Trechos localizados:
... art. 34 da Lei nº 10.833 de 2003 (vide tópico III.2). ... art. 34 da Lei nº 10.833 de 2003 dispensa a retenção nos pagamentos relativos à aquisiação de ... art. 34 da lei nº 10.833/2003, a obrigatoriedade da retenção foi estendida, a partir de 1º de ... art. 35 da Lei nº 10.833 de 2003 (com a alteração dada ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
Trechos localizados:
... art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte ... dezembro de 2002, e na alínea b do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. ... e 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de ... ezembro de 2002, e na alínea b do inciso VII do caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003." ... 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes ...
Foi republicado o Decreto nº 7.455 de 2011, por ter saído com incorreção a Tabela VIII do seu Anexo que altera o Anexo III do Decreto nº 6.707 de 2008.
O referido Decreto alterou o Decreto nº 6.707 de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as bebidas classificadas nos Capítulos 21 e 22 da TIPI e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as embalagens de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Trechos localizados:
... art 22, aplicam-se as alíquotas específicas previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei (Lei nº ... arts. 28 a 32 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 7º, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. ... 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A PRESIDENTA ... 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e ... irá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, com redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009, art. ...
Foi retificada, no DOU de 22.12.2008, a Medida Provisória nº 451 de 2008 que promoveu alterações na legislação tributária federal.
A retificação foi realizada para corrigir itens relativos à Lei nº 6.194, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A Medida Provisória nº 451 de 2008 foi publicada no DOU de 16 de dezembro de 2008, promovendo importantes alterações na legislação tributária federal, conforme veremos a seguir.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram alteradas as tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi concedida isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito ( ... )
Trechos localizados:
... art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 10 ... § 11. As pessoas jurídicas de que trata o art. 58-I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar créditos, para fins de ... Art. 10. A Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar acrescida do art. ... 30 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. ... as no caput do art. 2º das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 2003.
§ 12. ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Trechos localizados:
... art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não poderão aderir ao Recopa.
§ 3º A ... art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observado o disposto no § 3º do art. 8º. ... art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V ... art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pelos adquirentes, em relação às vendas ... art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à aplicação da sanção de:
I - ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
Trechos localizados:
... art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 10 ... art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V ... § 11. As pessoas jurídicas de que trata o art. 58-I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar créditos, para fins de ... Art. 18. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. ... base nas respectivas alíquotas específicas referidas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003." ...
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
Trechos localizados:
... art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não poderão aderir ao RECOM.
§ 3º ... art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, conforme o caso.
§ 2º A pessoa jurídica comercial ... art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, que possuírem em estoque no primeiro dia do quarto mês ... art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003.
§ 1º Na determinação do valor da Contribuição para o ... art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos incisos III a V ...
Foi determinado que o Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 combinado com o art. 53, da Lei nº 10.833 de 2003, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196 de 2005, foi disciplinado segundo o disposto no Decreto nº 5652 de 2005. Referido Decreto abordou os seguintes assuntos: a) habilitação ao Regime Aduaneiro Especial; b) hipótese de desconhecimento da destinação das embalagens no registro da Declaração de Importação - DI; c) recolhimento por estimativa.
Trechos localizados:
... art. 53, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído ... art. 53, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE ...