Por meio da Resolução CGSN nº 30 de 2008, foram regulamentados os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo dos tributos devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Dentre os assuntos tratados, podemos destacar os seguintes: a) competência para fiscalizar; b) Sistema eletrônico único de fiscalização; c) auto de infração e notificação fiscal; d) omissão de receita; e) contencioso administrativo; f) inscrição em dívida ativa; g) infrações e penalidades.
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... Art. 14. Considera-se também ocorrida infração quando constatada:
I - omissão de receitas;
II - diferença de ... a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as ... ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.
Auto de infração e notificação ... Art. 13. Constitui infração, para os fins desta Resolução, toda ação ou omissão, voluntária ou ... ria por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do sistema eletrônico a ...
A revisão da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização. O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre as informações prestadas, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento. Na hipótese de constatação, no curso do procedimento de revisão da declaração, de infração à legislação tributária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração. A Instrução Normativa SRF nº 656 de 2006 tratou ainda das informações que obrigatoriamente devem constar no auto de infração.
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... o de infração.
Art. 4º O auto de infração lavrado de acordo com o art. 3º conterá, ... o, esclarecimentos ou documentos sobre as informações prestadas, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ... ração.
Art. 4º O auto de infração lavrado de acordo com o art. 3º conterá, obrigatoriamente:
I - a ... tária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração.
Art. 4º O auto de ... ão tributária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração.
Art. 4º ...
Foram estabelecidos procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo fisco federal.
Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) a possibilidade da revisão resultar em notificação de lançamento ou auto de infração; b) a disponibilização do extrato da declaração pela internet; c) a apresentação de documentos e esclarecimentos pelo sujeito passivo; d) as penalidades cabíveis; e) casos em que a declaração retificadora não será aceita.
Por fim, foram revogados os arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, nas demais hipóteses de infração à legislação tributária;
II - juros de mora equivalentes à taxa ... ctadas nas revisões das declarações de que trata o art. 1º, salvo se houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao ... revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento ou auto de infração.
§ 1º Quando for constatada infração à legislação tributária ... termos previstos no art. 3º desta Instrução Normativa, será lavrado auto de infração pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) que presidir e ... tificação de lançamento ou auto de infração.
§ 1º Quando for constatada infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações ...
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...
III - Auto de infração e notificação ... a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a ... a de recolhimento
Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da ME ou EPP optante ... III - Auto de infração e notificação ... ia por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sistema Eletrônico ...
Foi antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Isso significa, que utilizando a prerrogativa prevista no art. 25 da Lei nº 11.457/2007, o Poder Executivo antecipou a aplicação das disposições relativas ao Processo Administrativo Fiscal, às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
O Decreto nº 6.103 de 2007, também alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), relativamente aos seguintes assuntos: a) prazo para o empregador doméstico, a empresa ou o segurado efetuar o pagamento ou apresentar impugnação - no caso de recebimento de notificação por falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos do Regulamento da Previdência Social; b) lavratura do auto-de-infração, bem como o prazo para pagamento da multa de ofício pelo autuado ou apresentar sua impugnação.
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§ 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ...
§ 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência, para ... corrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em ...
"Artigo 293. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com ... lamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal ...
Foram alterados dispositivos da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Simples Nacional. As alterações referem-se: a) ao documento para autuação e lançamento fiscal no caso de descumprimento de obrigações acessórias e principal; e b) ao Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF.
Foi divulgada a Portaria nº 10.875/2007, que disciplina o processo administrativo fiscal relativo às contribuições sociais de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007. O processo administrativo fiscal decorrente de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Auto de Infração e, no que couber, de cancelamento de isenção, de pedido de isenção da cota patronal, de reembolso ou de restituição de pagamentos relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007, observará o disposto nesta Portaria.
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... Art. 23. Em se tratando de NFLD ou Auto de Infração lavrado contra pessoa jurídica de direito privado ou sócio ... Art. 23. Em se tratando de NFLD ou Auto de Infração lavrado contra pessoa jurídica de direito privado ou sócio desta, o ... al decorrente de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Auto de Infração e, no que couber, de cancelamento de isenção, de pedido de isenção da ... elaborados pelo julgador.
Parágrafo unico. A multa aplicada a maior em Auto de Infração será corrigida na própria decisão, com abertura de prazo ... fiscal inicia-se:
I - com a impugnação tempestiva da NFLD e do Auto de Infração;
II - com o recurso contra o cancelamento de isenção, o ...
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Paraná e o Distrito Federal foram autorizados a concederem remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de denúncia espontânea formalizada até 31 de dezembro de 2007, ou constantes de auto de infração notificação de débito, lavrados até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados em 31 de dezembro de 2007, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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... enúncia espontânea formalizada até 31 de dezembro de 2007, ou constantes de auto de infração notificação de débito, lavrados até 31 de dezembro de 2007, ... espontânea formalizada até 31 de dezembro de 2007, ou constantes de auto de infração notificação de débito, lavrados até 31 de dezembro de 2007, cujos ...