Por meio do Decreto nº 6.890 de 2009, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Foram reduzidas a zero a alíquota do IPI para os produtos indicados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2009. A redução não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados. Constam nesse Anexo, dentre outros, os seguintes produtos: a) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) - para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas; b) reatores nucleares; c) máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes; d) partes de outros motores e máquinas motrizes; e) bombas para líquidos; f) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; g) refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15; h) talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos; i) guarnições de cardas; j) partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares - pentes, liços e quadros de liços; k) partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para ( ... )
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... no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 3º - Revogado. ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... § 2º A suspensão prevista neste artigo converte-se em alíquota 0 (zero) após a incorporação ou utilização dos bens adquiridos na ... ze) meses imediatamente anteriores a cada trimestre-calendário.
§ 2º A alíquota apurada na forma do caput e do § 1º deste artigo será aplicada ... § 1º O disposto no caput aplica-se também ao regime aduaneiro de isenção e alíquota zero, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... % (trezentos por cento).
§ 1º É facultado ao Poder Executivo alterar a alíquota de que trata o caput, observado o disposto ... em valor não inferior a R$ 0,80 (oitenta centavos de real), em relação à alíquota específica.
§ 2º As disposições contidas no art. 16 também se ... excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às ... nº 1.199, de 1971.
§ 2º O IPI será calculado mediante aplicação da alíquota sobre o valor tributável disposto no inciso I ... o Ex 01, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à alíquota de 300% (trezentos por cento).
§ 1º É facultado ao Poder Executivo ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... aso de implantação de rubrica específica em folha, mediante a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor pago. ... das notas.
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ... deste artigo, deverá constar a expressão "Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação ... § 1º O disposto no caput aplica-se também ao regime aduaneiro de isenção e alíquota zero, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. ...
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos nos ... auferidos a partir da data do pagamento do imposto sujeitos ao benefício da alíquota zero previsto neste ... iado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento.
§ 1º Para fins do disposto no ... iado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento;
b) auferidos por pessoa ... locados em cotas dos fundos de investimento de que trata o caput, terão sua alíquota do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos de que trata o ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... I - em isenção, no caso do Imposto de Importação e do IPI; e
II - em alíquota zero, no caso dos demais tributos.
§ 4º A pessoa jurídica que não ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... ar as alíquotas específicas por tipo de mercadoria.
Parágrafo único. A alíquota de que trata este artigo fica fixada em R$ 15,00 (quinze reais) por ...
I - não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por ...
III - não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora ... tuadas em períodos anteriores, o crédito calculado mediante a aplicação da alíquota incidente na venda será apropriado no mês do recebimento da devolução. ... vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A alíquota da contribuição é ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... Art. 18. Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas, ... I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, ... as notas.
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero:
I - após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou ... das notas.
§ 2º As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ... mencionados no art. 7º, a suspensão de que trata o art. 9º converte-se em alíquota zero.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ...