Por meio do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.
Também houve a revogação dos seguintes atos que disciplinavam a referida matéria: a) Decreto nº 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; b) Decretos nº 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Decreto nº 2.536/1998; c) os artigos 206 a 210 do Decreto nº 3.048/1999; d) art. 2º do Decreto nº 4.327/2002; e) Decreto no 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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... S no percentual mínimo de sessenta por cento, encaminhada pelo responsável legal da entidade ao gestor local do SUS, protocolada junto à Secretaria de ... a de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
III - cópia do ato constitutivo registrado, que ... ut não se aplica aos requerimentos de renovação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito, por qualquer motivo. ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 35 de 2011, foi declarado que às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
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... culados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
CARLOS ALBERTO FREITAS ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... 2º Os órgãos e as entidades da administração pública que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle ou fiscalização dos mecanismos ... tidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que ...
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... OFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do parcelamento em até 180 meses disposto ... com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ADE de habilitação que deve ser ... da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, de acordo com o disposto ... para realização dessas operações deverá ser formalizado pelo representante legal da ECE ou do estabelecimento industrial, junto à unidade da RFB, ... ribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do ato que concedeu a habilitação ao ...
Por meio da Lei nº 11.058 de 2007, foi concedida autorização ao Pode Executivo para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Referido ato legal revogou o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nºs 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, que ora tratavam desse assunto. A finalidade da ZPE é reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, caracterizando-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A Lei nº 11.058 de 2007 abordou os seguintes aspectos: a) criação de ZPE; b) manutenção do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 de 1988; c) necessidade de prévio alfandegamento da área; d) vedação de instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País; e) impedimento quanto à produção, importação ou exportação de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército, material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outros indicados em regulamento; f) solicitação ( ... )
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... enda Efetuada com Regime de Suspensão", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
§ 7º Na hipótese da Contribuição para o PIS/Pasep, ...
A Resolução Camex n° 95/2011 foi republicada no DOU de 14.12.2011 devido a incorreções. Por meio do referido ato legal foram alteradas para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas: a) equipamentos para otimização de tráfego de dados através do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network) (8517.62.59 - Ex 015); b) condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos (8532.24.10 - Ex 002); c) Módulos eletrônicos de controle de torque em veículos automotores (9032.89.23 - Ex 002); d) equipamentos para testes funcionais de inversores de frequência, executando testes elétricos (medição de falhas de conexão de placas eletrônicas, instalação de placas eletrônicas, comunicação entre placas), mecânicos (medição do peso das placas instaladas, opcionais) e "download" de softwares específicos (PFC control, winder) (9030.89.90 - Ex 022); e) máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores (9030.89.90 - Ex 023).
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... art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, ...
Foi retificado no DOU de 28.09.2011 o Ato COTEPE/ICMS 39/2011, para corrigir os requisitos técnicos funcionais, relativamente à indicação da expressão "MINAS LEGAL".
Referido ato alterou disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
As alterações referem-se: I) aos requisitos técnicos funcionais; II) aos dados técnicos para geração do arquivo eletrônico: a) dos documentos auxiliares de venda emitidos; b) do estoque; c) de controle de encerrantes; d) do manifesto fiscal de viagem - transporte de passageiros; e) da leitura do movimento diário de cupom de embarque; f) da leitura do movimento diário de cupom de embarque gratuidade; g) de pedágios; h) de manutenção de bombas de combustíveis.
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... 0 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: ... Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 ... dimento ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não ... IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA ... no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato ...
Foi retificado no DOU de 28.09.2011 o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2011, para tratar sobre o prazo para a atualização da versão do PAF-ECF.
Mencionado ato alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF. As alterações tratam sobre os requisitos técnicos funcionais, relativamente à previsão de que o PAF-ECF deve comandar a impressão no cupom fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo documento, bem como a impressão do código precedida da expressão "Minas Legal" na hipótese de PAF-ECF utilizado por estabelecimento localizado no Estado de Minas Gerais, que deverá ter a versão do PAF-ECF atualizada no prazo previsto na legislação específica.
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... 0 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:
MINAS LEGAL: ... Data: 12/06/2011 Valor
Total: R$ 125,45 - Formação do código:
MINAS LEGAL: 1234567812062011125 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 ... o no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, ...