Por meio da Resolução CGSN nº 11 de 2007 foi regulamentado o processo de arrecadação de tributos relativos ao Simples Nacional e a correspondente partilha aos entes federativos. Dessa forma, foi instituído o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme modelo constante do Anexo I da referida Resolução, que deverá ser impresso exclusivamente por meio de aplicativo específico a ser disponibilizado na internet, no Portal do Simples Nacional, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido. É inválida a emissão do DAS em desacordo com o disposto acima, bem como é vedada a impressão do modelo constante do Anexo I para fins de comercialização.
Dentre outras questões, foram abordadas as seguintes: a) informações que constarão no DAS; b) vedação quanto à emissão de DAS de valor inferior a R$ 10,00 - devendo haver a soma com valores posteriores para fins de recolhimento; c) forma de recolhimento (via instituição financeira credenciada); d) credenciamento da rede arrecadadora (instituições financeiras habilitadas pelo BACEN) - RAS - Rede Arrecadadora do Simples Nacional; e) vedações para o agente arrecadador; f) Instituição Financeira Centralizadora (serviço de centralização e partilha do produto da arrecadação relativa ao Simples Nacional acolhida pela RAS).
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... sem provisão de fundos ou rejeitados por outros motivos regulamentados pelo BACEN.
Art. 13. No DAS ... tiva ao Simples Nacional, estejam habilitadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a funcionar com carteira comercial e atendam aos requisitos ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
A Instrução Normativa RFB nº 1.082/2010 disciplinou o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outras moedas e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas. Tal controle será processado com as informações necessária prestadas pelos intervenientes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), diretamente na base da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV).
Essa Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial, ocorrida em 9 de novembro de 2010.
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... a) retenção do valor excedente ao declarado na e-DMOV e encaminhamento ao Bacen, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução do Conselho Monetário ... de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por ... deram-se instituições autorizadas as instituições que tenham autorização do Bacen para operar em câmbio no País ou para realizar operações de importação ... e 1995, no valor excedente ao declarado na e-DMOV, e encaminhamento ao Bacen, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução do Conselho Monetário ... ra efeitos desta Instrução Normativa, define-se como:
I - declarante, o Bacen ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar ...
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... ela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
e) os fundos de ... f) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
g) as ...
Trechos localizados:
... ela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
e) os fundos de ... f) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
g) as ...
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... ela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para venda, pelo Bacen para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do ... stados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês anterior ao do ...
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... e demais derivativos.
Tanto o BACEN, como a CVM estão ligados ao CMN - Conselho Monetário Nacional, que é o ... tituição financeira (intermediadora). O órgão regulador e fiscalizador é o BACEN - Banco Central do ...
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... ela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
k) os fundos de ... l) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
m) as ...