Foram alteradas disposições da Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, relativamente às demonstrações a serem elaboradas pelas companhias, para acrescer a "demonstração dos fluxos de caixa" e a "demonstração do valor adicionado", esta última no caso de companhias abertas. Conforme estabelecido: a) a demonstração dos fluxos de caixa destina-se a controlar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa; b) a demonstração do valor adicionado destina-se a controlar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Lei nº 11.638 também estabeleceu que as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras na forma prevista pela Lei das S/A.
Também foi disposto sobre: a) a classificação do ativo permanente e do patrimônio líquido; b) os critérios para avaliação do ativo, relativamente às aplicações em instrumentos financeiros, aos direitos classificados no intangível e aos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo; c) os critérios para avaliação do passivo, relativamente às obrigações, encargos e riscos classificados no ( ... )
Foi aprovada a NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008, que tem por objetivo assegurar que as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, bem como as demonstrações contábeis intermediárias, que se refiram à parte do período coberto por essas demonstrações contábeis, contenham as informações mencionadas.
A Resolução CFC nº 1.152, de 23 de janeiro de 2009 entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.