Foi aprovada a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) (IAS 17 do IASB).
A Resolução CFC nº 1304 aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.141/08.
O objetivo dessa Norma é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis, devendo ser aplicada na contabilização de todas as operações de arrendamento mercantil (leasing) que não sejam: a) arrendamentos mercantis para explorar ou usar minério, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; e b) acordos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas, registros de vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais (copyrights).
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... Art. 1º Aprovar a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) (IAS 17 ... o reconhecimento dos ativos, passivos, receita ou despesas resultantes do arrendamento mercantil, conforme for apropriado).
Prazo do arrendamento mercantil ... 2. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de todas as operações de arrendamento mercantil (leasing) que não sejam:
arrendamentos mercantis para ... Início do arrendamento mercantil é a mais antiga entre a data do acordo de arrendamento mercantil e a data de um compromisso assumido pelas partes quanto às ... O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.
Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento merc ...
Foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 06(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata das operações de arrendamento mercantil, de cunho obrigatório para as companhias abertas, aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Foi revogada a Deliberação CVM nº 554, de 12 de novembro de 2009, que ora tratava desse assunto.
O objetivo desse Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.
Essas regras devem ser aplicadas na contabilização de todas as operações de arrendamento mercantil (leasing) que não sejam: a) arrendamentos mercantis para explorar ou usar minério, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; e b) acordos de licenciamento para itens tais como fitas cinematográficas, registros de vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais (copyrights).
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... o reconhecimento dos ativos, passivos, receita ou despesas resultantes do arrendamento mercantil, conforme for apropriado).
Prazo do arrendamento mercantil ... Nessa data:
(a) um arrendamento mercantil deve ser classificado como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional; e
(b) ... C 06(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata das operações de arrendamento mercantil.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ... CIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R1)
Operações de Arrendamento Mercantil
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - ... CPC, anexo à presente Deliberação, que trata das operações de arrendamento mercantil;
II - revogar a Deliberação CVM nº 554, de 12 de novembro de 2009; ...
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...
VI.1 - Modalidades de arrendamento mercantil
VI.2 ... VI.5.1 - Arrendamento mercantil financeiro
VI.5.1.1 ... VI.7.2 - Leaseback como arrendamento mercantil financeiro
VI. ... VI.7.3 - Leaseback como arrendamento mercantil operacional
VI ... Introdução
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é a operação em que o proprietário de ...
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... alização, administradores de cartões de crédito e assemelhados, empresas de arrendamento mercantil, empresas de fomento comercial (factoring), empresas ... de fundos;
e) as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial ... e sobre os procedimentos para cadastro de empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) e envio de comunicações de operações atípicas ou suspeitas e ... inistradores de cartões de crédito e assemelhados, empresas de arrendamento mercantil, empresas de fomento comercial (factoring), empresas imobiliárias e ...
13/2005 - pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring).
14/2006 - ...
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... eta):
a) a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de ...
a) a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de ...
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... Alguns autores, procurando traçar a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, reduziram-no a uma simples locação caracterizada pela ... Lei Complementar nº 56/87, a cobrança de ISS sobre operações de arrendamento mercantil não foi mais questionada juridicamente por ausência de ... 834, de 08 de setembro de 1969, que, entretanto, não incluiu o arrendamento mercantil na lista de serviços, somente manteve a locação de bens móveis. ... Artigo - ISS - 2004/0083
Leasing (Arrendamento Mercantil) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Rogério ... Artigo - ISS - 2004/0083
Leasing (Arrendamento Mercantil) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Rogério de ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
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... em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § ... liada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de ... liada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de ... liada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de ... rídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por ...
Foi dada nova regulamentação ao Programa de Inclusão Digital instituído inicialmente pela MP 252 ("MP do Bem"), e reproduzida pela Lei nº 11.196 de 2005, de forma a revogar a regulamentação anterior (Decreto 5467 de 2005). Referido programa consiste em redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de: I - unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI; II - máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI; III - máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas do código 8471.49 da TIPI, contendo, exclusivamente: a) uma unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10; b) um monitor (unidade de saída por vídeo) classificado no código 8471.60.7; c) um teclado (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.52; e d) um mouse (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.53; IV - teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital com as características do item I. Esse benefício aplica-se também às vendas realizadas ( ... )
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... l;
III - pessoas jurídicas de direito privado; e
IV - sociedades de arrendamento mercantil (leasing).
Art. ... pessoas jurídicas de direito privado; e
IV - sociedades de arrendamento mercantil (leasing).
Art. 2º ...