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Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... disposições dos §§ 8º, 9º e 10 deste artigo aplicam-se também às quotas de amortização de que trata o inciso IV do caput deste artigo." ... uir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento. ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... bordine às demais para efeito de amortização e resgate;
IV - prazo de amortização parcial de cotas, inclusive as provenientes de rendimentos incorporados, ... o 55 (...)
§ 1º A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio. ... rdine-se às demais para efeito de amortização e resgate;
IV - prazo de amortização parcial de cotas, inclusive as provenientes de rendimentos incorporados, ... uando se tratar de cotas cuja classe se subordine às demais para efeito de amortização e resgate;
IV - prazo de amortização parcial de cotas, inclusive as ... uando se tratar de cotas cuja classe subordine-se às demais para efeito de amortização e resgate;
IV - prazo de amortização parcial de cotas, inclusive as ...
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... 55. (...)
§ 1º A amortização de debêntures da mesma série que não tenham vencimentos anuais ...
Foi aprovada a NBC T 19.28 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, que entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
O objetivo dessa Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam: a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse; b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
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... r classificado como mantido para venda, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou reavaliação (se permitida legalmente) que teria sido reconhecida se o ... strado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
(b) apresentados separadamente no balanço ...
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... A reserva de reavaliação não pode ser utilizada para aumento de capital ou amortização de prejuízo, enquanto não realizada. ...
Para os bens sujeitos à depreciação, exaustão ou amortização, é indispensável que no laudo de avaliação haja a indicação da vida útil ... escente, visando a definição das futuras taxas de depreciação, exaustão ou amortização.
O ... ilidade, numa determinada data-base, líquido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ou provisão para ajuste do ativo ao seu valor ...
XI - Depreciação, amortização ou exaustão
XII ...
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2011 foi regulamentado o art. 43 da Lei nº 12.431/2011, que trata da utilização de precatório federal para amortização de dívida consolidada com base na Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).
Ficou estabelecido que o sujeito passivo que consolidou os débitos, objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, poderá amortizar o saldo devedor das modalidades de parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.
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... Art. 9º Aplica-se subsidiariamente à amortização de que trata esta Portaria o disposto ... Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009;
§ 3º A amortização não exime o sujeito passivo do pagamento das prestações mensais, exceto ... Art. 4º O valor do crédito de precatório disponível para amortização corresponderá ao montante líquido deste, descontadas as deduções ... Art. 6º A decisão administrativa que reconhecer o direito à amortização terá efeitos retroativos à data do requerimento formulado pelo ... ação financeira do precatório.
Parágrafo único. Será considerado para a amortização o valor do precatório na data do pedido do contribuinte. ...
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... a ser excluída à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa. O mesmo se aplica à diferença positiva no ... quisa, ainda que parcialmente, ao contrário dos encargos de depreciação ou amortização de bens destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e ... ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa. O mesmo se aplica à diferença negativa do ... ão do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa.
2. Para efeito da adoção inicial ...
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... a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos ... dos títulos da mesma série.
A amortização de debêntures da mesma série que não tenham vencimentos anuais ... e
d) o pagamento de juros e a amortização realizados em períodos inferiores a um ano devem ter como base de ... II.3 - Vencimento, amortização e resgate
A época do ...
II.3 - Vencimento, Amortização e Resgate
II.4 ...