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III - Saída de bens do ativo imobilizado
... II - Transferência de bens do ativo imobilizado
III ... III - Saída de bens do ativo imobilizado
... ICMS/SP - Ativo imobilizado - Apropriação de crédito e operações de saída - Roteiro de ... ICMS/SP - Ativo imobilizado - Apropriação de crédito e operações de saída - Roteiro de ...
O Decreto nº 54.422/2009 foi retificado no DOE-SP de 10.06.2009, para correção da descrição do item 12, bem como da numeração do artigo que trata da data em que o ato entra em vigor.
Em sua redação original o Decreto nº 54.422/2009 alterou o Regulamento do ICMS, para prever que nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: a) o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador; b) o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
O disposto nas letras "a" e "b" restringe-se às operações que tenham como destinatário estabelecimento industrial dos setores especificados no Decreto nº 54.422/2009, dentre os principais destacamos: a) fabricação de produtos têxteis; b) fabricação de artefatos de couro; c) fabricação de embalagens de papel; d) fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; e) fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; f) fundição de ferro e aço; g) fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica; h) fabricação de aparelhos eletrodomésticos; i) fabricação de aparelhos elétricos de ( ... )
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... "Artigo 29. (DDTT) Nas operações com bens destinado à integração ao ativo imobilizado:
I ... "Artigo 29. (DDTT) Nas operações com bens destinado à integração ao ativo imobilizado:
I - o ... ontribuinte importador ou adquirente do bem destinado à integração ao ativo imobilizado esteja em situação regular perante o fisco, observe a disciplina ... prever que, relativamente a operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados, ... r que, relativamente a operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados, fica suspenso o ...
Foram alteradas disposições no RICMS/SP, para: a) prorrogar até 31 de março de 2011 a concessão de suspensão do ICMS incidente na importação e de crédito integral, relativamente, em ambos os casos, aos bens adquiridos para integração no ativo imobilizado do contribuinte industrial; b) ampliar o rol de setores da indústria que poderão aplicar a suspensão e creditamento integral ora mencionados, de forma a abranger diversas atividades, dentre as quais as de fabricação de: b.1) papel; b.2) sabões e detergentes sintéticos; b.3) cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; b.4) medicamentos alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos; b.5) refrigerantes, cervejas e chopes; b.6) máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios; b.7) peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores.
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... a importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o ... vido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem ...
Foram alteradas e acrescentadas disposições do RICMS/SP, relativas ao tratamento diferenciado dispensado às aquisições de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial paulista, que possibilita a suspensão do imposto nas importações e o lançamento integral do crédito nas aquisições internas. As novas disposições foram relativas: a) às condições para a aplicação do tratamento diferenciado; b) à prorrogação do dispositivo de forma a abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012; c) à possibilidade de concessão de Regime Especial para autorizar o diferimento do imposto incidente na saída do bem do estabelecimento do fabricante, na hipótese em que o adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou não possuir débitos do imposto em valor suficiente para absorção do crédito integral e imediato; d) à necessidade de recolhimento do imposto caso o bem não permaneça no ativo imobilizado do contribuinte pelo prazo mínimo de 48 meses; e) à extensão da aplicabilidade do tratamento em relação aos fabricantes de freezers, de máquinas de lavar louças, de lâmpadas, de painéis de partículas e de fibras de madeira - MDP e MDF, de chapas de fibras de madeira e de células fotovoltaicas em módulos ou painéis. As novas disposições produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
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... § 2º-B - Na hipótese de o bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito ... e da industrialização;
c) na hipótese de o bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito meses, ... "§ 2º-B - Na hipótese de o bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de quarenta e oito meses, ... o que prevê, relativamente a operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados no ... prevê, relativamente a operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados no artigo acima ...
Foi alterado o RICMS/SP, relativamente ao tratamento diferenciado dispensado às aquisições de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial paulista, que possibilita a suspensão do imposto nas importações e o lançamento integral do crédito nas aquisições internas, de forma a determinar a aplicação do tratamento na operação que tenha como destinatário o contribuinte que gere energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar.
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... egral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;
c) o diferimento do imposto incidente na saída do bem do ... incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
b) o creditamento integral do imposto incidente na aquisição ... mposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
b) o creditamento integral do imposto incidente na ... to integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;
c) o diferimento do imposto incidente na saída do bem ...
Foram alteradas disposições do RICMS/SP, relativas ao tratamento diferenciado dispensado às aquisições de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial paulista, que possibilita a suspensão do imposto nas importações e o lançamento integral do crédito nas aquisições internas.
As novas disposições foram relativas: a) à possibilidade de concessão de Regime Especial para autorizar a aplicação da suspensão do imposto incidente no desembaraço aduaneiro, na hipótese em que o adquirente do bem estiver em fase pré-operacional; b) ao regime especial que poderá ser concedido ao estabelecimento fabricante, nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente do bem não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral e imediato do imposto relativo a essa aquisição; c) ao recolhimento do imposto na hipótese do bem não permanecer no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, relativamente à parcela correspondente ao período que faltar para completar; d) à aplicação do tratamento nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar.
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... aplicar-se-ão também às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica a partir de biomassa ... artigo aplicar-se-á ainda às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, para uso exclusivo na geração de energia elétrica a partir ... b) amplia-se a regra que estabelece que, caso o bem não permaneça no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de 48 meses, deverá ser ... e redação:
"§ 2º-C Caso o bem não permaneça no ativo imobilizado do estabelecimento adquirente pelo prazo de 48 (quarenta e ... egral ou parcial, relativamente ao imposto devido sobre a entrada de bem no ativo imobilizado de que trata este artigo." (NR). ...
Foi alterado o RICMS/SP, para incluir as atividades de fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves, dentre aquelas que nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado: a) terão o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados por estabelecimento industrial paulista, suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador; b) poderão apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição quando adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado.
Tais disposições também se aplicam às operações que tenham como destinatário contribuinte classificado no código 3511-5/01 da CNAE, que gere energia elétrica de origem térmica a partir de gás.
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... egral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;
c) alteração do momento da exigência dos impostos previstos nos ... incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
b) creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna ... mposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
b) creditamento integral do imposto incidente na ... to integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado;
c) alteração do momento da exigência dos impostos ...
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Antes de promover a saída de bem do ativo imobilizado com o benefício da nova lei é recomendável aguardar as regulamentações ... 0
2) Saídas de Bens Usados do Ativo Fixo
A Lei Estadual nº ... 1/48 avos o crédito do ICMS pago nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, respeitando ainda a proporcionalidade relativa às saídas ou prestações ... Comentário - ICMS - 2000/0066
ICMS/SP - Ativo Imobilizado - Novo Tratamento Tributário - Nas Entradas ou ... Comentário - ICMS - 2000/0066
ICMS/SP - Ativo Imobilizado - Novo Tratamento Tributário - Nas Entradas ou ...