Trechos localizados:
... O Roteiro contempla as situações comuns de abertura de empresas. Casos que requeiram procedimentos especiais, como as entidades ... Abertura, alterações e encerramento de empresas - Roteiro de ... Abertura, alterações e encerramento de empresas - Roteiro de ...
O Roteiro contempla as situações comuns de abertura de empresas. Casos que requeiram procedimentos especiais, como as ... a serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. ...
Trechos localizados:
... II - Exemplo de balanço de abertura
III ... I - Regras gerais na elaboração do balanço de abertura
A legislação fiscal ... II - Exemplo de balanço de abertura
Hipoteticamente, uma ... Lucro Real - LALUR, não sendo possível gerar estes prejuízos em balanços de abertura.
A pessoa jurídica que ... a forma de apuração pelo lucro real ficam obrigadas a elaborar o Balanço de Abertura, cuja finalidade é iniciar sua escrituração contábil. Este Roteiro ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
Trechos localizados:
... as irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores. ... bempreitada;
II - empresas montadoras de estandes para ... deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e ... ivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. ... ntar nº 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
Trechos localizados:
... de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;
II - facilitar o acesso da população ... do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas nos incisos II e III do ... II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes ...
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial compreende a firma e a denominação. A Instrução Normativa nº 104 tratou ainda sobre: a) o conceito de firma e de denominação; b) os princípios que devem ser atendidos pelo nome empresarial; c) os critérios para análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais; d) as palavras ou expressões não exclusivas; e) a transferência de sede ou abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa; f) a proteção do nome empresarial; g) a modificação de firma; h) a utilização da expressão "grupo"; i) o acréscimo dos indicativos de microempresa e empresa de pequeno porte; j) o nome de empresas binacionais (Brasil/Argentina), e de sociedades estrangeiras; k) a anotação do termo "em liquidação" nos nomes empresariais; l) a anotação do termo "em recuperação judicial" nos nomes empresariais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa N° 99, de 21 de dezembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
Trechos localizados:
... Art. 14. As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões ... 17. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário e a sociedade empresária deverão acrescentar após o seu ... Art. 15. Aos nomes das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas deverão ser aditadas "Empresa ... Art. 10. No caso de transferência de sede ou de abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa, havendo ... as que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo "em liquidação". ...
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
A opção ao SIMEI, para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso de empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009, é vedada a opção ao SIMEI neste ano-calendário. Ou seja, os contribuintes já inscritos no CNPJ, em relação a 2009, não poderão optar pelo SIMEI.
Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, sendo dispensada a entrega de qualquer declaração ou formulário adicional.
A Resolução CGSN nº 58 ainda dispôs sobre: a) o conceito de MEI; b) a forma de opção ao SIMEI; c) as consequências da opção; d) a forma de determinação do valor a ser pago a título de ICMS ou ISS; e) as dispensas aplicáveis aos optantes pelo SIMEI; f) o desenquadramento do SIMEI; g) a contratação de empregado; h) a cessão ou locação de mão-de-obra; i) a Declaração Anual de Ajuste do MEI.
Trechos localizados:
... OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ... FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS5620-1/01 ... Art. 8º O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ... SN 58/09 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 58 de ... FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispensou as empresas optantes pelo Simples Nacional, da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime e posterior a 1º de julho de 2007, desde que:
a) a data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja até 31 de dezembro de 2007;
b) a empresa não tenha sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.
O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à RFB, bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008 determinou ainda que a pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.
Trechos localizados:
... Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de ... 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31 de ... Dispõe sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
Trechos localizados:
... art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada ... 606.22.00; e
V - no código 9506.62.00.
Parágrafo único. No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, o ... Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre ... distribuidor ou revendedor de programas de computador.
§ 3º No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas ... i nº 11.774, de 2008.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ...