Foi publicada a Lei 11.732/2008, resultado da conversão da Medida Provisória nº 418/2008.
Referida Lei alterou a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) suspensão da exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE; b) ato de criação de ZPE; c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; d) prévio alfandegamento da respectiva área da ZPE; e) ato que autoriza instalação de empresa em ZPE; f) impossibilidade de constituição de filial ou participação de outra pessoa jurídica fora de ZPE; g) tratamento administrativo das importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE.
A Lei nº 11.732/2008 tratou ainda sobre: a) a definição de licitação internacional, para fins do regime aduaneiro especial (art. 5º da Lei nº 8.032 de 1990) - com aplicabilidade aos atos ou fatos pretéritos em conformidade com o art. 106, I do CTN; b) a Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, que passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV); c) alterações na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima; d) revogações do art. 6º, do ( ... )
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... 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras ... "Artigo 4º A entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB far-se-á com suspensão do ... Art. 6º Os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e de Bonfim - ALCB, de que trata ... Art. 4º A Área de Livre Comércio de Pacaraima - ALCP, no Estado de Roraima, de que trata ... Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV. ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... a da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º. ... Art. 33. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior disciplinarão em ato conjunto o disposto no art. 31, inclusive ... do Brasil deverá estabelecer:
I - a segregação e a proteção física da área do local ou recinto, inclusive entre as áreas de armazenagem de ... o, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos ... ontribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º. ...
Foi alterada a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) suspensão da exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE; b) ato de criação de ZPE; c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; d) prévio alfandegamento da respectiva área da ZPE; e) ato que autoriza instalação de empresa em ZPE; f) impossibilidade de constituição de filial ou participação de outra pessoa jurídica fora de ZPE; g) tratamento administrativo das importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE.
A Medida Provisória nº 418 de 2008 tratou ainda sobre: a) a definição de licitação internacional, para fins do regime aduaneiro especial (art. 5º da Lei nº 8.032 de 1990) - com aplicabilidade aos atos ou fatos pretéritos em conformidade com o art. 106, I do CTN; b) a Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, que passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV); c) alterações na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima; d) revogações do art. 6º, do parágrafo único do art. 17 e do art. 24 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 (tratam da Zona ( ... )
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... 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras ... controle de importações e internamento de mercadorias nas Áreas de Livre Comércio de que trata esta Lei, ou destas para outras regiões do País." ... Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). ... Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). ... II - prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação; ...
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... Transferência para estabelecimento situado fora da Área de Livre Comércio
III ... Desconto de créditos pelo adquirente estabelecido na Área de Livre Comércio
C) ...
I - Vendas dentro da Área de Livre Comércio
II ... PIS/PASEP e COFINS - Áreas de Livre Comércio - Roteiro de ... PIS/PASEP e COFINS - Áreas de Livre Comércio - Roteiro de ...
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...
d) questões específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio. ... Remicex será processado com base em DE registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com a nota fiscal de venda dessas ... ação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. ... efetuadas à empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em área de livre comércio, bem assim à estabelecimento industrial, para industrialização de ... endas efetuadas à empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em área de livre comércio, bem assim à estabelecimento industrial, para industrialização ...
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... 3307 da NCM, se destinados, exclusivamente, a consumo interno nas áreas de livre comércio referidas no caput deste artigo ou quando produzidos com ... SRFB tornará públicos, mensalmente, os dados estatísticos sobre o fluxo de comércio, quantidades e valores, dentro do Regime.
§ 2º Em decorrência das ... condicionada à adoção de mecanismos adequados de controle e facilitação do comércio desde a aquisição das mercadorias até o seu desembaraço e posterior ... Art. 26. Os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação de que tratam ... Art. 26. Os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação de que tratam ...
Por meio da Lei nº 11.058 de 2007, foi concedida autorização ao Pode Executivo para criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Referido ato legal revogou o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, as Leis nºs 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, que ora tratavam desse assunto. A finalidade da ZPE é reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País, caracterizando-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
A Lei nº 11.058 de 2007 abordou os seguintes aspectos: a) criação de ZPE; b) manutenção do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452 de 1988; c) necessidade de prévio alfandegamento da área; d) vedação de instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País; e) impedimento quanto à produção, importação ou exportação de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército, material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e outros indicados em regulamento; f) solicitação ( ... )
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... Art. 2º A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou ... al do País.
Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a ... e social do País.
Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas ... l; e
IV - prioridade para as propostas de criação de ZPE localizada em área geográfica privilegiada para a exportação.
§ 2º ... nômica global, especialmente para as políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior;
IV - prioridade para as propostas de criação de ZPE ...
Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada. O processo de internamento de mercadoria nacional é composto, portanto, por duas fases distintas: I - ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II - formalização do internamento. A Portaria nº 529 tratou de todos os procedimentos acima referidos, abrangendo inclusive as hipóteses de isenção do pagamento da TSA, os procedimentos fiscais, e as penalidades administrativas. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2007, em função dos ajustes técnicos operacionais que se fazem necessários e será aplicável a todas as áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, ficando revogada a partir daquela data a Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002.
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... a entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa ... ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.
§ 1º Para efeito de aplicação desta portaria ... Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização ... caput.
§ 2º No caso específico de mercadoria destinada à Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul, a vistoria física poderá ser realizada até a data ... do no caput.
§ 2º No caso específico de mercadoria destinada à Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul, a vistoria física poderá ser realizada até ...