direito ( ... )
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... Res. CMN/BACEN 3.389/06 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.389/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... 315, de 3 de agosto de 2006, resolveu:
Art. 1º Os exportadores brasileiros de ... autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Art. 5º Os contratos de câmbio relativos a ... devem observar a regulamentação específica.
Art. 3º Os contratos de câmbio podem ser ...
Foram estabelecidas disposições sobre operações de proteção (hedge) realizadas com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, de forma que tais operações podem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, observadas as disposições constantes na Resolução CMN/BACEN nº 3.312 de 2005.
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... Res. CMN/BACEN 3.312/05 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.312/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... es, os quais devem observar regulamentação específica.
Art. 6º O Banco Central do Brasil ... grafo foi inserido pelo artigo 1º da Resolução nº 3.833 de 28.01.2010, com ... grafo foi inserido pelo artigo 1º da Resolução nº 3.833 de 28.01.2010, com ...
Foi prorrogado para 31 de dezembro de 2006, o prazo para a contratação de financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (Modermaq), mantido o limite global de R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para todo o período e as demais condições estabelecidas na Resolução CMN (BACEN) nº 3.227 de 05.08.2004. O prazo previsto inicialmente terminaria dia 06 de agosto de 2005.
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... Res. CMN/BACEN 3.303/05 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.303/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... 165, de 2 de agosto de 2004, resolveu:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2006, ... 2006, o prazo fixado no art. 1º da Resolução 3.227, de 5 de agosto de ... emais condições estabelecidas na mencionada resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor ...
Para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispôs a Carta-Circular Bacen nº 3.241, poderão ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômico-financeiras reconhecidos internacionalmente.
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... C-Circ. BACEN 3.241/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3. ... C-Circ. BACEN 3.241/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.241 de 13.09.2006
D.O.U.: ...
Criado, no Cosif, o título destinado ao registro de valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação decorrente de ajustes e de posições detidas em câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados funcionar pelo BACEN.
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... C-Circ. BACEN 3.196/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3. ... C-Circ. BACEN 3.196/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.196 de 21.07.2005
D.O.U.: ...
A partir de 1º de janeiro de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficarão obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques. Conforme a Resolução nº 3.402, na referida prestação de serviços: a) é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas na resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis; b) a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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... Res. CMN/BACEN 3.402/06 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.402/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... a para o controle dos recursos a ele pagos.
Art. 6º A instituição financeira contratada é ... asos estabelecidos pelo art. 1º, inciso II, da Resolução 2.303, de 25 de julho ... cisos VIII e IX, da referida lei, resolveu:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2007, as ...
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402, de 2006, e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.
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... Res. CMN/BACEN 3.424/06 - Res. - Resolução CONSELHO ... Res. CMN/BACEN 3.424/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) ... Ficam revogados o art. 10 da Resolução 3.402, de 2006, e, em 2 de ... 02, de 6 de setembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Fica prorrogado, para 2 de abril de ... 07, o prazo previsto no art. 1º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de ...