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Por meio da Resolução CGSN nº 30 de 2008, foram regulamentados os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo dos tributos devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Dentre os assuntos tratados, podemos destacar os seguintes: a) competência para fiscalizar; b) Sistema eletrônico único de fiscalização; c) auto de infração e notificação fiscal; d) omissão de receita; e) contencioso administrativo; f) inscrição em dívida ativa; g) infrações e penalidades.
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... Art. 14. Considera-se também ocorrida infração quando constatada:
I - omissão de receitas;
II - diferença de ... a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as ... ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.
Auto de infração e notificação ... Art. 13. Constitui infração, para os fins desta Resolução, toda ação ou omissão, voluntária ou ... ria por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do sistema eletrônico a ...
A revisão da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização. O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre as informações prestadas, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento. Na hipótese de constatação, no curso do procedimento de revisão da declaração, de infração à legislação tributária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração. A Instrução Normativa SRF nº 656 de 2006 tratou ainda das informações que obrigatoriamente devem constar no auto de infração.
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... o de infração.
Art. 4º O auto de infração lavrado de acordo com o art. 3º conterá, ... o, esclarecimentos ou documentos sobre as informações prestadas, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ... ração.
Art. 4º O auto de infração lavrado de acordo com o art. 3º conterá, obrigatoriamente:
I - a ... tária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração.
Art. 4º O auto de ... ão tributária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração.
Art. 4º ...
Foram estabelecidos procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo fisco federal.
Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) a possibilidade da revisão resultar em notificação de lançamento ou auto de infração; b) a disponibilização do extrato da declaração pela internet; c) a apresentação de documentos e esclarecimentos pelo sujeito passivo; d) as penalidades cabíveis; e) casos em que a declaração retificadora não será aceita.
Por fim, foram revogados os arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, nas demais hipóteses de infração à legislação tributária;
II - juros de mora equivalentes à taxa ... ctadas nas revisões das declarações de que trata o art. 1º, salvo se houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao ... revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento ou auto de infração.
§ 1º Quando for constatada infração à legislação tributária ... termos previstos no art. 3º desta Instrução Normativa, será lavrado auto de infração pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) que presidir e ... tificação de lançamento ou auto de infração.
§ 1º Quando for constatada infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações ...
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... Considera-se também ocorrida infração quando constatada:
a) ...
III - Auto de infração e notificação ... a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o ... a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
2. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 ... a efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o mínimo de R$ ...
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 58/2013, publicado no DOU de 28.11.2013, foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta da 2ª via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) geradas no momento da transmissão pela Internet do documento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou lançadas eletronicamente e enviadas ao domicílio eletrônico ou postal do contribuinte.
O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
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... iço de consulta da 2ª (segunda) via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da ... onsulta da 2ª (segunda) via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, ...
Foi antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Isso significa, que utilizando a prerrogativa prevista no art. 25 da Lei nº 11.457/2007, o Poder Executivo antecipou a aplicação das disposições relativas ao Processo Administrativo Fiscal, às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
O Decreto nº 6.103 de 2007, também alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), relativamente aos seguintes assuntos: a) prazo para o empregador doméstico, a empresa ou o segurado efetuar o pagamento ou apresentar impugnação - no caso de recebimento de notificação por falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos do Regulamento da Previdência Social; b) lavratura do auto-de-infração, bem como o prazo para pagamento da multa de ofício pelo autuado ou apresentar sua impugnação.
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§ 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ...
§ 1º Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de trinta dias, a contar da ciência, para ... corrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em ...
"Artigo 293. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com ... lamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal ...
Foi republicada a Instrução Normativa nº 17/2011 no Diário Oficial da União do dia 20.4.2011, por ter saído com incorreção a publicação original.
Por meio da Instrução Normativa nº 17/2011 o IBAMA regulamentou o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do IBAMA, de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes relativas ao Cadastro Técnico Federal-CTF e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa, dentre outras providências.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, é devida em razão do exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, "in loco" ou indiretamente, através da análise de dados relativos ao sujeito passivo.
É contribuinte da TCFA todo aquele que exerça as atividades potencialmente poluidoras e utilize recursos naturais, conforme constante do Anexo VIII da Lei 6938 de 31 de agosto de 1981, sendo devida estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX da Lei 6938 de 31 de agosto de 1981.
A IN estabeleceu regras quanto: a) ao valor devido e da mora; b) às obrigações acessórias e de seu descumprimento; c) à compensação; d) ao parcelamento de débitos relativos à TCFA e dos autos de ( ... )
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... antes de notificado o lançamento.
SEÇÃO II
Do Auto de ... ato próprio.
CAPÍTULO V
DO LANÇAMENTO E DO AUTO DE INFRAÇÃO
SEÇÃO ... constituição de crédito tributário decorrente da TCFA no âmbito do IBAMA, o auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias daí ... constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do IBAMA, do auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes relativas ... entre a data do cumprimento ou extinção da pena anterior e a ocorrência da infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.832/2018, foram alteradas as Instruções Normativas RFB nº 1.627/2016 e nº 1.704/2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
a) a determinação de que serão excluídos do RERCT os contribuintes que apresentarem declarações ou documentos falsos relativos a: a.1) declaração de que não foi condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254/2016, dentre eles, o de sonegação de contribuição previdenciária; a.2) declaração de que era residente ou domiciliado no País em 31.12.2014, segundo a legislação tributária; a.3) declaração de que, em 14.1.2016, não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuía cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o 2º grau ou por adoção nessas condições;
b) a previsão de lavratura de auto de infração, se for constatada incorreção sobre os valores dos ativos declarados, para exigir o pagamento integral dos tributos e seus respectivos acréscimos legais, caso em que o sujeito passivo poderá no prazo de 30 dias contados a partir da ciência do auto de infração: b.1) pagar o valor integral dos tributos e acréscimos legais, extinguindo-se a punibilidade dos crimes descritos § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254/2016; b.2) apresentar impugnação do lançamento, dando início à ( ... )
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... acréscimos de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do auto de infração extinguirá a punibilidade dos crimes praticados pelo ... mos de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do auto de infração extinguirá a punibilidade dos crimes praticados pelo declarante ... ral do Brasil responsável pelo procedimento lançará eventuais diferenças em auto de infração, para exigir o pagamento dos tributos e acréscimos legais ... rasil responsável pelo procedimento lançará eventuais diferenças em auto de infração, para exigir o pagamento dos tributos e acréscimos legais incidentes ...