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... O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) compreende as informações cadastrais de entidades de interesse ... VIII.1 - Formalização da alteração
VIII.2 ... Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - Roteiro de ... Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - Roteiro de ...
XII.2.3 - Pessoa jurídica inexistente de ...
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... c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física. ... c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física. ...
c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), relativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos ...
d) Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
e) ... como não tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física;
b) R$ 50,00, no ...
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... Os valores descontados dos empregados e os depósitos ao FGTS não estão incluídos no ... (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos ... LES - CONDIÇÕES E EFEITOS
A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno ... ONDIÇÕES E EFEITOS
A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ... R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) poderá, mediante alteração cadastral, formalizada pela pessoa jurídica, firmada por seu representante legal e ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... (trinta) dias, contado do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente. ... amento.
§ 16. Na hipótese do inciso II do § 15 deste artigo:
I - a pessoa física que solicitar o parcelamento passará a ser solidariamente ... ação mensal ser inferior a:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica. ... bitos:
I - pagamento;
II - parcelamento, desde que com anuência da pessoa jurídica, nos termos a serem definidos em regulamento.
§ 16. Na ... caso de pessoa física; e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 7º As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;
III - no caso de apuração pelo lucro real trimestral ... de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1º, o RTT ... 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os ... art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:
I - reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do ... art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, a pessoa jurídica deverá:
I - reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures ...
A Secretaria da Receita Federal editou novas disposições a fim de regulamentar o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), revogando a Instrução Normativa SRF 355 de 2003, que anteriormente tratava do assunto. A nova IN, de nº 608 de 2006, tratou dos seguintes aspectos: a) disposições preliminares; b) definição da microempresa e da empresa de pequeno porte; c) observações no caso de início de atividade no próprio ano-calendário; d) definição de receita bruta; e) abrangência do SIMPLES; f) Convênio com Unidades federadas (estados) e municípios; g) percentuais aplicáveis para cálculo do imposto; h) conceito de EPP para fins de convênio; i) alteração de EPP para microempresa; j) forma de opção pelo SIMPLES; l) efeitos da opção; m) tributação dos valores diferidos; n) vedação aos incentivos fiscais e aos créditos do IPI e do ICMS; o) vedações à opção pelo SIMPLES; p) exclusão do SIMPLES; q) regularização dos débitos; r) data e forma de pagamento; s) obrigações acessórias; t) omissão de receitas; u) acréscimos legais; v) isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular; w) disposições transitórias; x) disposições finais.
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... (duzentos e quarenta mil reais);
II - empresa de pequeno porte (EPP), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior ... inscrita no CNPJ, formalizará sua opção para adesão ao Simples, mediante alteração cadastral.
§ 2º A pessoa jurídica em início de atividade poderá ... 0 (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos ... IV - Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações ... Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda ...
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que tratava desse assunto.
Foram abordados os seguintes aspectos:
a) informações do CNPJ;
b) documentos;
c) administração do CNPJ;
d) convênios;
e) unidades cadastradoras;
f) atos praticados perante o CNPJ;
g) obrigatoriedade de inscrição;
h) indeferimento do pedido de inscrição;
i) inscrição de ofício;
j) pessoa física responsável pelo CNPJ;
k) comprovação da condição de inscrito;
l) alteração de dados cadastrais;
m) baixa de inscrição no CNPJ;
n) atos privativos da matriz;
o) declaração de nulidade perante o CNPJ;
p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula);
q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato;
r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.183/2011 produz efeitos a partir de sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2011.
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... Art. 12. São atos cadastrais no CNPJ:
I - inscrição;
II - alteração de dados cadastrais e de situação cadastral;
III - baixa de ... Art. 22. A entidade está obrigada a atualizar no CNPJ qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais até o último dia útil do mês ...
V - atividades econômicas principal e secundárias;
VI - natureza jurídica;
VII - endereço;
VIII - situação cadastral;
IX - data da ... Art. 1º O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser regido por esta Instrução Normativa. ... Art. 8º O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme qualificações ...
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.005/2010 produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2010.
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... Art. 1º Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto nesta Instrução Normativa (IN). ... Art. 3º São documentos do CNPJ:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - ... Art. 3º São documentos do CNPJ:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores ... (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou nula;
IX - data da situação cadastral ... inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) inexistente ou com situação cadastral cancelada ou nula;
II - em relação ao estabelecimento matriz de ...