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... Atualmente, as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão estabelecidas ... a serviço do país
Para fins tributários, considera-se residente no Brasil a pessoa física que se ausente para ... em seus artigos 6º e 8º, relaciona os rendimentos sujeitos, respectivamente, à ...
Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 19 de 2007, a Receita Federal divulgou códigos de receita que devem ser observados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2". Tais códigos devem ser aplicados em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005. O ADE nº 19 tratou ainda: a) dos códigos para informação dos valores retidos pelas autarquias e fundações federais, conforme art. 64 da Lei nº 9.430/1996, bem como do código para PIS e COFINS dessas pessoas jurídicas; b) dos códigos para informação dos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os artigos 31 e 33 da Lei nº 10.833/2003; c) dos códigos para informação da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas; d) dos códigos que deverão ser incluídos na Tabela de Códigos dos programas. Por fim, foram revogados diversos Atos Declaratórios Executivos CORAT, todos referindo-se ao preenchimento das declarações retro mencionadas.
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... bro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal ... Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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§ 11. Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata ... eal da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. ... legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime ... utário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos ... § 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade ...
Foi editada a Medida Provisória nº 358 que alterou as disposições relativamente a) à Lei nº 11.345/2006 que trata da instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e o parcelamento de débitos tributários e do FGTS, no tocante: a.1) ao percentual destinado ao Fundo Nacional de Saúde, do montante arrecadado em concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; a.2) ao parcelamento dos débitos vencidos até 31.12.2006, das entidades desportivas participantes do referido concurso perante a SRF, INSS, PGFN e com o FGTS; a.3) revogação dos artigos 13 e 14; b) à Lei nº 8.212/1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, referente à contribuição empresarial da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei do Passe ou Lei Pelé); c) à Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento da atividade audiovisual, autorizando à Ancine a instituição de programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais, dentre outras alterações.
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... Art. 1º É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar ... doras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. ... Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do ...
Por meio da Resolução nº 71, o Senado suspendeu a execução de dispositivo que autorizava o Ministro de Estado da Fazenda a reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os estímulos fiscais relacionados ao crédito prêmio do IPI, de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969. No mesmo sentido, também foi suspensa a execução do dispositivo que autorizava o Ministro da Fazenda, com referência aos incentivos fiscais à exportação, a reduzi-los, suspendê-los ou extingui-los. Permanece a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, que dispõe sobre créditos tributários para empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados, em relação às vendas para o exterior.
O Ato Declaratório Executivo nº 97/2010 foi retificado no DOU de 30.12.2010 para corrigir a numeração de seus artigos, por ter saído com incorreção na sua publicação original.
Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 97/2010, foram divulgadas normas acerca do preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Dentre outras determinações, referido ato tratou sobre: a) códigos de receitas para informação nas declarações acima indicadas; b) informação de eventuais diferenças entre os valores do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008.
Foram também revogados os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 15/2010 e nº 38/2010, que anteriormente tratavam sobre o assunto.
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... bro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os ... Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a ...
A Medida Provisória nº 358 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de maio de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Referida MP alterou disposições relativas: a) à Lei nº 11.345/2006 que trata da instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e o parcelamento de débitos tributários e do FGTS, no tocante: a.1) ao percentual destinado ao Fundo Nacional de Saúde, do montante arrecadado em concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; a.2) ao parcelamento dos débitos vencidos até 31.12.2006, das entidades desportivas participantes do referido concurso perante a SRF, INSS, PGFN e com o FGTS; a.3) revogação dos artigos 13 e 14; b) à Lei nº 8.212/1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, referente à contribuição empresarial da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei do Passe ou Lei Pelé); c) à Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento da atividade audiovisual, autorizando à Ancine a instituição de programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais, dentre outras alterações.