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... 2.2004, publicado no DOE em 14.12.2004, o governo paulista introduziu o artigo 22 às Disposições Transitórias do RICMS/SP, posteriormente renumerado ... 22 às Disposições Transitórias do RICMS/SP, posteriormente renumerado para artigo 21 pelo Decreto nº 49.275 ... Decreto nº 49.275 de 21.12.2004. Por esse artigo, foram criadas novas opções para aproveitamento do crédito acumulado do ... de investimentos no Estado
O artigo 21 das Disposições Transitórias do RICMS/SP estabelece que o ... artigo 71 do RICMS/SP mas ainda não apropriados, desde que o ...
Foi alterada disposição do Decreto nº 55.387 de 2010 que regulamentou o artigo 15 da Lei nº 13.918 de 2009, que trata dos créditos do ICMS relativos às operações amparadas por incentivos fiscais concedidos ou autorizados sem acordo entre os Estados, referentes a fatos geradores realizados até 31 de outubro de 2009. As alterações serviram para possibilitar ao contribuinte que a opção pelo recolhimento da diferença entre o crédito efetuado pelo estabelecimento paulista e a parcela do ICMS efetivamente recolhida seja efetuada até o dia 26 de março de 2010, hipótese em que o recolhimento deverá se dar em até 10 parcelas apenas.
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... artigo 3º:
"Artigo 3º O recolhimento do valor remanescente nos termos deste decreto é ... artigo 4º:
"Artigo 4º O contribuinte requerente poderá, em substituição à apresentação de ... Além disso, a minuta efetua uma correção técnica na redação do "caput" do artigo 4º, também do Decreto 55.387/2010, permitindo ao contribuinte optar ... ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal e na Lei Complementar ... a o artigo 15 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009. ...
Foi regulamentado o artigo 15 da Lei nº 13.918 de 2009, que trata dos créditos do ICMS relativos às operações amparadas por incentivos fiscais concedidos ou autorizados sem acordo entre os Estados, referentes a fatos geradores realizados até 31 de outubro de 2009. As novas determinações versaram especialmente sobre: a) a possibilidade de aplicação aos débitos exigidos ou não por Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, inclusive os inscritos em dívida ativa; b) a proibição de aplicação aos débitos com parcelamento deferido; c) a forma de pagamento do valor remanescente, devendo o contribuinte fazer a opção até o dia 26 de fevereiro de 2010, mediante apresentação de requerimento; d) as hipóteses em que se considerará rompido o parcelamento; e) a suspensão, até a data citada no item "c", da lavratura de autos de infração referentes à apropriação dos créditos mencionados.
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... a o artigo 15 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009. ...
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a base de cálculo das multas e dos juros será o valor remanescente, ... dos juros será o valor remanescente, tal como definido no item 2 do § 1º do artigo 1º.
Art. 3º ... e condições deste decreto.
A redação do caput deste artigo foi dada ... endo efetuado, na hipótese de o contribuinte efetuar a opção de que trata o artigo 3º até o dia 26 de fevereiro de 2010.
Este ...
O Comunicado CAT nº 26/2008 trouxe esclarecimentos sobre o imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual no recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do RICMS. O referido Comunicado estabeleceu que: a) na entrada no Estado de São Paulo de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, cuja operação estiver sujeita à substituição tributária nos termos dos artigos 313- A a 313-V do RICMS, o contribuinte paulista deverá recolher antecipadamente o imposto devido pela própria operação de saída e pelas operações subseqüentes; b) no cálculo do valor do imposto a ser recolhido por antecipação, ao multiplicar a base de cálculo pela alíquota interna aplicável e deduzir o valor do imposto cobrado na operação anterior, o resultado obtido já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
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... as alíquotas interna e interestadual no recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador ... em suma, o valor do imposto devido por antecipação, calculado nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, já engloba o valor que seria devido pela ... pria operação de saída e pelas operações subseqüentes, conforme previsto no artigo 426-A, também do Regulamento do ICMS;
2 - no cálculo do valor do ...
Foi alterada a Portaria CAT nº 26/2008 que estabeleceu o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, para determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária em operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS, para determinar a prorrogação de seus efeitos até 31.08.2009.
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... belece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O Coordenador ... rtaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo ...
Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
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... artigo 1º:
"Artigo 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto ... artigo 2º:
"Artigo 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto ...
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º A base de cálculo para ... II - o artigo 2º:
"Artigo 2º O disposto nesta ... artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O ...
Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
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... "Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ... artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
O ... segue o artigo 3º da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008. ...
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... artigo 313-O do RICMS-SP, não aplicá-la em processo produtivo ... do dispositivo legal correspondente: "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo _____ do RICMS".
O ... is requisitos, a seguinte indicação: "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo _____ do RICMS".
Na ... Artigo 313-A do RICMS
Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) divulgados ...