Por meio do Decreto nº 6.304 de 2007, foram regulamentados os mecanismos de fomento à atividade audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993). Dentre as questões tratadas pelo Decreto nº 6.304 de 2007, podemos destacar o incentivo relativo ao Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas, na forma de investimentos, patrocínios, programas especiais de fomento, dedução do imposto sobre remessa ao exterior, e quotas do FUNCINES. Por fim, foi revogado o Decreto nº 974, de 8 de novembro de 1993, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 2º Para os fins deste Decreto entende-se por:
I - obra audiovisual: produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que ... 2º A ANCINE poderá expedir normas definindo o conceito de empresa produtora audiovisual independente, bem como o conceito de associação ou vínculo entre a ... Art. 1º Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste ... 685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da ... Art. 1º Os mecanismos de fomento à atividade audiovisual reger-se-ão pelo disposto neste Decreto. ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE, nos termos estabelecidos por esta ... XXIII - promover interação com administrações do cinema e do audiovisual dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade ... o de encargos financeiros, sustentadas pelos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, criado pela Lei nº ... rão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual." ...
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que trata sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. As alterações referem-se: a) à destinação do produto arrecadado com os concursos de prognósticos; b) ao parcelamento dos débitos vencidos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelas entidades desportivas; c) à necessidade de apresentação de certidões negativas para fins de adesão da entidade desportiva aos concursos; d) às condições para o depósito da remuneração relativa à partilha do produto arrecadado nos concursos em conta da entidade desportiva; e) às restrições para fins da isenção do IR, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no que tange às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.
Também foi alterada a Lei nº 8.212 de 1991, no que se refere à contribuição social da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Relativamente aos projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados ( ... )
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... a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput ... ocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual." (NR)
"Artigo ... rsos dos programas especiais de fomento e dos projetos específicos da área audiovisual de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo poderão ser aplicados por meio ... utorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata ...
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... IRPF/IRPJ - Atividade audiovisual - Incentivo Fiscal - Roteiro de ... IRPF/IRPJ - Atividade audiovisual - Incentivo Fiscal - Roteiro de ... E para:
a) a produção de obra audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente mediante a aquisição ... Nos próximos tópicos serão analisadas as formas de contribuição à atividade audiovisual previstas na legislação, bem assim suas respectivas particularidades. ... essa sistemática, em que se deduz do imposto devido o incentivo à atividade audiovisual, os valores despendidos poderão não representar um ônus ao ...
Foi editada a Medida Provisória nº 358 que alterou as disposições relativamente a) à Lei nº 11.345/2006 que trata da instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e o parcelamento de débitos tributários e do FGTS, no tocante: a.1) ao percentual destinado ao Fundo Nacional de Saúde, do montante arrecadado em concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; a.2) ao parcelamento dos débitos vencidos até 31.12.2006, das entidades desportivas participantes do referido concurso perante a SRF, INSS, PGFN e com o FGTS; a.3) revogação dos artigos 13 e 14; b) à Lei nº 8.212/1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, referente à contribuição empresarial da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei do Passe ou Lei Pelé); c) à Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento da atividade audiovisual, autorizando à Ancine a instituição de programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais, dentre outras alterações.
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... a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput ... autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata ... locados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual." ... ursos dos programas especiais de fomento e dos projetos específicos da área audiovisual de que tratam os §§ 4º e 5º poderão ser aplicados por meio de valores ...
A Medida Provisória nº 358 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de maio de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Referida MP alterou disposições relativas: a) à Lei nº 11.345/2006 que trata da instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e o parcelamento de débitos tributários e do FGTS, no tocante: a.1) ao percentual destinado ao Fundo Nacional de Saúde, do montante arrecadado em concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; a.2) ao parcelamento dos débitos vencidos até 31.12.2006, das entidades desportivas participantes do referido concurso perante a SRF, INSS, PGFN e com o FGTS; a.3) revogação dos artigos 13 e 14; b) à Lei nº 8.212/1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, referente à contribuição empresarial da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei do Passe ou Lei Pelé); c) à Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento da atividade audiovisual, autorizando à Ancine a instituição de programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais, dentre outras alterações.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.131 de 2011, a Receita Federal do Brasil - RFB dispôs sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Dentre os procedimentos para fruição dos benefícios destacamos: a) as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente que se sujeitam à comprovação por meio de documentos emitidos pelos fundos beneficiados pelas doações e submetem-se ao limite global de 6% do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual; b) as doações ao Fundo do Idoso, que poderão ser aproveitadas como benefício fiscal relativo ao IRPF a partir do exercício 2012, ano-calendário 2011; c) os investimentos e patrocínios a projetos audiovisuais, que poderão ser usufruídos até o exercício 2016, ano-calendário 2015; d) as doações ou patrocínios a projetos, previamente aprovados pelo Ministério de Cultura e pela Ancine, que não possuem limitação temporal para fruição do benefício; e) as doações ou patrocínios, desde que realizadas a favor de projetos desportivos previamente aprovados ( ... )
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... Seção II
Dos Projetos Beneficiados com Incentivos de Fomento à Atividade Audiovisual
... I do caput do art. 16, na hipótese de:
a) projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e ... e ou relação não entregues.
Capítulo III
DA ATIVIDADE AUDIOVISUAL
Seção ... eofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; ... inciso I do caput do art. 16, na hipótese de projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infraestrutura técnica ...
Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
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... a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput ... autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata ... Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
O ... Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ... cial sobre o Lucro Líquido - CSLL.
§ 4º Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e ...