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... ISS - Município de São Paulo - Tabela de Alíquotas - A partir de 01.01.2007.
Tabela - ISS - ...
Todas essas informações constam da Tabela de Alíquotas abaixo.
Tabela de ...
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... 76, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER ... Tabela - Municipal - 2003/0005
ISS/SP - Alíquotas - a partir de ... ção dos ServiçosAlíquotas s/ o preço do serviço ...
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... Tabela - Municipal - 2003/0004
ISS/SP - Alíquotas - até ... TABELA VIII
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
(Tabela III, anexa ... Descrição dos serviçosAlíquotas s/ o preço do serviço ...
A partir de 01.01.2009 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo "Supersimples" estão sujeitas a retenção do ISS quando prestarem os serviços descritos no artigo 9º da Lei nº 13.701/2003 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; demolição; decoração e jardinagem; planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, dentre outros) com aplicação das alíquotas previstas nos anexos da LC nº 123/2006.
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção na fonte, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da LC nº 123/2006.
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... artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº. 123/2006, com ...
A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
A IN nº 2 de 2007 modificou as Tabelas de códigos de serviços do ISS da Portaria SF nº 14/2004 em razão das alterações de alíquotas trazidas pela Lei nº 14.256/2006. No anexo I e II da referida portaria a instituição, alteração e exclusão de códigos refere-se, dentro outros serviços, aos seguintes: a) jardinagem; b) transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; c) engraxates; d) competições esportivas; e) datilógrafos; f) sapateiros; g) afiador; h) artistas circense e músicos. A IN nº 2 de 2007 dispõe, ainda, sobre o dever dos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM que exerçam as atividades descritas no artigo 1º promoverem, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente. Essas disposições entram em vigor em 03.03.2007, produzindo efeitos para os fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 01.04.2007. A IN nº 2 de 2007 foi republicada no DOM de 06.03.2007 em razão de omissões de palavras na versão original, sem qualquer alteração no conteúdo do ato.