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... O Roteiro contempla as situações comuns de abertura de empresas. Casos que requeiram procedimentos especiais, como as entidades ... eAbertura, alterações e encerramento de empresas - Roteiro de ...
O Roteiro contempla as situações comuns de abertura de empresas. Casos que requeiram procedimentos especiais, como as ... a serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. ... izamos no presente trabalho os passos a serem seguidos nos procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas junto aos órgãos federais, ...
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... II - Exemplo de balanço de abertura
III ... I - Regras gerais na elaboração do balanço de abertura
A legislação fiscal ... II - Exemplo de balanço de abertura
Hipoteticamente, uma ... Lucro Real - LALUR, não sendo possível gerar estes prejuízos em balanços de abertura.
A pessoa jurídica que ... a forma de apuração pelo lucro real ficam obrigadas a elaborar o Balanço de Abertura, cuja finalidade é iniciar sua escrituração contábil. Este Roteiro ...
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... O tratamento diferenciado consiste na fixação de procedimento especial para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de ... ação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de ... consiste na fixação de procedimento especial para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e ... e outras fontes.
Nota-se que a abertura da conta bancária em nome da pessoa jurídica é obrigatória, ou seja, ... instituído o regime Inova Simples, que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;
II - as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação ... 5.06.2013, havia inserido este inciso com a seguinte redação: "IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 ... Ato Declaratório nº 5 de 03.03.2015.
I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4º e 5º ... Anterior: 'Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) ... a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0;
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... as irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores. ... bempreitada;
II - empresas montadoras de estandes para ... deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e ... ivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. ... ntar nº 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;
II - facilitar o acesso da população ... do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas nos incisos II e III do ... II - facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes ...
Por meio da Instrução Normativa nº 116./2011, republicada em 12.1.2012 devido a sua publicação com incorreção no original, o Departamento Nacional do Registro do Comércio dispôs sobre a formação do nome empresarial, sua proteção além de dar outras providências.
Dentre as disposições destacamos: a) o conceito de nome empresarial, firma e de denominação; b) os princípios que devem ser atendidos pelo nome empresarial; c) os critérios para análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais; d) as palavras ou expressões não exclusivas; e) a transferência de sede ou abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa; f) a proteção do nome empresarial; g) a modificação de firma; h) a utilização da expressão "grupo"; i) o acréscimo dos indicativos de microempresa e empresa de pequeno porte; j) o nome de empresas binacionais (Brasil/Argentina), e de sociedades estrangeiras; k) a anotação do termo "em recuperação judicial" nos nomes empresariais.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 104/2007, que ora tratava do assunto.
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... Art. 14. As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões ... 17. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a ... Art. 15. Aos nomes das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas deverão ser aditadas "Empresa ... Art. 16. Ao final dos nomes dos empresários, das empresas individuais de responsabilidade limitada e das sociedades empresárias ... Art. 10. No caso de transferência de sede ou de abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa, havendo ...
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
A opção ao SIMEI, para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso de empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009, é vedada a opção ao SIMEI neste ano-calendário. Ou seja, os contribuintes já inscritos no CNPJ, em relação a 2009, não poderão optar pelo SIMEI.
Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, sendo dispensada a entrega de qualquer declaração ou formulário adicional.
A Resolução CGSN nº 58 ainda dispôs sobre: a) o conceito de MEI; b) a forma de opção ao SIMEI; c) as consequências da opção; d) a forma de determinação do valor a ser pago a título de ICMS ou ISS; e) as dispensas aplicáveis aos optantes pelo SIMEI; f) o desenquadramento do SIMEI; g) a contratação de empregado; h) a cessão ou locação de mão-de-obra; i) a Declaração Anual de Ajuste do MEI.
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... OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ... FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS5620-1/01 ... Art. 8º O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ... SN 58/09 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 58 de ... FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA ...