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Por meio do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, foi regulamentado o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.
Também houve a revogação dos seguintes atos que disciplinavam a referida matéria: a) Decreto nº 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; b) Decretos nº 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Decreto nº 2.536/1998; c) os artigos 206 a 210 do Decreto nº 3.048/1999; d) art. 2º do Decreto nº 4.327/2002; e) Decreto no 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
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... S no percentual mínimo de sessenta por cento, encaminhada pelo responsável legal da entidade ao gestor local do SUS, protocolada junto à Secretaria de ... a de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
III - cópia do ato constitutivo registrado, que ... ut não se aplica aos requerimentos de renovação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito, por qualquer motivo. ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... 2º Os órgãos e as entidades da administração pública que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle ou fiscalização dos mecanismos ... idos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que ...
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 35 de 2011, foi declarado que às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
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... culados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
CARLOS ALBERTO FREITAS ...
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... OFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do parcelamento em até 180 meses disposto ... com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ADE de habilitação que deve ser ... da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, de acordo com o disposto ... para realização dessas operações deverá ser formalizado pelo representante legal da ECE ou do estabelecimento industrial, junto à unidade da RFB, ... ribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do ato que concedeu a habilitação ao ...
Por meio do Decreto nº 8.242/2014 foi estabelecida nova regulamentação para o processo de certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) e para o procedimento de isenção das contribuições previdenciárias.
Dentre as normas estabelecidas, destacam-se: a) a certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal; b) a partir da publicação da Lei n° 12.868/2013 (DOU 16.10.2013) a certificação terá validade de três anos, e as certificações que forem renovadas terão prazo de cinco anos, para as entidades que tenham receita bruta anual igual ou inferior a um milhão de reais contados da data da publicação da decisão de deferimento; c) para as entidades que atuam em mais de uma área será considerada preponderante a atividade em que houver mais despesas.
Foi revogado o Decreto n° 7.237/10 que tratava do assunto.
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... SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, efetuada pelo responsável legal da entidade ao gestor local do SUS, protocolada junto à Secretaria de ... a de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
III - cópia do ato constitutivo registrado, que ... aos requerimentos de renovação da certificação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito por qualquer ...
Por meio da Lei nº 11.058 de 2007, foi concedida autorização ao Pode Executivo para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Referido ato legal revogou o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nºs 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, que ora tratavam desse assunto. A finalidade da ZPE é reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, caracterizando-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A Lei nº 11.058 de 2007 abordou os seguintes aspectos: a) criação de ZPE; b) manutenção do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 de 1988; c) necessidade de prévio alfandegamento da área; d) vedação de instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País; e) impedimento quanto à produção, importação ou exportação de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército, material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outros indicados em regulamento; f) solicitação ( ... )
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... enda Efetuada com Regime de Suspensão", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
§ 7º Na hipótese da Contribuição para o PIS/Pasep, ...
Por meio da Portaria Secex nº 61/2015 foi alterada a Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Dentre os dispositivos alterados destacam-se: a) art. 17, § 1º, incisos I, V, VI e VII, para determinar que o licenciamento não automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro nas seguintes importações: a.1) ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC); a.2) de mercadorias sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando previsto na legislação específica; a.3) na hipótese de nacionalização de unidades de carga, código NCM 8609.00.00, seus equipamentos e acessórios, usados, desde que se trate de contêineres rígidos, de que trata o §1º do art. 43; a.4) sujeitas às cotas tarifárias; b) art. 28, § 1º, incisos VI e VII, para dispor que caberá ao importador requerer a manifestação do DECEX sobre retificação da Declaração de Importação (DI) amparada por LI após o desembaraço aduaneiro somente quando houver alteração de algumas informações, dentre elas o regime tributário e o fundamento legal do Imposto de Importação; c) art. 60 para determinar que as importações amparadas em Acordos no âmbito da ALADI sujeitas a cotas tarifárias serão objeto de licenciamento não ( ... )
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...
VII - fundamento legal do imposto de ...
Por meio da Portaria PGFN nº 1.207/2017 foi regulamentado os procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo devedor incluído no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Os procedimentos são aplicados para os contribuintes que, na data de adesão ao parcelamento, possuíam dívida total, sem reduções, de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 e aderiram a uma das modalidades previstas nos incisos II a IV do art. 3º Portaria PGFN nº 690/2017. Dessa forma poderão ser utilizados, para amortização do saldo devedor:
a) os créditos próprios de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL, existentes até 31.12.2015 e declarados até 29.7.2016, que estejam disponíveis para utilização;
b) os demais créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), desde que previamente reconhecidos pelo referido órgão, em decisão administrativa definitiva.
Dentre as regras para a utilização dos créditos, destacam-se:
a) a forma e prazo de requerimento, devendo ser observado o seguinte: a.1) no período das 08h00, do dia 2.1.2018 até as 21h59m59s, horário de Brasília, do dia 31.1.2018, o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC PGFN, no endereço http://www.pgfn.gov.br, na opção "Migração", e informar os montantes e alíquotas a serem utilizados;
a.2) no período de 1º até 28.2.2018, deverá apresentar, nas unidades ( ... )
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... ata
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Assinatura do representante legal ou procurador
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Assinatura do ... habilitado, conforme o caso;
b) declaração, assinada pelo representante legal e por contabilista com registro regular no Conselho Regional de ...