FISCOAgenda - Agenda de Obrigações

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Obrigações:












   

Federal
Dia: 03
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
3º DECÊNDIO DE JANEIRO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
3º DECÊNDIO DE JANEIRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Dia: 05
DACON - Mensal
DEZEMBRO/09
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Clique aqui para saber detalhes sobre o DACON.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008
Dia: 10
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
JANEIRO/2010
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa SRF 41/98.
Fundamento:Instrução Normativa SRF nº 41 de 1998.
IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020
JANEIRO/2010
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991.
IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299
JANEIRO/2010
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões (DARF/Código 5299).
Fundamento: Art. 9º da Lei nº 9.779 de 1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.
IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
JANEIRO/2010
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Relativamente ao ano de 2008, a Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008 tratou sobre a retenção.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 895, de 29.12.2008
Dia: 12
CIDE - Combustíveis - 9331
JANEIRO/2010
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado: I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, no caso de comercialização no mercado interno; II - na data de registro da Declaração de Importação (DI), no caso de importação; e III - na data da aquisição no mercado interno ou da importação de nafta pela central petroquímica, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º da IN SRF 422/04.
Fundamentação: Lei nº 10.336/01 e Instrução Normativa nº 422/04 .
CIDE - Remessas ao Exterior - 8741
JANEIRO/2010
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, em DARF com o código 8741.
Fundamento: Lei nº 10.168 de 29.12.2000.
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
2ª QUINZENA DE JANEIRO/2010
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de 29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003.
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
4º TRIMESTRE/2009
A pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido deverá apresentar, relativamente ao trimestre anterior, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente à fruição do benefício, mediante utilização do Programa Gerador aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 314/2003.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 419 de 10.05.2004 e a Instrução Normativa SRF nº 420 de 10.05.2004.
DE - Demonstrativo de Exportação
4º TRIMESTRE/2009
Apresentação pelas empresas comerciais exportadoras que houverem adquirido mercadorias de empresa produtora vendedora com o fim específico de exportação do Demonstrativo de Exportação no trimestre anterior, mediante utilização do Programa Gerador aprovado pela Receita Federal. A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente, Demonstrativo de Exportação (DE) correspondente às exportações efetuadas nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Consultar a Instrução Normativa SRF nº 419 de 10.05.2004 e a Instrução Normativa SRF nº 420 de 10.05.2004.
PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
2ª QUINZENA DE JANEIRO/2010
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.
Dia: 17
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
1º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
1º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Dia: 19
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas
JANEIRO/2010
Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal
JANEIRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas
JANEIRO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Dia: 22
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias - 4095
JANEIRO/2010
O pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de 2004, deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas, utilizando o código de arrecadação DARF 4095.
Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições, deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: 4112 (IRPJ); 4153 (CSLL); 4138 (PIS/Pasep); e 4166 (Cofins).
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 934 de 27.04.2009.
Nota: A partir do fato gerador de agosto de 2009, o pagamento unificado de impostos e contribuições efetuados na forma do art. 4º da Lei nº 10.931 de 2004 passou a ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita, conforme alteração introduzida pela Lei nº 12.024 de 27.08.2009.
SIMPLES NACIONAL
JANEIRO/2010
O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Resolução CGSN nº 63 de 20 de julho de 2009.
Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme o artigo 18 da Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009 (Resolução CGSN nº 54 de 2009).
Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal (Resolução CGSN nº 50 de 23.12.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 43 de 25.11.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 49 de 19.12.2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).
Dia: 23
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
DEZEMBRO/2009
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, as pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar (IN RFB nº 974 de 27.11.2009, art. 3º, § 2º, III).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

DCTF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
DEZEMBRO/2009
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 974 de 27 de novembro de 2009.
Nota: A partir de 1º de janeiro de 2010, fica revogada a IN RFB nº 903, de 30 de dezembro 2008, a qual estabelece para até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento o prazo de entrega da DCTF para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DCTF no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Dia: 24
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
2º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
2º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Dia: 25
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
JANEIRO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins:
- Cofins - Demais Entidades - 2172
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8645
- Cofins - Combustíveis - 6840
- Cofins - Não-cumulativa - 5856
- Cofins - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1840
- Cofins - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
- Cofins - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
- Cofins - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Nota: A incidência da Cofins sobre a cerveja, as demais bebidas e ao álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

DCide - Combustíveis
FEVEREIRO/2010
A pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, deverá apresentar, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - DCide - Combustíveis. A Declaração será apresentada por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 25 do mês em que for efetuada a dedução, mediante utilização do Programa Gerador aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 141/2002.
Consultar a Instrução Normativa SRF nº 422 de 17.05.2004.
IPI - Bebidas - Capítulo 22 da TIPI - 0668
JANEIRO/2010
IPI apurado pelos estabelecimentos industriais dos produtos classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência.
Fundamento: Art. 52 da Lei 8.383 de 1991.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, ao invés de decendial, por força do art. 7º da Lei nº 11.774/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Cigarros do Código 2402.90.00 da TIPI - 5110
JANEIRO/2010
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI. (DARF/Código 5110)
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Demais produtos - 5123 (Inclusive cervejas - 0821 e demais bebidas - 0838)
JANEIRO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. (DARF/Código 5123)
- Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0821 - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0838
Nota: A incidência do IPI sobre a cerveja e as demais bebidas teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Veículos e Chassis - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
JANEIRO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a automóveis de passageiros e chassis com motor, classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, em vez de decendial, por força do art. 8º da MP nº 428/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
IPI - Veículos e Máquinas Agrícolas - 1097 (outros veículos e máquinas agrícolas, inclusive motocicletas)
JANEIRO/2010
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a veículos pesados, tratores, máquinas agrícolas, motocicletas e outros veículos não incluídos no Código DARF 0676, classificados nas posições 84.29, 84.32, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705 e 8711 da TIPI.
Nota: O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal, em vez de decendial, por força do art. 8º da MP nº 428/2008.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
JANEIRO/2010
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep:
- PIS/Pasep - Faturamento - 8109
- PIS/Pasep - Folha de salários - 8301
- PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público - 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8496
- PIS - Combustíveis - 6824
- PIS - Não-cumulativo - 6912
- PIS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1921
- PIS - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0679
- PIS - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
- PIS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906
Nota: A incidência do PIS sobre a cerveja, as demais bebidas e o álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/PASEP do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Dia: 26
Comprovante de Rendimentos de Aplicações Financeiras - Beneficiários Pessoas Físicas
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informe de rendimentos financeiros, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 698 de 20.12.2006.
Na mesma obrigação incorre a pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica.
Comprovante de Rendimentos Pagos a Beneficiários Pessoas Físicas
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
A pessoa física ou jurídica que pagar a pessoas físicas rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, inclusive juros sobre o capital próprio, ainda que em um único mês do ano-calendário, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 120/2000, cujo anexo II foi alterado pela Instrução Normativa SRF nº 288/2003.
Comprovante de Rendimentos Pagos a Beneficiários Pessoas Jurídicas
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
A pessoa jurídica que pagar a outras pessoas jurídicas rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da IN SRF 119/2000.
CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).
A CSLL trimestral é paga em cota única até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.
CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ a contribuição pode ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 2030).
CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.
CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484
JANEIRO/2010
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.
CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras - 2469
JANEIRO/2010
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2469).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/2010
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de 29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003.
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
2º SEMESTRE/2009
As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, a Decred, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 341 de 2003.
DIF - Bebidas
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.
DIF - Cigarros
JANEIRO/2010
Entrega, em meio magnético, à Receita Federal da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 84/99, cujo Programa Gerador (versão 3.0) foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 396/2004.
DIMOB - Declaração de Operações Imobiliárias
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, deverão apresentar, relativamente ao ano anterior, a DIMOB, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006.
DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
2º SEMESTRE/2009
Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo deverão apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.
A Dimof deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, até: a)até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 811 de 2008.
Nota: Excepcionalmente, em relação ao 1º (primeiro) semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.
DIPJ - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 951 de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.
Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 - Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.
Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
ANO-BASE 2009
Último dia para apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário (ano-base).
DIRF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
JANEIRO/2010
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
JANEIRO/2010
Envio à Receita Federal, por meio eletrônico, da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 473 de 2004.
IRPF - Carnê-leão - 0190
JANEIRO/2010
Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.
Fundamento: Lei nº 8.981 de 1995 e Instrução Normativa SRF nº 15 de 2001.
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos - 4600
JANEIRO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. (DARF/Código 4600)
IRPF - Renda variável - 6015
JANEIRO/2010
Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. (DARF/Código 6015)
IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)
4º TRIMESTRE/2009
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9020)
IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032
JANEIRO/2010
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais.
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)
4º TRIMESTRE/2009
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda trimestral devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)
IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017
JANEIRO/2010
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)
4º TRIMESTRE/2009
As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)
IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058
JANEIRO/2010
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.
IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993
JANEIRO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Lei nº 9.430 de 27.12.1996.
IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal
JANEIRO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Instrução Normativa nº 93 de 1997.
IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3
4º TRIMESTRE/2009
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220)
IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)
JANEIRO/2010
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2319).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Art. 14, II da Lei nº 9.718 de 1998.
IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado)
JANEIRO/2010
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (DARF/Código 3317).
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - 5232
JANEIRO/2010
Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos - Fundos de Investimento Imobiliário - (DARF/Código 5232)
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.
Fundamento: artigo 70, I, c da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
Órgãos Públicos Federais - Comprovante de Retenção de Trib. e Contribuições nos pagamentos efetuados
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
Entrega pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, COFINS e PIS-PASEP às pessoas jurídicas que lhes forneceram mercadorias e serviços no ano-calendário anterior.
Consultar a Instrução Normativa SRF nº nº 480 de 15.12.2004.
PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento:
DARF
a) 7042, para pessoa física;
b) 7093, para microempresa;
c) 7114, para empresa de pequeno porte;
d) 7122, para as demais pessoas jurídicas;
e) 7288, ITR.

PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:
- pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830
- demais pessoas jurídicas - 0842
PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006
DIVERSOS
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).
O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;
- demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086.

Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009
DIVERSOS
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194;
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204;
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210;
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279;
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285;
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291.
Fundamento: Lei nº 11.941 de 2009 e Portaria Conjunta RFB nº 6 de 2009.
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento: Art. 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009).
PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/2010
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
DIVERSOS
O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:
- Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100
- Refis - Parcelamento alternativo - 9222
- Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113
- Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126
SIMPLES NACIONAL - Parcelamento
DIVERSOS
A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007.
Fundamento: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04 de 29.06.2007 e IN RFB nº 750 de 06.07.2007.
Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão.
Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.
Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Resolução CGSN nº 16/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 762/2007.
Previdência
Dia: 10
INSS - GPS - Envio ao Sindicato
JANEIRO/2010
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias.
Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.

Notas:
-Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
-Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

Dia: 17
INSS - Contribuinte Individual e outros segurados - Recolhimento mensal
JANEIRO/2010
Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e facultativos.
Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 11.933/2009.

Nota:
-Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia: 19
INSS - Contribuição das Empresas e Equiparadas
JANEIRO/2010
Contribuições previdenciárias devidas:
a) pela empresa, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades do Anexo IV da LC nº 123/2006, e as que exerçam atividades concomitantes, ou seja, atividades cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da IN RFB nº 971/2009.

Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural
JANEIRO/2010
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.
Fundamento: artigo 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e incisos III, IV, X a XII do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991.

Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e;
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
Fundamento: artigo 5º da Lei nº 10.684/2003; artigo 15 da IN INSS nº 91/2003; e artigo 2º da Resolução INSS nº 130/2003.
PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos
DIVERSOS
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
Fundamento: artigo 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006.
Dia: 26
INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional - 2009
JANEIRO/2010
Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento: artigo 79 da LC 123/2006 e § 3º do artigo 7º da IN RFB nº 902/2008.

Nota:
-O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359.

Trabalhista
Dia: 05
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
FEVEREIRO/2010
Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior.
Fundamento: § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.923/1965.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
JANEIRO/2010
Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: "caput" do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.

Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
Salário
JANEIRO/2010
Pagamento mensal de salários, até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da CLT.

Nota:
- Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
Dia: 26
Contribuição Sindical (empregados)
JANEIRO/2010
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.
Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Notas:
-Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
-Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Contribuição Sindical de Profissionais Liberais e Autônomos
EXERCÍCIO 2009
Recolhimento no mês de fevereiro, da contribuição sindical anual dos autônomos e profissionais liberais não organizados em firma.
Fundamento: artigos 583 e 586 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nota:
-O recolhimento deve ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou qualquer agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais mediante guias fornecidas pelos sindicatos.

Contribuição Sindical Patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Notas:
- Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
- Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
- O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Resumo Estatístico Anual (Anexo II da NR-18)
ANO/2009
Encaminhamento, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, por via postal à FUNDACENTRO, do Resumo Estatístico Anual - Anexo II da NR-18.
Fundamento: item 18.32.2 da Norma Regulamentadora (NR) 18, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978.

Nota:
-O empregador deverá manter cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho.

Estadual
Dia: 01
ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
- Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte.
Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS

- Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.

Dia: 02
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Parcela de 75%
JANEIRO/10
O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido deve ser efetuado até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Produtor Rural - Produto Agropecuário ou Extrativo Vegetal
JANEIRO/10
Mediante regime especial, o recolhimento do imposto será efetuado pelo produtor rural até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de saída, para fora do Estado, de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, ou quando o documento fiscal relativo à operação ou prestação do serviço for emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado.
Fundamento: Art. 85, § 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR
JANEIRO/10
A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR por meio de transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/2010
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JANEIRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 03
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
JANEIRO/10
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031
JANEIRO/10
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.
Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.
ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031
JANEIRO/10
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:
- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)
- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
Dia: 04
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: inciso II e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
JANEIRO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 04 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- indústria de bebidas e do fumo;
- comerciante atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso I, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Lubrificantes, Combustíveis, Bebidas, Fumo e Serviços de Comunicação
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto deve ser efetuado até o dia 4 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
- indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
- indústria do fumo;
- comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
- prestador de serviço de comunicação, exceto o de telefonia.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE JANEIRO/2010
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JANEIRO/2010
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1º QUINZENA DE JANEIRO/2010
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1ª QUINENA DE JANEIRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
DEZEMBRO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 05
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal
JANEIRO/10
O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcar
JANEIRO/2010
O estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar do mês, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Artigo 570 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subseqüente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Entendemos que nesta obrigação, houve a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda em manter as disposições do §2° do artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos
JANEIRO/10
O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição da farinha de trigo com substituição tributária por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda.
Fundamento: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 25.05.2004.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM
JANEIRO/2010
O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
JANEIRO/2010
Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AM - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-AP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS
JANEIRO/2010
Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 01.02.2005 e §§ 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
Os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação por Estimativa e Simplificado estão obrigados a declarar a DIAP trimestralmente, no mesmo prazo acima, porém com referência ao trimestre imediatamente anterior ao mês da entrega. (Fundamento: Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005).
ICMS-AP - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS
ANO DE 2009
A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, destinada a apurar a balança comercial interestadual, será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente.
Fundamento: § 2º, Artigo 247 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Operações com Sucata - Entrada
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído.
Fundamento: Inciso I, do artigo 647 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada
JANEIRO/2010
Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso III do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais
2ª QUINZENA - JANEIRO/2010
O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:
- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;
- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-ES - Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo
JANEIRO/2010
O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subseqüente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos.
Fundamento: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso IV e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Inciso III e caput do Artigo 257do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 3ª Parcela
JANEIRO/2010
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
3º DECÊNDIO DE JANEIRO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 3º Decêndio
JANEIRO/10
Tratando-se de vendas de café cru em grão, efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., na forma prevista nos artigos 141 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 5 do mês subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês.
Fundamento: Art. 85, inciso XIV, alínea "c", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
JANEIRO/2010
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
JANEIRO/2010
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subseqüente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor.
Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
JANEIRO/2010
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento
1ª PARCELA - JANEIRO/2010
O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador.
Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação
JANEIRO/2010
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, na hipótese em que estas forem procedentes de outra unidade da Federação e destinadas ao ativo permanente ou ao seu uso e consumo.
Fundamento: Item 1, alínea "a", inciso XII do artigo 52 e alínea "b", inciso XII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
DEZEMBRO/09
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea c, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Operações com Lingotes e Tarugos de Metais não Ferrosos
JANEIRO/2010
O contribuinte que realizar operações com lingotes e Tarugos de Metais não ferrosos deverá recolher o imposto até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada.
Fundamento: Inciso I, do § 3º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Operações com Sucata - Estabelecimento industrial
JANEIRO/2010
O estabelecimento industrial que adquirir sucata, quando a saída subseqüente não estiver sujeita ao pagamento do imposto, o objeto do deferimento será recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída, tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na operação relativa à respectiva entrada.
Fundamento: Item 2, inciso III, § 3º do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Operações internas com sorvete
JANEIRO/2010
O contribuinte industrial ou comerciante atacadista, que realizar operações internas com sorvetes na qualidade de contribuinte-substituto, deverá recolher o imposto antecipadamente até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento.
Fundamento: Alínea b, inciso I, do artigo 624 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Remetente não emitente de Nota Fiscal
JANEIRO/2010
Nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal, quanto à parcela complementar do imposto, na hipótese em que a mercadoria dependa de fixação de preço final ou de apuração do valor, pesagem, medição, análise, classificação ou fato equivalente, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Alínea b, inciso II, do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Prestação de serviço de transporte
JANEIRO/2010
Na hipótese de serviço prestado por transportador autônomo ou empresa de transporte de outra Unidade da Federação e não inscritos no CACEPE, o imposto devido a este Estado deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a substituição, por meio de GNRE, no Banco do Brasil S.A.
Fundamento: § 8º do artigo 58 e inciso II do artigo 53, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Substituição Tributária - Recolhimento Antecipado - Trigo em Grão, Farinha de Trigo e suas Misturas
JANEIRO/2010
O contribuinte deverá recolher o ICMS antecipado relativamente à entrada no Estado de Pernambuco de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Decreto nº 27.987 de 02.06.2005 e Portaria SF nº 72 de 29.05.2007.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-PE - Utilização de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outra Unidade da Federação
JANEIRO/2010
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à utilização do serviço que tenha tido início em outra unidade da Federação, na hipótese em que este serviço não seja vinculado à operação ou prestação subseqüente.
Fundamento: Item 1, alínea a, inciso XII do artigo 52 e alínea b, inciso XIII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
ICMS-PR - Energia Elétrica - Operações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
JANEIRO/10
O imposto deverá ser pago até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando da entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso da alínea "b" do inciso II do artigo 339 do RICMS/PR (Convênio ICMS nº 15/07).
Fundamento: Inciso XIX, Artigo 65 e Alínea "b", Inciso II, Artigo 339 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XXIII, Artigo 56 e Alínea "b", Inciso II, Artigo 306-A.
ICMS-PR - Operações com Álcool Anidro Combustível - Antecipação de 80% do Valor do Imposto
JANEIRO/10
A título de antecipação, deverá ser recolhido até o dia 5 do mês subseqüente o montante correspondente a 80% do valor do ICMS total pago do mês anterior, relativamente à operação de saída interestadual de álcool anidro combustível, amparada pela suspensão do imposto na forma do inciso XII do artigo 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense.
Fundamento: Alínea "a", Inciso XV, Artigo 65 e Inciso XII, Artigo 93 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso XIX, artigo 56.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "d", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "d", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Conexão à Internet - SCI
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Conexão à Internet - SCI, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "j", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "j", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "g", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "g", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicação - SRTT
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "i", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "i", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Limitado Especializado - SLE
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Limitado Especializado - SLE, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "h", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "h", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Celular - SMC
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Celular - SMC, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "c", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "c", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Especializado - SME
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Especializado - SME, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento:: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "e", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "e", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS)
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "f", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "f", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Móvel Pessoal - SMP, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "b", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "b", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
JANEIRO/10
O prestador de serviço de comunicação, na modalidade Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, deverá recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI, Artigo 65 e Alínea "a", § 1º, Artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XX, artigo 56 e Alínea "a", § 1º do Artigo 291-A.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação - Regra Geral
JANEIRO/10
Na prestação de serviço de comunicação, o imposto deverá ser recolhido, através da GR-PR, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007

Notas:
- Excetua-se do exposto acima os contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00. (Fundamento: alínea "b", inciso VII, artigo 65 do RICMS/PR).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso IX, artigo 56.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação por Fio, sem Fio ou por Satélite - Antecipação de 80% do Valor do Imposto
JANEIRO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação por fio, sem fio ou por satélite, enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, deverão recolher a título de antecipação, até o dia 5 do mês subseqüente, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso IX, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte
JANEIRO/2010
O tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto neste Estado, e a empresa prestadora contratante inscrita no CAD/ICMS, deverá pagar o imposto até dia 5 do mês subseqüente ao da prestação de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, na hipótese de que trata o art. 537 do RICMS/PR.
Fundamento: Inciso XXII, Artigo 65, Artigo 537 e 539 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso X, Artigo 56, Artigo 500 e 502.
ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior.
Fundamento: Alínea "c", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Nota:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "c", inciso XVI, artigo 56.
ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 5 do mês subseqüente ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
JANEIRO/10
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.
ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RN - Empresas de Construção Civil - Recolhimento do Imposto Diferido
JANEIRO/10
As empresas de construção civil deverão recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao momento da entrada do produto diferido na obra ou no estabelecimento construtor, quando da aquisição, em operação interna, de minerais, tais como areia, brita, argila, pedra e quaisquer outras mercadorias, para emprego em obra de responsabilidade de empresa de construção civil, quando o remetente for pessoa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte.
Fundamento: Inciso XI do Artigo 130 e Inciso IX do Artigo 131, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operação de saída de Combustível derivado de Petróleo destinados a outra UF - Resumo das Operações Interestaduais
JANEIRO/10
O contribuinte substituído que promover a operação de saída que destine combustível derivado de petróleo a outra Unidade da Federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente do contribuinte remetente, deverá remeter ao sujeito passivo por substituição, até o dia 5 de cada mês, um demonstrativo de acordo com os modelos constantes nos Anexos - 68 e 69 do RICMS, contendo um resumo das operações realizadas para cada Unidade da Federação.
Fundamento: Inciso V, Artigo 895 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
JANEIRO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 5º dia do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento:Decreto nº 10.154-E de 27.05.2009 e Ajuste Sinief nº 02 de 03.04.2009.

Nota:
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RR - Operações Com Sucata
JANEIRO/10
Nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto.
Fundamento: Art. 570 e inciso I do art. 573, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Operações Realizadas por Empresas de Construção Civil - Diferencial de Alíquota - 3ª Dezena
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
Nas operações realizadas por empresas de construção civil, referente à aquisição de mercadorias em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 586, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Op. Interestaduais com Combustíveis Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SC - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela
JANEIRO/2010
As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos
JANEIRO/2010
Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS.
Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante.
Fundamento: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de Trigo
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo.
Fundamento: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - Diferimento
JANEIRO/2010
O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento.
Fundamento: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/2010
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JANEIRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
JANEIRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia: 08
ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Faturamento superior a R$ 2.400.000,00
JANEIRO/10
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, com faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 7 de cada mês subseqüente ao da referência.
Fundamento: Inciso I § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada e os enquadrados na CNAE- Fiscal como empresa de transporte ou de telecomunicações deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), juntamente com a DMA no mesmo prazo acima.
ICMS-ES - Energia Elétrica
JANEIRO/2010
Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês.
Fundamento: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
JANEIRO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 08 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso II, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido
JANEIRO/10
Recolhimento da diferença entre o valor total do ICMS devido e o valor já recolhido até o dia 2 deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação, na modalidade de telefonia; e
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota:
O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
JANEIRO/2010
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
JANEIRO/2010
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
JANEIRO/2010
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
JANEIRO/2010
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante
JANEIRO/2010
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa
JANEIRO/2010
A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração.
Fundamento: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.2008 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, para o contribuinte cadastrado no regime normal. (Decreto nº 25.074/2008).
ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplificada
JANEIRO/2010
A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência.
Fundamento: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.08 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, conforme a situação cadastral em que se encontrava o contribuinte antes do enquadramento do simples nacional. (Decreto nº 25.074/08).
ICMS-SE - Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional
JANEIRO/2010
A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia.
Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.
Dia: 09
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows
JANEIRO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS-AL - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional
JANEIRO/2010
O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
Fundamento: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008.
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com autopeças
JANEIRO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008
ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza
JANEIRO/2010
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS-AL - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995
JANEIRO/10
Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção do imposto.
Fundamento: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

Nota:
O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

ICMS-AM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM
JANEIRO/2010
O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário
JANEIRO/2010
No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente.
Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago
JANEIRO/2010
Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, Artigo 376 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Substituição Tributária - Operações Com Veículos Automotores
JANEIRO/2010
Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Artigo 328 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, 24.07.1998
ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta
JANEIRO/10
O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração
JANEIRO/10
Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período.
ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício
JANEIRO/10
No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subseqüente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento.
Fundamento: Inciso IV § 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado
JANEIRO/10
Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: § 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária
JANEIRO/10
Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota: A exigência acima:
a) é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e
b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.
ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação
JANEIRO/10
O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subseqüente ao da operação.
Fundamento: Inciso III do Artigo 126 e § 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A exigência acima não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas.
ICMS-CE - Substituição Tributária - Saída de Mercadoria - Operações Internas e Interestaduais
JANEIRO/2010
Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.
Fundamento: Inciso II, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Fundamento: Alínea "d", Inciso I, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997

Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.
ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial.
Fundamento: Inciso IV, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I Artigo 74 e § 1º, Artigo 74, ambos do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Fundamento: Inciso V, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I Artigo 74 e § 1º, Artigo 74, ambos do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Produtor Rural - Sem Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural.
Fundamento: Inciso IV, § 1º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias
JANEIRO/2010
Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração.
Fundamento: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

Nota:
- A eficácia da mercadoria discriminada no item 4 do Caderno III, Anexo IV do RICMS é a partir de 01.02.2008. ( Decreto nº 28.677/08)
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização
JANEIRO/2010
O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica.
Fundamento: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004.
ICMS-ES - Substituição Tributária
JANEIRO/2010
Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS-ES - Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
JANEIRO/2010
O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Artigo 220, caput, e §§ 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)
JANEIRO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);
- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.20 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Comércio Atacadista - Farinha de trigo ou mistura pré-preparada
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias do comércio atacadista que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG.
Fundamento: Art. 85, inciso I, subalínea "b.4", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Comércio Atacadista e Varejista; Prestadores de Serviços de Transporte
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes:
- comércio atacadista em geral;
- comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; e
- prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo.
- comércio e indústria que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "b", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, não se aplicando ao comércio atacadista no caso de aquisição ou de recebimento de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
JANEIRO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 09 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- comerciantes atacadistas em geral (não especificados);
- comerciantes varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- empresas de táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso III, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Fabricantes de Brinquedos, Fraldas Descartáveis, Absorventes, Artigos de Perfumaria e Cosméticos
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou prestações dos contribuintes a seguir descritos será efetuado até o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:
- fabricante de brinquedos e outros jogos recreativos, classificado na posição 3694-3/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-F);
- fabricante de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificado na posição 2149-0/01 da CNAE-F;
- fabricante de artigos de perfumaria e cosméticos, classificado na posição 2473-2/00 da CNAE-F;
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "i", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008.

- O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria.
Fundamento: Incisos I e XI do artigo 1º e Inciso I do § 5º do artigo 85, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Prestação de Serviço de Transporte de Carga - Diferença de ICMS
JANEIRO/10
Na prestação de serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, caso em que o imposto será recolhido antes de iniciada a prestação, havendo diferença de imposto a recolher em virtude de reajuste de preço, esta será recolhida por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, em favor do Estado de Minas Gerais.
Fundamento: Art. 85, inciso X, c/c art. 5º da Parte I do Anexo IX, ambos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Indústrias, Frigoríficos e Empresas de Marketing Direto
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria nas hipóteses a seguir:
- pelo estabelecimento industrial situado nesta ou em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas remessas das mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG para estabelecimento de contribuinte mineiro, relativamente ao ICMS devido nas operações subseqüentes;
- pelo remetente não-industrial, situado em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, que realizar operação interestadual para destinatário mineiro, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente para outra unidade da Federação;
- pelo estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor, relativamente ao ICMS devido nas operações subseqüentes, promovidas pelo açougue, com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados;
- pelo estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos, relativamente às saídas subseqüentes realizadas por:
I - contribuinte inscrito e situado neste Estado que distribua a mercadoria exclusivamente a revendedores não-inscritos, para venda porta-a-porta;
II - revendedor não-inscrito neste Estado que efetua venda porta-a-porta a consumidor final;
III - revendedor que efetua venda em banca de jornal ou de revista.
Fundamento: Art. 46, inciso III, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Mercadoria Importada e Energia Elétrica
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses a seguir:
- pelo importador ou adquirente, em licitação promovida pelo poder público, de mercadoria relacionada na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, relativamente ao imposto devido pelas operações subseqüentes;
- pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação, relativamente ao imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto;
- pelo contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto;
- pelo consumidor livre conectado à rede básica e pelo autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, relativamente ao imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica.
Fundamento: Art. 46, inciso IV, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008.
ICMS-MS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JANEIRO/2010
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Substituição Tributária - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
JANEIRO/2010
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
JANEIRO/2010
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico.
Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto
JANEIRO/2010
O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008.

Nota:
- O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos (GNR)
JANEIRO/10
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos.
Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes
JANEIRO/2010
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93).
Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.
ICMS-PE - Comercial atacadista importador - Veículos - Substituição tributária
JANEIRO/2010
O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela SEFAZ, que realize, com diferimento, a importação de veículos automotores, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso I do § 25, do artigo 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Cerveja, chope, refrigerante e água - Industrial, engarrafador, arrematante e importador
JANEIRO/2010
O industrial, arrematante ou importador, na qualidade de contribuinte-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável.
Fundamento: Inciso I e alínea b, inciso II do artigo 5º do Decreto nº 28.323 de 02.09.2005.
ICMS-PI - Substituição Tributária - Contribuintes Situados em Outras Unidades da Federação
JANEIRO/10
Os contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso (Convênio ICMS nº 75/94), deverão recolher o imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
Fundamento: Inciso XXIX, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Nota:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Alínea "b", Inciso XXX do Artigo 87.
ICMS-PR - GIA/ICMS - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerante, Sorvete e Acessórios
JANEIRO/10
O contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerante, sorvete e acessórios ou componentes, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Fundamento: Alínea "b", § 1º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", § 1º, artigo 232.
ICMS-PR - GIA/ST - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerantes, Sorvetes e Acessórios
JANEIRO/10
O contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes e acessórios ou componentes, deverá apresentar a GIA-ST até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", § 1º, artigo 232.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com água mineral, gelo, refrigerante, cerveja, inclusive chope
JANEIRO/10
Nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope (Protocolos ICMS 11/91 e 86/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "1", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "b", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes ("Smart Cards" e "Sim Card"), deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "16", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Cigarro e Outros Produtos Derivados de Fumo
JANEIRO/10
Nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH (Convênio ICMS nº 37/94, cláusula quinta), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "5", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "i", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
JANEIRO/2010
Nas operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS nº 92/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "10", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Energia Elétrica NÃO destinadas à Comercialização ou à Industrialização
JANEIRO/10
O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, que promover a saída de energia elétrica ao Estado do Paraná, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no território paranaense.
Fundamento: § 1º, Artigo 524 e Alínea "e", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "o", inciso XIII do artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Filme e Disco Fonográfico, "Slide", Fita Virgem ou Gravada
JANEIRO/10
Nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (Protocolos ICM 19/85, 35/98 e 38/98), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "7", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "l", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear descartável e isqueiro
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "13", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmpadas Elétricas
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "14", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pilhas e Baterias Elétricas
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "15", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha
JANEIRO/10
Nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Protocolo ICMS 32/93), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "4", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "h", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Produtos Farmacêuticos
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "12", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Rações tipo "pet" para animais domésticos
JANEIRO/2010
Nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolos ICMS nºs 26/04, 87/07 e 91/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "8", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)

ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes de Qualquer Espécie e de Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina
JANEIRO/10
Nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005), o recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "2", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "e", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para camas, colchões (inclusive box), travesseiros e pillow
JANEIRO/2010
Nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "9", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
JANEIRO/10
Nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "6", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "j", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Veículos
JANEIRO/10
Nas operações com veículos (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Item "3", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "f", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR- Substituição Tributária - Operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins
JANEIRO/2010
Nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins (Protocolo ICMS nº 41/08), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item "11", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
ICMS - RJ - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias
JANEIRO/10
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS.
Fundamento: Artigo 14, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 22.11.2000.
ICMS-RJ - Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
JANEIRO/10
Recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 do mês subseqüente efetuado pelo:
- emitente, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual;
- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.
Fundamento: Art. 82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17/11/2000.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Ponto de Venda
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto, mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída.
Fundamento: Art. 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RO - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos
JANEIRO/10
Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 709 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares
JANEIRO/10
Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 687 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos
JANEIRO/10
Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Art. 677-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
JANEIRO/10
Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 9º do art. 681 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
JANEIRO/2010
Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 3º do art. 711 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Veículos Novos
JANEIRO/2010
Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 695 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária
JANEIRO/10
Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel.
Fundamento: Art. 677-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo
JANEIRO/10
Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 677 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
JANEIRO/10
Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 748 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RR - Substituição Tributária e Diferencial - Operações com Aparelhos Celulares
JANEIRO/10
O imposto retido nas operações interestaduais e de importação com destino ao Estado de Roraima, com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
Fundamento: § 5º, do artigo 839-L, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral
JANEIRO/2010
Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Regime Especial - Empresas de "Courier"
JANEIRO/10
A empresa de courier ou a ela equiparada, possuidora de regime especial, que realiza o transporte de encomendas aéreas internacionais, deverá recolher, até o dia 9 do mês subsequente, o imposto relativo às operações ocorridas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SE - Agricultura
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Diferença de Alíquota
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos daPortaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Indústria
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Regime Normal - Comércio
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM.
Fundamento: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo.
Fundamento: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.
Fundamento: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo.
Fundamento: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.
Fundamento: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Laminar e aparelho de barbear e isqueiro.
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Fundamento: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica.
Fundamento: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscolitos, bolos e outros
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 19.02.1, 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Protoc. ICMS nº 50/05).
Fundamento: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04).
Fundamento: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos.
Fundamento: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04).
Fundamento: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07).
Fundamento: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00).
Fundamento: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Fundamento: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH.
Fundamento: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).
Fundamento: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, uréia e cloreto de potássio - Operação Interna
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.
ICMS-SE - Transporte Rodoviário
JANEIRO/2010
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010.
Fundamento: Portaria nº 12 de 06.01.2010.
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
JANEIRO/10
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
JANEIRO/10
Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.
- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)
- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)
- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)
- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM
JANEIRO/10
Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
Fundamento: Anexo II, da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; Portaria nº 2.194 de 22.12.2008 e Artigos 218 e 219 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Nota:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
ICMS-TO - Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes
JANEIRO/10
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração.
Fundamento: Portaria nº 1.860 de 23.12.2009.
Dia: 10
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração Normal
JANEIRO/10
Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo
JANEIRO/10
Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica
JANEIRO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual
JANEIRO/10
Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa
JANEIRO/10
Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM
JANEIRO/10
O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.
Fundamento: artigo 359 e § 3º, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais
DEZEMBRO/2009
Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
JANEIRO/10
O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações Internas
JANEIRO/10
Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AL - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS
JANEIRO/2010
O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7.
Fundamento: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.

Nota:
Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99) deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que preencham os seguintes requisitos: a) tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e b) gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos.
Fundamento: Inciso I, do §1º do artigo 15-A do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.
ICMS-AL - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável
JANEIRO/10
Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26/12/1991
ICMS-AL - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária
JANEIRO/10
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias.
Fundamento: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.
ICMS-AL - Diferencial de Alíquotas
JANEIRO/10
Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Artigo 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%
JANEIRO/10
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.
Fundamento: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada
JANEIRO/10
A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.
Fundamento: Artigo 712, III do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 de 26.12.1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação
JANEIRO/10
Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados
DEZEMBRO/09
Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento
JANEIRO/10
Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.

ICMS-AL - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
JANEIRO/10
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
Fundamento: Artigo 422, § 1º, II do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Prestações de Serviços de Comunicação
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%
JANEIRO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

ICMS-AL - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
JANEIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do artigo 464-I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AM - Entrada de Produtos In Natura - Situação Regular - Entregues por Produtor Rural
DEZEMBRO/2009
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da apresentação da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso III, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222 de 16.01.2009.
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
JANEIRO/2010
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Nota:
O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

ICMS-AM - Substituição Tributária - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário
DEZEMBRO/2009
O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.
Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo
JANEIRO/2010
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
ICMS-AP - Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Adquisição em outra UF ou no Exterior
JANEIRO/2010
O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento
JANEIRO/2010
Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subseqüente ao encerramento do diferimento.
Fundamento: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST
JANEIRO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: §§ 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates
JANEIRO/2010
Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 310 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação
JANEIRO/2010
O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Fundamento: § 2º, Artigo 368-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
JANEIRO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

Nota:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais
JANEIRO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais.
Fundamento: Inciso III, Artigo 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-AP - Substituição Tributária - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto
JANEIRO/2010
Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 10.07.2008.
ICMS-AP - Substituição Tributária - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção
JANEIRO/10
Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

Nota:
- Somente terão direito ao prazo acima, os contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual. Os contribuintes inadimplentes ficam obrigados a efetuar o recolhimento do imposto no momento do ingresso da mercadoria no território do Estado, na forma de antecipação.
ICMS-AP - Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF
JANEIRO/2010
O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF
JANEIRO/10
A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subseqüente ao da operação.
Fundamento: Caput e § 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A exigência acima não se aplica: à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF.
ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo
JANEIRO/10
Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Artigo 506-E do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação
JANEIRO/10
O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA.
Fundamento: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura
JANEIRO/10
O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal.
Fundamento: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos
DEZEMBRO/09
O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao mês do recebimento.
Fundamento: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST
JANEIRO/10
Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST).
Fundamento: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.
ICMS-CE - Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará - FUNEDES
JANEIRO/2010
As contribuições de empresas interessadas em participar dos programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações sociais, relativas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNEDES, serão recolhidas no 10º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto e nas demais hipóteses, nos prazos de recolhimento do imposto, previstos na legislação do ICMS.
Fundamento: Lei Complementar nº 39, de 23/01/2004.

Nota:
O recolhimento da contribuição ocorrerá em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita específico do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.

ICMS-CE - Operações com Lagosta, Camarão e Pescado
JANEIRO/2010
Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do diferimento.
Fundamento: § 2º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS
JANEIRO/2010
A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: § 4º, do artigo 723 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético
JANEIRO/2010
A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora.
Fundamento: Inciso II, § 9, do artigo 800, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações Internas
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso I, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CE - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
JANEIRO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, do artigo 788, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária
DEZEMBRO/2009
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais.
Fundamento: Inciso IV, § 12, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: § 3º, Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária
JANEIRO/2010
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Fundamento: Inciso V, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
JANEIRO/2010
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: § 8º, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-DF - Produtor Rural - Com Atualização Monetária
DEZEMBRO/2009
O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais.
Fundamento: Inciso IV, § 12, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Regime Especial - Empresas de Telecomunicações
JANEIRO/2010
Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 298 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações com Cimento, Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo
JANEIRO/2010
Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens "2" e "4", do caderno I, do anexo IV, o imposto será recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao término do período de apuração.
Fundamento: Item 2 e 4, Caderno I, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações com produtos agropecuários - Industrial ou Comercial - Adquirente estabelecido no DF
DEZEMBRO/2009
Nas operações internas com os produtos agropecuários "in natura", discriminados no item 2 do caderno II, do anexo IV do RICMS, para substituto tributário industrial ou comercial com adquirente estabelecido no Distrito Federal, o imposto será recolhido monetariamente atualizado até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Subitens 2.1 e 2.3, Item 2, Caderno II, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações com produtos agropecuários - Produtor Rural com adquirente estabelecido em outra UF
DEZEMBRO/2009
Nas operações internas com os produtos agropecuários "in natura", discriminados no item 2, do caderno II, do anexo IV do RICMS, para substituto tributário se o remetente for produtor rural, para adquirente estabelecido em outra Unidade Federada, para consumo final, para microempresa ou para vendedor ambulante e feirante, o imposto será recolhido monetariamente atualizado até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Subitens 2.1 e 2.3, Item 2, Caderno II, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações com Sucatas, Resíduos e outros - Industrial adquirente estabelecido no DF
DEZEMBRO/2009
Nas operações com as mercadorias relacionadas no item 1, Caderno II do Anexo IV do RICMS, o imposto devido referente às operações internas antecedentes será recolhido pelo substituto tributário, assim entendido industrial adquirente estabelecido no Distrito Federal, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Subitens 1.1 e 1.2, Item 1, Caderno II, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.
ICMS-ES - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
JANEIRO/2010
O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior.
Fundamento: Artigo 693 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial
JANEIRO/2010
O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
Fundamento: Artigo 484 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
JANEIRO/2010
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 10 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Nota:
Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
ICMS-ES - Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão
JANEIRO/10
O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES.
Fundamento: Art. 168, XXV do RICMS/ES.
ICMS-ES - Nota Fiscal de Saída Interna de Bovino Precoce
JANEIRO/2010
O estabelecimento produtor deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, a 2ª via da NF que tenha acobertado a saída de bovino precoce, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante do recolhimento do imposto.
Fundamento: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Operações com Gás Natural Canalizado
JANEIRO/2010
Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final.
Fundamento: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS-ES - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
JANEIRO/10
A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso I, § 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
ICMS-ES - Substituição Tributária
JANEIRO/2010
Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral.
Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela
JANEIRO/2010
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimento referente ao mês de Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.
ICMS-GO - Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto
JANEIRO/2010
O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
ICMS-GO - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)
JANEIRO/2010
A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e
JANEIRO/10
Na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada.
Fundamento: Artigo 167-C, § 2º do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)
JANEIRO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)
JANEIRO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e , inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-GO - Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)
JANEIRO/2010
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
JANEIRO/2010
O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Declaração de Informações do Simples Nacional-DIS
JANEIRO/10
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. A DIS será entregue à Secretaria de Estado da Fazenda, mensalmente, via Internet ou entregue nas suas unidades de atendimento, utilizando-se o programa Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o dia 10 do mês subseqüente ao do período de referência.
Fundamentação: Decreto nº 23.442/2007 - DOE/MA 25.07.2008.

