A Instrução Normativa nº 84 de 2009 foi retificada no DOU de 5 de outubro de 2009 a fim de corrigir erro em sua publicação original, relativo ao valor consolidado da CONDECINE, em caso de não adimplemento no prazo estipulado.
Referido ato alterou disposições da Instrução Normativa ANCINE nº 60, de 17 de abril de 2007, que disciplina o regime jurídico de lançamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, devida por detentores de direitos de exploração e produtores de obras cinematográficas, dentre outros. As alterações promovidas pela Instrução Normativa ANCINE nº 84, de 24 de setembro de 2009 referem-se, dentre outras: a) ao prazo de recolhimento da contribuição; b) à consolidação do débito da CONDECINE no caso de recolhimento em atraso; c) às penalidades aplicáveis no caso de recolhimento em atraso da contribuição; d) ao procedimento administrativo de lançamento dos créditos tributários; e) aos sujeitos passivos da contribuição; f) ao parcelamento de débitos.
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... cognição do juiz será apenas parcial, normalmente não atingindo o negócio jurídico subjacente à criação do respectivo título. ...
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... 472 sem nenhuma outra norma reintroduzindo este método no ordenamento ... MP nº 478, que inseriu tal disposição no ordenamento jurídico, perdeu sua vigência em 1º de junho de 2010. ... ibutação brasileira.
Reforça todo o entendimento esposado, o brocardo jurídico segundo o qual não se deve conferir ao dispositivo legal interpretado ...
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... o de cada uma no empreendimento, ou em nome do Consórcio, quando o negócio jurídico for realizado em nome próprio, observada a legislação específica. ... sabilizar pelas obrigações tributárias federais, quando realizarem negócio jurídico em nome próprio, em relação à retenção na fonte de tributos federais e ...
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... III.1 - Autonomia jurídico-tributária
Por não ter ... e 1976, não possui personalidade jurídica própria, mantendo-se a autonomia jurídico-tributária de cada uma das consorciadas.
CONTRIBUINTE. Contribuinte ... o de cada uma no empreendimento, ou em nome do Consórcio, quando o negócio jurídico for realizado em nome próprio, observada a legislação específica. ... sabilizar pelas obrigações tributárias federais, quando realizarem negócio jurídico em nome próprio, em relação à retenção na fonte de tributos federais e ...
III.1 - Autonomia jurídico-tributária
III.2 ...
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... EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro nao contempla a figura da constitucionalidade superveniente. ... art. 3º da Lei nº 9.718 de 1998, que em regra elimina do ordenamento jurídico a possibilidade de tributação das demais receitas na apuração de PIS e ...