Por meio da Lei nº 12.470/2011 (conversão da MP nº 529) foram alteradas:
a) a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), que passou a disciplinar, dentre outras regras, que no caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota do INSS, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais segurados facultativos;
b) a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) que dentre outras regras, passou a determinar que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do MEI será pago diretamente pelo INSS;
c) a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que passou a estabelecer trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI;
d) a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) no tocante às regras para definição e comprovação de pessoa com deficiência.
Trechos localizados:
... lusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de ... peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
(...) ... que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
§ 1º O disposto neste artigo ... Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados:
I - o valor mínimo de cada prestação ...
§ 6º Na determinação da alíquota mais elevada, ... § 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de ... e se refere à receita omitida, a contribuição será determinada com base na alíquota ad valorem mais elevada entre aquelas previstas para as receitas ...
Foram alteradas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1.999, relativamente: a) à cobertura do regime de previdência, observada as regras quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 199-A, ora inserido ao Regulamento; b) à identificação específica dos segurados obrigatórios que especifica; c) à contagem do período de carência ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, inclusive o segurado especial; d) ao reajustamento dos valores de benefícios que acompanharão a data da alteração do salário mínimo; e) à data de pagamento do benefício, compreendendo o período do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência; f) ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observando-se o disposto no art. 199-A; g) à contagem recíproca em se tratando de diferentes sistemas de previdência social; h) à contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo; i) à contribuição obrigatória e facultativa do segurado especial; j) à responsabilidade da empresa pelo enquadramento da atividade preponderante; k) à possibilidade de revisão e providências cabíveis quanto ao erro no auto-enquadramento pela Secretaria da Receita Previdenciária; l) à emissão mensal de GFIP informando a alíquota correspondente ao seu grau de risco, da respectiva ( ... )
Trechos localizados:
... cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento." ... 00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
§ 2º Para fins ... Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade ... bilitado.
§ 12. O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, ...
§ 5º Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... % (trezentos por cento).
§ 1º É facultado ao Poder Executivo alterar a alíquota de que trata o caput, observado o disposto ... em valor não inferior a R$ 0,80 (oitenta centavos de real), em relação à alíquota específica.
§ 2º As disposições contidas no art. 16 também se ... excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às ... nº 1.199, de 1971.
§ 2º O IPI será calculado mediante aplicação da alíquota sobre o valor tributável disposto no inciso I ... o Ex 01, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à alíquota de 300% (trezentos por cento).
§ 1º É facultado ao Poder Executivo ...
A Medida Provisória nº 534/2011 foi convertida na Lei nº 12.507/2011 com alterações, dentre as quais destacamos:
a) a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre a receita decorrente da venda de tablet PC com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. A Lei nº 12.507/2011 revogou o art. 12 da Medida Provisória nº 540/2011, que também tratava deste assunto.
b) a alteração da alíquota do crédito da COFINS não cumulativa incidente sobre a aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que passa a ser:
b.1) de 5,60%, nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
b.2) de 7,60%, na situação de que trata a alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 10.833/2003, e
b.3) de 4,60%, nos demais casos.
c) no tocante ao INSS foi alterada a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio), para estabelecer que o recolhimento complementar do Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo (alíquota reduzida de 5% ou 11%), para fins ( ... )
Trechos localizados:
... nca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota:
I - de 5,60% ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
Trechos localizados:
... oze meses imediatamente anteriores a cada trimestre-calendário.
§ 2º A alíquota apurada na forma do caput e do § 1º será aplicada uniformemente nos ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
Trechos localizados:
... § 2º A suspensão prevista neste artigo converte-se em alíquota 0 (zero) após a incorporação ou utilização dos bens adquiridos na ... ze) meses imediatamente anteriores a cada trimestre-calendário.
§ 2º A alíquota apurada na forma do caput e do § 1º deste artigo será aplicada ... § 1º O disposto no caput aplica-se também ao regime aduaneiro de isenção e alíquota zero, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a 0 (zero) e a restabelecer a alíquota incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos químicos e ... espondente.
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota 0 (zero) após a utilização ou incorporação do bem ou material de ... put deste artigo em decorrência de imunidade, não incidência, suspensão ou alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
§ 3º Para os ... ta na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota 0 (zero) de que trata o art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de ...