Notas:
- O contribuinte poderá entregar o arquivo digital intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. (Portaria nº 119 de 03.04.2009);
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIS relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 356 de 21.07.2008);
- Foi prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS, relativamente ao mês de outubro de 2007 (Portaria nº 650 de 05.11.2007);
- Foi prorrogado para 20 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS-Simples Nacional, relativamente aos meses de julho, agosto e setembro de 2007 (Portaria nº 636 de 22.10.2007).
ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
JANEIRO/2010
O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
JANEIRO/2010
O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora.
Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais
JANEIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
ICMS-MG - Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 - DAPI 1
JANEIRO/10
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração, quando se tratar de:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
- Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso IV, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
JANEIRO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), quando se tratar de contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que promova operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, será entregue, em relação a cada estabelecimento, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Art. 152, caput, inciso IV, e § 3º, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Informações Sobre Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual
JANEIRO/10
O contribuinte do ICMS que efetuar saídas de mercadoria, bem ou serviço destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção do ICMS deverá entregar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), até o 10º dia do mês subseqüente, utilizando-se de programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br), as informações relativas às operações ou prestações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Art. 9º, inciso III, c/c § 5º, e art. 10, inciso I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
Nota: Até que o programa seja disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o 10º dia do mês subseqüente, relação das operações ou prestações realizadas no mês, acompanhada de cópia da documentação fiscal emitida.
Nota: O contribuinte usuário de PED fica dispensado da entrega das informações acima referidas desde que cumpra, tempestivamente, a obrigação a que se refere o art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, devendo fazer constar, no arquivo eletrônico de registros fiscais, o registro 88 A, conforme leiaute constante do Anexo da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
ICMS-MG - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, pelo prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas nesta e em outra Unidade da Federação, cujo preço seja cobrado por períodos definidos, sendo que o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para esta e outra Unidade da Federação envolvida na prestação.
Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "f"; e Anexo IX, Parte 1, art. 37, §§ 2º e 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Substituição Tributária - Combustíveis, Óleos, Graxas e Aguarrás
JANEIRO/10
O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, pelo substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses:
- das operações com as mercadorias relacionadas no item 26 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (óleos, graxas, aguarrás etc);
- pelos contribuintes abaixo relacionados, relativamente ao ICMS incidente nas saídas subseqüentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados a este Estado:
a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra unidade da Federação, em relação a gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento;
b) o distribuidor situado neste Estado, em relação a óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação e querosene iluminante;
c) o distribuidor situado em outra unidade da Federação;
d) o transportador revendedor retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária.
Fundamento: Art. 46, inciso V, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MG - Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Parcela de 70%
JANEIRO/10
O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do valor total do ICMS devido no período anterior.
Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela
JANEIRO/2010
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
JANEIRO/2010
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Conv. ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
JANEIRO/2010
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MT - Prestadoras de serviço de transporte aéreo
JANEIRO/2010
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação.
Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
JANEIRO/2010
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
JANEIRO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína
JANEIRO/2010
Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto
JANEIRO/2010
Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal
JANEIRO/2010
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal.
Fundamento: Artigo 1º e Inciso I, Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004.

Notas:
- Foi prorrogado para até 25.09.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de agosto/2009 (Instrução Normativa nº 28/2009).
- Foi prorrogado para até 10.08.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de junho/2009 (Instrução Normativa nº 20/2009).
- Foi prorrogado para até 20.02.2009 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 03/2009).
- Foi prorrogado para até 14.10.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).
- Foi prorrogado para até 16.06.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de maio/2008 (Instrução Normativa nº 20/2008).
- Foi prorrogado para até 25.02.2008 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2008 (Instrução Normativa nº 08/2008).
- Foi prorrogado para até 10.03.2004 o prazo de entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2004 (Instrução Normativa nº 4/2004).
ICMS-PA - Diferencial de Alíquota
JANEIRO/2010
Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: § 4º, Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense
JANEIRO/2010
Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 37 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras
JANEIRO/2010
Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto
JANEIRO/2010
Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Notas:
- Os estabelecimentos inscritos no CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, poderão recolher o imposto apurado nos meses de fevereiro a maio de 2009, pelo regime normal, da seguinte forma: I - 70% do ICMS devido, até o dia 10 do mês subseqüente à apuração; II - 30% restante, até o dia 10 do segundo mês subseqüente à apuração (Decreto nº 1.520/2009);
- Foi prorrogado para 10.03.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 4/2009).
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).
ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto
JANEIRO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor
JANEIRO/2010
O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto
JANEIRO/2010
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA.
Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)
ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais
DEZEMBRO/09
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
JANEIRO/10
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
JANEIRO/10
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência maio/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 21.05.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 25.04.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/08.
- Foi prorrogado para 29.02.08 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, meses de referência set/out/nov de 2007.
- Foi prorrogado para 07.01.08 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência novembro/07.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até o dia 31.12.07 para entregar a GIM, na repartição fiscal, em relação aos meses de jul/ago/set de 2007.
- Foi prorrogado para 21.12.07, o prazo de entrega da GIM, mês de referência novembro/2007.
- Foi prorrogado para 23.11.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência outubro/2007, via Internet e repartição fiscal.
- Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência setembro/07.

ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
JANEIRO/10
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
JANEIRO/10
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção.
Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Demais casos
JANEIRO/10
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
JANEIRO/10
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte.
Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.
ICMS-PE - Cimento - Operações internas e interestaduais
JANEIRO/2010
O contribuinte remetente, importador ou industrial que realize operações internas ou interestaduais com cimento, de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NBM/SH, deverá recolher o imposto antecipado até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.
Fundamento: Artigo 1º e 4º do Decreto Estadual nº 32.958 de 21.01.2009
ICMS-PE - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
JANEIRO/2010
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea a, inciso II do artigo 713 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Serviços de comunicação
JANEIRO/2010
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado.
Fundamento: Alínea c, inciso VII do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Serviços de Comunicação - Informações Fiscais
JANEIRO/2010
A empresa prestadora de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá enviar mensalmente, a cada Unidade da Federação de localização dos tomadores do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS correspondente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, § 16, do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Comercialização de produtos - por meio de pessoa física ou revendedor autônomo a consumidor final/banca de jornal
JANEIRO/2010
O contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista, deverá recolher o imposto, antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída da mercadoria do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso II do artigo 650 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
JANEIRO/2010
A empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Inciso X do artigo 58 e item 1, alínea a, inciso IV do artigo 53 ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PE - Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/2010
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo.
Fundamento: Portaria SF n° 142 de 08.07.2002 e alterações.


Nota:
Na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia-limite para entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subseqüente.
ICMS-PE - Substituição Tributária - Sistemas Especiais de Tributação - Revendedor Autônomo
JANEIRO/2010
O contribuinte beneficiário recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, o imposto devido pelos revendedores autônomos, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte-substituto.
Fundamento: "Caput"e § 2º do artigo 642 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.
ICMS-PI - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF
JANEIRO/10
Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, por meio eletrônico, através da internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Artigo 2º do Decreto nº 12.436 de 28.11.2006.

Notas:
- Foi prorrogado para até o dia 14.09.07 o prazo para entrega da DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2007.
- Foi prorrogado para até o dia 13.04.07 o prazo para entrega da DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2007.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação Não Medidos
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos (Convênio ICMS nº 47/00).
Fundamento: § 13º e Alínea "d", Inciso I do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 4-A, Alínea "g", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação
JANEIRO/10
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele.
Fundamento: Alínea "d", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 28.10.2008 o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do RICMS/89, tiveram vencimentos até o 15º dia do corrente mês. (Portaria nº 367/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Item 5, Alínea "g", Inciso I, Artigo 87.
ICMS-PI - GIA-ST - Contribuinte localizado em outra Unidade da Faderação
JANEIRO/10
O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, através de transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, na forma do artigo 1.166 do RICMS/PI.
Fundamento: Artigos 1.165 e 1.166 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008.

Notas:
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 7.560/1989: Artigo 35-A e Anexo IX-B.
ICMS-PR - Apuração Centralizada do Imposto
JANEIRO/10
O contribuinte autorizado à apuração centralizada, nos termos dos artigos 28 a 34 do RICMS/PR, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração.
Fundamento: Inciso III, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: inciso V, artigo 56.
ICMS-PR - GIA/ICMS - Apuração Centralizada do Imposto
JANEIRO/10
O contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto relativo às operações ou prestações realizadas pelos estabelecimentos que optarem pela centralização, num único estabelecimento denominado centralizador, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Fundamento: Alínea "a", § 1º, Artigo 256 e Artigo 28 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "a", § 1º do artigo 232.
ICMS-PR - GIA/ST - Regra Geral
JANEIRO/10
O contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverá apresentar a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações ou prestações realizadas, observado o disposto na norma de procedimento. (Ajuste SINIEF nºs 04/93, 09/98 e 08/99).
Fundamento: Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- A regra geral exposta acima não se aplica ao contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, que deverá apresentar a GIA-ST até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações. (artigo 262 do RICMS/PR).
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Artigo 238.
ICMS-PR - Operações com Álcool Anidro Combustível - Contribuinte Estabelecido em outros Estados
JANEIRO/10
O imposto devido na operação de saída interestadual de álcool anidro combustível, suspenso na forma do inciso XII do artigo 93, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente às operações, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados.
Fundamento: Alínea "b", Inciso XV, Artigo 65 e Inciso XII, Artigo 93 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso XIX, artigo 56.
ICMS-PR - Prestação de Serviço de Comunicação Não Medido de Acesso à Internet
JANEIRO/10
Na prestação de serviço de comunicação não medido de provimento de acesso à Internet, quando o prestador estiver localizado em outra unidade federada, com destino ao usuário (tomador) localizado no Estado do Paraná, conforme hipótese do artigo 617 do RICMS/PR, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
Fundamento: Inciso XVIII, Artigo 65 e Artigo 617 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XXII, artigo 56 e Artigo 572-B.
ICMS-PR - Prestação de Serviços de Telecomunicações NÃO Medidos
JANEIRO/10
O imposto deverá ser recolhido em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado.
Fundamento: Inciso XVII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: inciso XXI, artigo 56.
ICMS-PR - Prestações de Serviço de Comunicação por meio de Satélite
JANEIRO/10
Nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o o prestador do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações do serviço.
Fundamento: Inciso XIII, Artigo 65 e Artigo 588 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso XVII, artigo 56.
ICMS-PR - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: alínea "a", inciso XI, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Distribuidoras de Combustível ou Produtos Aditivos para Comercialização Misturados ao Combustível
JANEIRO/10
As distribuidoras de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 4º do art. 489 do RICMS/PR, deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao das entradas.
Fundamento: Alínea "b", Inciso X, Artigo 65 e § 4º, Artigo 489 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "m", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido em Outros Estados
JANEIRO/10
Nas operações com combustíveis, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item 3, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Excetua-se do exposto acima o item 4 da alínea "c" do inciso X do artigo 65, do RICMS/PR.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Item 3, alínea "c", inciso XIII, artigo 56
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido no Estado do Paraná
JANEIRO/10
Nas operações com combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.
Fundamento: Item 1, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Excetua-se do exposto acima, as hipóteses de que tratam os itens 2 e 4 da alínea "c" do inciso X do artigo 65, do RICMS/PR.
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: item 1, alínea "c", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lubrificantes e outros produtos
JANEIRO/10
Nas operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas.
Fundamento: Alínea "g", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "d", inciso XIII, artigo 56.
ICMS-RJ - Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito - Entrega de Informações sobre o Faturamento dos Contribuintes do ICMS Usuários de ECF
JANEIRO/10
As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), até o dia 10 de cada mês, arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF nº 04 de 24.09.2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção por essa autorização, conforme prevista no art. 2º da Resolução SER - RJ nº 223 de 29.11.2005.
Fundamento: Art. 2º da Resolução SER nº 223 de 29.11.2005.
ICMS-RJ - Contribuintes em Geral
JANEIRO/10
Recolhimento, até 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros.
Fundamento: Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 2.657 de 26.12.1996.
Nota: Excetua-se do exposto, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, e os contribuintes relacionados nos Anexos dos Decretos nº 31.235/2002 e nº 31.632/2002.
ICMS-RJ - Empresas de Distribuição de Água Canalizada
JANEIRO/10
As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento o imposto devido nas operações internas.
Fundamento: Art. 199 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica
JANEIRO/10
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento.
Fundamento: Art. 195 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
JANEIRO/10
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança.
Fundamento: Art. 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
JANEIRO/10
A GIA-ST deve ser apresentada pelo contribuinte substituto localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, via Internet, até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, via Internet, referente às operações com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês anterior por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fundamento: Art. 25, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ e Art. 3º da Resolução SEF nº 6.351/2001.
ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval
JANEIRO/10
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do remetente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. e da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.
ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor
JANEIRO/10
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. e da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
JANEIRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: Art. 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
JANEIRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o imposto devido por estimativa, de acordo com o previsto nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS/RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Art. 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17.11.2000.
ICMS-RJ - Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS
JANEIRO/10
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos e da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.
ICMS-RJ - Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS
JANEIRO/10
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.
ICMS-RJ - Substituição Tributária - Cimento
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída.
Fundamento: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção do imposto.
Fundamento: § 7º, Artigo 938-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Interestaduais - Demais Casos
JANEIRO/2010
Os estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos nas operações ou prestações interestaduais, deverão recolher o ICMS até o dia 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, salvo se houver prazo específico para o produto comercializado.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- O prazo da obrigação acima não se aplica às prestações de serviço de transporte de carga.
ICMS- RN - Substituição Tributária - Operações ou Prestações Interestaduais - Parcela correspondente ao adicional de 2%
JANEIRO/2010
A parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1ºA do RICMS/RN, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, deverá ser recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso XIV, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Antecipação Tributária - Empresas Não Credenciadas - Operações e Prestações Interestaduais
JANEIRO/2010
O contribuinte que não tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte e que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias, poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações e prestações interestaduais até o 10º dia subsequente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado.
Fundamento: Artigo 6º da Portaria nº 66, de 08.06.2006.

Nota:
- Na hipótese do vencimento do imposto ser fixado no prazo acima e ocorrer em sábado, domingo e feriado ou em dia que não houver expediente bancário, o recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente (art. 10 da Portaria nº 66/2006).
ICMS-RN - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação, Fornecedoras de Energia Elétrica e Água Natural Canalizada
JANEIRO/10
As empresas prestadoras de serviços de comunicação, fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal.
Fundamento: Inciso VIII, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Guia Informativa Mensal - GIM - Sem Movimento
JANEIRO/2010
O contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime de pagamento normal, que não tenha realizado operações e prestações durante o período de apuração do imposto fica obrigado a entregar a GIM- Sem Movimento até o dia 10 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: § 8º do Artigo 578 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997 e Artigo 3º do Decreto nº 20.506, de 07.05.08.
ICMS-RN - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento.
Fundamento: § 4º, Artigo 598-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso X, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RN - Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica
JANEIRO/10
O produtor agropecuário, quando pessoa jurídica, deverá recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Repasse do Imposto
JANEIRO/10
Nas operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, promovidas pela distribuidora de combustíveis e destinadas a outra Unidade da Federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, as refinarias de petróleo e suas base deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino da mercadoria, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: § 4º, Artigo 895-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial ou Importador - Operações com Sorvetes de qualquer espécie, inclusive Picolés
JANEIRO/10
O estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto que realizar operações internas, interestaduais e de importação com sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
Fundamento: § 6º, Artigo 944-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Importador ou Adquirente de Trigo em Grão - Operações subseqüentes
DEZEMBRO/09
O estabelecimento importador ou adquirente de trigo em grão deverá recolher o imposto equivalente ao ICMS relativo às operações subseqüentes sob o código de receita 1225, em favor deste Estado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente do mês de aquisição.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I, § 2º do Artigo 900 e Alínea "b", Inciso I e § 7º do Artigo 901, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operação de saída que destine Combustível derivado de Petróleo a outra UF - Repasse do Imposto
JANEIRO/10
Na operação de saída que destine combustível derivado de petróleo a outra Unidade da Federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente do contribuinte remetente, o sujeito passivo por substituição, de posse dos dados mencionados nos incisos III ou V do artigo 895 do RICMS/RN, deverá efetuar o repasse do imposto para a Unidade Federada de destino da mercadoria até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual.
Fundamento: Inciso I, § 4º, Artigo 895 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Aparelhos Celulares
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com aparelhos celulares, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 5º do Artigo 944-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com cigarro e outros produtos derivados do fumo, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 904 e 905-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com lâmina e aparelho de barbear, isqueiro de bolso a gás não recarregável
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com lâmina, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás não recarregável, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 16/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 6º do Artigo 944-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter"
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 17/85, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 6º, Artigo 944-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com pilhas e baterias elétricas
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com pilhas e baterias elétricas, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICM nº 18/85, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: § 6º, Artigo 944-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com rações tipo "pet" para animais domésticos
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com rações tipo "pet" para animais domésticos, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/04, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: § 7º, Artigo 944-C do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.

Nota:
- Até Dezembro/2008, o prazo de recolhimento da obrigação acima era até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Vermute e outros Vinhos
JANEIRO/2010
Nas operações com vermute e outros vinhos, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição tributária será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Fundamento: § 1º do Artigo 898-L do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações internas e interestaduais com Autopeças
JANEIRO/2010
O imposto devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 do RICMS/RN para utilização em autopropulsados e outros fins, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 36/04, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: § 12 e 13 do Artigo 944-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais com Cimento destinados aos Estados da Região Nordeste
JANEIRO/10
O contribuinte substituto que realizar operações internas e interestaduais de cimento destinados aos Estados da Região Nordeste deverá recolher o imposto apurado até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.
Fundamento: Artigo 892 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13.11.1997.
ICMS-RO - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF)
JANEIRO/10
O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS.
Fundamento: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM
JANEIRO/10
O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- A GIAM será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou se gravada em disquete e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.
ICMS-RO - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: § 4º do art. 87-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Cimento
JANEIRO/10
Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária.
Fundamento: Art. 680 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo
JANEIRO/10
Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS.
Fundamento: Art. 726 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: § 2° do art. 363 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
JANEIRO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
JANEIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.
ICMS-RO - Substituição Tributária - Operações com Biodiesel
JANEIRO/10
O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Arts 720-B e 720-E, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- Na operação de importação de Biodiesel - B100, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive a refinaria de petróleo, suas bases ou o formulador, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
ICMS-RR - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/10
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, até o 10° dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração do ICMS.
Fundamento: Inciso II do art. 759 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Prestações de Serviços de Transporte Aéreo
JANEIRO/10
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o imposto devido deverá ser recolhido, até o 10° dia do mês subseqüente ao de apuração, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, ressalvadas às prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Inciso I do art. 641 do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de mercadorias - Operações com farinha de trigo
JANEIRO/10
O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS correspondente à operação subseqüente, a ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento antecipado do imposto seja efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao que ocorrer a entrada neste Estado.
Fundamento: Arts. 787 e 792, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de Mercadorias - Operações Interestaduais
JANEIRO/10
Na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, neste caso, excepcionalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar mediante requerimento do contribuinte ou responsável, o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Entrada de Mercadorias - Operações Internas
JANEIRO/10
Nas operações internas, salvo disposição em contrário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso I do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
JANEIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto às unidades federadas de destino das mercadorias, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso III, art. 811, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
ICMS-RR - Substituição Tributária - Saídas de Mercadorias - Operações Internas e Interestaduais Objeto de Convênio ou Protocolo
JANEIRO/10
Nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, o imposto devido por substituição tributária, deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.
Fundamento: Inciso II do art. 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E de 03.08.2001.
ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente.
Nota: Em relação aos demais contribuintes, NÃO enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento
JANEIRO/2010
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves
DEZEMBRO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Nota: Este prazo:
a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e
b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas
JANEIRO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
ICMS-RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/10
A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads".
Fundamento: Artigo 53, caput e inciso II , o Livro III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.
ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às operações com biodiesel - B100.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
FEVEREIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.

ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento
JANEIRO/2010
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário
JANEIRO/10
Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; e
d) com biodiesel - B100
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie.
Nota: O prazo acima exposto não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do RICMS/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
JANEIRO/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
ICMS-SC - Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO JANEIRO/10
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subsequente ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Fundamento: § 1º, Inciso II, Alíneas "c", "e", "f" e § 11, todos do Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
JANEIRO/10
Os estabelecimentos inscritos no CCICMS deverão encaminhar, via internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: § 1°, Artigo 168, Anexo 5 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
O prazo para entrega da DIME, referente ao mês de abril de 2008, foi prorrogado para o dia 20 de maio de 2008, por força do artigo 2º do Decreto nº 1.462 de 23.06.2008.
ICMS-SC - Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço de Telecomunicação - Parcelas
JANEIRO/10
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamento: Inciso X, § 1º, Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas
JANEIRO/10
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido no mês subseqüente ao de apuração:
- até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior;
- até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no 10º dia.
Fundamento: Inciso I, Artigo 113, Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - GIA-ST - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
JANEIRO/10
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá encaminhar, via internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto.
Fundamento: Inciso II, Artigo 37, Anexo 3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
Na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob regime de substituição tributária, o arquivo deverá ser apresentado com seus registros totalizadores zerados (Convênio ICMS CONFAZ nº 31 de 18.06.2004).
ICMS-SC - Recolhimento Normal
JANEIRO/10
O imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
Fundamento: Artigo 60 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
O prazo do recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de Novembro/2008, e que efetue o respectivo requerimento, foi prorrogado para:
- dia 10 de Janeiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Novembro/2008.
- dia 10 de Fevereiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Dezembro/2008. (Decreto nº 1.943/2008)
ICMS-SC - Regime Especial - Estabelecimentos Agroindustriais - Operações Interestaduais
JANEIRO/10
O estabelecimento agroindustrial responsável pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, quando da remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade localizados em outros Estados, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência da operação.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Regime Especial - Saídas de Alho, Arroz, Feijão, Animais Vivos, Madeira, Peixe e Camarão
JANEIRO/10
O imposto deverá ser recolhido, pelos estabelecimentos possuidores de regime especial, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração relativamente às saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado, feijão, madeira em tora, peixe e camarão em estados natural ou resfriados e de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 06, Título II, Capítulo XXIII, e às saídas internas, promovidas por atacadistas ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão.
Fundamento: Alínea "b", Inciso I, Artigo 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
ICMS-SC - Substituição Tributária
JANEIRO/10
O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração.
Fundamento: Artigo 17, Anexo 3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.

Nota:
Os contribuintes substituídos poderão recolher parceladamente o imposto, incidente sobre as mercadorias em estoque, nas hipóteses de inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária (artigo 3º do Decreto nº 41 de 31.01.2007).
ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
JANEIRO/2010
Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Fundamento: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.
ICMS-SE - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação.
Fundamento: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Comunicação - Complementação
JANEIRO/2010
O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Regime Normal
JANEIRO/2010
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
JANEIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
JANEIRO/2010
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cimento
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento.
Fundamento: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)
JANEIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Fundamento: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético
JANEIRO/10
O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100
JANEIRO/10
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:
a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;
b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST
JANEIRO/10
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.
Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.
Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.
ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100
JANEIRO/10
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100
JANEIRO/10
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100
DEZEMBRO/09
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0
JANEIRO/10
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.
ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
JANEIRO/10
Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: Inciso II do artigo 45; § 4º do artigo 46 e § 8º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.
ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
JANEIRO/10
A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases
JANEIRO/10
O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 6 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; e artigo 76 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.
Dia: 11
ICMS-PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2
JANEIRO/10
O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 11 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.
Fundamento: Inciso I, § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Inciso I e § 4º do Artigo 232.
ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2
JANEIRO/2010
O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 11 no mês seguinte ao de apuração.
Fundamento: Alínea "c", Inciso X e Alínea "a" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

Notas:
- Em razão da greve dos bancos paranaenses, os prazos para pagamento dos créditos tributários, cujos vencimentos ocorreram entre os dias 08 a 22.10.2008, foram prorrogados até o dia 30.10.2008. (Decreto nº 3.713/2008)
- Fundamento do RICMS anterior, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001: Alínea "p", inciso XV, artigo 56.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1
JANEIRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 1
JANEIRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1
JANEIRO/10
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).
Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.
ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior
JANEIRO/10
O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
Fundamento: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005.
ICMS-TO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
JANEIRO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o 9º dia útil do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06.10.2009.

Nota:
- Excepcionalmente, para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria 1.806/2009, os arquivos referentes ao período de janeiro a março de 2010 poderão ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010 (Portaria nº 54 de 20.01.2010).

- Termina no dia 14.10.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (parágrafo único da Portaria nº 1.415 de 06.10.2009).
Dia: 12
ICMS-AC - Apropriação de Crédito Fiscal
JANEIRO/10
Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente.
Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas
2ª QUINZENA DE JANEIRO/10
Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente.
Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
ICMS-AL - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar
JANEIRO/2010
O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais
JANEIRO/2010
Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro.
Fundamento: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação
JANEIRO/10
O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês.
Fundamento: Artigo 294-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas
JANEIRO/2010
O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS-AL - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital
JANEIRO/2010
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
ICMS-AL - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
JANEIRO/2010
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
ICMS-AP - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)
JANEIRO/2010
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Artigo 447 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998 e § 1º, Artigo 450 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998
ICMS-ES - Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários
JANEIRO/2010
O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento:
a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou
b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas.
Fundamento: Artigos 91, caput e 95 a 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
As NF de aquisição procedentes de outras Unidades da Federação deverão ser visadas pelo posto fiscal de divisa, por meio da aposição de carimbo, no qual constem o nome e o número do servidor responsável.

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 4ª Parcela
JANEIRO/10
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
ICMS-GO - Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)
JANEIRO/2010
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.

Nota:
Os 70% restantes serão recolhidos de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR, relativo ao incentivo (artigo 4º do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto Nº 3.822/1992), com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu § 1º, do Regulamento do Progrma FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
ICMS-MG - Microempresas e empresas de pequeno porte - Aquisição interestadual
JANEIRO/10
O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena em relação à entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte.
Fundamento: § 14º, artigo 42; Inciso XXII, artigo 43 e Alínea "j", artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.
ICMS-MG - Simples Nacional - Diferencial de alíquota
JANEIRO/10
Os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão efetuar até o último dia útil da 1ª quinzena, o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional relativas às aquisições interestaduais para uso e consumo ou ativo permanente.
Fundamento: Art. 85, § 9º, inciso IV do RICMS/MG; e art. 153-A, II, "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
ICMS-MS - Apuração Semanal - 1ª Semana
01 A 08 DE FEVEREIRO/09
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
JANEIRO/10
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver Resolução nº 2.199 de 30.04.2009;
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009
ICMS-MS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
JANEIRO/10
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009;
- Maio e Junho de 2009, ver