Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... I - de transporte em navegação interior, quando não ocorrer a incidência do AFRMM." ... fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.
§ 2º O AFRMM su ... gresso Nacional, que contenham cláusula expressa de isenção de pagamento do AFRMM;
(...)" ... Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do regime, o AFRMM será exigido com os acréscimos mencionados no art. 16, calculados a ... licitação da interessada, o FMM poderá utilizar o produto da arrecadação de AFRMM, já classificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ainda ...
Foi publicada a Lei 11.732/2008, resultado da conversão da Medida Provisória nº 418/2008.
Referida Lei alterou a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) suspensão da exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE; b) ato de criação de ZPE; c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; d) prévio alfandegamento da respectiva área da ZPE; e) ato que autoriza instalação de empresa em ZPE; f) impossibilidade de constituição de filial ou participação de outra pessoa jurídica fora de ZPE; g) tratamento administrativo das importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE.
A Lei nº 11.732/2008 tratou ainda sobre: a) a definição de licitação internacional, para fins do regime aduaneiro especial (art. 5º da Lei nº 8.032 de 1990) - com aplicabilidade aos atos ou fatos pretéritos em conformidade com o art. 106, I do CTN; b) a Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, que passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV); c) alterações na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima; d) revogações do art. 6º, do ( ... )
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... VII - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
§ 1º A pessoa ... o IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e ao AFRMM; e
II - ... § 8º Na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM, a suspensão de que trata este artigo, se ...
II - do Imposto de Importação e do AFRMM relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de ...
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... io de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM." ... lativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... Mercante;
VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... cio de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
I - ... elativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá ...
PIS e COFINS
Por meio de alteração na Lei nº 10.925 de 2004, foi reduzida a zero a alíquota da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes tanto na importação como nas vendas no mercado interno, dos seguintes produtos: a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI; b) trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI. Tal benefício deve ser aplicado até 31 de dezembro de 2008.
AFRMM
A Medida Provisória nº 433 de 2008 ainda alterou a Lei nº 10.893 de 2004, isentando do pagamento do AFRMM - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, as cargas de trigo classificado na posição 10.01 da TIPI e de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI. Tal benefício também deve ser aplicado até 31 de dezembro de 2008.
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... comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008. ...
Foi alterada a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) suspensão da exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE; b) ato de criação de ZPE; c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; d) prévio alfandegamento da respectiva área da ZPE; e) ato que autoriza instalação de empresa em ZPE; f) impossibilidade de constituição de filial ou participação de outra pessoa jurídica fora de ZPE; g) tratamento administrativo das importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE.
A Medida Provisória nº 418 de 2008 tratou ainda sobre: a) a definição de licitação internacional, para fins do regime aduaneiro especial (art. 5º da Lei nº 8.032 de 1990) - com aplicabilidade aos atos ou fatos pretéritos em conformidade com o art. 106, I do CTN; b) a Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, que passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV); c) alterações na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima; d) revogações do art. 6º, do parágrafo único do art. 17 e do art. 24 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 (tratam da Zona ( ... )
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... IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP- Importação, à COFINS-Importação e ao AFRMM; e
II - ... VII - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
§ 1º A pessoa ... § 8º Na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM, a suspensão de que trata este artigo, se ...
II - do Imposto de Importação e do AFRMM relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de ...
As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.
Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.
Além disso, o Decreto regulamentou:
a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados ( ... )
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... ERCANTE;
VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM; e
VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente ...