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... ações individuais das empresas ainda continuem tramitando, entendemos que a ANISTIA concedida através da Medida Provisória nº 38, representa uma ... cada caso em particular, se é vantajoso exercer a opção de beneficiar-se da anistia, desistindo das ações. Nesta hipótese a análise necessita ser muito ... ivos a tributos federais vencidos até 31.12.2001, além de conceder também a anistia de multas e juros sobre tributos federais dos contribuintes em geral, ...
Para a empresa se beneficiar da anistia será necessário comprovar a desistência expressa e irrevogável das ... tigo - Federal - 2002/0192
Governo Federal concede anistia de multas e juros em casos específicos
Janir Adir ...
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... Federal - 2002/0214
Medida Provisória nº 38/02 - Anistia ou Discriminação Tributária?
Camila Cunha ... btém respostas, qual o motivo de uns serem e outros não beneficiados com a Anistia?
Ao sopesar o caso, é ...
Em outras palavras, o benefício da anistia alcança apenas os contribuintes que contestaram judicialmente a ... heram o tributo dentro do prazo de vencimento. Vale notar que as normas da anistia são expressas no sentido de excluir do benefício os créditos tributários ... m girado em torno de vinte por cento ao ano. Conseqüentemente, a referida a anistia é apenas parcial.
As ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Pagamento de tributos e contribuições federais com anistia - regulamentação
José Santiago da ... ia da Receita Federal e pelo INSS, até 29 de novembro, em parcela única com anistia parcial de multa e juros ... pensa por força de processo administrativo, para usufruto dos benefícios da anistia (item 2), o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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Em outras palavras, o benefício da anistia alcança todos os contribuintes que contestaram judicialmente a ... Portaria Conjunta SRF/PGNF nº 900/02 da MP nº 38/02 - Uma anistia "mascarada"
Camila Cunha ...
Foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados: a) Convênio ICMS 71/06 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS; b) Convênio ICMS 72/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação; c) Convênio ICMS 73/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados especificados a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS; d) Convênio ICMS 74/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos; e) Convênio ICMS 75/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de ( ... )