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Sócia da Linne Consultoria - Especialista em Legislação Previdenciária
O Lento Processo para Emissão da Certidão no INSS
Verenna Melo *
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Não é novidade que o sistema de atendimento ao público nos órgãos seja burocrático. Porém, em se tratando de INSS, sabe-se que este predicativo vai além da morosidade, e alcança o cume da arrogância e muitas vezes da ignorância. Empresas do ramo de prestação de serviços, principalmente os que fornecem mão-de-obra e construtoras, sabem exatamente do que estamos falando.
As empresas de cessão de mão-de-obra especializada têm como principal cliente o próprio governo, em todas as esferas. Devido à falta de recursos orçamentários e metas de planejamento para contratação efetiva de servidores, o governo encontra nesse setor o seu braço direito para propulsar o atendimento ao público e, em alguns casos especiais, promover a atividade fim de institutos e/ou secretarias. Em sua maioria absoluta, estas empresas fornecem pessoal treinado nas áreas de segurança e vigilância patrimonial, limpeza em geral e hospitalar, e atendimento especializado. A qualidade destes serviços é sensivelmente percebida quando comparada a um órgão que não disponha destes recursos humanos.
As empresas de construção civil também contratam com o governo, porém em caráter permanente, uma vez que, não há condições para efetuar seleção por meio de concurso público para dispor de pessoal especializado na área e que simultaneamente atenda a todas as especificidades de cada tipo de obra. Destaque-se que cada obra deverá ter um Cadastro Especial no INSS - CEI como se fosse uma empresa independente. Para conhecimento, isso significa que cada obra deverá ter a sua folha de pagamento, GFIP e guia de recolhimento do INSS por centro de custo.
Para essas atividades a legislação previdenciária determina que, ao efetuar o pagamento das faturas, retenha-se, no mínimo, 11% do valor total do serviço e que seja recolhido para o INSS em nome do CNPJ do prestador e, se for o caso, para cada CEI. Esta retenção representa o recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida pela empresa prestadora do serviço. Em contra partida, ao efetuar o recolhimento do valor do INSS devido sobre a folha de pagamento, a empresa prestadora do serviço poderá abater a importância retida anteriormente.
Esta sistemática seria perfeita e harmônica, se não fosse a dificuldade que o próprio órgão tem em compreender o lado prático dos fatos. Quando uma destas empresas solicita a certidão negativa junto ao INSS depara-se com o "Relatório de Pendências e Restrições para Emissão de Certidão Negativa", que pode demonstrar divergência entre os valores declarados em GFIP e os recolhidos em guias tanto do tomador quanto do próprio prestador dos serviços.
O que ocorre é que algumas divergências são arbitradas pelo órgão contratante dos serviços, que ao deixar de recolher a retenção na data do seu vencimento e, para melhor apropriar a despesa em sua contabilidade, modifica a competência para não efetuar o recolhimento de juros e multa, deixando em aberto o valor que fora compensado pelo prestador de serviços. A empresa prestadora de serviços então tem que comprovar que a retenção efetuada a época do pagamento da fatura, foi utilizada para deduzir o INSS devido sobre a sua folha do respectivo mês, porém o contratante, a sua conveniência, recolheu a importância em outra competência, constituindo a divergência.
Conseguir elucidar esta situação no balcão de atendimento de uma das Agências da Previdência Social pode levar de 10 a 20 dias, apresentando GFIP, guias de recolhimento e muitas notas fiscais e efetuando inúmeros telefonemas. O que quer dizer que, mesmo que a empresa prestadora de serviços esteja em dias com os seus recolhimentos, poderá não conseguir a certidão do INSS que reconhece a sua regularidade. Esta situação representa uma cadeia de caos, pois se perdem concorrências, deixa-se de receber faturas o que provoca atraso nos salários e, ainda impede que a empresa venha a recorrer a empréstimos, visto que uma das prerrogativas para aprovação do financiamento é a comprovação da regularidade fiscal com a apresentação de certidões.
Como se não bastasse, uma divergência pode ainda permanecer no aludido relatório sempre que seja efetuado um novo pedido de certidão, ou seja, a empresa estará fadada, a periodicamente, a apresentar o mesmo dossiê de documentos (e outros tantos mais), explicar o motivo da divergência mais uma vez, e o pior, explanar todo o fato a outro atendente, e tendo que aguardar mais 10, 15, 20...dias.
Entendemos que o sistema de segurança do governo em reconhecer a regularidade fiscal deva ser amplo, justo e rígido, porém o contribuinte não pode pagar pela ausência de inteligência da tecnologia que os órgãos dispõe, muito menos pela falta de pessoal treinado e eficiente.
Resta-nos sugerir duas alternativas: para o INSS, decretar um período maior para validade das certidões emitidas, que hoje é de apenas 90 dias, enquanto o sistema de informação e cruzamento de dados passa por significativa atualização e eficiência; Para os contribuintes, enquanto as coisas não evoluem, sugerimos que a cada solicitação de certidão seja acompanhada de uma petição explicitando antecipadamente as divergências encontradas e evidenciar o número de solicitações semelhantes, cuja certidão foi liberada, o que dependerá de compreensão por parte do servidor e sorte para que seja dispensada a apresentação de mais um dossiê de documentos (e outros tantos mais).
Verenna Melo*
- Publicado pela FISCOSoft em 29/04/2005
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