FISCOAgenda - Agenda de Obrigações

Escolha o tipo da pesquisa.
Aqui você poderá pesquisar na agenda de obrigações por periodo ou por área.
Pesquisa por periodo.
Mês:  (Ex. 04/2000)     UF:  (Ex. SP)
Pesquisa por Área/Obrigações
Area: 
(Selecione uma área)
Obrigações:












   

Federal
Dia: 03
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
3º DECÊNDIO DE AGOSTO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
3º DECÊNDIO DE AGOSTO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Dia: 08
DACON - Mensal
JULHO/10
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008
Dia: 10
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
AGOSTO/2010
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa SRF 41/98.
Fundamento:Instrução Normativa SRF nº 41 de 1998.
IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020
AGOSTO/2010
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991.
IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299
AGOSTO/2010
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões (DARF/Código 5299).
Fundamento: Art. 9º da Lei nº 9.779 de 1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.
IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
AGOSTO/2010
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Relativamente ao ano de 2008, a Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008 tratou sobre a retenção.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 895, de 29.12.2008
Dia: 15
CIDE - Combustíveis - 9331
AGOSTO/2010
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado: I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, no caso de comercialização no mercado interno; II - na data de registro da Declaração de Importação (DI), no caso de importação; e III - na data da aquisição no mercado interno ou da importação de nafta pela central petroquímica, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º da IN SRF 422/04.
Fundamentação: Lei nº 10.336/01 e Instrução Normativa nº 422/04 .
CIDE - Remessas ao Exterior - 8741
AGOSTO/2010
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, em DARF com o código 8741.
Fundamento: Lei nº 10.168 de 29.12.2000.
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
2ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de 29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
2ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.
Dia: 20
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias - 4095
AGOSTO/2010
O pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de 2004, deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas, utilizando o código de arrecadação DARF 4095.
Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições, deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: 4112 (IRPJ); 4153 (CSLL); 4138 (PIS/Pasep); e 4166 (Cofins).
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 934 de 27.04.2009.
Nota: A partir do fato gerador de agosto de 2009, o pagamento unificado de impostos e contribuições efetuados na forma do art. 4º da Lei nº 10.931 de 2004 passou a ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita, conforme alteração introduzida pela Lei nº 12.024 de 27.08.2009.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal
AGOSTO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
SIMPLES NACIONAL
AGOSTO/2010
O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Resolução CGSN nº 63 de 20 de julho de 2009.
Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme o artigo 18 da Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009 (Resolução CGSN nº 54 de 2009).
Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal (Resolução CGSN nº 50 de 23.12.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 43 de 25.11.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 49 de 19.12.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).
Dia: 22
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
JULHO/2010
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: IN RFB nº 974 de 27.11.2009.
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF: a) referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; b) referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; c) referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art. 3º, § 2º, III, alterado pela IN RFB nº 1.034 de 17.05.2010).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

DCTF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JULHO/2010
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009.
Nota: A partir de 1º de janeiro de 2010, fica revogada a IN RFB nº 903, de 30 de dezembro 2008, a qual estabelece para até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento o prazo de entrega da DCTF para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DCTF no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Dia: 23
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
2º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
2º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Dia: 24
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins:
- Cofins - Demais Entidades - 2172
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8645
- Cofins - Combustíveis - 6840
- Cofins - Não-cumulativa - 5856
- Cofins - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1840
- Cofins - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
- Cofins - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
- Cofins - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Nota: A incidência da Cofins sobre a cerveja, as demais bebidas e ao álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

IPI - Bebidas - Capítulo 22 da TIPI - 0668
AGOSTO/2010
IPI apurado pelos estabelecimentos industriais dos produtos classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência.
Fundamento: Art. 52 da Lei 8.383 de 1991.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, ao invés de decendial, por força do art. 7º da Lei nº 11.774/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Cigarros do Código 2402.90.00 da TIPI - 5110
AGOSTO/2010
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. (DARF/Código 5110)
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Demais produtos - 5123 (Inclusive cervejas - 0821 e demais bebidas - 0838)
AGOSTO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. (DARF/Código 5123)
- Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0821 - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0838
Nota: A incidência do IPI sobre a cerveja e as demais bebidas teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Veículos e Chassis - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
AGOSTO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a automóveis de passageiros e chassis com motor, classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, em vez de decendial, por força do art. 8º da MP nº 428/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Veículos e Máquinas Agrícolas - 1097 (outros veículos e máquinas agrícolas, inclusive motocicletas)
AGOSTO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a veículos pesados, tratores, máquinas agrícolas, motocicletas e outros veículos não incluídos no Código DARF 0676, classificados nas posições 84.29, 84.32, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, em vez de decendial, por força do art. 8º da MP nº 428/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
AGOSTO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep:
- PIS/Pasep - Faturamento - 8109
- PIS/Pasep - Folha de salários - 8301
- PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público - 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8496
- PIS - Combustíveis - 6824
- PIS - Não-cumulativo - 6912
- PIS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1921
- PIS - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0679
- PIS - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
- PIS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906
Nota: A incidência do PIS sobre a cerveja, as demais bebidas e o álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/PASEP do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Dia: 25
DCide - Combustíveis
SETEMBRO/2010
A pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, deverá apresentar, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - DCide - Combustíveis. A Declaração será apresentada por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 25 do mês em que for efetuada a dedução, mediante utilização do Programa Gerador aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 141/2002.
Consultar a Instrução Normativa SRF nº 422 de 17.05.2004.
Dia: 30
CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).
A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.
CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento em quota única. À opção da PJ a contribuição pode ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 2030).
CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.
CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484
AGOSTO/2010
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.
CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras - 2469
AGOSTO/2010
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2469).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/2010
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de 29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003.
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
1º SEMESTRE DE 2010
A apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação: I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas: I - até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre do ano anterior; e II - até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 892 de 2008.
Nota: O prazo para apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre de 2008, fica excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 930 de 2009.
DIF - Bebidas
AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.
DIF - Papel Imune
1º SEMESTRE/10
A partir do ano-calendário 2010, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à apresentação da DIF-Papel Imune até o último dia útil do mês de agosto, em relação ao primeiro semestre-calendário; e até o último dia útil de fevereiro, em relação ao segundo semestre-calendário do ano anterior, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 976 de 07.12.2009, alterada pela IN RFB nº 1.011 de 23.02.2010.
DIPJ - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
AGOSTO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2010; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2010, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.028 de 2010.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 - Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
DIRF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
AGOSTO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.
DITR - Declaração do ITR
ANO 2010
Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR relativa ao exercício em curso, as pessoas físicas e jurídicas contribuintes desse imposto.
Nota:Para o exercício de 2010, a DITR deve ser apresentada no período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2010:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB; b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a ser pago pelo contribuinte.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.058 de 26.07.2010.
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
AGOSTO/2010
Envio à Receita Federal, por meio eletrônico, da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 473 de 2004.
Escrituração Contábil Digital - Sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar
2º TRIMESTRE/10
As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital - ECD será transmitida trimestralmente.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até as 20h do dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre de 2010.
Fundamento: Circular SUSEP nº 397 de 14.12.2009.
IPI - Informações Econômico-Fiscais - Fabricantes de Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza
4º BIMESTRE/2010
Os fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, com receita bruta no ano-calendário anterior, igual ou superior a R$ 100 milhões deverão entregar, em meio magnético, as informações constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 relativas ao bimestre civil anterior.
IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211
ANO/09 6ª QUOTA
Pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior.
O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de abril;
d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Instrução Normativa SRF nº 716 de 05.02.2007.
IRPF - Carnê-leão - 0190
AGOSTO/2010
Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.
Fundamento: Lei nº 8.981 de 1995 e Instrução Normativa SRF nº 15 de 2001.
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos - 4600
AGOSTO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. (DARF/Código 4600)
IRPF - Renda variável - 6015
AGOSTO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. (DARF/Código 6015)
IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9020)
IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032
AGOSTO/2010
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais.
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)
IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017
AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
2º TRIMESTRE/10
As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)
IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058
AGOSTO/2010
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.
IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Lei nº 9.430 de 27.12.1996.
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês sequinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - 3ª quota de 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa nº 93 de 1997.
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - 3ª quota 3
2º TRIMESTRE/10
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220)
IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)
AGOSTO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2319).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Art. 14, II da Lei nº 9.718 de 1998.
IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado)
AGOSTO/2010
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (DARF/Código 3317).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - 5232
AGOSTO/2010
Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos - Fundos de Investimento Imobiliário - (DARF/Código 5232)
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.
Fundamento: artigo 70, I, c da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
ITR - Imposto Territorial Rural - 1070
2010 - 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA
O Imposto Territorial Rural - ITR deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da Declaração do ITR - DITR (setembro).
À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, observando-se que nenhuma quota será inferior a R$ 50,00, o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única, e as demais quotas estarão sujeitas a juros SELIC. (DARF/Código 1070)
PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento:
DARF
a) 7042, para pessoa física;
b) 7093, para microempresa;
c) 7114, para empresa de pequeno porte;
d) 7122, para as demais pessoas jurídicas;
e) 7288, ITR.

PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:
- pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830
- demais pessoas jurídicas - 0842
PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).
O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;
- demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086.

Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009
DIVERSOS
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204;
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210;
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285;
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291.
Fundamento: Lei nº 11.941 de 2009 e Portaria Conjunta RFB nº 6 de 2009.
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento: Art. 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009).
PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/2010
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
DIVERSOS
O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:
- Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100
- Refis - Parcelamento alternativo - 9222
- Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113
- Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126
SIMPLES NACIONAL - Parcelamento
DIVERSOS
A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007.
Fundamento: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04 de 29.06.2007 e IN RFB nº 750 de 06.07.2007.
Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão.
Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.
Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Resolução CGSN nº 16/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 762/2007.
Previdência
Dia: 10
INSS - GPS - Envio ao Sindicato
AGOSTO/2010
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias.
Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.

Notas:
-Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
-Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

Dia: 16
INSS - Contribuinte Individual e outros segurados - Recolhimento mensal
AGOSTO/2010
Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e facultativos.
Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 11.933/2009.

Nota:
-Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia: 20
INSS - Contribuição das Empresas e Equiparadas
AGOSTO/2010
Contribuições previdenciárias devidas:
a) pela empresa, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades do Anexo IV da LC nº 123/2006, e as que exerçam atividades concomitantes, ou seja, atividades cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da IN RFB nº 971/2009.

Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural
AGOSTO/2010
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.
Fundamento: artigo 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e incisos III, IV, X a XII do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991.

Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e;
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
Fundamento: artigo 5º da Lei nº 10.684/2003; artigo 15 da IN INSS nº 91/2003; e artigo 2º da Resolução INSS nº 130/2003.
PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos
DIVERSOS
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
Fundamento: artigo 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006.
Trabalhista
Dia: 06
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
AGOSTO/2010
Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior.
Fundamento: § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.923/1965.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
AGOSTO/2010
Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: "caput" do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.

Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
Salário
AGOSTO/2010
Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da CLT.

Notas:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
Dia: 30
Contribuição Sindical (empregados)
AGOSTO/2010
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Notas:
-Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
-Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Contribuição Sindical Patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Notas:
- Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
- Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
- O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Estadual
Dia: 01
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR
AGOSTO/10
A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR por meio de transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 02
ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Parcela de 75%
AGOSTO/10
O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido deve ser efetuado até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Produtor Rural - Produto Agropecuário ou Extrativo Vegetal
AGOSTO/10
Mediante regime especial, o recolhimento do imposto será efetuado pelo produtor rural até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de saída, para fora do Estado, de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, ou quando o documento fiscal relativo à operação ou prestação do serviço for emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado.
Fundamento: Art. 85, § 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.
Dia: 03
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
2ª QUINZENA DE AGOSTO/10
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subseqüente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Entendemos que nesta obrigação, houve a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda em manter as disposições do §2° do artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

ICMS-AL - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos
AGOSTO/10
O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição da farinha de trigo com substituição tributária por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda.
Fundamento: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 25.05.2004.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo
AGOSTO/2010
O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos.
Fundamento: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: inciso II e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Apuração Semanal - 4ª Semana
24 A 31 DE JULHO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
AGOSTO/2010
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.
Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.
ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031
AGOSTO/2010
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:
- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)
- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 05
ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal
AGOSTO/10
O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE AGOSTO/10
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Dia: 06
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
3º DECÊNDIO AGOSTO/2010
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Operações com Sucata - Entrada
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído.
Fundamento: Inciso I, do artigo 647 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada
AGOSTO/2010
Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso III do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais
2ª QUINZENA - AGOSTO/2010
O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:
- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;
- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso IV e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso III e caput do Artigo 257do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
3º DECÊNDIO DE AGOSTO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 04 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- indústria de bebidas e do fumo;
- comerciante atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso I, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Lubrificantes, Combustíveis, Bebidas, Fumo e Serviços de Comunicação
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto deve ser efetuado até o dia 4 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
- indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
- indústria do fumo;
- comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
- prestador de serviço de comunicação, exceto o de telefonia.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 3º Decêndio
AGOSTO/10
Tratando-se de vendas de café cru em grão, efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., na forma prevista nos artigos 141 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês.
Fundamento: Art. 85, inciso XIV, alínea "c", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
AGOSTO/2010
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
AGOSTO/2010
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
AGOSTO/2010
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subseqüente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor.
Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
AGOSTO/2010
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante
AGOSTO/2010
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
AGOSTO/2010
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento
1ª PARCELA - AGOSTO/2010
O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador.
Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE MAIO/10
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
JULHO/2010
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea c, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Prestação de serviço de transporte
AGOSTO/2010
Na hipótese de serviço prestado por transportador autônomo ou empresa de transporte de outra Unidade da Federação e não inscritos no CACEPE, o imposto devido a este Estado deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a substituição, por meio de GNRE, no Banco do Brasil S.A.
Fundamento: § 8º do artigo 58 e inciso II do artigo 53, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-PR - Energia Elétrica - Operações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
AGOSTO/10
O imposto deverá ser pago até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando da entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso da alínea "b" do inciso II do artigo 339 do RICMS/PR (Convênio ICMS nº 15/07).
Fundamento: Inciso XIX, Artigo 65 e Alínea "b", Inciso II, Artigo 339 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XXIII, Artigo 56 e Alínea "b", Inciso II, Artigo 306-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "d", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "d", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Conexão à Internet - SCI
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Conexão à Internet - SCI, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "j", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "j", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "g", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "g", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicação - SRTT
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "i", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "i", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Limitado Especializado - SLE
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Limitado Especializado - SLE, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "h", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "h", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Celular - SMC
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Celular - SMC, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "c", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "c", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Especializado - SME
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Especializado - SME, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento:: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "e", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "e", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS)
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "f", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "f", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Pessoal - SMP, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "b", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "b", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
AGOSTO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "a", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "a", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação - Regra Geral
AGOSTO/10
Na prestação de serviço de comunicação, o imposto deverá ser recolhido, através da GR-PR, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007

Notas:
- Excetua-se do exposto acima os contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00. (Fundamento: alínea "b", inciso VII, artigo 65 do RICMS/PR).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso IX, artigo 56.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação por Fio, sem Fio ou por Satélite - Antecipação de 80% do Valor do Imposto
AGOSTO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação por fio, sem fio ou por satélite, enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, deverão recolher a título de antecipação, até o dia 5 do mês subseqüente, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso IX, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte
AGOSTO/2010
O tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto neste Estado, e a empresa prestadora contratante inscrita no CAD/ICMS, deverá pagar o imposto até dia 5 do mês subseqüente ao da prestação de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, na hipótese de que trata o art. 537 do RICMS/PR.
Fundamento: Inciso XXII, Artigo 65, Artigo 537 e 539 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso X, Artigo 56, Artigo 500 e 502.
ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO AGOSTO/10
Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior.
Fundamento: Alínea "c", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "c", inciso XVI, artigo 56.
ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO AGOSTO/10
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 5 do mês subseqüente ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.
ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RN - Empresas de Construção Civil - Recolhimento do Imposto Diferido
AGOSTO/10
As empresas de construção civil deverão recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao momento da entrada do produto diferido na obra ou no estabelecimento construtor, quando da aquisição, em operação interna, de minerais, tais como areia, brita, argila, pedra e quaisquer outras mercadorias, para emprego em obra de responsabilidade de empresa de construção civil, quando o remetente for pessoa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte.
Fundamento: Inciso XI do Artigo 130 e Inciso IX do Artigo 31, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO AGOSTO/10
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Operações Com Sucata
AGOSTO/10
Nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto.
Fundamento: Art. 570 e inciso I do art. 573, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquota - 3ª Dezena
3º DECÊNDIO AGOSTO/10
Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 586, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
JULHO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Op. Interestaduais com Combustíveis Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela
AGOSTO/2010
As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos
AGOSTO/2010
Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS.
Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante.
Fundamento: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de Trigo
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo.
Fundamento: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - Diferimento
AGOSTO/2010
O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento.
Fundamento: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 08
ICMS-AL - Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcar
AGOSTO/2010
O estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar do mês, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Artigo 570 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS
AGOSTO/2010
Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 01.02.2005 e §§ 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
Os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação por Estimativa e Simplificado estão obrigados a declarar a DIAP trimestralmente, no mesmo prazo acima, porém com referência ao trimestre imediatamente anterior ao mês da entrega. (Fundamento: Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005).
ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Faturamento superior a R$ 2.400.000,00
AGOSTO/2010
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, com faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 7 de cada mês subseqüente ao da referência.
Fundamento: Inciso I § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os enquadrados na CNAE- Fiscal como empresa de transporte ou de telecomunicações deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), juntamente com a DMA no mesmo prazo acima.
ICMS-ES - Energia Elétrica
AGOSTO/2010
Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês.
Fundamento: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 08 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso II, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido
AGOSTO/10
Recolhimento da diferença entre o valor total do ICMS devido e o valor já recolhido até o dia 2 deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
AGOSTO/2010
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE JULHO/10
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, na hipótese em que estas forem procedentes de outra unidade da Federação e destinadas ao ativo permanente ou ao seu uso e consumo.
Fundamento: Item 1, alínea "a", inciso XII do artigo 52 e alínea "b", inciso XII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Operações com Lingotes e Tarugos de Metais não Ferrosos
AGOSTO/2010
O contribuinte que realizar operações com lingotes e Tarugos de Metais não ferrosos deverá recolher o imposto até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada.
Fundamento: Inciso I, do § 3º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Operações com Sucata - Estabelecimento industrial
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial que adquirir sucata, quando a saída subseqüente não estiver sujeita ao pagamento do imposto, o objeto do deferimento será recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída, tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na operação relativa à respectiva entrada.
Fundamento: Item 2, inciso III, § 3º do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Remetente não emitente de Nota Fiscal
AGOSTO/2010
Nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal, quanto à parcela complementar do imposto, na hipótese em que a mercadoria dependa de fixação de preço final ou de apuração do valor, pesagem, medição, análise, classificação ou fato equivalente, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Alínea b, inciso II, do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Recolhimento Antecipado - Trigo em Grão, Farinha de Trigo e suas Misturas
AGOSTO/2010
O contribuinte deverá recolher o ICMS antecipado relativamente à entrada no Estado de Pernambuco de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Decreto nº 27.987 de 02.06.2005 e Portaria SF nº 72 de 29.05.2007.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Utilização de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à utilização do serviço que tenha tido início em outra unidade da Federação, na hipótese em que este serviço não seja vinculado à operação ou prestação subseqüente.
Fundamento: Item 1, alínea a, inciso XII do artigo 52 e alínea b, inciso XIII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa
AGOSTO/2010
A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração.
Fundamento: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.2008 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, para o contribuinte cadastrado no regime normal. (Decreto nº 25.074/2008).
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplificada
AGOSTO/2010
A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência.
Fundamento: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.08 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, conforme a situação cadastral em que se encontrava o contribuinte antes do enquadramento do simples nacional. (Decreto nº 25.074/08).
ICMS-SE - Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional
AGOSTO/2010
A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia.
Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.
Dia: 09
ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária - Recolhimento
AGOSTO/2010
Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.
Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS-AL - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional
AGOSTO/2010
O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
Fundamento: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008.
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com autopeças
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS-AL - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995
AGOSTO/10
Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção do imposto.
Fundamento: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

Nota:
O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário
AGOSTO/2010
No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente.
Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, Artigo 376 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Substituição Tributária - Operações Com Veículos Automotores
AGOSTO/2010
Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Artigo 328 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, 24.07.1998
ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta
AGOSTO/2010
O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período.
ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício
AGOSTO/2010
No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subseqüente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento.
Fundamento: Inciso IV § 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado
AGOSTO/2010
Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: § 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária
AGOSTO/2010
Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota: A exigência acima:
a) é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e
b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.
ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subseqüente ao da operação.
Fundamento: Inciso III do Artigo 126 e § 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A exigência acima não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas.
ICMS-CE - Substituição Tributária - Saída de Mercadoria - Operações Internas e Interestaduais
AGOSTO/2010
Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.
Fundamento: Inciso II, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.
ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial.
Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Fundamento: Inciso V e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Produtor Rural - Sem Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural.
Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias
AGOSTO/2010
Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração.
Fundamento: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

Nota:
- A eficácia da mercadoria discriminada no item 4 do Caderno III, Anexo IV do RICMS é a partir de 01.02.2008. ( Decreto nº 28.677/08)
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização
AGOSTO/2010
O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica.
Fundamento: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004.
ICMS-ES - Substituição Tributária
AGOSTO/2010
Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS-ES - Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Artigo 220, caput, e §§ 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)
AGOSTO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);
- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.20 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Comércio Atacadista - Farinha de trigo ou mistura pré-preparada
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias do comércio atacadista que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG.
Fundamento: Art. 85, inciso I, subalínea "b.4", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Comércio Atacadista e Varejista; Prestadores de Serviços de Transporte
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- comércio atacadista em geral;
- comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; e
- prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo.
- comércio e indústria que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "b", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, não se aplicando ao comércio atacadista no caso de aquisição ou de recebimento de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 09 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- comerciantes atacadistas em geral (não especificados);
- comerciantes varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- empresas de táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso III, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Fabricantes de Brinquedos, Fraldas Descartáveis, Absorventes, Artigos de Perfumaria e Cosméticos
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou prestações dos contribuintes a seguir descritos será efetuado até o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:
- fabricante de brinquedos e outros jogos recreativos, classificado na posição 3694-3/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-F);
- fabricante de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificado na posição 2149-0/01 da CNAE-F;
- fabricante de artigos de perfumaria e cosméticos, classificado na posição 2473-2/00 da CNAE-F;
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "i", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Prestação de Serviço de Transporte de Carga - Diferença de ICMS
AGOSTO/10
Na prestação de serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, caso em que o imposto será recolhido antes de iniciada a prestação, havendo diferença de imposto a recolher em virtude de reajuste de preço, esta será recolhida por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, em favor do Estado de Minas Gerais.
Fundamento: Art. 85, inciso X, c/c art. 5º da Parte I do Anexo IX, ambos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Indústrias, Frigoríficos e Empresas de Marketing Direto
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria nas hipóteses a seguir:
- pelo estabelecimento industrial situado nesta ou em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas remessas das mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG para estabelecimento de contribuinte mineiro, relativamente ao ICMS devido nas operações subseqüentes;
- pelo remetente não-industrial, situado em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, que realizar operação interestadual para destinatário mineiro, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente para outra unidade da Federação;
- pelo estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor, relativamente ao ICMS devido nas operações subseqüentes, promovidas pelo açougue, com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados;
- pelo estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos, relativamente às saídas subseqüentes realizadas por:
I - contribuinte inscrito e situado neste Estado que distribua a mercadoria exclusivamente a revendedores não-inscritos, para venda porta-a-porta;
II - revendedor não-inscrito neste Estado que efetua venda porta-a-porta a consumidor final;
III - revendedor que efetua venda em banca de jornal ou de revista.
Fundamento: Art. 46, inciso III, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Mercadoria Importada e Energia Elétrica
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses a seguir:
- pelo importador ou adquirente, em licitação promovida pelo poder público, de mercadoria relacionada na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, relativamente ao imposto devido pelas operações subseqüentes;
- pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação, relativamente ao imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto;
- pelo contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto;
- pelo consumidor livre conectado à rede básica e pelo autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, relativamente ao imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica.
Fundamento: Art. 46, inciso IV, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
AGOSTO/2010
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico.
Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto
AGOSTO/2010
O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008.

Nota:
- O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos (GNR)
AGOSTO/10
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos.
Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes
AGOSTO/2010
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93).
Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.
ICMS-PE - Comercial atacadista importador - Veículos - Substituição tributária
AGOSTO/2010
O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela SEFAZ, que realize, com diferimento, a importação de veículos automotores, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso I do § 25, do artigo 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Cerveja, chope, refrigerante e água - Industrial, engarrafador, arrematante e importador
AGOSTO/2010
O industrial, arrematante ou importador, na qualidade de contribuinte-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável.
Fundamento: Inciso I e alínea b, inciso II do artigo 5º do Decreto nº 28.323 de 02.09.2005.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Contribuintes Situados em Outras Unidades da Federação
AGOSTO/10
Os contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso (Convênio ICMS nº 75/94), deverão recolher o imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
Fundamento: Inciso XXIX, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Nota:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Alínea "b", Inciso XXX do Artigo 87.
ICMS-PR - GIA/ICMS - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerante, Sorvete e Acessórios
AGOSTO/10
O contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerante, sorvete e acessórios ou componentes, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Fundamento: Alínea "b", § 1º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", § 1º, artigo 232.
ICMS-PR - GIA/ST - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerantes, Sorvetes e Acessórios
AGOSTO/10
O contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes e acessórios ou componentes, deverá apresentar a GIA-ST até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", § 1º, artigo 232.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com água mineral, gelo, refrigerante, cerveja, inclusive chope
AGOSTO/10
Nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope (Protocolos ICMS 11/91 e 86/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "1", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes ("Smart Cards" e "Sim Card"), deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "16", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Cigarro e Outros Produtos Derivados de Fumo
AGOSTO/10
Nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH (Convênio ICMS nº 37/94, cláusula quinta), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "5", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "i", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
AGOSTO/2010
Nas operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS nº 92/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "10", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Energia Elétrica NÃO destinadas à Comercialização ou à Industrialização
AGOSTO/10
O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, que promover a saída de energia elétrica ao Estado do Paraná, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no território paranaense.
Fundamento: § 1º, Artigo 524 e Alínea "e", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "o", inciso XIII do artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Filme e Disco Fonográfico, "Slide", Fita Virgem ou Gravada
AGOSTO/10
Nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (Protocolos ICM 19/85, 35/98 e 38/98), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "7", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "l", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear descartável e isqueiro
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "13", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmpadas Elétricas
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "14", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pilhas e Baterias Elétricas
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "15", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha
AGOSTO/10
Nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Protocolo ICMS 32/93), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "4", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "h", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Produtos Farmacêuticos
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "12", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Rações tipo "pet" para animais domésticos
AGOSTO/2010
Nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolos ICMS nºs 26/04, 87/07 e 91/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "8", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)

ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes de Qualquer Espécie e de Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina
AGOSTO/10
Nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005), o recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "2", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "e", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para camas, colchões (inclusive box), travesseiros e pillow
AGOSTO/2010
Nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "9", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
AGOSTO/10
Nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "6", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "j", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Veículos
AGOSTO/10
Nas operações com veículos (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "3", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "f", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR- Substituição Tributária - Operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins
AGOSTO/2010
Nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins (Protocolo ICMS nº 41/08), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "11", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS - RJ - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias
AGOSTO/10
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS.
Fundamento: Artigo 14, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 22.11.2000.
ICMS-RJ - Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
AGOSTO/10
Recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 do mês subseqüente efetuado pelo:
- emitente, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual;
- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.
Fundamento: Art. 82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17/11/2000.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Ponto de Venda
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto, mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída.
Fundamento: Art. 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RO - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos
AGOSTO/10
Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 709 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares
AGOSTO/10
Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 687 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos
AGOSTO/10
Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Art. 677-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
AGOSTO/10
Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 9º do art. 681 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
AGOSTO/2010
Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 3º do art. 711 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Veículos Novos
AGOSTO/2010
Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 695 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária
AGOSTO/10
Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel.
Fundamento: Art. 677-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo
AGOSTO/10
Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 677 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
AGOSTO/10
Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 748 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RR - Substituição Tributária e Diferencial - Operações com Aparelhos Celulares
AGOSTO/10
O imposto retido nas operações interestaduais e de importação com destino ao Estado de Roraima, com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
Fundamento: § 5º, do artigo 839-L, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Regime Especial - Empresas de "Courier"
AGOSTO/10
A empresa de courier ou a ela equiparada, possuidora de regime especial, que realiza o transporte de encomendas aéreas internacionais, deverá recolher, até o dia 9 do mês subsequente, o imposto relativo às operações ocorridas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - Agricultura
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Diferença de Alíquota
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos daPortaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Indústria
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Regime Normal - Comércio
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aguardente de cana
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH.
Fundamento: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM.
Fundamento: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo.
Fundamento: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.
Fundamento: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo.
Fundamento: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.
Fundamento: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Laminar e aparelho de barbear e isqueiro.
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Fundamento: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica.
Fundamento: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscolitos, bolos e outros
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05).
Fundamento: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04).
Fundamento: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos.
Fundamento: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04).
Fundamento: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07).
Fundamento: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Sorvetes
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina.
Fundamento: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10).
Fundamento: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Fundamento: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH.
Fundamento: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).
Fundamento: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, uréia e cloreto de potássio - Operação Interna
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Transporte Rodoviário
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
AGOSTO/2010
Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.
- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)
- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)
- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)
- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
AGOSTO/2010
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM
AGOSTO/10
Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
Fundamento: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 23.12.2009.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198 de 22.12.2008
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
ICMS-TO - Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes
AGOSTO/10
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração.
Fundamento: Portaria nº 1.860 de 23.12.2009.
Dia: 10
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração Normal
AGOSTO/10
Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo
AGOSTO/10
Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica
AGOSTO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual
AGOSTO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa
AGOSTO/10
Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM
AGOSTO/10
O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
Fundamento: artigo 359 e § 3º, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais
JULHO/2010
Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações Internas
AGOSTO/10
Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AL - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS
AGOSTO/2010
O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7.
Fundamento: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.

Nota:
Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99) deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que preencham os seguintes requisitos: a) tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e b) gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos.
Fundamento: Inciso I, do §1º do artigo 15-A do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.
ICMS-AL - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável
AGOSTO/10
Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26/12/1991
ICMS-AL - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária
AGOSTO/10
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias.
Fundamento: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.
ICMS-AL - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/10
Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Artigo 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%
AGOSTO/10
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.
Fundamento: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada
AGOSTO/10
A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.
Fundamento: Artigo 712, III do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 de 26.12.1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação
AGOSTO/10
Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados
JULHO/10
Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento
AGOSTO/10
Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.

ICMS-AL - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
AGOSTO/10
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
Fundamento: Artigo 422, § 1º, II do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório
AGOSTO/2010
O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações.
Fundamento: Instrução Normativa nº 15 de 30.04.2010.
ICMS-AL - Prestações de Serviços de Comunicação
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

ICMS-AL - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do artigo 464-I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AM - Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural
JULHO/2010
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da apresentação da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso III, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM
AGOSTO/2010
O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
AGOSTO/2010
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

ICMS-AM - Substituição Tributária - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário
JULHO/2010
O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.
Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo
AGOSTO/2010
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Adquisição em outra UF ou no Exterior
AGOSTO/2010
O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subseqüente ao encerramento do diferimento.
Fundamento: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST
AGOSTO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: §§ 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates
AGOSTO/2010
Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 310 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação
AGOSTO/2010
O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Fundamento: § 2º, Artigo 368-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

Nota:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais.
Fundamento: Inciso III, Artigo 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Substituição Tributária - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto
AGOSTO/2010
Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 10.07.2008.
ICMS-AP - Substituição Tributária - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção
AGOSTO/10
Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

Nota:
- Somente terão direito ao prazo acima, os contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual. Os contribuintes inadimplentes ficam obrigados a efetuar o recolhimento do imposto no momento do ingresso da mercadoria no território do Estado, na forma de antecipação.
ICMS-AP - Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF
AGOSTO/2010
O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF
AGOSTO/2010
A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subseqüente ao da operação.
Fundamento: Caput e § 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A exigência acima não se aplica: à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF.
ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Artigo 506-E do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA.
Fundamento: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal.
Fundamento: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos
JULHO/2010
O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao mês do recebimento.
Fundamento: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST
AGOSTO/2010
Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST).
Fundamento: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-CE - ECF - Entrega de Arquivo Eletrônico
AGOSTO/2010
O fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.
Fundamento: Artigo 10 da Instrução Normativa nº 17 de 06.05.2010.
ICMS-CE - Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará - FUNEDES
AGOSTO/2010
As contribuições de empresas interessadas em participar dos programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações sociais, relativas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNEDES, serão recolhidas no 10º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto e nas demais hipóteses, nos prazos de recolhimento do imposto, previstos na legislação do ICMS.
Fundamento: Lei Complementar nº 39, de 23/01/2004.

Nota:
O recolhimento da contribuição ocorrerá em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita específico do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.

ICMS-CE - Operações com Lagosta, Camarão e Pescado
AGOSTO/2010
Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do diferimento.
Fundamento: § 2º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Importação - Recolhimento
JULHO/2010
Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias.
Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010.
ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Recolhimento
JULHO/2010
Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias.
Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010.
ICMS-CE - Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS
AGOSTO/2010
A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: § 4º, do artigo 723 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora.
Fundamento: Inciso II, § 9, do artigo 800, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações Internas
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso I, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, do artigo 788, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF - Substituição tributária - Recolhimento
JULHO/2010
Nas operações interestaduais amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF.
Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010.
ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária
JULHO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais.
Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: § 3º do Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Fundamento: Inciso V do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-DF - Produtor Rural - Com Atualização Monetária
JULHO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais.
Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Regime Especial - Empresas de Telecomunicações
AGOSTO/2010
Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-ES - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
AGOSTO/2010
O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior.
Fundamento: Artigo 693 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial
AGOSTO/2010
O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
Fundamento: Artigo 484 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão
AGOSTO/2010
O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES.
Fundamento: Art. 168, XXV do RICMS/ES.
ICMS-ES - Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce
AGOSTO/2010
O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto.
Fundamento: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Operações com Gás Natural Canalizado
AGOSTO/2010
Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso I, § 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
ICMS-ES - Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura - Recolhimento
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação.
Fundamentação: Artigo 70, inciso LIV, alínea ?f?, item 2 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Substituição Tributária
AGOSTO/2010
Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral.
Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela
AGOSTO/10
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2010, nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa nº 995/2010.
Fundamento: Instrução Normativa nº 995/2010, Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006.
- Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.
ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela
AGOSTO/2010
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimento referente ao mês de Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.
ICMS-GO - Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto
AGOSTO/2010
O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
ICMS-GO - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)
AGOSTO/2010
A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e
AGOSTO/10
Na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada.
Fundamento: Artigo 167-C, § 2º do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)
AGOSTO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)
AGOSTO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e , inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)
AGOSTO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
AGOSTO/2010
O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Declaração de Informações do Simples Nacional-DIS
AGOSTO/10
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. A DIS será entregue à Secretaria de Estado da Fazenda, mensalmente, via Internet ou entregue nas suas unidades de atendimento, utilizando-se o programa Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o dia 10 do mês subseqüente ao do período de referência.
Fundamentação: Decreto nº 23.442/2007 - DOE/MA 25.07.2008.

Notas:
- O contribuinte poderá entregar o arquivo digital intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. (Portaria nº 119 de 03.04.2009);
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIS relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 356 de 21.07.2008);
- Foi prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS, relativamente ao mês de outubro de 2007 (Portaria nº 650 de 05.11.2007);
- Foi prorrogado para 20 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS-Simples Nacional, relativamente aos meses de julho, agosto e setembro de 2007 (Portaria nº 636 de 22.10.2007).
ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
AGOSTO/2010
O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
AGOSTO/2010
O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora.
Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
- Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso IV, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
AGOSTO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), quando se tratar de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que promova operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, será entregue, em relação a cada estabelecimento, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Art. 152, caput, inciso IV, e § 3º, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Informações Sobre Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual
AGOSTO/10
O contribuinte do ICMS que efetuar saídas de mercadoria, bem ou serviço destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção do ICMS deverá entregar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), até o 10º dia do mês subseqüente, utilizando-se de programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br), as informações relativas às operações ou prestações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Art. 9º, inciso III, c/c § 5º, e art. 10, inciso I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
Nota: Até que o programa seja disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o 10º dia do mês subseqüente, relação das operações ou prestações realizadas no mês, acompanhada de cópia da documentação fiscal emitida.
Nota: O contribuinte usuário de PED fica dispensado da entrega das informações acima referidas desde que cumpra, tempestivamente, a obrigação a que se refere o art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, devendo fazer constar, no arquivo eletrônico de registros fiscais, o registro 88 A, conforme leiaute constante do Anexo da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
ICMS-MG - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, pelo prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas nesta e em outra Unidade da Federação, cujo preço seja cobrado por períodos definidos, sendo que o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para esta e outra Unidade da Federação envolvida na prestação.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "f"; e Anexo IX, Parte 1, art. 37, §§ 2º e 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Combustíveis, Óleos, Graxas e Aguarrás
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, pelo substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses:
- das operações com as mercadorias relacionadas no item 26 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (óleos, graxas, aguarrás etc);
- pelos contribuintes abaixo relacionados, relativamente ao ICMS incidente nas saídas subseqüentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados a este Estado:
a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra unidade da Federação, em relação a gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento;
b) o distribuidor situado neste Estado, em relação a óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação e querosene iluminante;
c) o distribuidor situado em outra unidade da Federação;
d) o transportador revendedor retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária.
Fundamento: Art. 46, inciso V, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Parcela de 70%
AGOSTO/10
O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do valor total do ICMS devido no período anterior.
Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Conv. ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MT - Prestadoras de serviço de transporte aéreo
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação.
Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
AGOSTO/2010
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína
AGOSTO/2010
Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto
AGOSTO/2010
Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal
AGOSTO/2010
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal.
Fundamento: Artigo 1º e Inciso I, Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004.

Notas:
- Foi prorrogado para até 22.03.2010 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2010 (Instrução Normativa nº 04/2010).
- Foi prorrogado para até 29.03.2010 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de fevereiro/2010 (Instrução Normativa nº 04/2010).
- Foi prorrogado para até 25.09.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de agosto/2009 (Instrução Normativa nº 28/2009).
- Foi prorrogado para até 10.08.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de junho/2009 (Instrução Normativa nº 20/2009).
- Foi prorrogado para até 20.02.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 03/2009).
- Foi prorrogado para até 14.10.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).
- Foi prorrogado para até 16.06.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de maio/2008 (Instrução Normativa nº 20/2008).
- Foi prorrogado para até 25.02.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2008 (Instrução Normativa nº 08/2008).
- Foi prorrogado para até 10.03.2004 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2004 (Instrução Normativa nº 4/2004).
ICMS-PA - Diferencial de Alíquota
AGOSTO/2010
Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: § 4º do Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense
AGOSTO/2010
Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 19 a 36 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008 (Decreto nº 1.343/2008).
ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras
AGOSTO/2010
Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Notas:
- Os estabelecimentos inscritos no CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, poderão recolher o imposto apurado nos meses de fevereiro a maio de 2009, pelo regime normal, da seguinte forma: I - 70% do ICMS devido, até o dia 10 do mês subseqüente à apuração; II - 30% restante, até o dia 10 do segundo mês subseqüente à apuração (Decreto nº 1.520/2009);
- Foi prorrogado para 10.03.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 4/2009).
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).
ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor
AGOSTO/2010
O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA.
Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PB - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo).
Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009.

Notas:
- Foi prorrogado para até 25 do mês subsquente ao da apuração, o prazo para envio do arquivo relativo à EFD, correspondente aos meses de julho a dezembro de 2010 (Portaria nº 61/2010).
- Os arquivos referentes ao mês de junho de 2010, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/2010).
- Os arquivos referentes aos meses de janeiro a maio de 2010, poderão ser entregues até 30.06.2010 (Portaria nº 33/2010).
- Os arquivos referentes aos meses de outubro a dezembro de 2009, poderão ser entregues até 25.02.2010 (Portaria nº 07/2010).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais
JULHO/10
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
AGOSTO/10
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
AGOSTO/10
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência fevereiro/2010.
- Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, exclusivamente, via repartição fiscal, mês de referência janeiro/2010.
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência maio/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 21.05.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 25.04.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/08.
- Foi prorrogado para 29.02.08 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, meses de referência set/out/nov de 2007.
- Foi prorrogado para 07.01.08 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência novembro/07.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até o dia 31.12.07 para entregar a GIM, na repartição fiscal, em relação aos meses de jul/ago/set de 2007.
- Foi prorrogado para 21.12.07, o prazo de entrega da GIM, mês de referência novembro/2007.
- Foi prorrogado para 23.11.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência outubro/2007, via Internet e repartição fiscal.
- Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência setembro/07.

ICMS-PB - Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento
AGOSTO/2010
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto.
Fundamento: Decreto nº 31.058 de 15.01.2010.
ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
AGOSTO/10
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
AGOSTO/10
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção.
Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Demais casos
AGOSTO/10
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
AGOSTO/10
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte.
Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Cimento - Operações internas e interestaduais
AGOSTO/2010
O contribuinte remetente, importador ou industrial que realize operações internas ou interestaduais com cimento, de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NBM/SH, deverá recolher o imposto antecipado até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.
Fundamento: Artigo 1º e 4º do Decreto Estadual nº 32.958 de 21.01.2009
ICMS-PE - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
AGOSTO/2010
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea a, inciso II do artigo 713 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Serviços de comunicação
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado.
Fundamento: Alínea c, inciso VII do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Serviços de Comunicação - Informações Fiscais
AGOSTO/2010
A empresa prestadora de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá enviar mensalmente, a cada Unidade da Federação de localização dos tomadores do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS correspondente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, § 16, do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Comercialização de produtos - por meio de pessoa física ou revendedor autônomo a consumidor final/banca de jornal
AGOSTO/2010
O contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista, deverá recolher o imposto, antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída da mercadoria do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso II do artigo 650 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
AGOSTO/2010
A empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Inciso X do artigo 58 e item 1, alínea a, inciso IV do artigo 53 ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo.
Fundamento: Portaria SF n° 142 de 08.07.2002 e alterações.


Nota:
Na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia-limite para entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Sistemas Especiais de Tributação - Revendedor Autônomo
AGOSTO/2010
O contribuinte beneficiário recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, o imposto devido pelos revendedores autônomos, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte-substituto.
Fundamento: "Caput"e § 2º do artigo 642 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PI - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Prestador de Serviço de Comunicação
AGOSTO/2010
O prestador de serviço de comunicação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, exclusivamente, por meio eletrônico, através da internet, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração.
Fundamento: Artigo 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008 e Decreto nº 12.436 de 28.11.2006.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação Não Medidos
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos (Convênio ICMS nº 47/00).
Fundamento: § 13º e Alínea "d", Inciso I do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 4-A, Alínea "g", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação
AGOSTO/10
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele.
Fundamento: Alínea "d", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 5, Alínea "g", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - GIA-ST - Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, através de transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, na forma do artigo 1.166 do RICMS/PI.
Fundamento: Artigos 1.165 e 1.166 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Artigo 35-A e Anexo IX-B.
ICMS-PR - Apuração Centralizada do Imposto
AGOSTO/10
O contribuinte autorizado à apuração centralizada, nos termos dos artigos 28 a 34 do RICMS/PR, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração.
Fundamento: Inciso III, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: inciso V, artigo 56.
ICMS-PR - GIA/ICMS - Apuração Centralizada do Imposto
AGOSTO/10
O contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto relativo às operações ou prestações realizadas pelos estabelecimentos que optarem pela centralização, num único estabelecimento denominado centralizador, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Fundamento: Alínea "a", § 1º, Artigo 256 e Artigo 28 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "a", § 1º do artigo 232.
ICMS-PR - GIA/ST - Regra Geral
AGOSTO/10
O contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverá apresentar a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações ou prestações realizadas, observado o disposto na norma de procedimento. (Ajuste SINIEF nºs 04/93, 09/98 e 08/99).
Fundamento: Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- A regra geral exposta acima não se aplica ao contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, que deverá apresentar a GIA-ST até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações. (artigo 262 do RICMS/PR).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Artigo 238.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Comunicação Não Medido de Acesso à Internet
AGOSTO/10
Na prestação de serviço de comunicação não medido de provimento de acesso à Internet, quando o prestador estiver localizado em outra unidade federada, com destino ao usuário (tomador) localizado no Estado do Paraná, conforme hipótese do artigo 617 do RICMS/PR, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
Fundamento: Inciso XVIII, Artigo 65 e Artigo 617 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XXII, artigo 56 e Artigo 572-B.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Telecomunicações NÃO Medidos
AGOSTO/10
O imposto deverá ser recolhido em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado.
Fundamento: Inciso XVII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: inciso XXI, artigo 56.
ICMS-PR - Prestações de Serviço de Comunicação por meio de Satélite
AGOSTO/10
Nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o o prestador do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações do serviço.
Fundamento: Inciso XIII, Artigo 65 e Artigo 588 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XVII, artigo 56.
ICMS-PR - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso XI, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Distribuidoras de Combustível ou Produtos Aditivos para Comercialização Misturados ao Combustível
AGOSTO/10
As distribuidoras de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art. 489 do RICMS/PR, deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao das entradas.
Fundamento: Alínea "b", Inciso X, Artigo 65 e § 4º, Artigo 489 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "m", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido em Outros Estados
AGOSTO/10
Nas operações com combustíveis, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item 3, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Excetua-se do exposto acima o item 4 da alínea "c" do inciso X do artigo 65, do RICMS/PR.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Item 3, alínea "c", inciso XIII, artigo 56
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido no Estado do Paraná
AGOSTO/10
Nas operações com combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item 1, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Excetua-se do exposto acima, as hipóteses de que tratam os itens 2 e 4 da alínea "c" do inciso X do artigo 65, do RICMS/PR.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: item 1, alínea "c", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lubrificantes e outros produtos
AGOSTO/10
Nas operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Alínea "g", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "d", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-RJ - Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito - Entrega de Informações sobre o Faturamento dos Contribuintes do ICMS Usuários de ECF
AGOSTO/10
As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), até o dia 10 de cada mês, arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF nº 04 de 24.09.2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção por essa autorização, conforme prevista no art. 2º da Resolução SER - RJ nº 223 de 29.11.2005.
Fundamento: Art. 2º da Resolução SER nº 223 de 29.11.2005.
ICMS-RJ - Contribuintes em Geral
AGOSTO/10
Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 26.12.1996 e o inciso III do artigo 9º da Resolução nº 2.715 de 16.07.1996.

Notas:
Excetuam-se do prazo acima:
- as prestações de serviço transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo e de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro;
- as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte;
- os contribuintes relacionados nos Anexos dos Decretos nºs 31.235 de 06.04.2002 e 31.632 de 05.08.2002.
ICMS-RJ - Empresas de Distribuição de Água Canalizada
AGOSTO/10
As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento o imposto devido nas operações internas.
Fundamento: Art. 199 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica
AGOSTO/10
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento.
Fundamento: Art. 195 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança.
Fundamento: Art. 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
AGOSTO/10
A GIA-ST deve ser apresentada pelo contribuinte substituto localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, via Internet, até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, via Internet, referente às operações com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês anterior por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fundamento: Art. 25, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ e Art. 3º da Resolução SEF nº 6.351/2001.
ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval
AGOSTO/10
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do remetente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. e da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.
ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor
AGOSTO/10
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. e da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: Art. 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o imposto devido por estimativa, de acordo com o previsto nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS/RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Art. 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS
AGOSTO/10
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos e da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.
ICMS-RJ - Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS
AGOSTO/10
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Cimento
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída.
Fundamento: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção do imposto.
Fundamento: § 7º, Artigo 938-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Interestaduais - Demais Casos
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos nas operações ou prestações interestaduais, deverão recolher o ICMS até o dia 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo se houver prazo específico para o produto comercializado.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- O prazo da obrigação acima não se aplica às prestações de serviço de transporte de carga.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Interestaduais - Parcela correspondente ao adicional de 2%
AGOSTO/2010
A parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1ºA do RICMS/RN, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, deverá ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso XIV, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Antecipação Tributária - Empresas Não Credenciadas - Operações e Prestações Interestaduais
AGOSTO/2010
O contribuinte que não tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte e que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias, poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações e prestações interestaduais até o 10º dia subsequente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado.
Fundamento: Artigo 6º da Portaria nº 66, de 08.06.2006.

Nota:
- Na hipótese do vencimento do imposto ser fixado no prazo acima e ocorrer em sábado, domingo e feriado ou em dia que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente (art. 10 da Portaria nº 66/2006).
ICMS-RN - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação, Fornecedoras de Energia Elétrica e Água Natural Canalizada
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviços de comunicação, fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal.
Fundamento: Inciso VIII, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Guia Informativa Mensal - GIM - Sem Movimento
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de pagamento normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto fica obrigado a entregar a GIM- Sem Movimento até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: § 8º do Artigo 578 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997 e Artigo 3º do Decreto nº 20.506, de 07.05.08.

Nota:
- Foi prorrogado para até 20.08.2010 o prazo para entrega da GIM - Sem movimento, relativamente ao mês de julho de 2010 (Decreto nº 21.838/2010).
ICMS-RN - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento.
Fundamento: § 4º, Artigo 598-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RN - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso X, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RN - Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica
AGOSTO/10
O produtor agropecuário, quando pessoa jurídica, deverá recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial ou Importador - Operações com Sorvetes de qualquer espécie, inclusive Picolés
AGOSTO/10
O estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto que realizar operações internas, interestaduais e de importação com sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
Fundamento: § 6º, Artigo 944-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Aparelhos Celulares
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 5º do Artigo 944-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com cigarro e outros produtos derivados do fumo, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 904 e 905-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização
AGOSTO/2010
O imposto retido por substituição tributária pelo gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, localizado em outro Estado, nas operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Fundamento: § 3º do Artigo 944-H do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com lâmina e aparelho de barbear, isqueiro de bolso a gás não recarregável
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com lâmina, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás não recarregável, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 16/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 10º do Artigo 944-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter"
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 17/85, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 11º, Artigo 944-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com pilhas e baterias elétricas
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 18/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 10º, Artigo 944-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com rações tipo "pet" para animais domésticos
AGOSTO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com rações tipo "pet" para animais domésticos, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/04, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: § 7º, Artigo 944-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Vermute e outros Vinhos
AGOSTO/2010
Nas operações com vermute e outros vinhos, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição tributária será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Fundamento: § 1º do Artigo 898-L do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Autopeças
AGOSTO/2010
O imposto retido por substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 do RICMS/RN, de uso especificamente automotivo, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 13 e Caput do Artigo 944-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais com Cimento destinados aos Estados da Região Nordeste
AGOSTO/10
O contribuinte substituto que realizar operações internas e interestaduais de cimento destinados aos Estados da Região Nordeste deverá recolher o imposto apurado até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.
Fundamento: Artigo 892 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RO - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF)
AGOSTO/10
O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS.
Fundamento: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM
AGOSTO/10
O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- A GIAM será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou se gravada em disquete e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.
ICMS-RO - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: § 4º do art. 87-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Cimento
AGOSTO/10
Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária.
Fundamento: Art. 680 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo
AGOSTO/10
Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS.
Fundamento: Art. 726 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: § 2° do art. 363 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Substituição Tributária - Operações com Biodiesel
AGOSTO/10
O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Arts 720-B e 720-E, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- Na operação de importação de Biodiesel - B100, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive a refinaria de petróleo, suas bases ou o formulador, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
ICMS-RR - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/10
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, até o 10° dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração do ICMS.
Fundamento: Inciso II do art. 759 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Prestações de Serviços de Transporte Aéreo
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, até o 10° dia do mês subseqüente ao de apuração, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Inciso I do art. 641 do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de mercadorias - Operações com farinha de trigo
AGOSTO/10
O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subseqüente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto seja efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao que ocorrer a entrada neste Estado.
Fundamento: Arts. 787 e 792, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de Mercadorias - Operações Interestaduais
AGOSTO/10
Na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, neste caso, excepcionalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar mediante requerimento do contribuinte ou responsável, o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de Mercadorias - Operações Internas
AGOSTO/10
Nas operações internas, salvo disposição em contrário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso I do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto às unidades federadas de destino das mercadorias, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso III, art. 811, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Saídas de Mercadorias - Operações Internas e Interestaduais Objeto de Convênio ou Protocolo
AGOSTO/10
Nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, o imposto devido por substituição tributária, deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.
Fundamento: Inciso II do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente.
Nota: Em relação aos demais contribuintes, NÃO enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/2010
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves
JULHO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Nota: Este prazo:
a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e
b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas
AGOSTO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/10
A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads".
Fundamento: Artigo 53, caput e inciso II , o Livro III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.
ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às operações com biodiesel - B100.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.

ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento
AGOSTO/2010
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário
AGOSTO/10
Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; e
d) com biodiesel - B100
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie.
Nota: O prazo acima exposto não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do RICMS/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO AGOSTO/10
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subsequente ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Fundamento: § 1º, Inciso II, Alíneas "c", "e", "f" e § 11, todos do Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no CCICMS deverão encaminhar, via internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: § 1°, Artigo 168, Anexo 5 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
O prazo para entrega da DIME, referente ao mês de abril de 2008, foi prorrogado para o dia 20 de maio de 2008, por força do artigo 2º do Decreto nº 1.462 de 23.06.2008.
ICMS-SC - Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço de Telecomunicação - Parcelas
AGOSTO/10
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: Inciso X, § 1º, Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas
AGOSTO/10
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido no mês subseqüente ao de apuração:
- até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior;
- até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no 10º dia.
Fundamento: Inciso I, Artigo 113, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
AGOSTO/10
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá encaminhar, via internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto.
Fundamento: Inciso II, Artigo 37, Anexo 3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
Na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob regime de substituição tributária, o arquivo deverá ser apresentado com seus registros totalizadores zerados (Convênio ICMS CONFAZ nº 31 de 18.06.2004).
ICMS-SC - Recolhimento Normal
AGOSTO/10
O imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
Fundamento: Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
O prazo do recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de Novembro/2008, e que efetue o respectivo requerimento, foi prorrogado para:
- dia 10 de Janeiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Novembro/2008.
- dia 10 de Fevereiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Dezembro/2008. (Decreto nº 1.943/2008)
ICMS-SC - Regime Especial - Estabelecimentos Agroindustriais - Operações Interestaduais
AGOSTO/10
O estabelecimento agroindustrial responsável pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, quando da remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade localizados em outros Estados, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência da operação.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Regime Especial - Saídas de Alho, Arroz, Feijão, Animais Vivos, Madeira, Peixe e Camarão
AGOSTO/10
O imposto deverá ser recolhido, pelos estabelecimentos possuidores de regime especial, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração relativamente às saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado, feijão, madeira em tora, peixe e camarão em estados natural ou resfriados e de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 06, Título II, Capítulo XXIII, e às saídas internas, promovidas por atacadistas ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I, Artigo 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Substituição Tributária
AGOSTO/10
O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração.
Fundamento: Artigo 17, Anexo 3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
Os contribuintes substituídos poderão recolher parceladamente o imposto, incidente sobre as mercadorias em estoque, nas hipóteses de inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária (artigo 3º do Decreto nº 41 de 31.01.2007).
ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
AGOSTO/2010
Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Fundamento: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.
ICMS-SE - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
2ª QUINZENA DE AGOSTO/10
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação.
Fundamento: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Comunicação - Complementação
AGOSTO/2010
O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Regime Normal
AGOSTO/2010
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
AGOSTO/2010
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cimento
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento.
Fundamento: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)
AGOSTO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Fundamento: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O recolhimento da parcela correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado no mesmo prazo para o recolhimento do ICMS relativo às operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo.
Fundamento: Artigo 3º da Portaria nº 609 de 19.07.2010.
ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100
AGOSTO/2010
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:
a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;
b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/2010
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.
Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.
Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.
ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100
AGOSTO/2010
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100
JULHO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
AGOSTO/10
Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § 4º do artigo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
AGOSTO/10
A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases
AGOSTO/10
O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS.
Fundamento: alínea "a", III do artigo 76 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198 de 22.12.2008;
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.
Dia: 11
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 11 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso I e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso I e § 4º do Artigo 232.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 1
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

Dia: 12
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 3 e 4
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 3 e 4, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 12 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso II e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso II e § 4º do Artigo 232.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 2
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético
AGOSTO/2010
O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.
Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota
- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.
- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.
Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

Dia: 13
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases de Petróleo e suas Bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)
AGOSTO/2010
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Artigo 447 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998 e § 1º, Artigo 450 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea "a" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Alínea "a" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.

