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Por meio da Lei nº 13.254/2016, foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Referido regime possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Dentre as regras do RERCT, destacam-se:
a) a adesão poderá ocorrer por todos os contribuintes residentes ou domiciliados no País em 31.12.2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data;
b) a apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil de declaração única de regularização específica contendo a descrição detalhada dos recursos, bens e direitos de que seja titular ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do art. 5º da presente Lei e dos respectivos bens e recursos que possuiu, pela pessoa física ou jurídica para aderir ao programa;
c) as condições para adesão ao regime, que se dará mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização, e do pagamento integral do imposto e da multa que será no valor de 100% sobre o valor do imposto;
d) o montante dos ( ... )
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... o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2014, ainda que nessa data não exista ... de patrimônio líquido apurado em 31 de dezembro de 2014, conforme balanço patrimonial levantado nessa data;
IV - para os ativos referidos nos incisos V, ... em vigor do ato da RFB de que trata o art. 10, com declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa. ... nesta Lei, o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2014, ainda que nessa data ...
A Lei nº 13.586/2017, converteu, com alterações, a Medida Provisória nº 795/2017, a qual dispôs sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e alterou as Leis nºs 9.481/1997 e 12.973/2014, que trata sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
A MP, ora convertida em Lei, ainda instituiu o Regime Tributário Especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
IRPJ e CSLL - Tratamento tributário - Disposições
Em relação ao tratamento tributário, destacam-se as seguintes disposições:
a) para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural;
b) a despesa de exaustão decorrente de ativo formado mediante gastos aplicados nas atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural é dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
c) a possibilidade de considerar a exaustão acelerada dos ativos de que trata a letra "b", calculada mediante a aplicação da taxa de exaustão, determinada pelo método das ( ... )
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 1/2014, a Medida Provisória nº 627/2013 que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); revoga o Regime Tributário de Transição (RTT); dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, e altera as disposições sobre o parcelamento especial, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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... ibutação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por ... sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior ...
A Medida Provisória nº 795/2017 dispôs sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e alterou a Lei nº 9.481/1997, que dispõe sobre a incidência do IRRF sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e a Lei nº 12.973/2014, que dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
O presente ato ainda instituiu o Regime Tributário Especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
IRPJ e CSLL - Tratamento tributário - Disposições
Em relação ao tratamento tributário, destacam-se as seguintes disposições:
a) para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural;
b) a despesa de exaustão decorrente de ativo formado mediante gastos aplicados nas atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural é dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
c) a possibilidade de considerar a exaustão acelerada dos ativos de que trata a letra "b" formados até 31.12.2022, ( ... )
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.881/2019 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que dispõe sobre as regras do pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS.
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a inclusão de atividades nas quais incidirá a aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dentre elas a exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, incluindo a execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos;
b) a dedutibilidade das doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuam, que passa a requerer a certificação além do reconhecimento da condição de utilidade pública das beneficiárias das doações, condicionando as beneficiárias ao ( ... )
Trechos localizados:
... arts. 1º ao 71 da Lei nº 12.973, de 2014, na conta de ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976, a ser ... es existentes na data da adoção inicial nas contas de ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976, deverão ser ... es existentes na data da adoção inicial nas contas de ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976, poderão ser ... nicial dos arts. 1º ao 71 da Lei nº 12.973, de 2014 - Ajustes de Avaliação PatrimonialO saldo devedor ... provenientes de investimentos no exterior não avaliados pela equivalência patrimonial que tenham sido excluídos no primeiro, segundo e terceiro trimestres ...
Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 795/2017, que dispôs sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, alterou a Lei nº 9.481/1997, que dispõe sobre a incidência do IRRF sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e a Lei nº 12.973/2014, que dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
O presente ato ainda instituiu o Regime Tributário Especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Abaixo relacionamos as principais disposições trazidas pela MP:
IRPJ e CSLL - Tratamento tributário - Disposições
Em relação ao tratamento tributário, destacam-se as seguintes disposições:
a) para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural;
b) a despesa de exaustão decorrente de ativo formado mediante gastos aplicados nas atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural é dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; ( ... )
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... ), que pode ser levada para a declaração de rendimentos para justificar acréscimo patrimonial.
Quando as ... al de compra em 31 de dezembro do ano-calendário, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente de variação cambial. ... anteriores, deixou de prever no § 7º do art. 24 a isenção para o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial. Entretanto, o § 4º ... aparente conflito entre o comando que assegura a isenção para o acréscimo patrimonial, decorrente da variação cambial até 31 de dezembro, e as regras de ... ação cambial de compra em 31 de dezembro do ano-calendário, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente de variação cambial. ...
Por meio da Medida Provisória nº 627/2013, publicada no DOU de 12.11.2013, foram promovidas importantes alterações na legislação tributária federal, referentes ao Imposto de Renda e à CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, bem como referentes ao PIS/PASEP e à COFINS, ao RTT, adaptação às novas normas contábeis, à tributação em bases universais e ao parcelamento especial.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
a) As regras para apuração do IRPJ e CSLL , na adaptação às normas contábeis brasileiras às internacionais, nos casos de:
a.1) Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida;
a.2) Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill;
a.3) Atividade Imobiliária - Permuta- Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto;
a.4) Despesa com Emissão de Ações;
a.5) Ajuste a Valor Presente;
a.6) Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
a.7) Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais;
a.8) Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
a.9) Avaliação a Valor Justo - Ganho e Perda;
a.10) Incorporação, Fusão ou Cisão - Menos-Valia, Goodwill, Ajuste a Valor Justo;
a.11) Ganho por Compra Vantajosa;
a.12) Contratos de Longo Prazo;
a.13) Subvenções Para Investimento;
a.14) Teste de Recuperabilidade;
a.15) Pagamento Baseado em Ações;
a.16) Contratos de Concessão;
a.17) Aquisição de Participação Societária;
a.18) ( ... )
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... butação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por ... I - o valor de patrimônio líquido será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado na mesma data do ... caput, não serão considerados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º ... § 2º Não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, ... ibutação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por ...