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... Serão arrolados os seguintes bens e direitos, em valor suficiente para satisfação do montante do crédito ... I - Disposições gerais
O arrolamento de bens e direitos deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos ... Alienação, oneração ou transferência de bens ou direitos arrolados
V ... Arrolamento de bens e direitos - Roteiro de ... Arrolamento de bens e direitos - Roteiro de ...
Foram aprovadas normas sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário. Conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 30, as unidades da RFB deverão declarar a nulidade das decisões que não tenham admitido recurso voluntário de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, realizando um novo juízo de admissibilidade com dispensa do referido requisito.
A declaração de nulidade será proferida ex officio ou por requerimento do sujeito passivo, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da ciência da decisão administrativa que não tenha admitido recurso voluntário por ausência de arrolamento prévio de bens ou direitos. Na hipótese de o débito ter sido encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o requerimento deve ser dirigido pelo contribuinte àquele órgão.
Por fim, ainda foi revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16, de 21 de novembro de 2007, que tratava do assunto.
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... a admitido recurso voluntário por ausência de arrolamento prévio de bens ou direitos.
Art. 2º Na hipótese ... Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário. ... de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, realizando um novo juízo ... ido recurso voluntário de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, ... Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário. ...
Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o disposto no art. 32 da Lei nº 10.522 de 2002, que deu nova redação ao art. 33, § 2º do Decreto nº 70.235 de 1972, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9 de 2007, foi declarado que não será exigido o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. A autoridade administrativa de jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo providenciará o cancelamento, perante os respectivos órgãos de registro, dos arrolamentos já efetuados.
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... Dispõe sobre a inexigibilidade do arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. ... Art. 1º Não será exigido o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. ... Dispõe sobre a inexigibilidade do arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. ... Dispõe sobre a inexigibilidade do arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. ... Art. 1º Não será exigido o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento do recurso voluntário. ...
Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos.
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... Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos.
Esta ... por sua iniciativa, arrolar bens e direitos.
§ 1º O valor dos bens e direitos deverá ser:
I - se garantia, no mínimo, igual a trinta por cento ... Art. 3º O arrolamento de bens e direitos para seguimento de recurso voluntário será efetuado por iniciativa do ... 2000, resolve:
Art. 1º O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, para seguimento de recurso ... Art. 3º O arrolamento de bens e direitos para seguimento de recurso voluntário será efetuado por ...
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... Assim, a alienação forçada de bens para satisfação do direito do credor, objetivo do processo de execução, ... Permite, ainda, o expediente do arrolamento de bens e direitos, corretamente manejado pelo Fisco, a utilização em todas as suas ... b) as cientificações relativas às alienações e aquisições de bens e direitos arroláveis poderiam aproveitar, como veículo, a Declaração de ... 009
Penhora Administrativa e Arrolamento de Bens e Direitos
Dr. Aldemario Araujo ... 1999/0009
Penhora Administrativa e Arrolamento de Bens e Direitos
Dr. Aldemario Araujo ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de ... 2º e 3º desta Lei:
I - não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; ... Lei:
I - não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; e
II ... As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, ... aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não-circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de ... § 1º No arrolamento, devem ser identificados também os bens e direitos:
I - em nome do ... 64. (...)
§ 1º No arrolamento, devem ser identificados também os bens e direitos: ... Medida Provisória:
I - não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; ... As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, ...
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para fins de arrolamento de bens e de direitos do sujeito passivo e de solicitação de propositura de medida cautelar fiscal
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... Art. 2º Será procedido ao arrolamento de bens e direitos que integrem o patrimônio do sujeito passivo, sempre que a soma dos ... Art. 5º A autoridade administrativa que houver efetuado o arrolamento encaminhará, ao respectivo órgão de registro, para fins de averbação, ... Art. 2º Será procedido ao arrolamento de bens e direitos que integrem o patrimônio do sujeito passivo, sempre ...
§ 3º No caso de pessoa jurídica, o patrimônio compreenderá o conjunto de bens e direitos, integrantes de seu ativo, diminuído das obrigações ... A alienação, a oneração ou a transferência, a qualquer título, dos bens ou direitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade referida neste artigo, ...