Nota:
Os 70% restantes serão recolhidos de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR, relativo ao incentivo (artigo 4º do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto Nº 3.822/1992), com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu § 1º, do Regulamento do Progrma FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02 , Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Apuração Semanal - 1ª Semana
01 A 08 DE SETEMBRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PB - GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet
AGOSTO/10
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração.
Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência fevereiro/2010.
- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2010.
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência maio/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 21.05.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 25.04.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/08.
- Foi prorrogado para 29.02.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/08.
- Foi prorrogado para 21.12.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência novembro/07.
- Foi prorrogado para 23.11.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência outubro/07.
- Foi prorrogado para 19.10.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência setembro/07.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 5 e 6
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 5 e 6, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 13 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso III e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso III e § 4º do Artigo 232.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2
AGOSTO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 11 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "c", Inciso X e Alínea "a" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 3 e 4
AGOSTO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 3 e 4, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 12 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "b" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 5 e 6
AGOSTO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 5 e 6, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 13 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "c" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 3
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
AGOSTO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações
AGOSTO/2010
Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contrib. Enquadrados na Cat. Geral do CGC/TE
AGOSTO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Nota:
Excetua-se do exposto, os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a" e "b", e 1.3.2 do Capítulo X do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena
2ª QUINZENA AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal
AGOSTO/10
Recolhimento, até o dia 12 do mês subseqüente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição tributária - Informações relativas às operações interestaduais com combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea "a", inciso III do artigo 177 do Anexo 3 do RICMS, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos divulgados em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, alíena "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 14
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 7 e 8
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 7 e 8, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 14 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso IV e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso IV e § 4º do Artigo 232.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 7 e 8
AGOSTO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 7 e 8, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 14 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "d" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
Nota: Caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 4
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
- caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior
AGOSTO/10
O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
Fundamento: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005.
ICMS-TO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06.10.2009.

Notas:
- Foi prorrogado para o dia 31.12.2010 o prazo para as empresas relacionadas no Anexo I da Portaria 1.806/2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010 (Portaria nº 423/2010);

- Termina no dia 14.10.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (parágrafo único da Portaria nº 1.415 de 06.10.2009).
Dia: 15
ICMS-AC - Apropriação de Crédito Fiscal
AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente.
Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
2ª QUINZENA DE AGOSTO/10
Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente.
Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AL - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar
AGOSTO/2010
O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais
AGOSTO/2010
Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro.
Fundamento: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês.
Fundamento: Artigo 294-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas
AGOSTO/2010
O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital
AGOSTO/2010
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
ICMS-AL - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
AGOSTO/2010
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais
AGOSTO/2010
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de Alíquotas ou do ICMS Antecipado
JULHO/10
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.
Fundamento: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AM - Estorno de Créditos Indevidos
AGOSTO/2010
Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso V, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.

Nota: O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.

ICMS-AM - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante
AGOSTO/2010
As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota: Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010.
Fundamento: Artigo 1º da Resolução nº 12 de 15/08/2010.
ICMS-AP - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Notas:
- A partir dos fatos geradores de outubro/2009, o prazo acima foi alterado de 05 para 15 (Decreto nº 3.784/2009).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-BA - Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações interestaduais
AGOSTO/2010
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações.
Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.
1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês.
Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Faturamento igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
AGOSTO/2010
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 15 de cada mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Inciso II § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os enquadrados na CNAE- Fiscal como empresa de transporte ou de telecomunicações deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), juntamente com a DMA no mesmo prazo acima.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3
AGOSTO/2010
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias
AGOSTO/2010
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento.
Fundamento: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte
AGOSTO/2010
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subseqüente ao das prestações.
Fundamento: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-CE - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF
AGOSTO/2010
O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subseqüente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos.

Fundamento: Artigo 284, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997, e o artigo 3º da Portaria nº 136, 15/10/1993.

Nota:
A entrega da DIDF é obrigatória, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período.

ICMS-CE - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Mensal
AGOSTO/2010
O contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal (NL) e de empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar mensalmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o 15º dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS.
Fundamento: Artigo 4º, inciso I da Instrução Normativa nº 14 de 2005 de 07/06/2005.
ICMS-CE - Documento Informativo de Vendas - DIV
AGOSTO/2010
O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação.
Fundamento: Artigo 283 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31.07.1997.
ICMS-CE - Empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou a elas equiparadas - DIEF
AGOSTO/2010
As empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou a elas equiparadas, regularmente constituídas e inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, que tenham como base de seu negócio jurídico o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS, deverão enviar a DIEF, até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração dos dados.
Fundamento: Art. 1º e art. 3º da Instrução Normativa nº 15 de 16.04.2009.

Nota:
- Deverão cumprir esta exigência as empresas que possuírem mais de 5 contribuintes do ICMS, regularmente inscritos no CGF, da Secretaria da Fazenda, instalados nas dependências do respectivo empreendimento.
- A DIEF relativa aos meses de janeiro a abril de 2009, deverá ser enviada até 31.05.2009.
ICMS-CE - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 276-E do RICMS/CE.

Notas:
- Foi prorrogado até 30.09.2010, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 (Instrução Normativa nº 26/2010).
- Foi prorrogado até 15.07.2010 o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 (Instrução Normativa nº 12/2010).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-CE - Guia Informativa de Documentos Fiscais - GIDEC
AGOSTO/2010
A Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, , em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subseqüente ao da emissão dos documentos.
Fundamento: Artigo 282 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31.07.1997; artigo 2º da Instrução Normativa nº 7 de 09.02.2001.
ICMS-DF - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações.
Fundamento: § 1º, Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-ES - Documento de Informação Econômico-Fiscal - DIEF
AGOSTO/2010
O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior.

Nota:
- Os produtores rurais ficam dispensados da entrega dos DIEFs relativos aos exercícios de 2006 a 2009.
- A entrega do DIEF deverá ser feita impreterivelmente até o dia 15.
- Conforme o Decreto nº 1.821-R/07, os DIEFs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 poderão ser entregues até 16.04.2007.
- No mês de abril de cada exercício civil deverão ser informadas as operações e prestações interestaduais relativas ao exercício civil imediatamente anterior.
Fundamento: Artigo 769-B, § 2º, Inciso I e § 8º e Artigo 1.067, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Mapa de Produção (Cooperativas/Empresas de Laticínios)
AGOSTO/2010
As cooperativas e as empresas de laticínios, em substituição à NF de Produtor, emitirão Mapa de Produção, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, o qual será apresentado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o dia 15 do mês subseqüente ao das respectivas entradas.
Fundamento: Artigo 334 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários
AGOSTO/2010
O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento:
a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou
b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas.
Fundamento: Artigos 91, caput e 95 a 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
As NF de aquisição procedentes de outras Unidades da Federação deverão ser visadas pelo posto fiscal de divisa, por meio da aposição de carimbo, no qual constem o nome e o número do servidor responsável.

ICMS-ES - Substituição Tributária
AGOSTO/2010
Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta.
Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
1º DECÊNDIO DE SETEMBRO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes em Geral
AGOSTO/2010
A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo seqüencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral.
Fundamento: Artigos 4º e , inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010.
ICMS-GO - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Nota:
- O contribuinte que, em decorrência da dispensa contida no art. 356-S do RCTE, tiver deixado de entregar arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto de 2009, poderá entregá-lo à Secretaria da Fazenda até 31.12.2009. (Ver: Decreto nº 7.027/09)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-GO - Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária.
Fundamento: Artigo 38, caput do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
ICMS-GO - Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)
AGOSTO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS (Regime Normal) estão obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, ou Intranet, nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos "Viva Cidadão".
Fundamento: Artigo 310, inciso II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
- Os contribuintes sujeitos ao regime normal poderão entregar o arquivo digital intitulado Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência.(Portaria nº 119 de 03.04.2009);
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIEF relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359 de 24.07.2008).
ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente.
Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.20 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995.
Fundamento: Artigo 523, "caput" e § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
O arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.

ICMS-MA - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual.
Fundamento: Artigo 263, "caput" e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90.

ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- indústrias em geral (não especificadas);
- extrator de substâncias minerais ou fósseis.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso V, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Distribuidora de Energia Elétrica - Relatório das Demandas Registradas e Contratadas e os Respectivos Consumos Medidos
AGOSTO/10
A distribuidora de energia enviará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o dia 15 do mês subseqüente, relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva.
Fundamento: Art. 42, § 11, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Indústrias (em geral) e Extratores de Substâncias Minerais ou Fósseis
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto, relativamente às operações ou prestações próprias do contribuinte, será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
- indústrias em geral; e
- extrator de substâncias minerais ou fósseis.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "c", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Informações Relativas à Comercialização ou ao Consumo de Combustíveis - GAM-57
AGOSTO/10
O arquivo eletrônico gerado pelo programa GAM-57 será transmitido pela internet até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações realizadas.
Fundamento: Art. 104, § 7º, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Microempresas e empresas de pequeno porte - Aquisição interestadual
AGOSTO/10
O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena em relação à entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte.
Fundamento: § 14º, artigo 42; Inciso XXII, artigo 43 e Alínea "j", artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Simples Nacional - Diferencial de alíquota
AGOSTO/10
Os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão efetuar até o último dia útil da 1ª quinzena, o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional relativas às aquisições interestaduais para uso e consumo ou ativo permanente.
Fundamento: Art. 85, § 9º, inciso IV do RICMS/MG; e art. 153-A, II, "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Arquivo Eletrônico - Contribuinte em Outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
O contribuinte substituto situado em outra Unidade da Federação apurará os valores do imposto retido relativo às operações realizadas com contribuintes situados no Estado de Minas Gerais, declarando-os ao Fisco mineiro por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, o qual será transmitido via internet para a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Art. 36, inciso II, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Nota: Ver Arts. 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro
AGOSTO/10
O contribuinte substituto situado no Estado de Minas Gerais apurará os valores relativos ao imposto retido, os quais serão declarados ao Fisco, relativamente às operações internas e interestaduais, por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Art. 36, inciso II, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Nota: Ver Arts. 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
ICMS-MG - Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) - Arquivo Eletrônico
AGOSTO/10
Os contribuintes usuários do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) manterão arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, devendo apresentá-lo, mensalmente, através de sua transmissão via internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Fundamento: Arts. 10 e 11, da Parte 1, do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 1º Decêndio
SETEMBRO/09
Tratando-se de vendas de café cru em grão, efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., na forma prevista nos artigos 141 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês.
Fundamento: Art. 85, inciso XIV, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal.
Fundamento: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.

Nota:
- Foram prorrogados para 31 de maio de 2010, os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2010.
Fundamento: Resolução nº 2.253 de 10.03.2010
- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiros a agosto de 2009, os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação Mensal
AGOSTO/2010
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa.
Fundamento: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18.09.1998.

Nota:
Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos neste artigo, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-MS - SINTEGRA
AGOSTO/10
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.
ICMS-MT - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Fundamento: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989

Nota:
- Os contribuintes obrigados à entrega do arquivo relativo à EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010, poderão fazê-lo até 31 de março de 2010.
Fundamento: §3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Portaria nº 6 de 11.01.2010
- As prestadoras de serviço de comunicação e de telecomunicações poderão transmitir os arquivos relativo à EFD, excepcionalmente até o dia 31 de março de 2010: a) em relação ao exercício de 2009, observado o modelo compatível com o Perfil B; b) em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil A.
Fundamento: §13 e §14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989 e § 4º do artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008.
- Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009.
Fundamento: Portaria nº 177 de 1º.10.2009.
- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a agosto de 2009, os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009
Fundamento: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009.
ICMS-MT - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999.

Nota
- As informações fiscais devem ser entregues ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período de apuração previsto para a sua outorga, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo
AGOSTO/2010
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PA - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.
ICMS-PA - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestacões realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 33 de 16.12.2009.

Nota:
- O contribuinte obrigado à EFD em Janeiro/2010, poderá, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho até o dia 15.07.2010 (Instrução Normativa nº 1/2010).
ICMS-PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 364 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.
ICMS-PB - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

Nota:
- O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
- Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).
ICMS-PB - Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
AGOSTO/10
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005.
Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
AGOSTO/10
Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
AGOSTO/10
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
- Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08).
- Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07).
ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
AGOSTO/10
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Estabelecimentos Produtores
AGOSTO/10
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em Caroço
AGOSTO/10
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais casos
AGOSTO/10
Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais
AGOSTO/2010
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.
Fundamento: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
AGOSTO/10
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída.
Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
AGOSTO/10
Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Cooperativa
AGOSTO/2010
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa, simultaneamente com o recolhimento do imposto incidente sobre a saída tributada do produto de qualquer dos seus estabelecimentos, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada.
Fundamento: Inciso III do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento industrial cooperado
AGOSTO/2010
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento industrial não cooperado
AGOSTO/2010
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial não-cooperado, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010.
ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Atacadista
AGOSTO/2010
O estabelecimento comercial atacadista, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso III do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Varejista
AGOSTO/2010
O estabelecimento comercial varejista a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99, e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea a e alínea b do inciso IV e § 11, todos do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea a, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso VII do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador de serviço de transporte, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso VI do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviços
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS, inclusive a mercadoria envolvida , deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso IV e inciso V, ambos do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Estabelecimento Produtor
AGOSTO/2010
O estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso I do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
Fica prorrogado, para o dia 18 de fevereiro de 2010, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 13 a 17 de fevereiro de 2010.
Fundamento: artigo 1º do Decreto nº 34.606 de 12.02.2010
ICMS-PE - Sistema de Escrituração Fiscal - SEF - Transmissão de arquivo
AGOSTO/2010
Os arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.
Fundamento: Item 2, alínea a, inciso XI da Portaria SF nº 73 de 30.05.2003.

Nota:

- Foi prorrogado para 25.11.2008 o prazo para transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal-SEF, relativo ao período fiscal de outubro de 2008. Portaria nº 197/0.
- Se no dia limite para entrega do documento não houver expediente nas repartições fazendárias, o prazo de apresentação fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, inclusive para remessa via Internet.
- Conforme Portaria SF nº 82/07, o prazo para a entrega do arquivo, a partir de julho de 2007, foi alterado para o dia 15 do mês subsequente. O prazo anterior era até o dia 20 do mês subsequente.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Contribuinte de outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter mensalmente à Unidade de Fiscalização - Grupo de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda do Piauí, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizados zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações.
Fundamento: Inciso I, Artigo 1.165 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Inciso I do Artigo 35.
ICMS-PI - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF
AGOSTO/10
A Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de referência.
Fundamento: § 3º, Artigo 1º da Portaria nº 191 de 15.09.1997.
ICMS-PI - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Demais Atividades
AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, por meio eletrônico, através da internet, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades.
Fundamento: Artigo 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008 e Decreto nº 12.436 de 28.11.2006.

Notas:
- A partir dos fatos geradores de junho/2010 o prazo de entrega da DIEF foi alterado do dia 10 para até o dia 15 (Decreto nº 14.221/2010).
- Foi prorrogado para até o dia 14.09.07 o prazo para entrega da DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2007.
- Foi prorrogado para até o dia 13.04.07 o prazo para entrega da DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2007.
ICMS-PI - Demais Pessoas Jurídicas
AGOSTO/10
As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 8, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "l", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "l", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Diferimento do Imposto - Operações com os Produtos relacionados no Artigo 1.140 do RICMS/PI
AGOSTO/10
O pagamento do imposto diferido, mediante credenciamento do contribuinte, através de Regime Especial, relativo às operações com os produtos relacionados no artigo 1.140 e inciso III do artigo 1.142 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Piauí, por onde circularem, deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007.
Fundamento: Inciso I, Artigo 1º da Portaria nº 566 de 23.10.95 e Artigo 10 do Decreto nº 12.436, de 28.11.06.

Notas:
- Para os fatos geradores até dezembro/2006, o pagamento diferido era até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: produtos relacionados no inciso III do artigo 21 do RICMS.
ICMS-PI - Diferimento do Imposto - Operações Sujeitas à Antecipação Parcial do ICMS, na forma do Decreto 9.405/95
AGOSTO/10
O pagamento do imposto diferido, mediante credenciamento do contribuinte, através de Regime Especial, relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto 9.405/95 deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007.
Fundamento: Inciso II, Artigo 1º da Portaria nº 566 de 23.10.95 e Inciso III, § 3º do Decreto nº 9.405 de 29.09.2005.

Nota:
- Para os fatos geradores até dezembro/2006, o pagamento diferido era até o dia 25 do mês subseqüente àquele em que ocorresse a entrada das mercadorias.
ICMS-PI - Empresas de Construção Civil - Aquisições Internas de Produtos Minerais
AGOSTO/10
O imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais, deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.
Fundamento: Alínea "b", Inciso XXII, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorresse a entrada das mercadorias. (Fundamento: Item 5, Alínea "b", Inciso XXIIII, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 6, Alínea "b", Inciso XXIII, Artigo 87.
ICMS-PI - Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquota - Operações Interestaduais de Entradas de Mercadorias no Estabelecimento
AGOSTO/10
O imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no seu estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração.
Fundamento:Alínea "a", Inciso XXII, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês (Portaria nº 367/2008).
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 25 do mês subseqüente àquele em que ocorresse a entrada das mercadorias. (Fundamento: Item 6, Alínea "a", Inciso XXIIII, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 7, Alínea "a", Inciso XXIII, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Comercial (Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI)
AGOSTO/10
O estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 1, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até dezembro/2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "c", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "c", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Extrator
AGOSTO/10
O estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até dezembro/2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "b", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (Restaurantes, Bares e Similares)
AGOSTO/10
O estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 4, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "h", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "h", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Industrial
AGOSTO/10
O estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações, promovidas por ele.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 25 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 4, Alínea "d", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 5, Alínea "d", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios
AGOSTO/10
O estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em Lei Complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 5, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "i", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "i", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
AGOSTO/10
O estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (observado o disposto no § 6º do artigo 108 do RICMS/PI, relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações e prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 3, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até dezembro/2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "e", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "e", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços Não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios
AGOSTO/10
O estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 6, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 2, Alínea "j", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 3, Alínea "j", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Produtor
AGOSTO/10
O estabelecimento produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.
Fundamento: Item 7, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até dezembro/2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do segundo mês subsequente a cada período de apuração. (Fundamento: Item 3, Alínea "a", Inciso I, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 4, Alínea "a", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento do Imposto
AGOSTO/10
O prestador de serviço de transporte aéreo deverá recolher o imposto, integralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2007.
Fundamento: § 6º, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: § 6º A, Artigo 87.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Antecipação
AGOSTO/10
Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, o imposto deverá ser recolhido até o dia 15º do mês subsequente.
Fundamento: Inciso XI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração. (Fundamento: Alínea "f", Inciso XI, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Alínea "g", Inciso XI, Artigo 87.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Pneus Usados e/ou Recauchutados - Importações
AGOSTO/10
Nas operações de importação do exterior com pneus usados e/ou recauchutados, o imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento, relativamente às importações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2007.
Fundamento: Alínea "c", Inciso II, § 1º, Artigo 1.140 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Nota:
- Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento. (Fundamento: Alínea "a", Inciso III, § 2º, Artigo 22 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Alínea "b", Inciso III, § 2º, Artigo 22.
ICMS-PI - Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas
AGOSTO/10
O imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, nos termos do artigo 1.142 do RICMS/PI e demais casos previstos na legislação tributária, deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.
Fundamento:Inciso XVII do Artigo 108 e Artigo 1.142 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Para as operações e prestações realizadas até 31.12.2006, o imposto era recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorresse a retenção. (Fundamento: Alínea "e", Inciso XVII, Artigo 87 do RICMS/89)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Alínea "f", Inciso XVII, Artigo 87.
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 9 e 0
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 9 e 0, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso V e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso V e § 4º do Artigo 232.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação por Fio, sem Fio ou por Satélite - Recolhimento complementar da antecipação
AGOSTO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação por fio, sem fio ou por satélite, enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- A título de antecipação, deverá ser recolhido até o dia 5 do mês subseqüente, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso IX, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Cimento
AGOSTO/10
Nas operações com cimento (Protocolo ICMS nº 48/91), os contribuintes deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Alínea "h", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "a", inciso XIII do artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases estabelecidas no Estado do Paraná
AGOSTO/10
Nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, o imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item 2, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Item 2, alínea "c", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 9 e 0
AGOSTO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 9 e 0, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 15 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "o", Inciso X, Alínea "e", Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês.
Fundamento: Alínea "a", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso XVI, artigo 56.
ICMS-RJ - DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar
AGOSTO/10
A pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte do ICMS com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução SER nº 68/2007).
Fundamento: § 2º do art. 1º do Livro V do RICMS e Resolução SER nº 148/2004.
ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/09
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 15 do mesmo mês ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 15 do mês subseqüente ao do período de apuração, a complementação do ICMS pago até o dia 05 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.
ICMS-RJ - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: artigo 5º da Resolução nº 242 de 23.10.2009.

Nota:
- O prazo para a entrega do arquivo EFD referente à escrituração ao mês de maio de 2010 foi prorrogado para o dia 25.06.2010 (Portaria nº 682 de 18.06.2010)
- Terminou dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 5
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Empresa beneficiada
AGOSTO/10
A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior.
Fundamento: Art. 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor
AGOSTO/10
O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações.
Fundamento: Art. 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Internas - Demais Casos
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos nas operações ou prestações internas, deverão recolher o ICMS até o dia 15 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo se houver prazo específico para o produto comercializado.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- O prazo da obrigação acima não se aplica às prestações de serviço de transporte de carga.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Internas - Parcela correspondente ao adicional de 2%
AGOSTO/2010
A parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1ºA do RICMS/RN, incidente nas operações e prestações internas submetidas ao regime de substituição tributária, deverá ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso XIV, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Atacadista de Mercadorias Importadas - Regime Especial de Tributação - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
O contribuinte atacadista de mercadorias importadas do exterior beneficiário do Regime Especial de Tributação, deverá manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração e no mesmo prazo entregar à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos o demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo II do Decreto nº 18.032/04.
Fundamento: Incisos I e II, Artigo 6º do Decreto nº 18.032 de 23.12.2004.
ICMS-RN - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Fundamento: 623-B, 623-F e 623-N do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- O contribuinte que utilizar regularmente o benefício fiscal previsto no art. 44-A do RICMS/RN nas operações interestaduais com camarão in natura destinado à industrialização, deverá entregar os arquivos da EFD até 15.09.2010, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, sob pena de ter o seu benefício cancelado (Decreto nº 21.694/2010) .
- Os estabelecimentos obrigados à EFD relacionados na Portaria nº 51/2010, poderão enviar os arquivos da EFD até 15.09.2010, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 (Portaria nº 51/2010).
- Excepcionalmente, os arquivos relativos à EFD poderão ser enviados até 30.06.2010, nos casos previsos nos incisos I e II do do § 6º do artigo 623-D do RICMS/RN e (Decreto nº 21.584/2010).
- Foi prorrogado até 30.04.2010 o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010 (Portaria nº 13/2010).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RN - Estabelecimentos Industriais, Comerciais e demais não especificados
AGOSTO/10
Os estabelecimentos industriais, comerciais e demais não especificados no artigo 130 do RICMS/RN, deverão recolher o imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- O prazo acima, não se aplica às operações de saídas interestaduais com sal marinho, hipótese em que o imposto será recolhido a cada saída.
- Foi prorrogado para até o dia 20 do mês subsequente o prazo do recolhimento da obrigação acima, referente aos fatos geradores de Dezembro/2008 e Janeiro a Abril de 2009 (Decreto nº 20.997/2008 e Decreto nº 21.148/2009).
- Foi prorrogado para 19.11.07 o prazo do recolhimento acima, referente aos fatos geradores de outubro/2007. (Decreto nº 20.175/2007).
ICMS-RN - Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal deverão recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- O prazo acima não se aplica a serviços de transporte de carga, por qualquer via, hipótese em que deve ser observado os §§ 9º e 16º do Artigo 130 do RICMS/RN.
- Foi prorrogado para 19.11.07 o prazo do recolhimento acima, referente aos fatos geradores de outubro/2007. (Decreto nº 20.175/2007).
ICMS-RN - Guia Informativa Mensal - GIM
AGOSTO/10
O contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de pagamento normal, fica obrigado a entregar a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, via internet ou através de disquete nas sedes das Unidades Regionais de Tributação, até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: § 5º, Artigo 578 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997 e Artigos 1º e 3º da Portaria nº 81, de 26.09.2005.

Notas:
- A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo hábil.
- Foi prorrogado para 18.02.2010 o prazo de entrega da GIM, relativamente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2010 (Decreto nº 21.526/2010).
- Foi prorrogado para 19.11.2007 o prazo de entrega da GIM, relativamente às operações e prestações realizadas no mês de outubro de 2007 (Decreto nº 20.175/2007).
ICMS-RN - Mercadorias ou Bens destinados a Consumo ou a Integrar o Ativo Fixo - Aquisição de Outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
Nas aquisições de outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 19.11.07 o prazo do recolhimento acima, referente aos fatos geradores de outubro/2007. (Decreto nº 20.175/2007).
ICMS-RN - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados devem entregar, mensalmente, o arquivo magnético, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente à sua ocorrência.
Fundamento: Artigo 631 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para até 18.02.2010 o prazo de entrega do arquivo magnético acima, relativamente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2010 (Decreto nº 21.526/2010).
- Foi prorrogado para até 30.11.2006 o prazo para a entrega do arquivo magnético acima, em relação às operações e prestações realizadas no período de 01.09.05 até 30.09.06.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais
AGOSTO/10
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto deverá remeter à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização da operação.
Fundamento: Inciso I do Artigo 882 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Foi prorrogado para até 18.02.2010 o prazo de entrega do arquivo magnético a que se refere o artigo 631 do RICMS/RN, relativamente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2010 (Decreto nº 21.526/2010).
ICMS-RN - Substituição Tributária - Informações Fiscais das Operações com Vermute e outros Vinhos
AGOSTO/2010
Nas operações com vermute e outros vinhos, o sujeito passivo por substituição tributária informará à Secretaria de Receita, Tributação, Fazenda ou Finanças da Unidade da Federação de destino, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações com vermute e outros vinhos, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido.
Fundamento: § 2º do Artigo 898-L do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Informações Fiscais de Operações com lâmina e aparelho de barbear, isqueiro de bolso a gás não recarregável
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto nas operações interestaduais com lâmina, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás não recarregável, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 16/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido.
Fundamento: § 10º do Artigo 944-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Informações Fiscais de Operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "stater"
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto nas operações internas, interestaduais e de importação com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 17/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido.
Fundamento: § 10º do Artigo 944-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Informações Fiscais de Operações com pilhas e baterias elétricas
AGOSTO/2010
O contribuinte substituto nas operações internas, interestaduais e de importação com pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 18/85, deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido.
Fundamento: § 10º do Artigo 944-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS - RO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico
AGOSTO/2010
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.
Fundamento: Art. 381-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)
AGOSTO/2010
As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Inciso III do § 2º do art. 362 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Art. 406-L do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RO - Estabelecimentos Beneficiadores do Látex
MAIO/10
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houve ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Inciso VI do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena
2ª QUINZENA JULHO/10
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
2ª QUINZENA JULHO/10
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Regime Normal de Apuração
AGOSTO/2010
No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas deve observar o § 7º do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
2ª QUINZENA JULHO/10
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

Nota:
- Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007).
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista
AGOSTO/2010
O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Importador
AGOSTO/2010
O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.
ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.
ICMS-RR - Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 1ª quinzena subseqüente à da entrada neste Estado.
Fundamento: Arts. 75 e 76, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Guia de Informação Mensal - GIM
AGOSTO/10
Os contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM), conforme modelo constante do anexo IV do RICMS, à repartição fazendária de seu domicílio, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
Fundamento: Art. 275 e § 3º, do art. 276, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquotas - 1ª Dezena
1º DECÊNDIO SETEMBRO/09
Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado.
Fundamento: §§ 1º e 2º, art. 586, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Prestações de Serviços de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM)
AGOSTO/10
Os prestadores de serviços de transporte aéreo deverão emitir a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS e apresentar até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Art. 640, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse do Imposto
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, nos casos em que o valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias for superior ao retido em favor da unidade federada de origem, deverá efetuar a retenção complementar do imposto, repassando-o ao Estado de Roraima até o 15° dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a operação.
Fundamento: § 3º, art. 811, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
AGOSTO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético - SINTEGRA
AGOSTO/10
O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010.
Fundamento: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Contribuinte Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia 15, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Cláusula 8ª do Convênio ICMS CONFAZ nº 57 de 28.06.1995.
ICMS-SC - Informações Prestadas por Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares
AGOSTO/10
As administradoras de cartões de crédito, débito e similares deverão informar, até o 15º dia de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto.
Fundamento: Artigo 179-A, Anexo 5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
Relativamente às operações e prestações realizadas nos meses de janeiro de 2006 a abril de 2007, a transmissão das informações será efetuada nos seguintes prazos: (§ 2º, Artigo 179-A, Anexo 5 do RICMS)
- até dia 15.05.2007, as operações e prestações realizadas nos meses de janeiro a abril de 2007;
- até dia 15.09.2007, as operações e prestações realizadas nos meses de julho a dezembro de 2006;
- até dia 15.12.2007, as operações e prestações realizadas nos meses de janeiro a junho de 2006.

ICMS-SC - Substituição Tributária - Contribuinte Estabelecido em outra Unidade da Federação
AGOSTO/10
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação deverá entregar, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior com destinatários estabelecidos neste Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime da substituição tributária.
Fundamento: Inciso I, Artigo 37, Anexo 3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - SINTEGRA
AGOSTO/2010
Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente , arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
O Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar os contribuintes do cumprimento dessa obrigatoriedade, observadas, entretanto, as seguintes condições: a) efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal; e b) imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere a letra "a", pelo Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, à Unidade Federada de destino.
ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional
AGOSTO/2010
O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).
Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.
ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais
AGOSTO/2010
Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.
Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal
AGOSTO/2010
Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;
b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.
Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.
ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas
AGOSTO/2010
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

ICMS-TO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
AGOSTO/10
O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 115/03.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Portaria nº 2.198, de 22.12.2008
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.
Dia: 16
ICMS-MS - Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
2º QUINZENA DE AGOSTO/2010
A apuração do ICMS, relativamente às operações internas e, quando realizadas por contribuintes beneficiários de regime especial de pagamento do imposto, às interestaduais, com os produtos resultantes da industrialização da madeira deve ser feita por mercadoria e por período quinzenal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Regimes Especiais - Apuração Quinzenal - 2ª quinzena
2ª QINZENA DE AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 6
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações internas com Autopeças
AGOSTO/2010
O imposto retido por substituição tributária nas operações ou prestações internas com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 do RICMS/RN, de uso especificamente automotivo, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 13 e Caput do Artigo 944-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-SC - Contribuinte em Situação Regular nos Últimos 12 Meses
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto declarado na DIME nos últimos 12 meses, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 16 do mês subsequente ao do término do período de apuração.
Fundamento: Inciso I, § 4º, artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1
AGOSTO/2010
Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

Dia: 17
ICMS-MS - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Substituição Tributária - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
Sorvetes (Protoc. ICMS nº 45/1991 ); e Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97)

Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 7
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4
AGOSTO/2010
Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

Dia: 18
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 8
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7
AGOSTO/2010
Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

Dia: 19
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 9
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9
AGOSTO/2010
Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9
AGOSTO/2010
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:
- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.
Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

Dia: 20
ICMS-AC - Diferencial de Alíquota
AGOSTO/10
O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual.
Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Notas:
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

- De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto.

ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural
AGOSTO/10
O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial
AGOSTO/10
Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos Industriais
AGOSTO/10
Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento
AGOSTO/2010
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal
AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subseqüente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
Fundamento: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.
ICMS-AL - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural
AGOSTO/10
O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso X do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento
AGOSTO/10
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária
AGOSTO/10
O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda.
Fundamento: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

Nota:
Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução Normativa nº 41/07).

ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subseqüente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Entendemos que nesta obrigação, houve a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda em manter as disposições do §2° do artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento
AGOSTO/10
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet
AGOSTO/10
As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subseqüente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05.
Fundamento: Artigo 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AM - Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989
AGOSTO/2010
As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS.
Fundamento: Alínea "a", inciso XIII, do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990.
ICMS-AM - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 19 do Decreto nº 28.841/2009 e Artigo 19 do Decreto nº 29.425/2009.

Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-AM - Estabelecimento Importador
AGOSTO/2010
O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo
JULHO/2010
Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente.

Fundamento: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais
AGOSTO/2010
Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS - BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta
AGOSTO/2010
Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
AGOSTO/2010
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subseqüente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Fundamento: Artigo 337, § 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida
AGOSTO/2010
A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal
AGOSTO/2010
Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores
AGOSTO/2010
O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais.
Fundamento: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente
AGOSTO/2010
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração.
Fundamento: Inciso II do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6
AGOSTO/2010
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
ICMS-CE - Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
AGOSTO/2010
Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997.

Nota:
- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2009 a novembro de 2010, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso II artigo 1º do Decreto nº 30.069 de 08/01/2010.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento:Inciso II artigo 1º do Decreto nº 29.591 de 23/12/2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 1º do Decreto nº 29.149 de 07/01/2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2006 a novembro de 2007, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento:Inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.589 de 04/01/2007.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.066 de 28/12/2005.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2004 a novembro de 2005, os tributos devidos pelos demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão ser pagos até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 1º do Decreto nº 27.670 de 23/12/2004.
ICMS-CE - Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e Assemelhados
MAIO/10
Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 1º, do artigo 725 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.

Nota:
A partir de Agosto de 2006 a data do recolhimento do imposto foi alterada de até 10º dia do 5º mês subsequente, para 20º dia do quarto mês subsequente, conforme Decreto nº 28.346/2006.

ICMS-CE - Substituição Tributária
AGOSTO/2010
Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31.07.1997.

Nota:
- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2009 a novembro de 2010, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 30.069 de 08/01/2010.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 29.591 de 23/12/2008.

- Excepcionalmente, em razão de deflagração de greve no setor bancário, em relação aos contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, os tributos com vencimento até o 20º dia do mês de outubro poderão ser recolhidos até o dia 23/10/2008.
Fundamento: Inciso II do artigo 1º do Decreto nº 29.499 de 21.10.2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 29.149 de 07.01.2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2006 a novembro de 2007, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 5241-8/01, 5241-8/02 e 5241-8/03, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.589 de 04.01.2007.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 5241-8/01, 5241-8/02 e 5241-8/03, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.066 de 28.12.2005.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2004 a novembro de 2005, os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 5241-8/01, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 27.670 de 23.12.2004.
ICMS-CE - Substituição Tributária - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios Fiscais
AGOSTO/2010
Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31.07.1997.

Nota:
- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2009 a novembro de 2010, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 30.069 de 08/01/2010.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 29.591 de 23/12/2008.

- Excepcionalmente, em razão de deflagração de greve no setor bancário, em relação aos contribuintes substitutos enquadrados nos regimes de ICMS Antecipado ou nos de substituição tributária que não sejam por entradas no estabelecimento, estando incluídos os credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, os tributos com vencimento até o 20º dia do mês de outubro poderão ser recolhidos até o dia 23.10.2008.
Fundamento: Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 29.499 de 21.10.2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 29.149 de 07.01.2008.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2006 a novembro de 2007, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º, do Decreto nº 28.589 de 04.01.2007.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.066 de 28.12.2005.

- Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2004 a novembro de 2005, em relação aos contribuintes substitutos credenciados para recolhimento do imposto em seus domicílios fiscais, o pagamento deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
Fundamento: Inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 27.670 de 23.12.2004.
ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subseqüente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.
ICMS-DF - Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF.
Fundamento: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais
1ª QUINZENA - SETEMBRO/2010
O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:
- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;
- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.
ICMS-DF - Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Fundamento: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-ES - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Nota:
- O prazo da entrega da EFD foi alterado para o dia 20 pelo Decreto Estadual nº 2.517-R/10.
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais.
Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela
AGOSTO/2010
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2010, nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa nº 995/2010.
Fundamento: Instrução Normativa nº 995/2010, Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006.
- Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.
ICMS-GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56
AGOSTO/10
A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo seqüencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.
Fundamento: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela
AGOSTO/2010
O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento:Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:

- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.
ICMS-MA - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/2010
O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 69, §§ 2º e 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO
AGOSTO/2010
Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO.
Fundamento: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010.
ICMS-MA - Regime de Antecipação
AGOSTO/2010
Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal.
Fundamento: Artigo 72, § 2º, inciso V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)
AGOSTO/2010
O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 69 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Internas
AGOSTO/2010
O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
Fundamento: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
AGOSTO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- laticínio;
- cooperativa de produtores de leite;
- produtor rural.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso VI, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Frigorífico ou Abatedor; Laticínio; Cooperativa de Produtores de Leite
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto relativamente às próprias operações e prestações do contribuinte será efetuado: até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
- frigorífico ou abatedor de aves ou de outros animais;
- laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite "longa vida"; e
- cooperativa de produtores de leite.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "d", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MS - Apuração Semanal - 2ª semana
09 A 15 DE SETEMBRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Conv. ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MT - Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
JUNHO/2010
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal.
Fundamento: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria nº 225 de 16.12.2008.

Nota
- Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098 de 30.12.1998.
ICMS-MT - Diferencial de Alíquota - Demais Casos
JULHO/2010
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Fundamento: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
AGOSTO/2010
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - GIA/ICMS - Eletrônica
AGOSTO/2010
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, em meio magnético ou por teleprocessamento até o 20º dia do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.

Nota
- As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes que não tenham realizado operações ou prestações no período, deverão entregar a GIA-ICMS eletrônica no prazo acima mencionado.
ICMS-MT - Programa ICMS Garantido Integral
JULHO/2010
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Fundamento legal: Artigo 435-O-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota: O prazo acima determinado não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS.
Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento
2ª PARCELA - AGOSTO/2010
O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador.
Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.
ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do Artigo 688 do RICMS/PA.
Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001.
ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
AGOSTO/10
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
AGOSTO/10
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
AGOSTO/10
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo
AGOSTO/2010
O estabelecimento comercial atacadista a partir de 01 de junho de 1999, deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando se tratar de base de refinaria de petróleo.
Fundamento: Alínea c, inciso III do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Empresa de transporte ferroviário
AGOSTO/2010
A Ferrovia-Concessionária deverá recolher o imposto devido, conforme o apurado no DSICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 718 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
- A partir de 01 de janeiro de 2007, imposto será apurado por meio do demonstrativo DCICMS.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Energia Elétrica - Gerador, distribuidor ou agente comercializador situado em outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto, em relação à entrada no Estado de Pernambuco de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, deverá recolher o imposto até o 20º dia do período fiscal subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 1º do Decreto nº 24.174 de 05.04.2002.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PI - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega do arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômicos-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Artigo 566-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008

Notas:
- Excepcionalmente, os arquivos digitais da EFD, relativamente aos meses de Janeiro a Agosto de 2010, poderão ser entregues até o dia 30.09.2010 (Portaria 39/2010).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-PR - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário
AGOSTO/10
O contribuinte prestador de serviço de transporte ferroviário deverá apresentar a GIA/ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação (Ajuste SINIEF nº 19/89).
Fundamento: Alínea "c", § 1º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "c",§ 1º, artigo 232.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário
AGOSTO/10
O contribuinte prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (Ajuste SINIEF nº 19/89), deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IX, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XII do Artigo 56.
ICMS-RJ - Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte
AGOSTO/10
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Fundamento: Resolução nº 125/2008.
Nota: Os dados relativos aos três primeiros meses do ano de 2008 poderão ser transmitidos, até o dia 20 de abril de 2008.
ICMS-RJ - Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário
AGOSTO/10
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte.
Fundamento: Art. 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV)
AGOSTO/10
Apresentação da DMC - PRV, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.
Fundamento: Arts. 3º, caput e § 2º, e , da Resolução SEF nº 6.394/2002 e Resolução SEF nº 6.520/2002.
Nota: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0
AGOSTO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 0
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-RN - Hipermercados, Supermercados e Minimercados
AGOSTO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-FISCAL) CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.
ICMS-RN - Prestadoras de serviço de televisão por assinatura e de provimento de acesso à internet - Envio de informações
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite ou de provimento de acesso à internet, cujo preço de serviço seja cobrado por períodos definidos a tomadores localizados em outro Estado, deverão enviar mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente à sua prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo 138 do RICMS.
Fundamento: Artigo 655-H do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RR - Contribuintes Submetidos ao Regime de Estimativa
AGOSTO/10
Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "f", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Cooperativas
AGOSTO/10
As cooperativas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "i", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/10
O contribuinte que possuir diferença de alíquotas do imposto deverá recolhê-la até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "h", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Encerramento da Fase de Diferimento
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver encerrada a fase do diferimento deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "g", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 20º dia do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Portaria nº 245 de 09.04.2010.

Notas:
- O prazo para a entrega do arquivo EFD referente à escrituração dos meses de março à maio de 2010 foi prorrogado para o dia 20.06.2010 (§ 1º da Portaria nº 245/2010);
- Os contribuintes já enquadrados ao EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referência de março de 2010, entregar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração (§ 2º da Portaria nº 245/2010);
- Terminou dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RR - Estabelecimentos de Produtores Inscritos no Cadastro de Produtor Rural - Operações Internas
AGOSTO/10
Os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "e", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Estabelecimentos Distribuidores de Energia Elétrica
AGOSTO/10
Os estabelecimentos distribuidores de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Estabelecimentos Distribuidores de Gás, Álcool Carburante e Produtos Derivados de Petróleo
AGOSTO/10
Os estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "d", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Estabelecimentos Industriais e Comerciais
AGOSTO/10
Os estabelecimentos industriais e comerciais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Estabelecimentos Prestadores de Serviços
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviços deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Instituições Financeiras e Seguradoras
AGOSTO/10
As instituições financeiras e seguradoras, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "j", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/10
As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso III, art. 587, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Assemelhados
AGOSTO/10
Nas operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados, quando a base de cálculo for 50% do seu faturamento mensal, excluída a parcela correspondente às saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e ao pagamento antecipado e quando da aquisição de produtos sujeitos à alíquota de 25%, o imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Arts. 599, 602, 603 e inciso I, do artigo 605, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Órgãos da Administração Pública, Entidades da Administração Indireta e as Fundações Instituídas e Mantidas Pelo Poder Público
AGOSTO/10
Os órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "m", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Sociedades Civis
AGOSTO/10
As sociedades civis, quando for o caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "l", inciso I, do art. 71, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Contribuinte Estabelecido em Outra Unidade da Federação - Informações Fiscais
AGOSTO/10
O contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação deverá remeter à Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, até o 20° dia do mês subseqüente, arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Fundamento: Inciso I, art. 759, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. de Serv. de Transp. Ferroviário
AGOSTO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b".
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Contribuinte em Situação Regular - Segundo Período Consecutivo
AGOSTO/10
O contribuinte que, a partir de 1º de novembro de 2006, tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto declarado na DIME por dois períodos consecutivos, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 20 do mês subsequente ao do término do período de apuração.
Fundamento: Inciso II, § 4º, artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
O contribuinte que fizer jus ao prazo acima, poderá recolher o imposto até o 25º dia após o encerramento do período de apuração, relativo aos períodos de apuração de novembro/2008 a fevereiro/2009. (Decreto nº 1.943/2008)
ICMS-SC - Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/10
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subseqüente ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Fundamento: § 1º, Inciso II, Alíneas "c", "e", "f" e § 11, todos do Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço de Telecomunicação - Parcelas
SETEMBRO/10
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: Inciso X, § 1º, Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Art. 33, Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27.08.2001.

Notas:
- Os arquivos da EFD de contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, relativos ao período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010, poderão ser transmitidos até o dia 31.07.2010 (Decreto Estadual nº 3.112/2010);
- O prazo de entrega da EFD, anteriormente dia 10, foi alterado para o dia 20 (Decreto Estadual nº 2.814 de 10.12.2009);
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

ICMS-SC - Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo Diesel, Álcool Carburante ou GLP
AGOSTO/10
O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP, que optar por apurar o imposto de forma mensal, deverá recolher, antecipadamente, em parcela única, no dia 18 no mês da apuração corrente, o equivalente a 100% do montante devido no mês anterior, e, o valor remanescente do saldo devedor apurado, deverá ser recolhido até o dia 18 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: §§ 3º e 5º, Artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Empresa distribuidora e atacadista - Diversas mercadorias
AGOSTO/10
A empresa distribuidora ou atacadista, possuidora de regime especial, deverá recolher, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, o imposto relativo às operações com as seguintes mercadorias, provenientes diretamente de contribuintes localizados em outras unidades da Federação:
- rações tipo "pet" para animais domésticos
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
- aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro
- pilhas e baterias elétricas
- produtos alimentícios
- artefatos de uso doméstico
- material de limpeza
- artigos de papelaria
Fundamento: inciso III, artigo 91-B do Anexo 2 e as Seções XIX, XXI, XXIII, XXV, XXX, XXXI, XXXVII, XXXIX e XLI, Capítulo IV, Título II do Anexo 3, todos dispositivos previstos no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - Comunicação - 1ª Parcela
SETEMBRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - Complemento
AGOSTO/2010
As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota: Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º (primeiro) ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Fundamento: Parágrafo único do art. 1º Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração.
Fundamento: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 1º.06.2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 16.10.2009.

Notas:
- Até o dia 29.10.2009, o prazo de entrega da EFD era o 8º dia do mês subsequente ao da apuração, conforme o artigo 3º da Portaria nº 367 de 1º.06.2009.
- Os contribuintes listados no Anexo Único desta Portaria podem, excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiros a agosto de 2009, entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 367 de 1º.06.2009 e Ato Cotepe ICMS nº 15/2009.
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - 1ª quinzena
1ª QUINZENA SETEMBRO/10
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação.
Fundamento: Alínea "a" do inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.
ICMS-SE - Transporte Ferroviário
AGOSTO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros
AGOSTO/10
Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
Dia: 21
ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV)
AGOSTO/10
Apresentação da DMC - PRV, até o dia 21 do mês seguinte ao de referência, pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.
Fundamento: Arts. 3º, caput e § 2º, e , da Resolução SEF nº 6.394/2002 e Resolução SEF nº 6.520/2002.
Nota: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte.
Nota:
1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subseqüente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;
2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:
a) até o dia 10 do mesmo mês subseqüente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e
b) até o último dia do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI
AGOSTO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
Dia: 22
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
Dia: 23
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alíena "b" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V e caput do Artigo 257, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RJ - Subst. Tribut. - Informações Relativas às Op. Interest. c/ Combust. - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
AGOSTO/2010
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases
AGOSTO/10
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea "b", inciso III do artigo 177 do Anexo 3 do RICMS, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos divulgados em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
AGOSTO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 24
ICMS-AC - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.

Nota:
- Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser retificados até o dia 30.12.2009, independentemente de prévia autorização da administração tributária estadual. (Ver: Decreto nº 4.811/09)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-AL - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009.

Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
ICMS-ES - FUNDAP
AGOSTO/2010
O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:
a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou
b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:

- Foi alterado para 23.12.2009, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2009 com o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
Fundamento: Decreto 2.412-R/2009.

- Foi prorrogado para 29.05.09, o prazo de recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei que instituiu o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de abril de 2009.
Fundamento: Art.1.074 do do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela
SETEMBRO/10
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008
- Fica alterado para 25.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- O valor da 1ª parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 18 (dezoito) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às operações, a serem deduzidos. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- Os vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Os vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- O vencimento referente ao mês de Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.
ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela
SETEMBRO/10
O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Fica alterado para 24.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.
ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Cimento - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
Dia: 25
ICMS-BA - Escrituração Fiscal Digital - EFD
AGOSTO/2010
Os contribuintes inscritos no cadastro estadual e relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.
Fundamento: § 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
- Enrtrega do arquivo relativo a Setembro: 09.10.2009;
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
ICMS-PR - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega
AGOSTO/2010
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro dia e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Artigos 264-A, 264-D e 264-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007.

Nota:
- A partir dos fatos geradores de Janeiro/2010, o prazo acima foi alterado de 15 para 25 (Decreto nº 5.993/2009).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RJ - Arquivo Magnético - SINTEGRA
AGOSTO/10
Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subseqüente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior.
Fundamentos: Portaria nº 659 de 17.05.2010 e págrafo único do art. 3º da Portaria nº 475 de 15.02.2001.

Notas:
- O prazo para a entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Portaria nº 659 de 17.05.2010);

- Foi prorrogado para 31.01.2008 o prazo para os contribuintes, anteriormente enquadrados no regime simplificado de recolhimento de ICMS (Lei nº 3.342/99), apresentarem os arquivos magnéticos das operações relativas aos meses de julho a dezembro de 2007 (Resolução nº 91/2007).
ICMS-RS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/2010
Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:
- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
Dia: 26
ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 27
ICMS-AM - Substituição Tributária - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal
AGOSTO/2010
As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp. Interest. e Intermunicipal
AGOSTO/2010
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial
AGOSTO/2010
O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo; f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária; f.3) nos casos em que a MVA estabelecida pelo acordo interestadual seja inferior à prevista para as operações internas e f.4) houver previsão de pauta fiscal, para as operações relativas à substituição tributária, se esta for superior à base de cálculo estabelecida no acordo interestadual.
Fundamento: § 7º do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997 e Alínea "b," Inciso I do Artigo 1º da Portaria nº 114 de 27.02.2004.

Nota:
Os contribuintes inscrito no CAD-ICMS devem preencher os seguintes requisitos: a) possuam estabelecimento em atividade há mais de seis meses e estejam adimplentes com as obrigações principais e acessórias relacionadas ao recolhimento do imposto.
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês
2º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2010
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês.
Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8
AGOSTO/2010
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
2º DECÊNDIO DE SETEMBRO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE-GO,, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MG - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
AGOSTO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Art. 54, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.

Nota:
- O prazo para a entrega do arquivo digital foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Decreto Estadual nº 45.328/2010);
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-MG - Estabelecimento Distribuidor (Regime Especial)
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou prestações do contribuinte será efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de estabelecimento distribuidor de mercadoria e possuidor de regime especial, em razão de saída amparada com diferimento do imposto.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "h", sub-alínea "h.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Nota: Ver item 31 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG.

ICMS-MG - Produtor Rural
AGOSTO/10
O recolhimento do imposto será efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do contribuinte, até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de produtor rural, com exceção da saída, em operação interestadual, de produto agropecuário ou extrativo vegetal, hipótese em que o recolhimento do imposto será efetuado no momento da saída da mercadoria ou até o momento aludido no § 3º do art. 85 do RICMS/MG.
Fundamento: Art. 85, incisos I, alínea "h", sub-alínea "h.1"; e IV, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Esta data de vencimento aplica-se, inclusive, nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II do art. 98; bem como no art. 205, da Parte 1, do Anexo IX, do RICMS/MG.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Leite in Natura e seus Derivados
JUNHO/10
Mediante regime especial, o recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 25 do segundo mês subseqüente pelo destinatário da mercadoria situado neste Estado, nas operações de saída de leite in natura ou seus derivados relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural com destino a estabelecimento de contribuinte.
Fundamento: Art. 46, inciso VII, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 2º Decêndio
SETEMBRO/09
Tratando-se de vendas de café cru em grão, efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., na forma prevista nos artigos 141 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.
Fundamento: Art. 85, inciso XIV, alínea "b", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Apuração Semanal - 3ª Semana
16 A 23 DE SETEMBRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 1ª Parcela
SETEMBRO/2010
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
AGOSTO/2010
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.
Fundamento: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Transporte Interestadual Rodoviário de Carga
AGOSTO/2010
O remetente de mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, deverá recolher o imposto até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Fundamento: Alínea b do inciso XIV e XXIII do caput do artigo 58 e inciso VII do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.
Fundamento: Alínea "b", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso XVI, artigo 56.
ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO SETEMBRO/09
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 25 do mesmo mês ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICM/ICMS - RN - Parcelamento de Débitos para Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês.
Fundamento: Decreto nº 20.999, de 30.12.2008.

Nota:
- O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até 20.02.2009, desde que comprovado o pedido da opção pelo Simples Nacional e o pagamento da 1ª parcela também até essa data.
ICMS-RN - Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas - Operações e prestações interestaduais
AGOSTO/10
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte que tiver sua empresa credenciada para postegação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, deverá recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado.
Fundamento: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 66 de 08.06.2006 e § 13º do Artigo 130 e § 3º do Artigo 945 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.


Notas:
- Na hipótese do vencimento do imposto ser fixado no prazo acima, e ocorrer em sábado, domingo e feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente e nesse caso, se recair no mês seguinte ao do vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior (§ 14 e 17 do artigo 130 do RICMS/RN).
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da hipótese acima era antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquotas - 2ª Dezena
2º DECÊNDIO SETEMBRO/10
Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente a aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado.
Fundamento: §§ 1º e 2º, art. 586, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica
PERIODO 01.09 A 20.09.10
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal
SETEMBRO/10
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Nota: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço de Telecomunicação - Parcelas
SETEMBRO/10
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: Inciso X, § 1º, Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos
AGOSTO/2010
Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subseqüente à entrada ou saída da mercadoria.
Fundamento: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS-SE - Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação
AGOSTO/2010
Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.
Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.
ICMS-SE - Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação
AGOSTO/2010
Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.
Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250
AGOSTO/2010
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
Dia: 28
ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%
AGOSTO/10
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%
SETEMBRO/10
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-BA - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido
SETEMBRO/2010
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Inciso I do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.
ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 30
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente.
Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Industriais Importadores
AGOSTO/10
Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subseqüente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção.
Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

ICMS-AM - Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de Distrib. Tubular - DAM
AGOSTO/2010
O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração.
Fundamento: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 30 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Inciso II, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação
AGOSTO/2010
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0
AGOSTO/2010
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.
ICMS-CE - Estabelecimento Industrial ou Agropecuário
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial ou agropecuário deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997.

Nota:
- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2009 a novembro de 2010, os tributos deverão ser pagos até o 31º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 26/02/2010, e novembro, quando deverão ser pagos até 30/12/2010.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º do Decreto nº 30.069 de 08/01/2010.

- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, os tributos deverão ser pagos até o 31º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 27/02/2009, e novembro, quando deverão ser pagos até 30/12/2009.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º do Decreto nº 29.591 de 23/12/2008.

- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, os tributos deverão ser pagos até o 30º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 29/02/2008, e novembro, quando deverão ser pagos até 30/12/2008.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º do Decreto nº 29.149 de 07/01/2008.

- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2006 a novembro de 2007, os tributos deverão ser pagos até o 30º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 28/02/2007, e novembro, quando deverão ser pagos até 28/12/2007.
Fundamento: Inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 28.589 de 04/01/2007.

- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006, os tributos deverão ser pagos até o 30º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 24/02/2006, e novembro, quando deverão ser pagos até 27/12/2006.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.066 de 28/12/2005.

- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre os meses de dezembro de 2004 a novembro de 2005, os tributos deverão ser pagos até o 30º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos meses de janeiro, quando deverão ser pagos até 28/02/2005, e novembro, quando deverão ser pagos até 29/12/2005.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º do Decreto nº 27.670 de 23/12/2004.
ICMS-CE - Operações com Algodão em Caroço - Informações Fiscais
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subseqüente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados.
Fundamento: Inciso I e II, do artigo 574 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.

Nota:
De acordo com o parágrafo único do artigo 75 do RICMS-CE, quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, no qual, por qualquer motivo, não funcione agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior.

ICMS-CE - Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, do artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS.
Fundamento: Artigo 778 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Inciso I, artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-DF - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico
AGOSTO/2010
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o último dia útil do mês subseqüente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
Fundamento: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 23.09.2008.

Nota:
- O descumprimento da obrigação acima prevista estará sujeita à multa, por período de inadimplência.
ICMS-DF - Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador
SETEMBRO/2010
Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Fundamento: Alínea "i", Inciso II e § 10 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.
ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-ES - Memorando de Exportação
AGOSTO/2010
O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético.
Fundamento: Artigo 376, § 3º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
ICMS-ES - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - UPED - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

Nota:
A obrigação de entrega do arquivo magnético citado aplica-se, inclusive, ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, hipótese em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros "10", "11", e "90".
Fundamento: Artigo 703, §§ 5º e 6º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-GO - Entrega de arquivo digital
AGOSTO/2010
O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que: I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00; II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve: II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês; II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.

Nota:
- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega do arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010.

- A obrigatoriedade de entrega de arquivo digital não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Ver: § 3 do Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.
ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação
AGOSTO/2010
O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Operações com medicamentos, carnes e outros produtos resultantes do abate de gado
JUNHO/10
O imposto devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31.12.2010, nas operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos promovidas pelo industrial fabricante e ainda com carnes e produtos coméstiveis resultantes do abate de gado promovidas pelo estabelecimento varejista, inclusive açougue, supermercado ou hipermercado, deverá ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Fundamento: § 9º, artigo 46 , Parte 1 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Transporte Aéreo - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido
AGOSTO/10
O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador o restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total apurado no período e o valor já recolhido até o dia 10 (parcela mínima de 70%).
Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração Mensal
AGOSTO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.275 de 28.06.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.
ICMS-MT - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado.Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 02.07.2007.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês.
Fundamento: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - PROINFA - Emissão de documentos fiscais contra a Eletrobrás
AGOSTO/2010
O gerador inscrito no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA emitirá Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento de energia contratada no âmbito daquele programa.
Fundamento: Artigo 436-K-18-6 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989

Nota:
O gerador inscrito no PROINFA deverá, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior
Fundamento: Artigo 436-K-18-6§ 2º do artigo 436-K-18-6 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
AGOSTO/2010
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
AGOSTO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
AGOSTO/10
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS - PE - Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O contribuinte, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado.
Fundamento: Item 1, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 29.08.2008.
ICMS - PE - Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação - Adquirente localizado na Microrregião de Petrolina
JUNHO/2010
O contribuinte localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Fundamento: Item 2, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 29.08.2008.
ICMS-PE - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela
AGOSTO/2010
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a primeira no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior e a 2ª até o último dia útil do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea b inciso II, do artigo 713 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
AGOSTO/2010
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea b, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
- De acordo com a alíneas "a" do inciso I, § 8° do artigo 52 do RICMS, na hipótese do termo final do prazo de recolhimento do ICMS recair em dia não útil, ou em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser no dia imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês.
ICMS-PE - Operações com a Comissão de Financiamento da Produção
AGOSTO/2010
O estabelecimento centralizador recolherá o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do Registro de Apuração do ICMS, até o último dia útil de cada mês referente as operações realizadas no mês anterior, por meio de um único DAE.
Fundamento: Artigo 582 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Pagamento Antecipado - Entrada de mercadoria no Estado de Pernambuco
AGOSTO/2010
O pagamento do imposto será exigido, antecipadamente, pelo Fisco Estadual, nas hipóteses dos incisos III a IX do "caput" do artigo 54 do RICMS - emitindo-se, quando for o caso, o respectivo Aviso de Retenção - até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada de mercadoria no Estado de Pernambuco, quando não for fixado prazo especifico diverso.
Fundamento: Item 4.2 da alínea b do inciso III do § 1º do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Recolhimento antecipado - Produtos da cesta básica - Adquirente localizado na microrregião de Petrolina
JULHO/2010
O contribuinte adquirente de mercadorias de outra unidade da Federação, credenciado pela Secretaria de Fazenda e localizado nos municípios que compõem a Microregião de São Francisco Pernambucano, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia do segundo mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria no Estado.
Fundamento: § 20 do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Recolhimento antecipado - Produtos da cesta básica - Aquisição de outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O contribuinte credenciado pela Secretaria de Fazenda e adquirente de produtos componentes da cesta básica procedentes de outra Unidade da Federação, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria, excetuando-se a hipótese na qual a mercadoria não passe por qualquer Unidade Fiscal deste Estado e quando o adquirente estiver localizado na Microregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda.
Fundamento: Alínea b, inciso I do artigo 6º do Decreto nº 26.145 de 21.11.2003 e § 20 do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Cesta básica, madeira e outros produtos - Entrada proveniente de outra Unidade da Federação
AGOSTO/2010
O imposto será exigido relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira, e produtos indicados em portaria do secretário da fazenda, procedentes de outra unidade da federação, se o adquirente estiver credenciado pela secretaria da fazenda, até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada.
Fundamento: Inciso I, II e III do § 5º do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.031991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Sucata Ferrosa
AGOSTO/2010
Nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada.
Fundamento: Alínea a, inciso II, do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PI - Estabelecimento Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica
AGOSTO/10
O estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele.
Fundamento: Alínea "c", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.
ICMS-PR - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo
AGOSTO/10
O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, deverá apresentar a GIA/ICMS até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
Fundamento: Alínea "d", § 1º do Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "d", § 1º, artigo 232.
ICMS-PR - Parcelamento de Débitos para Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
Os débitos de ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
Fundamento: Decreto nº 4.143 de 08.01.2009.

Nota:
- O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até 20.02.2009, desde que comprovado o pedido da opção pelo Simples Nacional e o pagamento da 1ª parcela também até essa data.
ICMS-PR - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso XI, artigo 56.
ICMS-RJ - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS - DUB - Entrega de arquivo eletrônico - 1º semestre
1º SEMESTRE/2010
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADICMS), deverão preencher, via internet, o formulário pertinente ao DUB-ICMS e entregar à Secretaria de Estado da Fazenda até 30 de setembro, informando os valores dos benefícios usufruidos nos períodos de apuração do primeiro semestre civil.
Fundamento: Resolução Sefaz nº 180 de 05.12.2008.
ICMS-RJ - Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais
SETEMBRO/09
Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês.
Fundamento: Art. 6º da Resolução SEF nº 3.025/1999.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002.
- Conforme informação constante no site da Secretaria de Estado da Fazenda, o prazo para o pagamento, referente ao mês de março/07, fica prorrogado para o dia 02.04.2007.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro deverão comprovar, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, apurado pela estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, referente as prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: Arts. 32 e 33, inciso III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto
AGOSTO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, apurado por estimativa, de acordo com o previsto nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS/RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Arts. 28 e 29, inciso III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RN - Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito ou Similares - Arquivo Magnético
AGOSTO/2010
As administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares deverão entregar, até o último dia do mês subseqüente ao período fiscal, arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 67, de 17.07.2008.

Notas:
- O prazo acima é relativo aos períodos fiscais a partir de julho/2008.
- Os arquivos digitais referentes aos períodos fiscais de Jan/2005 a Jun/2008 deverão ser entregues até 31.08.2008. (Inciso II, Art. 2º da Portaria nº 67/2008).
ICMS-RN - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso X, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13.11.1997.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena
1º QUINZENA AGOSTO/10
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS
AGOSTO/2010
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Inciso I do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
1ª QUINZENA AGOSTO/10
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
1ª QUINZENA AGOSTO/10
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

Nota:
- Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007).
ICMS-RR - Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela Repartição Fiscal - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA AGOSTO/10
Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização de serviços, oriundos de outras unidades da federação, quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento do imposto no último dia da 2ª quinzena subseqüente à da entrada neste Estado.
Fundamento: Arts. 75 e 76, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Prestações de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o saldo do imposto recolhido no dia 10 deverá ser recolhido, até o último dia útil do mês subseqüente ao de apuração, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Inciso II, art. 641, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Operações Internas com Energia Elétrica
AGOSTO/10
Nas operações internas com energia elétrica o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 4º, art. 735, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio
SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS
ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. Serv. Transp. Aéreo Regular
AGOSTO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Fundamento: item 4.2.1 da Instrução Normativa nº 45/98.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento
AGOSTO/10
Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
- Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS

- Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.

ICMS-SC - Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO SETEMBRO/10
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subseqüente ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Fundamento: § 1º, Inciso II, Alíneas "c", "e", "f" e § 11, todos do Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas
AGOSTO/10
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido no mês subseqüente ao de apuração:
- até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior;
- até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no 10º dia.
Fundamento: Inciso I, Artigo 113, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações
AGOSTO/2010
O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.
Fundamento: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico
AGOSTO/2010
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.
ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados
JULHO/2010
Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .
Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:
- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:
- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;
- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;
- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.
ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional
JULHO/2010
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.
Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:
- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.
- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
AGOSTO/10
A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.
Municipal
Dia: 01
ISS-Vitória - Prestadores de Serviços Contábeis optantes pelo Simples Nacional - Exercício 2010
3ª PARCELA
Para fins de aplicação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, as atividades de prestação de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, abrangidas pela tributação fixa do ISSQN a que se refere a Lei nº 7.870, de 21 de dezembro de 2009, correspondem àquelas classificadas no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sob o número 6920-6/01.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídas no regime de tributação especial mencionado recolherão o imposto em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas.
No exercício de 2010 o ISSQN deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA - até 01.07.2010.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 - 01.07.2010.
COTA 02 - 02.08.2010.
COTA 03 - 01.09.2010.
COTA 04 - 01.10.2010.
Nota: - Clique aqui para gerar o documento de arrecadação do imposto.
Fundamento:
Decreto nº 14.601/2010 e Portaria nº 32/2010 .
ISS-Brasília - Prestadores de Serviços em Geral, Responsáveis/Substitutos Tributários e Sociedades de Profissionais
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS para os contribuintes sujeitos ao recolhimento no 1º dia do mês subseqüente ao mês de apuração.
Notas:
- O imposto corrigido monetariamente poderá ser recolhido até o 20º dia, independente de penalidades e acréscimos moratórios;
- Quando o prazo do pagamento do imposto coincidir com dia não útil, ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Fundamento: Art. 71 e 162 do Decreto nº 25.508/2005.
Dia: 03
ISSQN-Manaus - Prestadores de Serviços em Geral e Estimativa
AGOSTO/10
Recolhimento do ISSQN referente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento por meio de alíquotas percentuais e contribuintes enquadrados em regime de estimativa.
Notas:
- Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
- O Decreto nº 9.460/2008 prorrogou a data de vencimento, referente ao mês de competência de janeiro de 2008, para o dia 07.02.2008.
Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 10, I, do Decreto nº 415/2009.
ISSQN-Manaus - Profissionais Autônomos - Exercício 2010
3ª PARCELA
Recolhimento do ISSQN devido pelo Profissional Autônomo poderá ser efetuado em parcela única com desconto de 10% ou em 4 (quatro) parcelas trimestrais, conforme abaixo:
Parcela única com 10% de desconto: 05/03/2010;
1ª parcela: 05/03/2010;
2ª parcela: 07/06/2010;
3ª parcela: 03/09/2010;
4ª parcela: 03/12/2010.
Nota:
Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado. Para saber mais sobre a tributação dos Profissionais Autônomos, veja nosso Comentário - .
Fundamento: Art. 8º do Decreto nº 415/2009.
ISSQN-Manaus - Sociedades de Profissionais
AGOSTO/10
Recolhimento do ISSQN referente aos serviços prestados no mês anterior.
Notas:
- Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
- O Decreto nº 9.460/2008 prorrogou a data de vencimento, referente ao mês de competência de janeiro de 2008, para o dia 07.02.2008.
Para saber mais sobre a tributação das Sociedades de Profissionais, veja nosso Comentário.
Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamentos: Art. 27 do Decreto nº 3.418/96 e Decreto nº 9.452/2008.
ISSQN-Manaus - Substitutos e Responsáveis Tributários - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE AGOSTO/10
Recolhimento do ISSQN pelos Substitutos e Responsáveis Tributários referente à retenção efetuada na 2ª quinzena do mês da anterior, salvo disposição em contrário.
Notas:
- Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
- O Decreto nº 9.460/2008 prorrogou a data de vencimento, referente à segunda quinzena de janeiro de 2008, para o dia 07.02.2008.
Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 10, II, do Decreto nº 415/2009
ISS-RJ - Prestadores de Serviços em Geral - Faturamento médio mensal igual ou superior a R$ 913.012,10 (ano 2008)
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes com faturamento médio mensal igual ou superior R$ 913.012,10 no ano de 2008.
O Recolhimento do Imposto deve ser efetuado, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja nosso Comentário - Caléndário de pagamento de ISS.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - DARM-RIO.
Notas:
- A data de vencimento do imposto no mês de junho de 2010, competência de maio de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.312/2010. A nova data a ser observada é 07.06.2010 (anteriormente a data fixada era 04.06.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de abril de 2010, competência de março de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.078/2010. A nova data a ser observada é 08.04.2010 (anteriormente a data fixada era 06.04.2010).
Tratando-se de serviços com alíquotas diferentes o ISS deverá ser recolhido em guias distintas, uma para cada alíquota.
Fundamento: Art. 1º do Decreto nº 18.629/2000 e Decreto nº 31.592/2009.
ISS-Barueri - Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal
AGOSTO
O Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal é o meio eletrônico pelo qual deverão ser registradas as operações de serviços no âmbito do Município, sendo gerado e armazenado em sistema próprio da Prefeitura de Barueri.
Estão obrigados à utilização do Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal:
I - todos os prestadores de serviços com lançamento do ISSQN por homologação;
II - as pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ISSQN, devendo neste caso somente declarar quando tomarem serviços;
III - os responsáveis tributários ou seu respectivo prestador de serviços, se de fora do Município, quando o serviço tenha sido prestado em Barueri.
O preenchimento e o encerramento da escrituração no Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal deverá ser efetuado até o 3º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
Nota:
- Clique aquipara acessar o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal .

Dia: 06
IPTU-Salvador - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
8ª PARCELA - 2010
Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em cota única, com desconto de 10%, ou em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos:
- Cota Única com desconto de 10%: 5 de Fevereiro
- 1ª Parcela: 5 de Fevereiro.
- 2ª Parcela: 05 (cinco) de Março.
- 3ª Parcela: 05 (cinco) de Abril.
- 4ª Parcela: 05 (cinco) de Maio.
- 5ª Parcela: 05 (cinco) de Junho.
- 6ª Parcela: 05 (cinco) de Julho.
- 7ª Parcela: 05 (cinco) de Agosto.
- 8ª Parcela: 05 (cinco) de Setembro.
- 9ª Parcela: 05 (cinco) de Outubro.
- 10ª Parcela: 05 (cinco) de Novembro.
- 11ª Parcela: 05 (cinco) de Dezembro.
Notas:
- Foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da cota única e da 1ª parcela para o dia 26.02.2010, pelo Decreto nº 20.563/2010.
- Fica prorrogado para o dia 17.02.2009 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela, de acordo com o Decreto nº 19.269/2009.
- Para o exercício de 2008, foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da cota única e da 1ª parcela para o dia 08.02.2008, pelo Decreto nº 18.118/2008 , e posteriormente para o dia 29.02.2008, pelo Decreto nº 18.151/08.
- Nos casos de pagamento parcelado, deverá ser respeitado o valor mínimo de cada parcela, estabelecido em ato do Poder Executivo.
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fundamentos: Art. 79 da Lei nº 7.186/2006 e Arts. 3º e 4º do Decreto nº 17.671/2007.
ISS-Salvador - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/2006, até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Notas:
- Foi prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 11.01.2010, o vencimento do ISSQN referente ao mês de dezembro de 2009. (Decreto nº 20.519/2009).
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- O pagamento deve ser efetuado através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal DAM.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Fundamento: Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671/2007.
ISS-Salvador - Sociedades Prestadoras de Serviços de Saúde - Convênio com IPS
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não compensado com a prestação de serviços de saúde para o Instituto de Previdência do Salvador e apresentação dos documentos de controle relativos aos serviços faturados e a Declaração Mensal de Serviços (DMS) do mês de competência anterior aos serviços prestados. As Notas Fiscais de Serviços só serão emitidas após a conferência da fatura.
Nota:
Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fundamentos: Art. 40 do Decreto nº 17.671/2007 e Art. 9º, III, do Decreto nº 19.583/2009.
ISS-Salvador - Sociedades Profissionais
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, pelas sociedades de profissionais sujeitas ao pagamento mensal do imposto a ser calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida, na forma do código 17.0 da Tabela de Receita nº II, anexa a Lei nº 7.186/2006.
Notas:
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- O pagamento deve ser efetuado através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal DAM.
- O recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais, até a competência de Dez/2006, era baseado no art. 85 da Lei nº 4.279/90.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Fundamentos: Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671/2007 e Art. 87 da Lei nº 7.186/2006
ISS-Salvador - Substitutos Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS, até o dia 5 (cinco), referente à retenção efetuada no mês anterior pelos substitutos tributários definidos nos Arts. 99 e 103 da Lei nº 7.186/2006 e arts. 2º ao 5º, 8º ao 14 do Dec. nº 20.587/2010.
Notas:
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- O pagamento deve ser efetuado através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal DAM.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Fundamentos: Art. 99 da Lei nº 7.186/2006; Art. 10 e 40 do Decreto nº 17.671/2007 e Dec. nº 20.587/2010.
TRSD-Salvador - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares
8ª PARCELA - 2010
Recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, em cota única, com desconto de 10%, ou em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, respeitando os seguintes vencimentos:
- Cota Única com desconto de 10%: 5 de Fevereiro.
- 1ª Parcela: 5 de Fevereiro.
- 2ª Parcela: 05 (cinco) de Março.
- 3ª Parcela: 07 (sete) de Abril.
- 4ª Parcela: 05 (cinco) de Maio.
- 5ª Parcela: 05 (cinco) de Junho.
- 6ª Parcela: 07 (sete) de Julho.
- 7ª Parcela: 05 (cinco) de Agosto.
- 8ª Parcela: 05 (cinco) de Setembro.
- 9ª Parcela: 05 (cinco) de Outubro.
- 10ª Parcela: 05 (cinco) de Novembro.
- 11ª Parcela: 05 (cinco) de Dezembro.
Notas:
- Foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da cota única e da 1ª parcela para o dia 26.02.2010, pelo Decreto nº 20.563/2010.
- Fica prorrogado para o dia 17.02.2009 o prazo para pagamento da cota única ou 1ª parcela, de acordo com o Decreto nº 19.269/2009.
- Para o exercício de 2008, foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento da cota única e da 1ª parcela para o dia 08.02.2008, pelo Decreto nº 18.118/2008, e posteriormente para o dia 29.02.2008, pelo Decreto nº 18.151/2008.
- Nos casos de pagamento parcela, deverá ser respeitado o valor mínimo de cada parcela, estabelecido em ato do Poder Executivo.
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- Quando for devido o IPTU, o pagamento da TRSD será efetuado juntamente com este, seja em cota única ou em parcelas.
Fundamentos: Arts. 166 e 168 da Lei nº 7.186/2006 e Arts. 23 e 24 do Decreto nº 17.671/2007.
ISSQN-Belo Horizonte - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/10
Recolhimento do ISSQN até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Nota:
O Decreto nº 13.822/2009 prorrogou, excepcionalmente, para o dia 06.01.2010, o vencimento do ISS referente a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2009.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISSQN.
Fundamento: Art. 133 do Decreto nº 4.032/81 e Art. 13 do Decreto nº 11.956/2005.
ISSQN-Belo Horizonte - Responsáveis Tributários - ISS Retido na Fonte
AGOSTO/10
Recolhimento do ISSQN até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente àquele em que ocorrer qualquer pagamento ou crédito a título de prestação de serviços.
Tratando-se de órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, o recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento.
Nota:
O Decreto nº 13.822/2009 prorrogou, excepcionalmente, para o dia 06.01.2010, o vencimento do ISSQN-Fonte referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em dezembro de 2009 e sujeitos à retenção e recolhimento do Imposto na fonte.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISSQN.
Fundamentos: Art. 133 do Decreto nº 4.032/81 e Art. 13 do Decreto nº 11.956/2005.
ISS-Brasília - Setor Bancário ou Financeiro - Demonstração Mensal de Serviços - DMS
AGOSTO/10
Elaboração da DMS em meio magnético, conforme "layout" estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda, pelos prestadores de serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. O prazo é até o 5º dia do mês subseqüente ao período de apuração.
Notas:
- A DMS substitui a nota fiscal de serviços e os livros fiscais.
- A DMS será elaborada por estabelecimento sujeito à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
- A DMS deverá ser mantida no estabelecimento do prestador à disposição do Fisco.
- Quando o prazo pagamento do imposto coincidir com dia não útil, ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Fundamento: Art. 125 e 162 do Decreto nº 25.508/2005.
Dia: 08
IPTU-Porto Alegre - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 2010
7ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de acordo com os seguintes vencimentos:
a) Parcela única com desconto de 20% (vinte por cento): até o dia 04 de janeiro de 2010.
b) Parcela única com desconto de 10% (dez por cento): até o dia 10 de fevereiro de 2010.
c) Dez parcelas mensais e consecutivas: até o dia 08 de cada mês, a partir de março de 2010.
Fundamento: Art. 3º do Decreto nº 16.542/2009.
TCL - Porto Alegre -Taxa de Coleta de Lixo - 2010
7ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo de acordo com os seguintes vencimentos:
a) Parcela única com desconto de 20% (vinte por cento): até o dia 04 de janeiro de 2010.
b) Parcela única com desconto de 10% (dez por cento): até o dia 10 de fevereiro de 2010.
c) Dez parcelas mensais e consecutivas: até o dia 08 de cada mês, a partir de março de 2010.
Fundamentos: Art. 3º do Decreto nº 16.542/2009.
ISS-RJ - Microempresa - Enquadramento em 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008

Recolhimento do ISS pela microempresa regularmente cadastrada, que antes de findar o corrente ano alcançou receita bruta superior a R$ 46.861,33 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos)
O recolhimento do imposto deverá ser efetuado, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja nosso Comentário.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - DARM-RIO.
Notas:
- A data de vencimento do imposto no mês de junho de 2010, competência de maio de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.312/2010. A nova data a ser observada é 09.06.2010 (anteriormente a data fixada era 08.06.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de abril de 2010, competência de março de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.078/2010. A nova data a ser observada é 10.04.2010 (anteriormente a data fixada era 08.04.2010).
- O imposto deverá ser recolhido sobre a receita de serviços excedente ao mencionado limite e, também, sobre as receitas de serviços concernentes aos fatos geradores ocorridos a partir do mês em que se verificar essa hipótese.
- Tratando-se de serviços com alíquotas diferentes o ISS deverá ser recolhido em guias distintas, uma para cada alíquota.
Fundamento:Resolução SMF-RJ nº 2.537/2008.
ISS-RJ - Prestadores de Serviços em Geral - Faturamento médio mensal menor que R$ 913.012,10 (ano 2008)
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes com faturamento médio mensal menor que R$ 913.012,10 no ano de 2008.
O Recolhimento do Imposto deve ser efetuado, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja nosso Comentário - Calendário para Pagamento do ISS.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - DARM-RIO.
Notas:
- A data de vencimento do imposto no mês de junho de 2010, competência de maio de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.312/2010. A nova data a ser observada é 09.06.2010 (anteriormente a data fixada era 08.06.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de abril de 2010, competência de março de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.078/2010. A nova data a ser observada é 10.04.2010 (anteriormente a data fixada era 08.04.2010).
- Tratando-se de serviços com alíquotas diferentes o ISS deverá ser recolhido em guias distintas, uma para cada alíquota.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 18.629/2000 e Decreto nº 31.592/2009.
ISS-RJ - Responsáveis Tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro e Fontes Pagadoras - Retenção na Fonte
AGOSTO/10
O ISS retido pelos responsáveis tributários e fontes pagadoras definidos no art. 14 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 3.691/2003, e no art. 1º da Lei nº 1.044/87, deverá ser recolhido em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja nosso Comentário Calendário de Pagamentos do ISS .
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - DARM-RIO.
Sobre Responsabilidade Tributária veja nosso Comentário ISS - Retenção na Fonte e Recolhimento do ISS pelos Responsáveis Tributários no Rio de Janeiro .
Notas:
- A data de vencimento do imposto no mês de junho de 2010, competência de maio de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.312/2010. A nova data a ser observada é 09.06.2010 (anteriormente a data fixada era 08.06.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de abril de 2010, competência de março de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.078/2010. A nova data a ser observada é 10.04.2010 (anteriormente a data fixada era 08.04.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de setembro de 2009, competência de agosto de 2009 foi alterada pelo Decreto nº 31.038/2009. A nova data a ser observada é 08.09.2009 (anteriormente a data fixada era 05.09.2009).
- Tratando-se de serviços com alíquotas diferentes o ISS deverá ser recolhido em guias distintas, uma para cada alíquota respectiva;
- O recolhimento deverá ser feito em guia específica sob a inscrição de quem efetuar a retenção;
- Responsável e Substituto Tributário com inscrição municipal no Rio de Janeiro.
Fundamento: Art. 7º e 39 do Decreto nº 10.514/2000 com a redação dada pelo Decreto nº 23.753/2003; Art. 2º do Decreto nº 18.629/2000 e Decreto nº 31.592/2009.
ISS-RJ - Sociedades Uniprofissionais e Pessoas Físicas Equiparadas às Empresas
AGOSTO/10
Sociedades constituídas de profissionais para o exercício de medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia que prestem serviços em nome da empresa, embora assumindo responsabilidade pessoal e os profissionais autônomos que admitirem mais de 3 (três) empregados ou mais de um empregado da mesma habilitação.
O Recolhimento do Imposto deve ser efetuado, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja nosso Comentário.
Calcular o imposto aplicando a alíquota de 2% sobre a base de cálculo fixada pela Lei nº 3.720/2004.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - DARM-RIO.
Sobre o tratamento tributário desses profissionais veja nosso Comentário Autônomos e Sociedade de Profissionais - Recolhimento do ISS.
Nota: - A data de vencimento do imposto no mês de junho de 2010, competência de maio de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.312/2010. A nova data a ser observada é 09.06.2010 (anteriormente a data fixada era 08.06.2010).
- A data de vencimento do imposto no mês de abril de 2010, competência de março de 2010 foi alterada pelo Decreto nº 32.078/2010. A nova data a ser observada é 10.04.2010 (anteriormente a data fixada era 08.04.2010).
Fundamento: Art. 15-A e 19 do Decreto nº 10.514/1991 com a redação do Decreto nº 24.033/2004; Art. 2º doDecreto nº 18.629/2000 com a redação dada pelo Decreto nº 24.063/2004 e Decreto nº 31.592/2009.
ISS-Goiânia - Declaração Mensal de Serviços (DMS)
AGOSTO/2010
A Declaração Mensal de Serviços (DMS) é uma obrigação acessória mensal, a ser apresentada por todos os prestadores de serviços, sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1.
Não estão obrigados à apresentação contribuintes cadastrados como prestadores autônomos, e aqueles desobrigados da emissão de notas fiscais de serviços.
O prestador de serviço que não executar movimento econômico fica obrigado a enviar a DMS negativa.
A DMS deverá ser entregue até o 8 (oitavo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- O prazo de entrega da DMS não será prorrogado quando o 8º (oitavo) dia recair em finais de semana ou feriados.
- Clique aqui para acessar o sistema da DMS.
Fundamento: Art. 198, § 1º, IX, do Decreto nº 2.273/1996 e Art. 3º, § 1º, do Ato Normativo nº 7/2009.
ISS-Goiânia - Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços - Modelo "E" (MAPA BANCÁRIO)
AGOSTO/2010
O Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços - Modelo "E" (MAPA BANCÁRIO) é um documento eletrônico para escrituração dos serviços prestados pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas da SEFIN.
O Mapa Bancário deverá ser entregue até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- O prazo de entrega do Mapa não será prorrogado quando o 8º (oitavo) dia recair em finais de semana ou feriados.
- Clique aqui para acessar o sistema da REST.
Fundamento: Art. 143 do Decreto nº 2.273/1996 e Ato Normativo nº 7/2009.
ISS-Goiânia - Relação de Serviços de Terceiros - REST
AGOSTO/2010
A Relação de Serviços de Terceiros (REST) é uma obrigação acessória mensal, a ser apresentada por todos os tomadores de serviços domiciliados no Município de Goiânia, exceto as pessoas físicas.
Os tomadores sujeitos à apresentação da REST, mesmo que não tenham tomados serviços de terceiros, deverão enviar a REST negativa.
A REST deverá ser entregue até o 8 (oitavo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- O prazo de entrega da REST não será prorrogado quando o 8º (oitavo) dia recair em finais de semana ou feriados.
- Clique aqui para acessar o sistema da REST.
Fundamento: Art. 198, § 1º, VII, do Decreto nº 2.273/1996 e Art. 1º, § 1º, do Ato Normativo nº 7/2009.
IPTU e TCLI - Exercício 2010 - Mensal
9ª COTA
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em 12 (doze) cotas, sendo:
1ª cota - recolhimento até 08 (oito) de janeiro de 2010.
2ª cota - recolhimento até 05 (cinco) de fevereiro de 2010.
3ª cota - recolhimento até 05 (cinco) de março de 2010.
4ª cota - recolhimento até 08 (oito) de abril de 2010.
5ª cota - recolhimento até 07 (sete) de maio de 2010.
6ª cota - recolhimento até 08 (oito) de junho de 2010.
7ª cota - recolhimento até 07 (sete) de julho de 2010.
8ª cota - recolhimento até 06 (seis) de agosto de 2010.
9ª cota - recolhimento até 08 (oito) de setembro de 2010.
10ª cota - recolhimento até 07 (sete) de outubro de 2010.
11ª cota - recolhimento até 08 (oito) de novembro de 2010.
12ª cota - recolhimento até 07 (sete) de dezembro de 2010.
Fundamento: Art. 4º do Decreto nº 10.603/2009 .
Dia: 09
IPTU-Manaus - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Exercício 2010
4ª PARCELA
Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao exercício de 2010 nos seguintes prazos:
- Parcela Única: 09.06.2010
- 1ª Parcela: 09.06.2010
- 2ª Parcela: 09.07.2010.
- 3ª Parcela: 09.08.2010.
- 4ª Parcela: 09.09.2010.
- 5ª Parcela: 08.10.2010.
- 6ª Parcela: 09.11.2010.
- 7ª Parcela: 09.12.2010.
Notas:
- As datas de vencimentos da Cota Única e das parcelas mensais, no caso da opção de pagamento parcelado, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) previstas no Anexo Único do Decreto nº 415/2009, para o exercício de 2010, ficam alteradas de acordo com o Anexo Único do Dec. nº 527/2010.
. Anteriormente ao Dec. nº 527/2010, os prazos estavam estabelecidos da seguinte forma:
- Parcela Única com desconto de 5%: 12.04.2010
- 1ª Parcela: 12.04.2010
- 2ª Parcela: 10.05.2010.
- 3ª Parcela: 10.06.2010.
- 4ª Parcela: 12.07.2010.
- 5ª Parcela: 10.08.2010.
- 6ª Parcela: 10.09.2010.
- 7ª Parcela: 13.10.2010.
- O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU 2010, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Púbicas/SEMEF.
- Os descontos para recolhimento do IPTU, em cota única, deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento.
Fundamento: Decreto nº 415/2009.
ISS-Barueri - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- Para os contribuintes que utilizam o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a guia de recolhimento será gerada pelo módulo de NF-e após o encerramento da escrituração.
- Para os contribuintes que não utilizam o sistema de NF-e a guia será gerada pelo módulo do Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal.
- Clique aqui para acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Clique aqui para acessar o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal .
Fundamento: Art. 77, do Decreto nº 5.404/2003.
ISS-Barueri - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 37, da Lei Complementar nº 118/2002.
O vencimento ocorrerá no dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- Para os contribuintes que utilizam o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a guia de recolhimento será gerada pelo módulo de NF-e após o encerramento da escrituração.
- Para os contribuintes que não utilizam o sistema de NF-e a guia será gerada pelo módulo do Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal.
- Clique aqui para acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Clique aqui para acessar o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal .
Fundamento: Art. 77, do Decreto nº 5.404/2003.
Dia: 10
ISS-SP - Instituições Financeiras - Declaração Mensal de Serviços
AGOSTO/10
Preenchimento da Declaração Mensal de Serviços - DMS, pelas Instituições Financeiras e a elas assemelhadas, que possuam estabelecimento no Município de São Paulo, assim consideradas as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação, a aplicação ou a administração de recursos financeiros ou valores mobiliários próprios ou de terceiros, especialmente:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
g) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
h) as sociedades de arrendamento mercantil;
i) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
j) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
k) as cooperativas de crédito;
l) as companhias hipotecárias;
m) as agências de fomento e desenvolvimento;
n) as administradoras de consórcio.
A Declaração Mensal de Serviços - DMS, deverá ser preenchida até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Após essa data, será arquivada no estabelecimento do prestador, à disposição do Fisco Municipal para apresentação quando solicitada, até que tenham transcorridos os prazos decadencial ou prescricional.
Sobre a DMS veja nosso Roteiro .
Nota:
As instituições financeiras e assemelhadas devem observar também as regras para a apresentação da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
ISS-SP - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos Prestadores de Serviços do Município de São Paulo, inclusive os enquadrados no regime de estimativa.
O Recolhimento do Imposto deve ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Nota:
Se o vencimento do ISS recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
Fundamento: Art. 80 do Decreto nº 44.540/2004.
ISS-SP - Responsáveis Tributários - Retenção
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS retido pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 6º do Decreto nº 44.540/2004.
O Recolhimento do imposto retido na fonte, referente aos serviços contratados ou intermediados no mês anterior, deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da incidência.
Nota:
Se o vencimento do ISS recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
Fundamento: Art. 6º do Decreto nº 44.540/2004.
ISS-SP - TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios

Contribuintes a partir do segundo ano de funcionamento em 2010.
Recolhimento obrigatório da TFA - Exercício 2010 - por toda pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que:
a) exibir, utilizar ou divulgar qualquer espécie de anúncio, próprio ou de terceiros;
b) promover, explorar ou intermediar a divulgação de anúncios de terceiros.
O recolhimento deve ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para os casos de anúncios de utilização ou exploração permanente (sem prazo determinado).
1ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Julho de 2010.
2ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
3ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
4ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Outubro de 2010.
5ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Novembro de 2010.
Sobre a TFA veja nosso Roteiro.
Nota:
- Se o vencimento do ISS recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
- O Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI fica isento do pagamento da TFA
ISS-SP - TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Contribuintes a partir do segundo ano de funcionamento em 2010.
Recolhimento obrigatório da TFE por todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades permanentes, provisórias, esporádicas ou eventuais no Município de São Paulo.
O recolhimento deve ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Julho de 2010.
2ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
3ª parcela recolhimento até 11 (dez) de Setembro de 2010.
4ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Outubro de 2010.
5ª parcela recolhimento até 10 (dez) de Novembro de 2010.
Sobre a TFE veja nosso Roteiro.
Notas:
- Se o vencimento do ISS recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
- O Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI fica isento do pagamento da TFE.
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo-Curitiba - Exercício 2010 - Contribuinte com dígito verificador 1 e 2

O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O dígito verificador do contribuinte deve ser confirmado através do último dígito da identificação fiscal do imóvel, localizado no próprio carnê do IPTU.
1ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Julho de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Setembro de 2010.
9ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Outubro de 2010.
10ª parcela - recolhimento até 11 (onze) de Novembro de 2010.
Nota:
Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Fundamento: Art. 5º do Decreto nº 1.6576/2009.
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo-Curitiba - Exercício 2010 - Contribuinte com dígito verificador 3 e 4

O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O dígito verificador do contribuinte deve ser confirmado através do último dígito da identificação fiscal do imóvel, localizado no próprio carnê do IPTU.
1ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Setembro de 2010.
9ª parcela - recolhimento até 12 (doze de Outubro de 2010.
10ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Novembro de 2010.
Nota:
Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Fundamento: Art. 5º do Decreto nº 1.576/2009.
ISS-Curitiba - Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais - Exercício 2010

O Contribuinte poderá optar pelo pagamento do ISS à vista, com desconto de 5,5% ou parcelado em até 10 (dez) cotas, cujos vencimentos são:
Cota Única ou 1ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
2ª cota - Recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
3ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
4ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
5ª cota - Recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.
6ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
7ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
8ª cota - Recolhimento até 11 (onze) de Outubro de 2010.
9ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Novembro de 2010.
10ª cota - Recolhimento até 10 (dez) de Dezembro de 2010.
Para saber mais sobre as sociedades profissionais veja nosso Comentário Autônomos e Sociedades de Profissionais - Recolhimento do ISS
Nota:
Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato;
Fundamento: Art. 116 da LC 40/2001 eDecreto nº 1.606/2009.
ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Instituições Financeiras ou Equiparadas
AGOSTO/2010
A apresentação da DDS pelas Instituições Financeiras ou Equiparadas deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de referência. A partir da competência de janeiro/2007, as Instituições Financeiras ou Equiparadas deverão utilizar a nova versão do programa gerador da DDS, contendo novo módulo que permitirá o detalhamento dos serviços prestados.
Notas:
- Considera-se Instituição Financeira ou Equiparada a sua sede, filial, sucursal, escritório ou qualquer outro estabelecimento situado no Município de Fortaleza.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para atualizar o programa gerador da Declaração, das versões anteriores para a versão 1.10.09, que contém o módulo para Instituições Financeiras ou Equiparadas.
- Caso seja a primeira instalação do programa DDS, clique aqui para baixar a versão 1.10.09, que contém o módulo para Instituições Financeiras ou Equiparadas.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa DDS, versão 1.10.04.
Fundamentos: Art. 257, I, do Decreto nº 11.591/2004; Instrução Normativa nº 04/2003 e IN nº 04/2006.
ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Órgãos e Entidades da Administração Pública, Direta e Indireta
AGOSTO/2010
Apresentação da DDS pelos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, localizados no Município de Fortaleza, deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente aos serviços tomados cujos pagamentos foram efetuados no mês anterior.
Notas:
- A obrigação aplica-se inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 14, § 1º, II, e 257, I, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003.
ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Pessoas Jurídicas e Equiparadas
AGOSTO/2010
Apresentação da DDS pelas pessoas jurídicas e outras a elas equiparadas deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente ao período de referência.
Notas:
- Até 30.06.2007 o tomador de serviço devidamente cadastrado como microempresa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará estava dispensado da obrigação, desde que não fosse contribuinte do ISSQN e não estivesse enquadrado como substituto tributário.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, I, do Decreto nº 11.591/2004; Instrução Normativa nº 04/2003 e Instrução Normativa nº 02/2004.
ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - SINDIONIBUS

A apresentação da DDS pelo SINDIONIBUS deverá ser efetuado até o dia 10 do 2º mês subseqüente ao período de referência, em relação aos serviços tomados e ao pagamento às empresas de transporte coletivo de passageiros, conforme previsto no Art. 10, II do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, III, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003.
ISSQN-Fortaleza - Prestadores de Serviços em Geral e Estimativa
AGOSTO/2010
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelas empresas, pessoas a elas equiparadas e contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, com relação aos serviços prestados no mês anterior.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Estimativa.
Fundamento: Art. 71, II, a, b e d, do Decreto nº 11.591/2004.
ISSQN-Fortaleza - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIONIBUS

O recolhimento do ISSQN, pelo SINDIONIBUS, deverá ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços tomados e o faturamento mensal das empresas de transporte coletivo de passageiros, quando do pagamento pela utilização de vale transporte por seus usuários, conforme previsto no Art. 10, II do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Substituto Tributário.
Fundamento: Art. 71, VII, do Decreto nº 11.591/2004.
ISSQN-Fortaleza - Sociedades de Profissionais

O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, na forma prevista nos Arts. 62 e 63 do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Fundamentos: Art. 71, II, c, do Decreto nº 11.591/2004.
ISSQN-Fortaleza - Substitutos e Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelos substitutos e responsáveis tributários definidos nos Arts. 10 e 11 do Decreto nº 11.591/2004, com relação à retenção efetuada no mês anterior.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Substituto Tributário.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Retido.
Fundamento: Art. 71, II, e, do Decreto nº 11.591/2004.
ISSQN-Manaus - Contribuintes emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
AGOSTO/2010
Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do tributo, pelos prestadores de serviços que estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e aqueles que optaram pela emissão, bem como, para os contribuintes substitutos e os responsáveis solidários que tomaram serviços desses prestadores.
Notas:
- O imposto deve ser recolhido por meio da rede bancária autorizada, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
- Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mercantil que estão desobrigados da emissão de NFS-e poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos.
- Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês, na conformidade do que dispõe o Decreto nº 9.139/2007 .
- O vencimento referente ao mês de competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 11.02.2008, conforme Decreto nº 9.472/2008 .
Fundamento: Decreto nº 415/2009
ISSQN-Porto Alegre - Declaração Mensal - Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal
AGOSTO/10
Apresentação da Declaração Mensal - Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal de cada competência até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, por meio do "software" ISSQNDec.
Notas:
- As sociedades de profissionais enquadradas no art. 20, §§ 3º e 4º da LC nº 7/1973 poderão optar pela entrega trimestral de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 6/2007.
- Excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3° e 4° do art. 20 da LC nº 7/1973, a Declaração Mensal poderá ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, desde que na competência a que se refere a declaração não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário. As MEs e EPPs que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração poderão entregar a Declaração Mensal até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. (Art. 20, § 2°, da IN n° 6/2007 com nova redação dada pela IN n° 2/2010 ).
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Clique aqui para acessar nosso Roteiro Declaração Mensal e Anual - Escrituração Eletrônica do Livro Fiscal.
Fundamentos:Decreto nº 15.416/2006, Decreto nº 15.059/2006 e Instrução Normativa nº 6/2007.
ISSQN-Porto Alegre - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
Notas:
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- O vencimento relativo à competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 14.02.2008, conforme Decreto nº 15.827/2008.
Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.
Fundamentos: Art. 291 do Decreto nº 15.416/2006 e Art. 4º, III, do Decreto nº 16.542/2009.
ISSQN-Porto Alegre - Sociedades de Profissionais

Recolhimento do ISSQN até o dia 10 pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, na forma prevista no Art. 20 da Lei Complementar nº 07/1973.
Notas:
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- O vencimento relativo à competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 14.02.2008, conforme Decreto nº 15.827/2008.
Clique aqui para preencher a guia de recolhimento do ISSQN das sociedades de profissionais.
Fundamento: Art. 4º, III, do Decreto nº 16.542/2009.
ISSQN-Porto Alegre - Substitutos Tributários - Entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de Quaisquer Poderes da União
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado.
Notas:
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- O vencimento relativo à competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 14.02.2008, conforme Decreto nº 15.827/2008.
Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.
Fundamentos: Art. 1º, X, da LC nº 306/1993, com a redação dada pela LC nº 501/2003 e Art. 4º, II, do Decreto nº 16.542/2009.
ISSQN-Porto Alegre - Substitutos Tributários - Entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de Quaisquer Poderes do Estado
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado.
Notas:
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- O vencimento relativo à competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 14.02.2008, conforme Decreto nº 15.827/2008.
Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.
Fundamentos: Art. 1º, VIII, da LC nº 306/93, com a redação dada pela LC nº 501/2003 e Art. 4º, II, do Decreto nº 16.542/2009.
ISSQN-Porto Alegre - Substitutos Tributários - Entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de Quaisquer Poderes do Município
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado.
Notas:
- Os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- O vencimento relativo à competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 14.02.2008, conforme Decreto nº 15.827/2008.
Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.
Fundamentos: Art. 1º, VII, da LC nº 306/93, com a redação dada pela LC nº 501/2003, Art. 291 do Decreto nº 15.416/2006 e Art. 4º, II, do Decreto nº 16.542/2009.
IPTU - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP) - EXERCÍCIO 2010
8ª PARCELA
Na hipótese de o lançamento do IPTU ser efetuado em cota única e em parcelas, ao contribuinte que recolher até a data do vencimento o total do imposto lançado, será concedido o desconto de 5%.
Aos contribuintes do IPTU que tiverem pago seus débitos ou regularizado sua situação fiscal até 10 de novembro de cada exercício, será concedida no exercício subsequente, uma redução de 10% da parcela única ou 5% de cada prestação do lançamento parcelado, caso o pagamento deste tributo seja efetuado até a data do vencimento.
Recolhimento do IPTU/TLP:
Cota Única com desconto de 5% ou 1ª parcela - até dia 10.02.2010
2ª parcela - até dia 10.03.2010
3ª parcela - até dia 10.04.2010
4ª parcela - até dia 10.05.2010
5ª parcela - até dia 10.06.2010
6ª parcela - até dia 10.07.2010
7ª parcela - até dia 10.08.2010
8ª parcela - até dia 10.09.2010
9ª parcela - até dia 10.10.2010
10ª parcela - até dia 10.11.2010
Notas:
- Quando o término do prazo de recolhimento de tributos municipais recair em dia que não seja útil ou em que não haja expediente bancário, o referido recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente subsequente.
- O Imposto poderá ser recolhido em qualquer agência dos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças, na região metropolitana do Recife.
- Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá procurá-lo no Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.
Fundamentos: Art. 34, §§ 2º e 3º e Art. 241 da Lei nº 15.563/91 , Portaria SF nº 74/2009 e Edital S/N de 04.01.2010.
ISS-Recife - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços.
Notas:
- Fica autorizado que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10.10.2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista. (Port. nº 59/2009)
- Foi prorrogado para 11.09.2009 o prazo para o recolhimento dos tributos municipais com data de vencimento no dia 10.09.2009 (Port. nº 55/2009).
- Quando o término do prazo de recolhimento de tributos municipais recair em dia que não seja útil ou em que não haja expediente bancário, o referido recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente subsequente.
- A Portaria SF nº 8/2008 fixou novo prazo de recolhimento referente ao mês de competência de janeiro de 2008, qual seja: 13.02.2008.
- O Imposto poderá ser recolhido em qualquer agência dos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças, na região metropolitana do Recife.
Clique aqui para emitir o Documento de arrecadação.
Fundamentos: Art. 126 e 241 da Lei nº 15.563/91, Portaria SF nº 74/2009.
ISS-Recife - Responsáveis Tributários
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS referente à retenção efetuada no mês anterior pelos responsáveis tributários definidos no Art. 111 da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.933/2003.
Notas:
- Fica autorizado que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10.10.2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista. (Port. nº 59/2009)
- Foi prorrogado para 11.09.2009 o prazo para o recolhimento dos tributos municipais com data de vencimento no dia 10.09.2009 (Port. nº 55/2009).
- Quando o término do prazo de recolhimento de tributos municipais recair em dia que não seja útil ou em que não haja expediente bancário, o referido recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente subsequente.
- A Portaria SF nº 8/2008 fixou novo prazo de recolhimento referente ao mês de competência de janeiro de 2008, qual seja: 13.02.2008.
- O Imposto poderá ser recolhido em qualquer agência dos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças, na região metropolitana do Recife.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação.
- A Secretaria de Finanças autorizou o recolhimento dos tributos municipais até o 3º dia de funcionamento bancário após o encerramento do movimento grevista, para os tributos que tiveram seus vencimentos ocorridos entre o dia 10.10.2008 até final da greve bancária.
Fundamentos: Art. 111, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91, Portaria SF nº 74/2009.
ISS-Recife - Sociedades Profissionais
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado que preste o serviço em nome da sociedade, na forma prevista no Art. 117-A da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.933/2003.
Notas:
- Fica autorizado que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10.10.2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista. (Port. nº 59/2009)
- Foi prorrogado para 11.09.2009 o prazo para o recolhimento dos tributos municipais com data de vencimento no dia 10.09.2009 (Port. nº 55/2009).
- Quando o término do prazo de recolhimento de tributos municipais recair em dia que não seja útil ou em que não haja expediente bancário, o referido recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente subsequente.
- A Portaria SF nº 8/2008 fixou novo prazo de recolhimento referente ao mês de competência de janeiro de 2008, qual seja: 13.02.2008.
- O Imposto poderá ser recolhido em qualquer agência dos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças, na região metropolitana do Recife.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação.
- A Secretaria de Finanças autorizou o recolhimento dos tributos municipais até o 3º dia de funcionamento bancário após o encerramento do movimento grevista, para os tributos que tiveram seus vencimentos ocorridos entre o dia 10.10.2008 até final da greve bancária.
Fundamentos: Art. 117-A, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 , Portaria SF nº 74/2009.
ISS-Salvador - Declaração Mensal de Serviços - DMS
AGOSTO/10
Apresentação da DMS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da competência da declaração. Notas:
- Foi prorrogado, em caráter excepcional, do dia 10 para 15.01.2010, o prazo para apresentação da DMS, referente ao mês de dezembro de 2009. (Portaria nº 2/2010).
- Foi prorrogado para o dia 15.09.2009 o prazo de apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) referente ao mês de competência de agosto deste exercício ( Port. nº 114/2009). - A DMS poderá ser apresentada por meio de disquete, a ser entregue na Central de Atendimento, ou nos postos de atendimento instalados no SAC, ou transmitida via internet, utilizando o programa gerador ou através da página da SEFAZ.
- Quando o prazo coincidir com dia não útil, ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
- Sempre que se tornar necessário, o Secretário Municipal da Fazenda aprovará novas versões do Programa DMS, que serão elaboradas e disponibilizadas pela SEFAZ via internet ou através da Central de Atendimento, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.
Clique aqui para baixar o programa da DMS, versão 6.2.3.
Fundamento: Art 39 do Decreto nº 18.019/2007.
Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros-RJ - Vistoria Anual
AGOSTO/10
A pessoa física ou jurídica que explore por meio de autorização, permissão ou concessão o transporte de passageiros dentro do território do Município, deverá efetuar o recolhimento da taxa referente à vistoria anual realizada no mês anterior nos veículos automotores utilizados na prestação dos serviços.
Nota:
Para efetuar o pagamento o contribuinte deverá dirigir-se à 5ª Divisão de Fiscalização do ISS e Taxas, na 1ª sobreloja do prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Fazenda.
Fundamento: Art. 87 da Lei 691/84.
ISS-Campo Grande - Declaração Mensal de Serviços (DMS) - Prestadores e Tomadores
AGOSTO/2010
A Declaração Mensal de Serviços (DMS) é uma obrigação acessórias mensal, a ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado, os órgãos e entidades da administração publica direta e indiretamente de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, as pessoas equiparadas à as pessoas jurídicas e o prestador de serviço escrito no cadastro temporário nos termos do art. 122-A da Lei Complementar nº 59/2003.
A DMS deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de competência.
O contribuinte que não tiver movimento tributável para o ISSQN, fica obrigado à entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS acusando a ausência de movimento tributável.

Notas:
- O prazo de entrega da Declaração será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando a data de entrega recair em feriado ou fim de semana.
- Clique aqui para acessar o sistema WinDMS 4.0 (Release 4.0.0.93) da DMS
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 11.053/2009.
ISS-Goiânia - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar o DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal).
Fundamento: Art. 73, da Lei nº 5.040/1975 e Port. nº 52/2009.
ISS-Goiânia - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelos artigos 67, 68 e 70 da Lei nº 5.040/1975Decreto nº 2.479/2006.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 10 (dez) do mês subseqüente da retenção, a qual ocorrerá por ocasião do pagamento do serviço ou da prestação de contas que o substituir.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar o DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal)
Fundamento: Art. 73, da Lei nº 5.040/1975; Port. nº 52/2009 e Art. 3º, do Decreto nº 2.479/2006.
COSIP-Natal - Contribuição de Iluminação Pública - GRUPO II - Exercício 2010

Contribuintes que não se enquadrem no Grupo I e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo II, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.br> 7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
COSIP-Natal - Contribuição de Iluminação Pública - GRUPO III - Exercício 2010

Contribuintes não enquadrados nos Grupos I e II e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo III, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Março de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Outubro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
IPTU-Natal - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - GRUPO II - Exercício 2010

Contribuintes que não se enquadrem no Grupo I e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo II, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.br> 7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
IPTU-Natal - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - GRUPO III - Exercício 2010

Contribuintes não enquadrados nos Grupos I e II e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo III, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Março de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Outubro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
ISS-Natal - Declaração Digital de Serviços - Pessoas Jurídicas Prestadoras e Tomadoras de Serviços
AGOSTO/10
Todas as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços de terceiros, na condição de substituto tributário, deverão entregar mensalmente a DDS até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere.
- Para saber mais sobre a DDS, veja nosso Comentário: Natal/RN - ISS - Declaração Digital de Serviços - Regras Gerais - Atualizado de Acordo com o Decreto nº 8.104/2007 .
Notas:
- Excepcionalmente o prazo para entrega da DDS da competência de janeiro de 2008 foi prorrogada para 15.02.2008.
- A DDS substituiu a Declaração Mensal de Serviços Prestados e o Documento Informativo de Substituição Tributária.
- O arquivo contendo a DDS poderá ser transmitido pela internet ou ser gravado em meio eletrônico e entregue à Secretaria Municipal de Tributação.
- Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
Fundamento: Decreto nº 7.614/2005 e Arts. 116 e 117, do Decreto nº 8.162, de 29.05.2007.
ISS-Natal - Prestadores de Serviços em Geral e Estimativa
AGOSTO/10
Recolhimento mensal, até o dia 10 (dez) de cada mês, do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços e pelos contribuintes enquadrados do Regime de Estimativa.
Notas:
- O recolhimento do imposto é feito, junto aos agentes arrecadadores de tributos municipais, mediante documento emitido por meio eletrônico, denominado "Documento de Arrecadação Municipal" - DAM.
- Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS próprio.
Fundamento: Art. 177 da Lei nº 3.882/89; Art. 1º da Portaria GS/SEMFI nº 7/90 e Arts. 67 e 69 do Decreto nº 8.162/2007.
ISS-Natal - Responsáveis Tributários
AGOSTO/10
O recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção.
Notas:
- Os substitutos tributários sujeitos, na forma da Lei, ao Regime Contábil de Caixa devem recolher ISS retido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
- O recolhimento do imposto é feito, junto aos agentes arrecadadores de tributos municipais, mediante documento emitido por meio eletrônico, denominado "Documento de Arrecadação Municipal" - DAM.
- Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS substituto.
Fundamento: Art. 177 da Lei nº 3.882/89; Art. 1º da Portaria GS/SEMFI nº 7/90 e Arts. 67 e 70 do Decreto nº 8.162/2007.
ISS-Natal - Sociedades Profissionais
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços.
Notas:
- O recolhimento do imposto é feito, junto aos agentes arrecadadores de tributos municipais, mediante documento emitido por meio eletrônico, denominado "Documento de Arrecadação Municipal" - DAM.
- Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
Para saber mais sobre a tributação das Sociedades Profissionais, veja nosso Comentário.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS próprio.
Fundamento: Art. 177 da Lei nº 3.882/89; Art. 1º da Portaria GS/SEMFI nº 7/90
TLP-Natal - Taxa de Limpeza Pública - GRUPO II - Exercício 2010

Contribuintes que não se enquadrem no Grupo I e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo II, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.br> 7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
TLP-Natal - Taxa de Limpeza Pública - GRUPO III - Exercício 2010

Contribuintes não enquadrados nos Grupos I e II e localizados na Zona Fiscal compreendida pelo Grupo III, definidos pela Portaria nº 98/2009.
Recolhimento em Parcela Única - 10 (dez) de Março de 2010.
Ou recolhimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
1ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Março de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Abril de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Maio de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Junho de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Julho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Agosto de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 10 (dez) de Setembro de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Outubro de 2010.
Nota:
Quando o início ou o término do prazo recair em dia considerado não útil para o órgão administrativo, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
ISS-Campinas - Administração Pública Municipal Indireta e Administração Pública Federal e Estadual Direta

Recolhimento do ISS pelos órgãos da Administração Pública Municipal Indireta e Administração Pública Federal e Estadual Direta, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento.
Clique aqui para emitir a Guia do ISS
Notas:
- O imposto poderá ser recolhido nos bancos conveniados ou nas casas lotéricas situadas no município de Campinas;
- Os Contribuintes do ISS por substituição tributária e contribuintes por homologação de apuração mensal poderão imprimir a guia de recolhimento do imposto através do site da Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria de Finanças, possibilitando o pagamento facilitado com o código de barras.
- A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.
Fundamento: Art. 37, 53 e 126 do Decreto nº 15.356/2005.
ISS-Campinas - Prestadores de Serviços em Geral e Responsáveis Tributários

Recolhimento do ISS Homologação (Apuração Mensal, Estimativa e Substituição Tributária) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração.
Clique aqui para emitir a Guia do ISS
Notas:
- Foi prorrogado para 20.01.2010 o prazo para pagamento do ISS sobre os serviços tomados no mês de dezembro de 2009, pelos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme relação instituída pela Portaria nº 1/2009.
- O pagamento do imposto será feito por intermédio da rede arrecadadora autorizada, mediante documento de arrecadação.
- Os carnês para pagamento serão distribuídos pelos Correios.
- Os Contribuintes do ISS por substituição tributária e contribuintes por homologação de apuração mensal poderão imprimir a guia de recolhimento do imposto através do site da Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria de Finanças, possibilitando o pagamento facilitado com o código de barras.
- A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.
Fundamento: Art. 34, 53 e 126 do Decreto nº 15.356/2005.
ISS-Osasco - Livro Eletrônico de Registro de Prestação de Serviços
AGOSTO/2010
O Livro Eletrônico de Registro de Prestação de Serviços é uma obrigação acessória a ser cumprida por todos os contribuintes do Município de Osasco.
O livro fiscal obrigatório será lançados pelo contribuinte através do Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disponível pela Administração via internet.
Os documentos fiscais referentes ao mês de competência serão declarados até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
Nota:
- Clique aqui para acessar o Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Fundamento:
Art. 17, do
Decreto nº 10.159/2009
ISS-Osasco - Livro Eletrônico de Registro de Serviços Tomados
AGOSTO/2010
O Livro Eletrônico de Registro de Serviços Tomados é uma obrigação acessória a ser cumprida por todos os substituros tributários do Município de Osasco.
O livro fiscal obrigatório será lançados pelo tomador através do Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disponível pela Administração via internet.
Os documentos fiscais referentes ao mês de competência serão declarados até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
Nota:
- Clique aqui para acessar o Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Fundamento:
Art. 17, do
Decreto nº 10.159/2009
ISS-Osasco - Prestadores de Serviço em Geral

Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento com base no preço do serviço.
Nota:
Se o vencimento do ISS recair em dia que não útil, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil imediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
Fundamento: Art. 79 e 328, LC nº 139/2005.
ISS-Osasco - Responsáveis Tributários

Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 67 da LC nº 139/2005.
O Recolhimento do imposto retido na fonte, referente aos serviços contratados no mês anterior, deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da incidência.
Nota:
Se o vencimento do ISS recair em dia que não útil, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil mediatamente seguinte, sem aplicação dos acréscimos legais.
Fundamento: Art. 67, 79 e 328, LC nº. 139/2005.
ISS-Joinville - Declaração de Instituições Financeiras (DIF)
AGOSTO/2010
A Declaração de Instituições Financeiras (DIF) é uma obrigação acessórias mensal, a ser apresentada pelos bancos e demais Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A DIF deverá ser entregue até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência fato gerador do ISS.

Notas:
- Clique aqui para acessar o sistema da Declaração de Instituições Financeiras
Fundamento: Art. 22, do Decreto nº 15.007/2008.
ISS - Declaração Eletrônica do Sistema de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
AGOSTO/2010
A Declaração Eletrônica do Sistema de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é uma obrigação acessória a ser cumprida mensalmente pelas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que realizarem atividades sujeitas à disciplina legal do ISSQN de competência do Município de Londrina, ou às mesmas se vincularem a qualquer título, seja na qualidade de prestadores ou tomadores de serviços ou, ainda, de responsáveis pelo recolhimento do imposto.
A Declaração deverá ser transmitida até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
- Clique aqui para transmitir a Declaração.
Nota:
- O prazo de entrega da Declaração coincide com a data de vencimento do Imposto, tendo em vista que a mesma é pressuposto para recolhimento do ISS.
Fundamento: Decreto nº 876/2009
ISS-Londrina - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição. - Clique aqui para acessar o programa ISS Fácil.
Fundamento: Art. 4º do Decreto nº 800/2007 e Edital nº 4/2010.
ISS-Londrina - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do fato gerador.
Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição. - Clique aqui para acessar o programa ISS Fácil.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 800/2007
ISS-Niterói - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 22, do Decreto nº 4.652/1982 e Art. 5º, do Decreto nº 10.603/2009.
ISS-Niterói - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 73 da Lei nº 2.597/2008.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 24, do Decreto nº 4.652/1982; Art. 73, da Lei nº 2.597/2008 e Art. 5º, do Decreto nº 10.603/2009.
ISS-Sorocaba - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO DE 2010
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- O imposto deverá será recolhido por meio de guias com código de barras, geradas e impressas pelo próprio contribuinte pelo sistema DMS Web.
Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Decreto nº 13.456/2003.
ISS-Sorocaba - Responsáveis Tributários
AGOSTO DE 2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo Decreto nº 15.206/2006.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- O imposto deverá será recolhido por meio de guias com código de barras, geradas e impressas pelo próprio contribuinte pelo sistema DMS Web.
Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Decreto nº 13.456/2003 e Portaria nº 2/2001.
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - Exercício 2010
6ª PARCELA
Ficam estabelecidas as seguintes datas para pagamento do IPTU - Exercício 2010, que poderá ser pago em parcela única ou em 6 (seis) parcelas:
Parcela única com desconto de 10% - até o dia 10 de abril de 2010;
Parcela única sem desconto - até o dia 30 de abril de 2010;
1ª parcela - até o dia 10 de abril de 2010;
2ª parcela - até o dia 10 de maio de 2010;
3ª parcela - até o dia 10 de junho de 2010;
4ª parcela - até o dia 10 de julho de 2010;
5ª parcela - até o dia 10 de agosto de 2010;
6ª parcela - até o dia 10 de setembro de 2010.
Fundamento: Decreto nº 12.136/2010
TFLF-Belo Horizonte - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços
5ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Os titulares de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, deverão recolher a TFLF concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente exercida pelo Município, até o dia 10 de maio de cada ano.
É permitido o pagamento em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 10 de maio e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Nota:
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Fundamentos: Arts. 18 e 20 da Lei nº 5.641/89 e Decreto nº 11.663/2004.
TFS-Belo Horizonte - Taxa de Fiscalização Sanitária
5ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Os titulares de produtos, embalagens, utensílios, equipamentos, atividades, unidades ou estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária deverão recolher a TFS concernente ao controle da saúde pública e bem-estar da população exercida pelo Município, até o dia 10 de maio de cada ano.
É permitido o pagamento em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 10 de maio e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Nota:
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Fundamentos: Arts. 26 e 28 da Lei nº 5.641/89 e Decreto nº 11.663/2004.
Dia: 13
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo-Curitiba - Exercício 2010 - Contribuinte com dígito verificador 5 e 6

O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O dígito verificador do contribuinte deve ser confirmado através do último dígito da identificação fiscal do imóvel, localizado no próprio carnê do IPTU.
1ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 13 (treze de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Julho de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Setembro de 2010.
9ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Outubro de 2010.
10ª parcela - recolhimento até 13 (treze) de Novembro de 2010.
Nota:
Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Fundamento: Art. 5º do Decreto nº 1.576/2009.
ISSQN- Guarulhos - Regime de Estimativa
8ª PARCELA
Prestadores de Serviços enquadrados em Regime de Estimativa.
Quando o volume, natureza ou modalidade da prestação de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá ser fixado por estimativa, por conveniência da Fazenda Municipal.
O montante do imposto assim estimado será parcelado para recolhimento em prestações mensais, nos seguintes vencimentos:
1ª parcela - 12/02/2010
2ª parcela - 12/03/2010
3ª parcela - 12/04/2010
4ª parcela - 12/05/2010
5ª parcela - 12/06/2010
6ª parcela - 12/07/2010
7ª parcela - 12/08/2010
8ª parcela - 12/09/2010
9ª parcela - 12/10/2010
10ª parcela - 12/11/2010
11ª parcela - 12/12/2010
12ª parcela - 12/01/2011
Fundamento: Art. 17 do Lei 5.986/03 e Edital nº 1/2010 .
ISSQN-Guarulhos - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 12 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Notas:
- O prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento ocorrer em dia de feriado bancário;
- A guia de recolhimento será gerada por intermédio do programa GISS.
Clique aqui para acessar a Guia de Informação do ISSQN.
Fundamentos: Arts. 62 e 193 do Decreto nº 22.557/2004; Decreto nº 22.868/2004 e Art. 1º do Decreto nº 22.524/2004.
ISSQN-Guarulhos - Sociedades de Profissionais
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 12 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Notas:
- O prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento ocorrer em dia de feriado bancário.
- A guia de recolhimento será gerada por intermédio do programa GISS.
Clique aqui para acessar a Guia de Informação do ISSQN.
Fundamentos: Arts. 25, 62 e 193 do Decreto nº 22.557/2004; Decreto nº 22.868/2004 e Art. 1º do Decreto nº 22.524/2004.
ISS-Santos - Guia de Informação do ISS - Prestadores de Serviços e Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Os Prestadores de Serviços e Responsáveis Tributários que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN ou não utilizarem serviços de terceiros, deverão informar a ausência de movimentação econômica, até o dia que deveria ser recolhido o imposto caso houvesse movimentação, ou seja, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Considerando que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês, a Prefeitura publica, anualmente, um cronograma que prorroga a data de vencimento do ISS:
Competência - Data de pagamento
Dezembro/2009 - 14/01/2010
Janeiro/2010 - 11/02/2010
Fevereiro/2010 - 11/03/2010
Março/2010 - 13/04/2010
Abril/2010 - 13/05/2010
Maio/2010 - 11/06/2010
Junho/2010 - 13/07/2010
Julho/2010 - 12/08/2010
Agosto/2010 - 13/09/2010
Setembro/2010 - 13/10/2010
Outubro/2010 - 11/11/2010
Novembro/2010 - 13/12/2010

Nota:
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 42, do Decreto nº 3.735/2001 e Decreto nº 5.485/2010.
ISS-Santos - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Considerando que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês, a Prefeitura publica, anualmente, um cronograma que prorroga a data de vencimento do ISS:
Competência - Data de pagamento
Dezembro/2009 - 14/01/2010
Janeiro/2010 - 11/02/2010
Fevereiro/2010 - 11/03/2010
Março/2010 - 13/04/2010
Abril/2010 - 13/05/2010
Maio/2010 - 11/06/2010
Junho/2010 - 13/07/2010
Julho/2010 - 12/08/2010
Agosto/2010 - 13/09/2010
Setembro/2010 - 13/10/2010
Outubro/2010 - 11/11/2010
Novembro/2010 - 13/12/2010

Nota:
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 42, do Decreto nº 3.735/2001 e Decreto nº 5.485/2010.
ISS-Santos - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS referente à retenção efetuada no mês anterior pelos responsáveis tributários definidos nos artigos 59 e 60-A, da Lei nº 3.750/1971,com nova redação dada pela LC nº 482/2003.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da retenção.
Considerando que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês, a Prefeitura publica, anualmente, um cronograma que prorroga a data de vencimento do ISS:
Competência - Data de pagamento
Dezembro/2009 - 14/01/2010
Janeiro/2010 - 11/02/2010
Fevereiro/2010 - 11/03/2010
Março/2010 - 13/04/2010
Abril/2010 - 13/05/2010
Maio/2010 - 11/06/2010
Junho/2010 - 13/07/2010
Julho/2010 - 12/08/2010
Agosto/2010 - 13/09/2010
Setembro/2010 - 13/10/2010
Outubro/2010 - 11/11/2010
Novembro/2010 - 13/12/2010

Nota:
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 42, do Decreto nº 3.735/2001 e Decreto nº 5.485/2010.
IPTU e COSIP - Exercício 2010 - Valor total do IPTU igual ou maior que 42% da UPM
9ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação pública - COSIP, relativo ao exercício de 2010, aos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário.

Quando o valor total do IPTU for igual ou maior que 42% (quarenta e dois por cento) da UPM, o pagamento poderá ser efetuado em até 10 (dez) parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela - 15/01/2010
2ª parcela - 11/02/2010
3ª parcela - 11/03/2010
4ª parcela - 12/04/2010
5ª parcela - 11/05/2010
6ª parcela - 11/06/2010
7ª parcela - 12/07/2010
8ª parcela - 11/08/2010
9ª parcela - 13/09/2010
10ª parcela - 11/10/2010

Notas:
Os contribuintes que não receberem pelo correio o carnê de lançamento do IPTU e da COSIP referentes ao exercício de 2010, deverão retirar a 2ª via do carnê nas Secretarias Regionais do seu bairro, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, ou através do site http://iptu.joinville.sc.gov.br e/ou http://www.joinville.sc.gov.br.

Os pagamentos do IPTU serão efetuados exclusivamente nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, da COOPERCRED, Banco do Brasil S.A. - BB, Caixa Econômica Federal - CEF, BRADESCO S/A, Itaú S/A, União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO, e SICREDI S/A, para quaisquer valores, e também nas Casas Lotéricas até o valor limite de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).

Fundamento: Edital nº 1/2010 .
Dia: 14
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo-Curitiba - Exercício 2010 - Contribuinte com dígito verificador 7 e 8

O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O dígito verificador do contribuinte deve ser confirmado através do último dígito da identificação fiscal do imóvel, localizado no próprio carnê do IPTU.
1ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 12 (doze) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Julho de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Setembro de 2010.
9ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Outubro de 2010.
10ª parcela - recolhimento até 14 (quatorze) de Novembro de 2010.
Nota:
Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Fundamento: Art. 5º do Decreto nº 1.676/2009.
IPTU e COSIP - Exercício 2010
5ª PARCELA
Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação pública - COSIP, relativo ao exercício de 2010, aos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU à vista, com os descontos de 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento), que serão concedidos se forem quitados exclusivamente nas seguintes datas:
15/01/2010 - 15%
11/02/2010 - 10%
15/03/2010 - 5%

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado sem desconto, poderão fazê-lo em até 8 (oito) parcelas com vencimentos conforme abaixo:
1ª Parcela - 14/05/2010
2ª Parcela - 14/06/2010
3ª Parcela - 14/07/2010
4ª Parcela - 16/08/2010
5ª Parcela - 14/09/2010
6ª Parcela - 14/10/2010
7ª Parcela - 16/11/2010
8ª Parcela - 14/12/2010

Notas:
O Edital nº 5/2010 prorrogou o prazo para pagamento do IPTU em cota única, com descontos de 15%, 10% ou 5% até os dias 14/05/2010, 14/06/2010 e 14/07/2010, respectivamente, nos casos dos carnês do IPTU 2010 emitidos com atraso.
Os contribuintes que não receberem pelo correio o carnê de lançamento do IPTU e da COSIP referentes ao exercício de 2010, deverão retirar a 2ª via do carnê nas Secretarias Regionais do seu bairro, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, ou através do site http://iptu.joinville.sc.gov.br e/ou http://www.joinville.sc.gov.br.

Os pagamentos do IPTU serão efetuados exclusivamente nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, da COOPERCRED, Banco do Brasil S.A. - BB, Caixa Econômica Federal - CEF, BRADESCO S/A, Itaú S/A, União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO, e SICREDI S/A, para quaisquer valores, e também nas Casas Lotéricas até o valor limite de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).

Fundamento: Edital nº 1/2010 .
Dia: 15
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo-Curitiba - Exercício 2010 - Contribuinte com dígito verificador 9 e 0 e Débito Automático

O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O dígito verificador do contribuinte deve ser confirmado através do último dígito da identificação fiscal do imóvel, localizado no próprio carnê do IPTU.
1ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Fevereiro de 2010.
2ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Março de 2010.
3ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Abril de 2010.
4ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Maio de 2010.
5ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Junho de 2010.
6ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Julho de 2010.
7ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Agosto de 2010.
8ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Setembro de 2010.
9ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Outubro de 2010.
10ª parcela - recolhimento até 15 (quinze) de Novembro de 2010.
Nota:
Se o vencimento recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao vencimento.
Fundamento: Art. 5º do Decreto nº 1.576/2009.
TVFR-Manaus - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - Exercício 2010
4ª PARCELA
Recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR referente ao exercício de 2010 poderá ser efetuado em 4 (quatro) parcelas, conforme abaixo:
1ª parcela: 15.06.2010;
2ª parcela: 15.07.2010;
3ª parcela: 13.08.2010;
4ª parcela: 15.09.2010.
Notas:
- As datas de vencimentos das parcelas mensais, no caso da opção de pagamento parcelado, da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR) previstas no Anexo Único do Decreto nº 415/2009, para o exercício de 2010, ficam alteradas de acordo com o Anexo Único do Dec. nº 527/2010.
Anteriormente ao Dec. nº 527/2010, os prazos estavam estabelecidos da seguinte forma:
1ª parcela: 10.03.2010;
2ª parcela: 09.04.2010;
3ª parcela: 10.05.2010;
4ª parcela: 10.06.2010.
- O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referentes à referida Taxa, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Púbicas/SEMEF.
Fundamento:
Decreto nº 415/2009.
ISS-Santo André - Declaração Eletrônica de Movimento Econômico - Prestadores de Serviços e Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
A Declaração Eletrônica de Movimento Econômico é uma obrigação acessória mensal que consiste no registro das informações econômico-fiscais, decorrentes de serviços prestados ou tomados, por sistema eletrônico, relativamente às notas fiscais emitidas, às notas fiscais canceladas, aos recibos e outros documentos referentes a serviços tomados e aos valores do ISS retido na fonte pelo responsável tributário.
A declaração deverá ser apresentada pelos prestadores de serviços, tomadores de serviços e/ou responsáveis tributários, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do município de Santo André, até o 15 (quinze) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para acessar o sistema de geração e transmissão da declaração.
Fundamento: Art. 2º, do Decreto nº 15.222/2005 e Item 5.1, da IN nº 1/2008.
ISS-São Caetano do Sul - Declaração Sem Movimento - Prestadores de Serviços e Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Os Prestadores de Serviços e Responsáveis Tributários que não prestarem serviços sujeitos ao ISS ou não utilizarem serviços de terceiros, deverão informar a ausência de movimentação econômica, até o dia que deveria ser recolhido o imposto caso houvesse movimentação, ou seja, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Notas:
- Caso o dia 15 recaia em dia não útil o pagamento deverá ser antecipado, conforme calendário oficial aprovado pela Portaria nº 3/2010.
- Clique aqui para acessar o GISS Online e informar a ausência de movimentação.
Fundamento: Art. 5º, do Decreto nº 9.096/2005
ISS-São Caetano do Sul - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação do serviço.

Notas:
- Caso o dia 15 recaia em dia não útil o pagamento deverá ser antecipado, conforme calendário oficial aprovado pela Portaria nº 3/2010.
- Clique aqui para acessar o GISS Online gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 10, do Decreto nº 5.302/1984 e Port. nº 3/2010.
ISS-São Caetano do Sul - Profissionais Autônomos - Exercício 2010
3ª COTA - EXERCÍCIO 2010
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos, relativo ao exercício de 2010, pode ser recolhido em 4 cotas, cujos vencimentos são:
1ª Cota - 15.04.2010.
2ª Cota - 15.06.2010.
3ª Cota - 15.09.2010.
4ª Cota - 15.12.2010.
Notas:
- O pagamento do imposto deverá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura de São Caetano do Sul Municipal;
- Para saber mais sobre a tributação dos profissionais autônomos, veja nosso Comentário .
Fundamento: Portaria nº 4/2010.
ISS-São Caetano do Sul - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 6º da Lei nº 4.193/2003.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal.

Notas:
- Caso o dia 15 recaia em dia não útil o pagamento deverá ser antecipado, conforme calendário oficial aprovado pela Portaria nº 3/2010.
- Clique aqui para acessar o GISS Online gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.193/2003 e Port. nº 3/2010.
ISS-Campo Grande - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador, decorrente do valor do movimento econômico tributável.
Notas:
- Prorroga-se o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair em feriado ou finais de semana.
- Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês deverão comunicar a Secretaria Municipal da Receita até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
- Clique aqui para acessar o WinDMS 4.0 e gerar a Guia DAM com código de barras
Fundamento: Decreto nº 10.693/2008 e Decreto nº 11.058/2009 .
ISS-Campo Grande - Profissionais Autônomos - Exercício 2010
9ª PARCELA
O ISS Estimado dos Profissionais Autônomos referente ao exercício de 2010 poderá ser pago em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado, em até 12 cotas mensais, com desconto de 5%.
Os descontos serão concedidos apenas ao contribuinte que não possuir débito de qualquer origem na sua inscrição econômica.
As datas a serem observadas são : 1ª parcela ou cota única - 15.01.2010
2ª parcela - 15.02.2010
3ª parcela - 15.03.2010
4ª parcela - 15.04.2010
5ª parcela - 15.05.2010
6ª parcela - 15.06.2010
7ª parcela - 15.07.2010
8ª parcela - 15.08.2010
9ª parcela - 15.09.2010
10ª parcela - 15.10.2010
11ª parcela - 15.11.2010
12ª parcela - 15.12.2010

Nota:
- Prorroga-se o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair em feriado ou finais de semana.
- Para saber mais sobre o tratamento dispensado aos Profissionais Autônomos acesso nosso Comentário - ISS - Serviços Realizados por Autônomos Sob a Forma de Trabalho Pessoal - Recolhimento do ISS.
Fundamento: Resolução nº 3/2009 e Edital nº 82/2009.
ISS-Campo Grande - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pela LC nº 59/2003 e pela LC nº 126/2008.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador, decorrente do valor do movimento econômico tributável.

Notas:
- Prorroga-se o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair em feriado ou finais de semana.
- Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês deverão comunicar a Secretaria Municipal da Receita até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
- Clique aqui para acessar o WinDMS 4.0 e gerar a Guia DAM com código de barras
Fundamento: Decreto nº 10.693/2008 e Decreto nº 11.058/2009 .
ISSQN-SBC - Demonstração Mensal de Serviços - Estabelecimentos Bancários, de Créditos, Instituições Financeiras ou Assemelhadas
AGOSTO/2010
Apresentação da Demonstração Mensal de Serviços, modelo 6, referente aos serviços prestados no mês anterior pelos estabelecimentos bancários, de créditos, instituições financeiras ou assemelhadas.
Notas:
- Dentre outras informações deverão ser discriminados o valor dos serviços, alíquotas aplicáveis e imposto a recolher.
- Se o vencimento recair em dia considerado não útil para o órgão Administrativo, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
Fundamento: Art. 26 do Decreto nº 6.908/81.
ISSQN-SBC - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISSQN pelo próprio prestador, cujos serviços prestados no mês anterior se sujeitam à tributação com base em alíquotas percentuais.
Notas:
- Se o vencimento recair em dia considerado não útil para o órgão Administrativo, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir;
- Para emitir a guia de recolhimento pela "internet" o contribuinte deverá se cadastrar previamente.
Clique aqui para emissão da guia de recolhimento relativo à serviços prestados à terceiros.
Fundamentos: Art. 332 da Lei nº 1.802/69 e Art. 8º do Decreto nº 6.908/81.
ISSQN-SBC - Sociedades Profissionais
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISSQN pelas sociedades profissionais, cujos serviços prestados no mês anterior se sujeitam à tributação com base em alíquotas percentuais.
Notas:
- Se o vencimento recair em dia considerado não útil para o órgão Administrativo, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir;
- Para emitir a guia de recolhimento pela "internet" o contribuinte deverá se cadastrar previamente.
Clique aqui para emissão da guia de recolhimento relativo à serviços prestados à terceiros.
Fundamentos: Art. 332 da Lei nº 1.802/69 e Art. 8º do Decreto nº 6.908/81.
ISSQN-SBC - Tomadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISSQN pelos tomadores de serviços obrigados à retenção da fonte.
Notas:: - Esta obrigação não atinge as pessoas físicas tomadoras de serviços.
- Considera-se como data da retenção a data da emissão da Nota Fiscal;
- Se o vencimento recair em dia considerado não útil para o órgão Administrativo, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
- Para emitir a guia de recolhimento pela "internet" o contribuinte deverá se cadastrar previamente.
Clique aqui para se cadastrar.
Clique aqui para se cadastrar caso a empresa não seja de São Bernardo do Campo, ou entidade ou condomínio sem obrigatoriedade de inscrição no cadastro municipal.
Clique aqui para acesso ao sistema de preenchimento da guia, entrar com o CNPJ e a senha fornecida.
Fundamentos: Art. 332 da Lei nº 1.802/69 e Art. 8º do Decreto nº 6.908/81.
ISS-Vitória - Declaração de Movimento Econômico - Prestadores de Serviços

Os contribuintes do ISS deverão prestar informações por meio da Declaração de Movimento Econômico, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até a data do vencimento do imposto.
Notas:
- Esta obrigação não se aplica aos contribuintes cuja base de cálculo não seja o preço dos serviços.
- São também obrigados a prestar a Declaração de Movimento Econômico os contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob o regime de Estimativa.
- Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial. .
Clique aqui para acessar o ISISS.
Fundamento: Art. 66, 67 e 70, do Decreto nº 13.314/2007 e Portaria nº 03/2005 com a redação dada pela Portaria SMF nº 34/2005 .
ISS-Vitória - Declaração de Serviços Tomados (com Retenção) - Tomadores de Serviços

Os tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, ainda que imunes ou isentos, deverão prestar informações por meio da Declaração de Serviços Tomados, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até a data do vencimento do imposto.
Nota:
Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
Decreto nº 13.314/2007 e Portaria nº 03/2005 com a redação dada pela Portaria SMF nº 34/2005 .
ISS-Vitória - Prestadores de Serviços em Geral, Sociedades Profissionais e Estimativa
AGOSTO/10
Recolhimento mensal do ISS, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, bem como para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa e para as Sociedades de Profissionais.
Para saber mais sobre a tributação das Sociedades Profissionais, veja nosso Comentário - ISS - 2005/0168 .
Clique aqui para acessar o ISISS.
Notas:
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2010 foi prorrogado para 15.09.2010, pelo Decreto nº 14.782/2010.
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2009, foi prorrogado para 16.09.2009, tendo em vista uma falha identificada no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), que está comprometendo a geração da guia de recolhimento - Decreto nº 14.404/2009. - O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de janeiro de 2008 foi prorrogado para 14.02.2008, tendo em vista os pontos facultativos alusivos ao Carnaval.
- Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o recolhimento deverá ser realizado até o décimo dia do mês subseqüente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento.
- O imposto poderá ser recolhido nos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças.
- As guias de recolhimento do ISS dos contribuintes deverão ser emitidas através do Internet Sistema de ISS.
- Para obter acesso ao ISISS, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato - Art. 210, Parágrafo único, do CTN.
Fundamento: Arts. 65, 110, 112 e 114, do Decreto nº 13.314/2007.
ISS-Vitória - Responsáveis Tributários
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS retido sujeito à retenção na fonte:
Para o recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte deverá ser observada as seguintes regras:
a) Havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, o seu recolhimento deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subseqüente ao de sua retenção;
b) Prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subseqüente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que se consumar o prazo acima referido.
Notas:
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2010 foi prorrogado para 15.09.2010, pelo Decreto nº 14.782/2010.
- Não havendo o cumprimento na letra "b", bem como nos casos de não retenção do imposto devido, adotar-se-á, como mês de competência para fins de pagamento espontâneo ou de lançamento de ofício, o da prestação do serviço.
- O imposto poderá ser recolhido nos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças.
- O recolhimento do ISS retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2009, foi prorrogado para 16.09.2009, tendo em vista uma falha identificada no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), que está comprometendo a geração da guia de recolhimento - Decreto nº 14.404/2009. - O recolhimento do ISS retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008 fica prorrogado para 14.02.2008, tendo em vista os pontos facultativos alusivos ao Carnaval.
- As guias de recolhimento do ISS dos responsáveis tributários deverão ser emitidas através do Internet Sistema de ISS.
- Para obter acesso ao ISISS, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato - Art. 210, Parágrafo único, do CTN.
Clique aqui para acessar o ISISS.
Fundamento: Art. 65 e 111, do Decreto nº 13.314/2007.
ISS-Vitória - Serviços de Construção Civil
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS até o 10º dia do 2º mês subseqüente à ocorrência do fato gerador dos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa a Lei 6.075/2003.
Notas:
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2010 foi prorrogado para 15.09.2010, pelo Decreto nº 14.782/2010.
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2009, foi prorrogado para 16.09.2009, tendo em vista uma falha identificada no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), que está comprometendo a geração da guia de recolhimento - Decreto nº 14.404/2009. - O imposto poderá ser recolhido nos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças.
- As guias de recolhimento do ISS dos contribuintes deverão ser emitidas através do Internet Sistema de ISS.
- Para obter acesso ao ISISS, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato - Art. 210, Parágrafo único, do CTN.
Decreto nº 13.314/2007.
ISS-Vitória - Serviços de Saúde e Assistência Médica Prestados ao SUS, Entidades Estatais de Saúde e Planos de Saúde
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS até o 10º dia do mês subseqüente ao pagamento dos serviços previstos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13, 4.14, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviços anexa a Lei 6.075/2003, quando prestados ao Sistema Único de Saúde ou seu sucedâneso, Entidades Estatais de Saúde e Planos de Saúde.
Notas:
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2010 foi prorrogado para 15.09.2010, pelo Decreto nº 14.782/2010.
- O recolhimento do ISS calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2009, foi prorrogado para 16.09.2009, tendo em vista uma falha identificada no Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), que está comprometendo a geração da guia de recolhimento - Decreto nº 14.404/2009. - O imposto poderá ser recolhido nos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças.
- As guias de recolhimento do ISS dos contribuintes deverão ser emitidas através do Internet Sistema de ISS.
- Para obter acesso ao ISISS, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato - Art. 210, Parágrafo único, do CTN.
Clique aqui para acessar o ISISS.
Fundamento: Art. 65 e 110, do Decreto nº 13.314/2007 .
Vitória - IPTU e Taxas de Serviço - Exercício 2010

O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado, ou pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos (IPTU + Taxa de Serviço) for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais); ou pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos (IPTU + Taxa de Serviço) for superior a R$ 100,00 (cem reais).
1ª cota ou Cota Única - 16 (dezesseis) de março de 2010;
2ª cota - recolhimento até 15 (quinze) de abril de 2010;
3ª cota - recolhimento até 17 (dezessete) de maio de 2010;
4ª cota - recolhimento até 16 (dezesseis) de junho de 2010;
5ª cota - recolhimento até 16 (dezesseis) de julho de 2010;
6ª cota - recolhimento até 16 (dezesseis) de agosto de 2010;
7ª cota - recolhimento até 15 (quize) de setembro de 2010;
8ª cota - recolhimento até 15 (quize) de outubro de 2010;
9ª cota - recolhimento até 16 (dezesseis de novembro de 2010;
10ª cota - recolhimento até 15 (quinze) de dezembro de 2010;
Fundamento: Art. 1º e 2º, do Decreto nº 14.535/2009 .
ISS-Ribeirão Preto - Declaração Eletrônica de Serviços
AGOSTO/2010
A Declaração Eletrônica de Serviços é uma obrigação acessórias mensal, a ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de Direito Privado e Público, as pessoas físicas prestadoras de serviços, os condomínios edilícios e as obras de construção civil sediadas no Município de Ribeirão Preto, com relação aos serviços prestados e/ou tomados.
A declaração deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Excepcionalmente foi prorrogado o prazo para escrituração do ISSQN de competência fevereiro/2010 para o dia 25.03.2010 (Decreto nº 37/2010.
- O prazo de entrega da Declaração será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando a data de entrega recair em feriado ou fim de semana.
- Clique aqui para acessar o sistema da Declaração de ISS Eletrônica.
Fundamento: IN nº 1/2006 e Art. 3º IN nº 4/2006.
ISS-Ribeirão Preto - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Excepcionalmente foi prorrogada a data de vencimento para pagamento do ISSQN de competência fevereiro/2010 para o dia 25.03.2010 (Decreto nº 37/2010.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a Guia de Recolhimento Eletrônica - e.GIA
Fundamento: Art. 116, II da Lei nº 2.415/1970.
ISS-Ribeirão Preto - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelo artigo 2º, da Lei nº 1.192/2001 e pelo Decreto nº 2.479/2006.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Excepcionalmente foi prorrogada a data de vencimento para pagamento do ISSQN de competência fevereiro/2010 para o dia 25.03.2010 (Decreto nº 37/2010.
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a Guia de Recolhimento Eletrônica - e.GIA
Fundamento: Art. 116, II da Lei nº 2.415/1970.
ISS-Joinville - Declaração de Imposto Retido (DIR) - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas que tomarem serviços de prestadores de serviços estabelecidos em outras localidades, sendo o Município competente para exigir o pagamento do imposto, em razão da regra de competência do local da execução, nos termos do artigo 4º da LC nº 155/2003, deverão converter as notas fiscais convencionais ou eletrônicas recebidas em Declaração de Imposto Retido (DIR).
Estão também obrigadas entregar a DIR as pessoas jurídicas que tomarem serviços de empresas ou profissionais autônomos que não fornecerem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, ou outro documento fiscal autorizado pela Administração Fazendária.
A DIR deverá ser gerada antes do pagamento do imposto retido e entregue até o último dia útil da quinzena subseqüente à da prestação do serviço.

Notas:
- Clique aqui para acessar o sistema da Declaração de Imposto Retido.
Fundamento: Art. 60 a 64, do Decreto nº 15.007/2008.
ISS-Joinville - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento deverá ser antecipado.
- Clique aqui para gerar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico - DAM-e.
Fundamento: Art. 57, do Decreto nº 15.007/2008.
ISS-Joinville - Responsáveis Tributários - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pela LC nº 155/2003
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até último dia útil da quinzena subseqüente à da prestação do serviço.

Nota:
- Clique aqui para gerar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico - DAM-e.
Fundamento: Art. 58, do Decreto nº 15.007/2008.
ISS/TAXAS MOBILIÁRIAS - Exercício 2010
7ª PARCELA - 2010
O ISS/Taxas Mobiliárias deverão ser pagos pelos contribuintes, no exercício de 2010, em até 10 (dez) parcelas, nos prazos seguintes:
1ª parcela: 15.03.2010
2ª parcela: 15.04.2010
3ª parcela: 17.05.2010
4ª parcela: 15.06.2010
5ª parcela: 15.07.2010
6ª parcela: 16.08.2010
7ª parcela: 15.09.2010
8ª parcela: 15.10.2010
9ª parcela: 16.11.2010
10ª parcela: 15.12.2010.

O número de parcelas estabelecido será observado, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoas jurídicas, e R$ 20,00 (vinte reais), para pessoas físicas. Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
Fundamento: Art. 1º, do Decreto nº 6.724/2009.
ISS-Uberlândia - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 48, do Decreto nº 10.957/2007.
ISS-Uberlândia - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pela pelo Lei Complementar nº 336/2003 e regulamentada pelo Decreto nº 9.544/2004.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 15º (décimo quinta) dia do mês subseqüente à emissão do documento fiscal.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição. - Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 24, do Decreto nº 10.957/2007.
IPTU - TCR - TFAT - EXERCÍCIO 2010
8ª PARCELA
Os contribuintes do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR) e da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) terão desconto de 7% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, 2 parcelas realizado à vista.
O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor em 11 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15.02.2010 e das demais no dia 15 de cada mês, a partir de março de 2010.
O prazo para pagamento das parcelas encerra-se em 30.12.2010.
Cota Única com desconto de 7% - até dia 20.01.2010
Cota Única sem desconto ou 1ª parcela - até dia 15.02.2010
2ª parcela - até dia 15.03.2010
3ª parcela - até dia 15.04.2010
4ª parcela - até dia 15.05.2010
5ª parcela - até dia 15.06.2010
6ª parcela - até dia 15.07.2010
7ª parcela - até dia 15.08.2010
8ª parcela - até dia 15.09.2010
9ª parcela - até dia 15.10.2010
10ª parcela - até dia 15.11.2010
11ª parcela - até dia 15.12.2010
Nota:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Fundamento: Art. 133 do Decreto nº 4.032/81 e Art. 18 e 19 do Decreto nº 13.824/2009
Dia: 20
ISS-Curitiba - Declaração Eletrônica de Serviços - Prestadores e Tomadores de Serviços
AGOSTO/2010
A Declaração Eletrônica de Serviços é uma obrigação acessória mensal a ser entregue, via processamento eletrônico de dados através do Sistema ISS-Curitiba ou através de arquivo gerado pelo sistema fisco contábil próprio, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros.
Deverá ser transmitida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no 1º (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
Fundamento: Arts. 3º, 4º e 5º, do Decreto nº 1.442/2007.
ISS-Curitiba - Substitutos Tributários, Responsáveis, Sociedades Profissionais e Contribuintes em Geral

Recolhimeneto do ISS até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1º (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
A Geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deve ser efetuada através do Sistema ISS-Curitiba.
Clique aqui para acessar o Sistema ISS-Curitiba
Fundamento: Arts. 3º e 10, do Decreto nº 1.442/2007
Nota: Para vencimentos anteriores a Junho de 2008 consultar Art. 116 da LC nº 40/2001 e Art. 5º do Decreto nº 1.088/2004 e informações abaixo.
Recolhimento do ISS até o décimo (10º) dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - Substituição Tributária.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS Retido na Fonte.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS Fixo.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS Auto.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação - ISS Estimativa.
Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que ocorra o processo ou deva ser praticado o ato;
- O imposto poderá ser recolhido nos bancos conveniados ou nas casas lotéricas.
Fundamento: Art. 116 da LC nº 40/2001 e Art. 5º do Decreto nº 1.088/2004.
ISSQN-Manaus - Declaração Mensal de Serviços
AGOSTO/10
Apresentação da DMS pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços e substitutos tributários até o dia 20 do mês subseqüente ao período de competência.
Notas:
- O contribuinte de rudimentar organização, cuja receita bruta anual no exercício anterior seja inferior a 65.000 UFIR e não tenha prestado serviços a Contribuintes Substitutos, está dispensado de entregar a DMS.
- A DMS poderá ser entregue em disquete, em alguns casos, em formulário ou também via "Internet", observadas as orientações apresentadas nos ícones DMSNET e AJUDA do programa de preenchimento.
- A entrega em formulário ou disquete deverá ser no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Joaquim Nabuco n.º 1768, térreo - Centro; PAC São José, localizado no Shopping São José ou no PAC Big Bea, localizado no banco Big Bea.
- A declaração via "Internet" deverá ser enviada, no máximo, até as 23:59 horas do último dia de entrega.
- Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
- Clique aqui para acessar nosso Comentário - ISS - Declaração Mensal de Serviços - Obrigação para Prestadores de Serviços, inclusive Instituições Bancárias e Responsáveis Tributários
Clique aqui para baixar o programa completo de preenchimento da DMS, incluindo o programa de envio e o programa do Cadastro mercantil (DMSCAD Atualização).
Fundamentos: Art. 12 e 15 do Decreto nº 4.824/2000 e Art. 40 do Decreto nº 7.007/2003.
ISSQN-Manaus - Substitutos e Responsáveis Tributários - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/10
Recolhimento do ISSQN pelos Substitutos e Responsáveis Tributários referente à retenção efetuada na 1ª quinzena do mês em curso, salvo disposição em contrário.
Nota:
Se o vencimento do ISSQN recair em dia que não houver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado.
Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 10, II, do Decreto nº 415/2009
ISS-Salvador - Profissionais Autônomos - Vencimento da 3ª Parcela
3ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
O ISS poderá ser recolhido em 4 parcelas trimestrais, obedecidos os seguintes prazos de vencimento:
1ª parcela: 20.03
2ª parcela: 20.06
3ª parcela: 20.09
4ª parcela: 20.12
Notas:
- Se a data para pagamento recair em dia considerado não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
- O pagamento deve ser efetuado através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal DAM.
- O recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos, até a competência de Dez/2006, era baseado no art. 85 da Lei nº 4.279/90.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Fundamentos: Art. 6º do Decreto nº 17.671/2007 e Art. 87 da Lei nº 7.186/2006.
ISS-Santo André - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Decreto nº 15.222/2005.
ISS-Santo André - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelos artigos 4º e 8º da Lei nº 8.700/2004; Artigo 9º, da Lei nº 7.614/1997 ; e pelo Decreto nº 15.356/2006.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
- Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 7º, do Decreto nº 15.222/2005 e Item 5.1, da IN nº 1/2008.
IPU - Imposto Predial Urbano - Exercício 2010 - Todos os contribuintes
8ª COTA
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor lançado ou pagamento em 11 (onze) cotas.
1ª cota ou Cota Única - até 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2010.
2ª cota - recolhimento até 22 (vinte e dois) de março de 2010.
3ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de abril de 2010.
4ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de maio de 2010.
5ª cota - recolhimento até 21 (vinte e um) de junho de 2010.
6ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de julho de 2010.
7ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de agosto de 2010.
8ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de setembro de 2010.
9ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de outubro de 2010.
10ª cota - recolhimento até 22 (vinte e dois) de novembro de 2010.
11ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de dezembro de 2010.
Fundamento: Portaria nº 52/2009 .
ITU - Imposto Territorial Urbano - Exercício 2010 - Todos os contribuintes
9ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor lançado ou pagamento em 12 (doze) cotas.
1ª cota ou Cota Única - 20 (vinte) de janeiro de 2010.
2ª cota - recolhimento até 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2010.
3ª cota - recolhimento até 22 (vinte e dois) de março de 2010.
4ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de abril de 2010.
5ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de maio de 2010.
6ª cota - recolhimento até 21 (vinte e um) de junho de 2010.
7ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de julho de 2010.
8ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de agosto de 2010.
9ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de setembro de 2010.
10ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de outubro de 2010.
11ª cota - recolhimento até 22 (vinte e dois) de novembro de 2010.
12ª cota - recolhimento até 20 (vinte) de dezembro de 2010.
Fundamento: Portaria nº 52/2009 .
ISS-Campinas - Declaração Mensal de Serviços (DMS)
AGOSTO/10
A DMS é uma obrigação tributária acessória que deve ser cumprida pelas pessoas jurídicas, inclusive as Instituições Financeiras, pessoas naturais equiparadas às pessoas jurídicas e os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecidos no Município de Campinas, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento econômico.
A DMS deverá ser transmitida pela Internet, por meio do sistema ISS Digital, mensalmente até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência, mesmo quando não houver movimentação de serviços prestados ou tomados.
Caso o dia 20 (vinte) seja sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega da DMS não será prorrogado.
As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, deverão informar também na DMS: a) o plano de contas analítico, com o código, a denominação e a descrição da função das contas; e b) balancete analítico mensal, com as contas de receitas movimentadas no mês, bem como os valores a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês.
Para saber mais sobre a DMS veja nosso Comentário .
Clique aqui para acessar o ISS Digital.
IMPORTANTE: A IN nº 2/2008 prorrogou o prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) relativa às competências de junho a dezembro de 2008. Os prazos que inicialmente venciam em 10.07.2008 (para competência de junho) e 08.08.2008 (para competência de julho) foram prorrogados para 20.08.2008 e 20.09.2008, respectivamente. Para as competências de agosto a dezembro de 2008 o prazo de entrega das DMS foi prorrogado para o dia 20 do mês subseqüente ao da competência (anteriormente o prazo limite de entrega era o dia 10 do mês subseqüente ao da competência).
Fundamento: Lei nº 12.392/2005; Lei nº 13.208/2007 e Instrução Normativa nº 1/2008 - DRM/SMF.
ISSQN-Belo Horizonte - Declaração Eletrônica de Serviços - Obrigação Mensal - Todas as Pessoas Jurídicas
AGOSTO/10
Estão obrigados a apresentar ou transmitir a "Declaração Eletrônica de Serviços - DES" até o dia 20 (vinte) de cada mês, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior: todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais.
Notas:
- Poderão optar pela apresentação anual: os não contribuintes do ISSQN com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 no ano anterior, os condomínios residenciais, as associações sem fins lucrativos e os sindicatos;
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Clique aqui para fazer download do programa gerador. Também poderá ser obtido em meio magnético nas unidades fazendárias das Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional ou na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal de Arrecadações.
Fundamentos: Art. 133 do Decreto nº 4.032/81 e Arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 11.467/2003.
ISSQN-Belo Horizonte - Empresa de Transporte Coletivo Urbano
AGOSTO/10
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Nota: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Clique aqui para gerar a guia de recolhimento do ISSQN.
Fundamentos: Art. 133 do Decreto nº 4.032/81 e Art. 13, § 2º do Decreto nº 11.956/2005.
TFEP-Belo Horizonte - Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
5ª PARCELA - EXERCÍCIO 2010
Os proprietários de engenhos expostos na paisagem urbana e visíveis do espaço público deverão recolher a TFEP concernente à fiscalização exercida pelo Município sobre a instalação e a manutenção de engenho de publicidade em cumprimento da legislação municipal, até o dia 20 de maio de cada ano.
É permitido o pagamento em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 20 de maio e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Notas:
- Nos casos de engenho de publicidade instalado em feira, exposição, festival, congresso e congêneres não será permitido o parcelamento, devendo a referida Taxa ser recolhida integralmente, até o dia útil imediatamente anterior ao do início da realização do evento. - O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Fundamentos: Arts. 9º, 10 e 12 da Lei nº 5.641/89 com a redação da Lei nº 8.725/2003; Arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.686/2004 e Art. 1º e 3º do Decreto nº 11.663/2004.
ISS-Brasília - Prestadores de Serviços em Geral, Responsáveis/Substitutos Tributários e Sociedades de Profissionais
AGOSTO/10
Prazo final para recolhimento do ISS sem acréscimos moratórios.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação do ISS.
Nota:
Quando o prazo do pagamento do imposto coincidir com dia não útil, ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Fundamento: Art. 71, § 1º, e Art. 162 do Decreto nº 25.508/2005.
ISS-Brasília - Profissionais Autônomos

Recolhimento trimestral do ISS devido pelos profissionais autônomos, cujos vencimentos são:
1ª Cota - Recolhimento até 20 (vinte) de março de 2010;
2ª Cota - Recolhimento até 20 (vinte) de junho de 2010;
3ª Cota - Recolhimento até 20 (vinte) de setembro de 2010;
4ª Cota - Recolhimento até 20 (vinte) de dezembro de 2010;
Para saber mais veja nosso Comentário sobre Autônomos e Sociedade de Profissioanais - Recolhimento do ISS.
Nota:
Quando ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
Fundamento: Decreto nº 25.508/2005 e Edital nº 1/2010.
Dia: 22
CIP - Contribuição de Iluminação Pública - Exercício 2010
9ª PARCELA
A Contribuição de Iluminação Pública - CIP é devida pelo consumidor cadastrado na concessionária desses serviços ou pelo proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título da unidade ou subunidade imobiliária, edificada ou não, cujo imóvel seja servido pelo serviço de iluminação pública.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor lançado ou pagamento em 12 (doze) cotas.
1ª parcela ou Cota Única - até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2010.
Os demais vencimentos serão no mesmo dia dos meses subseqüentes, até a última parcela, ressalvada a hipótese desse dia ser considerado não útil pelo órgão administrativo, caso em que o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
Fundamento: Edital 188/2009 .
Dia: 24
ISS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 e 1
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) e 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 25
ISS-SP - Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito
AGOSTO DE 2009
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DOC) é uma obrigação acessória, que deverá ser entregue pelas administradoras de cartões à Divisão de Declarações Fiscais, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria de Finanças de São Paulo, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.
A DOC deverá conter todas as operações (com ou sem transferência de fundos) realizadas com os cartões de crédito ou débito pelos estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo.
As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar a declaração em arquivo eletrônico gravado em CD-ROM ou por meio de comunicação eletrônica de dados - EDI ("Eletronic Data Interchange").
Notas:
- A Administração Tributária disponibilizará às administradoras de cartões de crédito e/ou débito, a relação dos estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que deverão integrar a DOC.
- Para saber mais sobre a DOC acesse nosso Roteiro Municipal - 2009/4446: São Paulo/SP - Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito - DOC - Obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre as operações efetuadas pelas administradoras .
FundamentoIN nº 10/2009.
ISS-Jundiaí - Prestadores de Serviços em Geral
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência da prestação dos serviços.
Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- O contribuinte estabelecido no Município de Jundiaí, inscrito no Cadastro de Contribuintes, efetuará o recolhimento do ISS próprio mediante carnê, que será enviado ao endereço indicado na inscrição. (Carnê Tributo 30). As empresas não estabelecidas em Jundiaí devem solicitar a Guia junto à Prefeitura Municipal.
Fundamento: Art. 40, do Decreto nº 21.567/2008 e Decreto nº 22.018/2009.
ISS-Jundiaí - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pelos artigos 166 e 167, da LC nº 460/2008.
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente à emissão da nota fiscal, independentemente do pagamento ou não do serviço prestado.

Notas:
- Quando o dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia considerado útil.
- O contribuinte estabelecido no Município de Jundiaí, inscrito no Cadastro de Contribuintes, efetuará o recolhimento do ISS retido mediante carnê, que será enviado ao endereço indicado na inscrição. (Carnê Tributo 38). As empresas não estabelecidas em Jundiaí devem solicitar a Guia junto à Prefeitura Municipal.
Fundamento: Art. 167, da LC nº 460/2008 e Decreto nº 22.018/2009 .
ISS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 e 3
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) e 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 26
ISS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 e 5
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) e 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 27
ISS-Recife - Representantes Comerciais
AGOSTO/10
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços prestados no mês anterior pelos Representantes Comerciais.
Notas:
- Fica autorizado que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10.10.2009 e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista. (Port. nº 59/2009)
- Quando o término do prazo de recolhimento de tributos municipais recair em dia que não seja útil ou em que não haja expediente bancário, o referido recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente subseqüente.
- O Imposto poderá ser recolhido em qualquer agência dos bancos credenciados pela Secretaria de Finanças, na região metropolitana do Recife.
Clique aqui para emitir o Documento de Arrecadação.
- A Secretaria de Finanças autorizou o recolhimento dos tributos municipais até o 3º dia de funcionamento bancário após o encerramento do movimento grevista, para os tributos que tiveram seus vencimentos ocorridos entre o dia 10.10.2008 até final da greve bancária.
Fundamentos: Art. 241 da Lei nº 15.563/91 , Portaria SF nº 74/2009 e Portaria SF nº 17/1989.
ISSQN-Guarulhos - Responsáveis Tributários
AGOSTO/2010
O recolhimento do ISS deverá ser efetuado até o dia 25 pelos responsáveis tributários definidos nos Arts. 66 a 69 do Decreto nº 22.557/2004, com relação à retenção efetuada no mês anterior.
Notas:
- O prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento ocorrer em dia de feriado bancário.
- A guia de recolhimento será gerada por intermédio do programa GISS.
Clique aqui para acessar a Guia de Informação do ISSQN.
Fundamentos: Art. 62 e 193 do Decreto nº 22.557/2004 e Art. 1º do Decreto nº 22.524/2004.
IPTU e Taxas agregadas - Exercício 2010
9ª PARCELA
Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU e das Taxas agregadas gozarão de desconto de 10% se pagos integralmente, até a data fixada para p vencimento em cota única.
O pagamento parcelado será em até 10 cotas mensais e sucessivas, sendo que o vencimento da primeira cota coincidirá com o vencimento da quota única.
Recolhimento será de acordo com os seguintes vencimentos:
a) Cota única com 10% de desconto: até dia 25 de janeiro de 2010.
b) Dez parcelas mensais e consecutivas: até o dia 25 de cada mês, a partir de janeiro de 2010.
Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
Fundamentos: Artigos 3º e 4º do Decreto nº 1.133/2009.
ISS-Sorocaba - Declaração Mensal de Serviços - DMS
AGOSTO DE 2010
A Declaração Mensal de Serviços (DMS) é uma obrigação acessória mensal a ser cumprida por todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Sorocaba.
A declaração deverá conter as informações fiscais sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados e deverá ser entregue, com ou sem movimento, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de competência.

Nota:
- Clique aquipara fazer o download do programa da DMS.
Fundamento: Art. 33, da Lei nº 4.994/1995 e Decreto nº 15.206/2006.
ISS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 e 7
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) e 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 28
ISSS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 e 9
AGOSTO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) e 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Nota:
- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).
Dia: 30
ISS-SP - Declaração Eletrônica de Serviços - DES
JULHO/10
Apresentação obrigatória, até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência, da Declaração Eletrônica de Serviços - DES pelos seguintes contribuintes:
a) Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo não emitentes de NF-e.
b) Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo emitentes de NF-e.
c) Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme art. 15, §1º da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
d) Condomínios edilícios residenciais ou comerciais.
e) Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, funda-ções, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, estabelecidos no Município de São Paulo.
f) Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.
g) Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
A Declaração Eletrônica de Serviços - DES - versão 1.6 deverá ser transmitida pela internet através do programa gerador.
Sobre a DES veja nosso Roteiro de Procedimentos - Declaração Eletrônica de Serviços - Programa Gerador - Versão 1.6.
Notas:
- O Microempreendedores Individual - MEI, a que se refere o § 1º do artigo 18-A da LC Federal nº 123/06 , acrescido pela LC Federal nº 128/08, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI está dispensado da entrega da DES.
- Excepcionalmente, as declarações referentes às incidências de Abril e Maio de 2007 poderão ser entregues até o dia 31 de Agosto de 2007. Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no mês de Maio de 2007, a entrega da primeira declaração dar-se-á até o dia 31 de Agosto de 2007.
ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros
AGOSTO/2010
Apresentação da DDS pelas empresas de transporte coletivo de passageiros deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao período de referência.
Notas:
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, II, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003 .
ISSQN-Fortaleza - Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros
AGOSTO/2010
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em curso, referente aos serviços prestados no mês anterior.
Nota:
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Fundamento: Art. 71, VI, do Decreto nº 11.591/2004.
ISSQN-Porto Alegre - Profissionais Autônomos - Recolhimento Mensal

Para os Profissionais Autônomos que optaram pelo recolhimento do ISSQN em parcelas mensais, o vencimento ocorre no último dia útil de cada mês, observado o disposto no artigo 82, da LC nº 7/1973.
Notas:
- Devido o vencimento ocorrer no último dia útil do mês, o prazo para pagamento não é prorrogado, devendo assim verificar a data emitida automaticamente no carnê de pagamento.
- Para saber mais, veja nosso Comentário .
Fundamentos: Art. 4º, I, "b", do Decreto nº 16.542/2009.
ITBI - Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM - Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis
AGOSTO/10
Os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis deverão apresentar, até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência das transações imobiliárias, a Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, contendo todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município de Porto Alegre, ou de direitos reais a eles relativos, que sejam anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas, independentemente de seu valor.
Notas:
- O envio da DOIM será por meio de arquivo texto, de acordo com o lay-out especificado na IN nº 12/2006, e transmitido através do site https://www.prefpoa.com.br/doim/login.asp.
- Se a declaração apresentada não atender as especificações estabelecidas, será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa.
- As Instruções Normativas nº 1/2007 e nº 2/2007, autorizaram, em caráter excepcional, a entrega das Declarações com vencimentos em janeiro, fevereiro e março de 2007, sem a necessidade de observância dos formatos estabelecidos na IN nº 12/2006, podendo inclusive atender a exigência com o envio de arquivo eletrônico contendo cópia das Declarações das Operações Imobiliárias (DOI) remetidas para a Receita Federal.
Fundamentos: Decreto nº 15.306/2006 e IN nº 12/2006.
ISS-RJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF

A DIEF é uma declaração eletrônica de periodicidade mensal, que tem por finalidade informar ao Fisco, via processamento eletrônico de dados, as informações constantes nos documentos fiscais emitidos por prestadores de serviços e, em todos os documentos recebidos por tomadores ou intermediários.
Deve ser entregue até o último dia útil de cada mês.
Estão obrigados à entrega da DIEF:
- Contribuintes que recolheram ISS com valor total igual ou superior a R$ 160.000,00, no ano-calendário imediatamente anterior.
- Contribuintes que exercem atividades bancárias e financeiras.
- Empresas da indústria do petróleo, inclusive gás liquefeito de petróleo e respectivas distribuidoras.
- Concessionárias e permissionária de serviços públicos, inclusive empresas públicas.
- Empresas não contribuintes do ISS, cuja receita bruta tenha sido superior a 40.000.000,00, no ano-calendário imediatamente anterior.
- Empresas de rádio e televisão.
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A Declaração deve ser entregue até o último dia útil de cada mês referente às operações do mês anterior.
Para saber mais sobre a DIEF veja nosso Comentário.
Taxa de Autorização de Publicidade-RJ - Renovação de Período de Validade
AGOSTO/10
Recolhimento da taxa até o último dia útil do mês seguinte ao da autorização inicial, referente à renovação do período de validade para exibição de publicidade por meio de:
- anúncios provisórios;
- balão;
- bóias e flutuantes;
- anúncios em folhetos ou programas, distribuídos em mãos, em recintos fechados e em estádios;
- publicidade por meio de fotograma.
Nota:
Para efetuar o pagamento o contribuinte deverá dirigir-se à 5ª Divisão de Fiscalização do ISS e Taxas, na 1ª sobreloja do prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Fazenda.
Fundamento: Art. 129, § 6º da Lei nº 691/84.
ISS - Profissionais Autônomos - Inclusive liberais - Exercício 2010
9ª COTA
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor lançado ou pagamento em 12 (doze) cotas.
1ª cota ou Cota Única - até 29 (vinte e nove) de janeiro de 2010.
2ª cota - recolhimento até 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2010.
3ª cota - recolhimento até 31 (trinta e um) de março de 2010.
4ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de abril de 2010.
5ª cota - recolhimento até 31 (trinta e um) de maio de 2010.
6ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de junho de 2010.
7ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de julho de 2010.
8ª cota - recolhimento até 31 (trinta e um) de agosto de 2010.
9ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de setembro de 2010.
10ª cota - recolhimento até 29 (vinte e nove) de outubro de 2010.
11ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de novembro de 2010.
12ª cota - recolhimento até 30 (trinta) de dezembro de 2010.
Fundamento: Portaria nº 52/2009 .
ISS-Vitória - Declaração de Serviços Prestados - Prestadores de Serviços
AGOSTO/2010
Os contribuintes do ISS deverão prestar informações por meio da Declaração de Serviços Prestados, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
Esta obrigação não se aplica às concessionárias de serviços públicos, aos contribuintes dispensados da emissão de documento fiscal e àqueles que exercem as seguintes atividades:
a) bancárias;
b) de transporte coletivo por meio de concessão do poder público;
c) enquadradas em estimativa;
O prestador de serviços, pessoa física emitente de qualquer espécie de documento fiscal também fica obrigado a prestar a declaração. Nota:
Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
Clique aqui para acessar o ISISS.
Fundamento: Art. 66, 67 e 70, do e Portaria nº 03/2005 com a redação dada pela Portaria nº 34/2005 .
ISS-Vitória - Declaração de Serviços Tomados sem Retenção do ISS - Tomadores de Serviços
AGOSTO/10
Os tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, ainda que imunes ou isentos, deverão prestar informações por meio da Declaração de Serviços Tomados, gerada pelo Internet Sistema de ISS, até o último dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços.
Nota:
Para obter acesso ao sistema, a empresa poderá manter contato com a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo fone 3382-6310 ou 3382-6313 ou comparecer no térreo do Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 1.927, Bento Ferreira, no horário comercial.
e Portaria nº 03/2005 com a redação dada pela Portaria nº 34/2005 .
ISSQN-Guarulhos - Prestadores e Tomadores de Serviços - Emissão Eletrônica da GISS
AGOSTO/2010
A emissão eletrônica da GISS pelas pessoas jurídicas de direito privado e público estabelecidas ou domiciliadas no Município de Guarulhos, deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação e/ou contratação dos serviços.
Notas:
- O prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento ocorrer em dia de feriado ;
- A guia de recolhimento será gerada por intermédio do programa GISS.
Clique aqui para acessar a Guia de Informação do ISSQN.
Fundamentos: Art. 193 do Decreto nº 22.557/2004 e Art. 1º do Decreto nº 22.524/2004.
ISS-Joinville - Declaração de Imposto Retido (DIR) - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
As pessoas jurídicas que tomarem serviços de prestadores de serviços estabelecidos em outras localidades, sendo o Município competente para exigir o pagamento do imposto, em razão da regra de competência do local da execução, deverão converter as notas fiscais convencionais ou eletrônicas recebidas em Declaração de Imposto Retido (DIR).
Estão também obrigadas entregar a DIR as pessoas jurídicas que tomarem serviços de empresas ou profissionais autônomos que não fornecerem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais - NF-em, ou outro documento fiscal autorizado pela Administração Fazendária.
A DIR deverá ser gerada antes do pagamento do imposto retido e entregue até o último dia útil da quinzena subseqüente à da prestação do serviço.

Notas:
- Clique aqui para acessar o sistema da Declaração de Imposto Retido.
Fundamento: Art. 60 a 64, do Decreto nº 15.007/2008.
ISS-Joinville - Responsáveis Tributários - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE AGOSTO/2010
Recolhimento do ISS retido na fonte pelos responsáveis tributários, assim definidos pela LC nº 155/2003
O Recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado em nome do Responsável Tributário até último dia útil da quinzena subseqüente à da prestação do serviço.

Nota:
- Clique aqui para gerar o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico - DAM-e.
Fundamento: Art. 58, do Decreto nº 15.007/2008.